| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. |
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GABINETE F'REFE 'TURA DE DO PREFEITO AGRESTINA etvmple~ epors roma Goete A4. V() LEI MUNICIPAL N.° 1.667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: "Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Institui, no âmbito do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I — A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3° O Mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Agrestina. Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES Assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional — A0 Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n°051/2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (80 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br gobinete.og restino@hotmoil.com 0):Ák PREFE ITURA DE AGRESTINA efflp 10MLUII /NA,' G1011 GAB IN ETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. PUBLICACÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.667, de 10 de dezembro de 2024, que "Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Agrestina/PE, o Mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientizaçã o, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES Assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - (9.021 Gabinete do Prefeito Rua Copitoo Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br gabinete ogrestina@hotmoil.com