| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Institui o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais estabelece diretrizes para a política de proteção animal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE
AGRESTINA amplo/mu. effe /fosam Giod,
GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 1.665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: Institui o Mês de Conscientização e
Proteção dos Direitos dos Animais no Município de
Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais, estabelece diretrizes para a
política de proteção animal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1" Fica instituído o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos
Animais no Município de Agrestina, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, com
éfase no dia 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais e Dia de São Francisco de Assis,
padroeiro dos animais.
Art. 2° O Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Agrestina, com o objetivo de
promover o respeito, a proteção e a conscientização sobre os direitos dos animais.
Art. 3
0 Durante o mês de outubro, o Município de Agrestina, por meio dos Poderes
Executivo e Legislativo, desenvolverá uma série de atividades e ações voltadas para a
promoção da conscientização e proteção dos direitos dos animais, incluindo, mas não se
limitando a:
I - Realização de campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar
animal, com ênfase em práticas que visam a prevenção de maus-tratos e o abandono de
animais;
II - Palestras, seminários e debates sobre a legislação vigente relacionada à
proteção animal, destacando as penalidades para atos de crueldade e maus-tratos contra
animais;
III - Campanhas de incentivo à adoção responsável de animais domésticos, em
parceria com ONGs, entidades de proteção animal e a iniciativa privada;
IV - Atividades educativas nas escolas e instituições de ensino, abordando a
importância do respeito aos animais e da preservação do meio ambiente;
V - Feiras e eventos para a promoção da saúde animal, com a oferta de serviços
como vacinação, castração e orientação sobre cuidados básicos;
VI - Atividades de conscientização sobre a fauna silvestre e a importância da
preservação de seus habitats naturais.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel tvlatulino, N-21
Centra, Agrestina - PE 55.495-000
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PREFE 'TURA DE
AGRESTINA
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4 Fica criado o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado ao Poder Executivo
Municipal, composto por 8 (oito) membros, observando a paridade entre representantes do
poder público e da sociedade civil organizada.
§ 1° O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos
seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2 (dois) representantes de ONGs ou associações de proteção animal atuantes no
município;
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de
Agrestina, com atuação na área de direito ambiental e de proteção animal;
c) 1 (um) representante veterinário ou técnico com Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV) ativo, com atuação no município.
§ 2° Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
§ 3" A presidência e a vice-presidência do Comitê serão escolhidas pelos próprios
membros, em votação interna, devendo haver alternância entre representantes do poder
público e da sociedade civil a cada mandato.
Art. 5° Compete ao Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:
I - Propor e formular políticas públicas municipais voltadas à proteção e ao bemestar animal;
II - Acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações
desenvolvidos pelo Município relacionados à proteção animal;
III - Propor e apoiar a realização de campanhas de conscientização e educação
sobre direitos e proteção animal;
IV - Sugerir medidas de prevenção e combate aos maus-tratos contra animais,
incluindo o fortalecimento de sistemas de fiscalização e punição;
V - Promover a articulação entre diferentes setores da sociedade para o
desenvolvimento de ações integradas em prol da proteção animal;
VI - Monitorar o cumprimento das leis de proteção animal no município,
sugerindo ajustes e ações corretivas quando necessário;
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GABINETE
DO PREFEITO
VII - Fomentar a criação e o fortalecimento de redes de apoio e cooperação entre
o poder público, ONGs, entidades de proteção animal e a comunidade;
VIII - Elaborar relatórios anuais sobre a situação dos direitos dos animais no
município, apresentando sugestões para aprimoramento das políticas públicas.
Art. 6" O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por meio de
decreto, as normas complementares necessárias para a plena execução das disposições
desta lei, incluindo:
I - Procedimentos para a nomeação e posse dos membros do Comitê Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais;
II - Estruturação e funcionamento interno do Comitê, incluindo a periodicidade
das reuniões e a forma de deliberação;
III - Definição de diretrizes para a realização das atividades e campanhas durante
o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais;
IV - Criação de mecanismos de fiscalização e monitoramento das políticas
públicas de proteção animal, bem como de canais de denúncias para maus-tratos e outras
violações aos direitos dos animais;
V - Estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, entidades de proteção
animal e organizações não-governamentais para o desenvolvimento de ações conjuntas.
Art. 7° O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias
com entidades públicas e privadas, ONGs, universidades e outros órgãos e instituições que
atuem na defesa dos direitos dos animais, com o objetivo de ampliar o alcance e a eficácia
das políticas de proteção animal.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
SILVA:2121120548 digital por JOSUE
MENDES DA 7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
Substitutivo n° 003/2024 ao Projeto de Lei n°
044/2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio
de Oliveira Silva.
Gabinete do Prefeito
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Centro, Agrestina - PE 55.495-000
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GABINETE
PREFE ITURA C:E DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL N." 1.665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
PUBLICACÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.665, de 12 de
novembro de 2024, que "Institui o Mês de Conscientizaçã o e Proteção dos Direitos dos
Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais, estabelece diretrizes para a política de proteção animal e dá outras
providências"
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024.
JOSUE MENDES Assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
87 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
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Gabinete do Prefeito
Ruo Capito° McinueN Motulino, N°21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000
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GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compifflimã Ceifo *ma &dr
Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024.
Oficio GP no. 211/2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador
SAULO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipais
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas
abaixo:
LEI MUNICIPAL MATÉRIA
LEI MUNICIPAL N.° 1.662,
NOVEMBRO DE 2024.
DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações
relacionadas às emendas parlamentares, que
destinam recursos ao Município de Agrestina.
LEI MUNICIPAL N.° 1.663,
NOVEMBRO DE 2024.
DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de
comedouros e bebedouros para animais
comunitários e em situação de rua no Município de
Agrestina e dá outras_providências.
LEI MUNICIPAL N.° 1.664,
NOVEMBRO DE 2024.
DE 12 DE Dispõe sobre a criação -Dia dá Superação" no
Município de Agrestina/PE e dá outras_providências.
LEI MUNICIPAL NI' 1.665,
NOVEMBRO DE 2024.
DE 12 DE Institui o Mês de Conscientização e Proteção dós
Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria
o Comitê Municipal dé Proteção e Defesa dós
" Animais, estabelece diretrizes para a política de
proteção animal e dá outras providências.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital porJOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
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Sec. A
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Monue, Motulino N-21
Centro. Agrestino - PE 55,495-000
CNPJ: 10 091.494/0001-K)
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gobinete.ogrestino@hotmoil ci»n