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norma nº 1668/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1668 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id1018

Documents (1)

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PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
~Immo ema fkaa Govittr 
GABINETE 
DO PREFEITO 
45( 
LEI MUNICIPAL N." 1.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
EMENTA: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a 
abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
do Município de Agrestina do exercício de 2024, na importância de R$ 4.526.000,00 
(quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil reais), destinado a apropriação das despesas 
realizadas com atenção básica de saúde, através de consórcio público CONIAPE, mediante 
Contrato de Rateio, firmado pelo Município nos termos da Lei n° 1.583/2023, de 26 de 
setembro de 2023, com as seguintes codificações orçamentárias: 
20- PODER EXECUTIVO 
07— SECRETARIA DE SAÚDE 
95— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 — Saúde 
10.301 — Atenção Básica 
10.301.1003 — ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 
10.301.1003.2.287 
Apropriação das despesas de Atenção 
Primária de Saúde executadas através do 
Consórcio CONIAPE R$ 2.366.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 - Aplicação Direta. 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica R$ 1.135.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 
Jurídica R$ 1.231.000,00 
Fonte de Recursos: 1.600 --- Trans! Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo federal -- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(Exercício Corrente) 
SubTotal R$ 2.366.000,00 
Gabinete do Peeteito 
Rua Capitão Manuel Matutino, NI*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino pesov br 
gabinete agrestina@hotmoil.com 
'40 GABINETE 
DO PREFEITO PREFE 'TURA DE 
AGREST1NA 6„„ Go* 
10.302— Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.1004 — ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR E AMBULATORIA 
10.302.1004.2.288 
Apropriação das despesas de Média e Alta 
Complexidade Hospitalar e Ambulatorial 
de Saúde executadas através do Consórcio 
CONIAPE 
R$ 2.160.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 - Aplicação Direta. 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica R$ 1.323.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos Não Vinculados de Impostos 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa 
Jurídica R$ 658.000,00 
Fonte de Recursos: 1.600— Trans'''. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(Exercício Corrente 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros --Pessoa 
Jurídica R$ 179.000,00 
Fonte de Recursos: 1.605 —Assistência Financeira da União destinada à ,-
complementação do pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfèrmagem. 
SubTotal R$ 2.160.000,00 
Total R$ 4.526.000,00 
Art. 2° Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 
abaixo especificada, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de 
março de 1964: 
20- PODER EXECUTIVO 
07- SECRETARIA DE SAÚDE 
95— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 — Saúde 
10.301 — Atenção Básica 
10.301.1003 — ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 
10.301.1003.2.285 
REPASSES A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS - SAÚDE - ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS 
R$ 2.366.000,00 
P U 8 1. C A 
E 
Gabinete do Pieteito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinopogovbr 
gabinete.ogrestina@hotrnail.com 
4.101 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
exwepeworime eam rugi fim',
GABINETE 
DO PREFEITO 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público (Ficha 1647) R$ 1.135.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500 -- Recursos Não Vinculados de Impostos 
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público (Ficha 1648) R$ 1.231.000,00 
Fonte de Recursos: 1.600 — Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(Exercício Corrente) 
Total R$ 2.366.000,00 
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.1004 — ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR E AMBULATORIA 
10.302.1004.2.286 
REPASSES A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS - SAÚDE - MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE - MAC 
R$ 2.160.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público (Ficha 1649) R$ 1.323.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500-- Recursos Não Vinculados de Impostos 
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público (Ficha 1650) R$ 658.000,00 
Fonte de Recursos: 1.600-- Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(Exercício Corrente 
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público (Ficha 1651) R$ 179.000,00 
Fonte de Recursos: 1.605 --Assistência Financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem. 
Subtotal R$ 2.160.000,00 
Total R$ 4.526.000,00 
Art. 3° Ficam autorizadas suplementações nas dotações do crédito especial de que 
trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei n° 1.600/2023 de 08 de dezembro de 
2023 - Lei Orçamentária Anual vigente em 2024, utilizando para tanto, os recursos de que 
trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
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i, 
01~ 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina,pe.gov.br 
gabinete.ogrestina@hotmail.corn 
F'REF E ITI_IRA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Art. 4
0 O impacto financeiro e orçamentário decorrente da abertura do Crédito 
Especial de que trata esta Lei, será apurado por ocasião da abertura do mesmo, sendo que 
parte do seu valor não causa impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no 
art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, sendo a despesa aumentada 
compensada pela redução de dotações orçamentárias, em igual valor, com adequação ao 
art. 6°, § 5
0
, da Lei n° 1.578 de 06 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária." 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES 
DA 
SILVA:212112054 
87 
Assinado de forma 
digital por JOSUE 
MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
/14' ik„2,021 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / scibineteprefeito@ogrestinci.pe.govbr 
gabinete.agrestina@hatmail.com 
Cri 
P REF E ITURA DE 
AGRESTINA 
eempwoluin ep" ?Saia Govit, 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.668, de 10 de 
dezembro de 2024, que "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências". 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:21211205 MENDES DA 
487 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091 494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobinetepreferto@ogrestina.pesov br 
gabinete agrestinae:Photrnail.corn 

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