| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão no calendário oficial do município o dia 15 de outubro, o dia do professore dá outras providências |
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'11111111011 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA eivripmersaue (Am 'Nua G•mie LEI MUNICIPAL N.° 1.666, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre inclusão no calendário oficial do município o dia 15 de outubro, o dia do professor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no Município de Agrestina/PE, o dia do professor a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro. Art. 2° As unidades escolares municipais poderão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o dia do professor, promover atividades voltadas à valorização do Professor. Art. 30 As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES DA Assinado de forma SILVA:2121120548 digital por JOSUE MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 050/2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: )0.091.494/000)-10 (81) 3744-1103/ gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br gabinete.agrestina@hotmail.com ' 111110 GABINETE PREF E ITURA C E DO PREFEITO AGREST1NA e., „.. (4.7s. &mi, LEI MUNICIPAL N.° 1.666, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. PUBLICACÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.666, de 10 de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre inclusão no calendário oficial do município o dia 15 de outubro, o dia do professor e dá outras providências". Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES DA Assinado de forma SILVA:2121120548 digital por JOSUE 7 MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel IVIotulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ 10.0Ç1494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pegov br gabinete agrestina@hotmoil.corn