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norma nº 1667/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1667 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
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GABINETE 
F'REFE 'TURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA 
etvmple~ epors roma Goete 
A4. 
V()
LEI MUNICIPAL N.° 1.667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Ementa: "Institui e inclui no calendário de eventos do 
Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor 
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao 
Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui, no âmbito do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor, 
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental 
Materna. 
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto 
desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, 
distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: 
I — A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de 
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas 
sobre o tema objeto desta Lei. 
Art. 3° O Mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de 
Agrestina. 
Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às 
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de 
conscientização do Mês Maio Furta-Cor. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:2121120548 MENDES DA 
7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
A0 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n°051/2024. 
Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira 
Silva. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(80 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br 
gobinete.og restino@hotmoil.com 
0):Ák 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
efflp 10MLUII /NA,' G1011 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.667, de 10 de 
dezembro de 2024, que "Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Agrestina/PE, 
o Mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientizaçã o, Incentivo ao Cuidado e Promoção 
da Saúde Mental Materna." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:2121120548 MENDES DA 
7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
(9.021 
Gabinete do Prefeito 
Rua Copitoo Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br 
gabinete ogrestina@hotmoil.com 

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