br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1665/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1665 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaInstitui o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais estabelece diretrizes para a política de proteção animal e dá outras providências.
native_id1015

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Aro 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA amplo/mu. effe /fosam Giod, 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
EMENTA: Institui o Mês de Conscientização e 
Proteção dos Direitos dos Animais no Município de 
Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e 
Defesa dos Animais, estabelece diretrizes para a 
política de proteção animal e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1" Fica instituído o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos 
Animais no Município de Agrestina, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, com 
éfase no dia 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais e Dia de São Francisco de Assis, 
padroeiro dos animais. 
Art. 2° O Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, passará 
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Agrestina, com o objetivo de 
promover o respeito, a proteção e a conscientização sobre os direitos dos animais. 
Art. 3
0 Durante o mês de outubro, o Município de Agrestina, por meio dos Poderes 
Executivo e Legislativo, desenvolverá uma série de atividades e ações voltadas para a 
promoção da conscientização e proteção dos direitos dos animais, incluindo, mas não se 
limitando a: 
I - Realização de campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar 
animal, com ênfase em práticas que visam a prevenção de maus-tratos e o abandono de 
animais; 
II - Palestras, seminários e debates sobre a legislação vigente relacionada à 
proteção animal, destacando as penalidades para atos de crueldade e maus-tratos contra 
animais; 
III - Campanhas de incentivo à adoção responsável de animais domésticos, em 
parceria com ONGs, entidades de proteção animal e a iniciativa privada; 
IV - Atividades educativas nas escolas e instituições de ensino, abordando a 
importância do respeito aos animais e da preservação do meio ambiente; 
V - Feiras e eventos para a promoção da saúde animal, com a oferta de serviços 
como vacinação, castração e orientação sobre cuidados básicos; 
VI - Atividades de conscientização sobre a fauna silvestre e a importância da 
preservação de seus habitats naturais. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel tvlatulino, N-21 
Centra, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091494/0001-10 
(.81) 3744-1103 / gabineteprefeito®ogrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino@hotmail.com 
PREFE 'TURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Art. 4 Fica criado o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado ao Poder Executivo 
Municipal, composto por 8 (oito) membros, observando a paridade entre representantes do 
poder público e da sociedade civil organizada. 
§ 1° O Comitê será composto pelos seguintes membros: 
I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos 
seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo: 
a) 2 (dois) representantes de ONGs ou associações de proteção animal atuantes no 
município; 
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de 
Agrestina, com atuação na área de direito ambiental e de proteção animal; 
c) 1 (um) representante veterinário ou técnico com Conselho Regional de 
Medicina Veterinária (CRMV) ativo, com atuação no município. 
§ 2° Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período. 
§ 3" A presidência e a vice-presidência do Comitê serão escolhidas pelos próprios 
membros, em votação interna, devendo haver alternância entre representantes do poder 
público e da sociedade civil a cada mandato. 
Art. 5° Compete ao Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: 
I - Propor e formular políticas públicas municipais voltadas à proteção e ao bem￾estar animal; 
II - Acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações 
desenvolvidos pelo Município relacionados à proteção animal; 
III - Propor e apoiar a realização de campanhas de conscientização e educação 
sobre direitos e proteção animal; 
IV - Sugerir medidas de prevenção e combate aos maus-tratos contra animais, 
incluindo o fortalecimento de sistemas de fiscalização e punição; 
V - Promover a articulação entre diferentes setores da sociedade para o 
desenvolvimento de ações integradas em prol da proteção animal; 
VI - Monitorar o cumprimento das leis de proteção animal no município, 
sugerindo ajustes e ações corretivas quando necessário; 
v.g. V tir 
-1 'e) 4
Tz: Recens.,
Em t3
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Motulino, N*21 
Centro, Agrestina - PE 55.445-000 
CNPJ: 10.09t494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeao@ogrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino ®hotmoilcorn 
JZ.)
finU3.111-1-21L 
, 
Cío 
PREFE 'TURA DE 
AGREST1NA 
eomploorime efflo Nua Gfette 
GABINETE 
DO PREFEITO 
VII - Fomentar a criação e o fortalecimento de redes de apoio e cooperação entre 
o poder público, ONGs, entidades de proteção animal e a comunidade; 
VIII - Elaborar relatórios anuais sobre a situação dos direitos dos animais no 
município, apresentando sugestões para aprimoramento das políticas públicas. 
Art. 6" O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por meio de 
decreto, as normas complementares necessárias para a plena execução das disposições 
desta lei, incluindo: 
I - Procedimentos para a nomeação e posse dos membros do Comitê Municipal de 
Proteção e Defesa dos Animais; 
II - Estruturação e funcionamento interno do Comitê, incluindo a periodicidade 
das reuniões e a forma de deliberação; 
III - Definição de diretrizes para a realização das atividades e campanhas durante 
o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais; 
IV - Criação de mecanismos de fiscalização e monitoramento das políticas 
públicas de proteção animal, bem como de canais de denúncias para maus-tratos e outras 
violações aos direitos dos animais; 
V - Estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, entidades de proteção 
animal e organizações não-governamentais para o desenvolvimento de ações conjuntas. 
Art. 7° O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias 
com entidades públicas e privadas, ONGs, universidades e outros órgãos e instituições que 
atuem na defesa dos direitos dos animais, com o objetivo de ampliar o alcance e a eficácia 
das políticas de proteção animal. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
JOSUE MENDES DA Assinado de forma 
SILVA:2121120548 digital por JOSUE 
MENDES DA 7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei 
Substitutivo n° 003/2024 ao Projeto de Lei n° 
044/2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio 
de Oliveira Silva. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino@hotrriail.corn 
GABINETE 
PREFE ITURA C:E DO PREFEITO
AGRES-TINA 
Nrfpuossukin eem Nua (iinte 
LEI MUNICIPAL N." 1.665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.665, de 12 de 
novembro de 2024, que "Institui o Mês de Conscientizaçã o e Proteção dos Direitos dos 
Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos 
Animais, estabelece diretrizes para a política de proteção animal e dá outras 
providências" 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:212112054 MENDES DA 
87 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
k, 
Emausigif 
ma 
4if 
N 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capito° McinueN Motulino, N°21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.49A/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobtnetepreferto@agrestina.pe.gov.br 
gabinete ogrestino@hotrnoil.corn 
GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA 
Compifflimã Ceifo *ma &dr 
Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024. 
Oficio GP no. 211/2024. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
SAULO ALVES BATISTA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Leis Municipais 
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas 
abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.662, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações 
relacionadas às emendas parlamentares, que 
destinam recursos ao Município de Agrestina. 
LEI MUNICIPAL N.° 1.663, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de 
comedouros e bebedouros para animais 
comunitários e em situação de rua no Município de 
Agrestina e dá outras_providências. 
LEI MUNICIPAL N.° 1.664, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a criação -Dia dá Superação" no 
Município de Agrestina/PE e dá outras_providências. 
LEI MUNICIPAL NI' 1.665, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Institui o Mês de Conscientização e Proteção dós 
Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria 
o Comitê Municipal dé Proteção e Defesa dós 
" Animais, estabelece diretrizes para a política de 
proteção animal e dá outras providências. 
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho 
em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
JOSUE MENDES DA digital porJOSUE 
SILVA:21211205487 MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
'R-', " Recebidu o 
. '
Em 
io 
, cnr W/:-.41.21- 
, 
"to 1
ativo (") RA' José 
Sec. A 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Monue, Motulino N-21
Centro. Agrestino - PE 55,495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-K) 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@agrestino.pe.gov Fr 
gobinete.ogrestino@hotmoil ci»n 

open original →