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norma nº 1666/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1666 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre inclusão no calendário oficial do município o dia 15 de outubro, o dia do professore dá outras providências
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'11111111011 GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
eivripmersaue (Am 'Nua G•mie 
LEI MUNICIPAL N.° 1.666, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Ementa: Dispõe sobre inclusão no calendário oficial 
do município o dia 15 de outubro, o dia do professor 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado no Município de Agrestina/PE, o dia do professor a ser 
comemorado anualmente no dia 15 de outubro. 
Art. 2° As unidades escolares municipais poderão, em conjunto com a 
comunidade, na semana em que se comemora o dia do professor, promover atividades 
voltadas à valorização do Professor. 
Art. 30 As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES DA Assinado de forma 
SILVA:2121120548 digital por JOSUE 
MENDES DA 
7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 
050/2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio 
de Oliveira Silva. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: )0.091.494/000)-10 
(81) 3744-1103/ gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hotmail.com 
' 111110 GABINETE 
PREF E ITURA C E DO PREFEITO 
AGREST1NA e., „.. (4.7s. &mi,
LEI MUNICIPAL N.° 1.666, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.666, de 10 de 
dezembro de 2024, que "Dispõe sobre inclusão no calendário oficial do município o dia 
15 de outubro, o dia do professor e dá outras providências". 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES DA Assinado de forma 
SILVA:2121120548 digital por JOSUE 
7 MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel IVIotulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ 10.0Ç1494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pegov br 
gabinete agrestina@hotmoil.corn 

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