| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
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4,1wW" PREFEITURA DE AGRESTINA ~Immo ema fkaa Govittr GABINETE DO PREFEITO 45( LEI MUNICIPAL N." 1.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Agrestina do exercício de 2024, na importância de R$ 4.526.000,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil reais), destinado a apropriação das despesas realizadas com atenção básica de saúde, através de consórcio público CONIAPE, mediante Contrato de Rateio, firmado pelo Município nos termos da Lei n° 1.583/2023, de 26 de setembro de 2023, com as seguintes codificações orçamentárias: 20- PODER EXECUTIVO 07— SECRETARIA DE SAÚDE 95— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.1003 — ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.1003.2.287 Apropriação das despesas de Atenção Primária de Saúde executadas através do Consórcio CONIAPE R$ 2.366.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicação Direta. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.135.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica R$ 1.231.000,00 Fonte de Recursos: 1.600 --- Trans! Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal -- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente) SubTotal R$ 2.366.000,00 Gabinete do Peeteito Rua Capitão Manuel Matutino, NI*21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino pesov br gabinete agrestina@hotmoil.com '40 GABINETE DO PREFEITO PREFE 'TURA DE AGREST1NA 6„„ Go* 10.302— Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1004 — ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIA 10.302.1004.2.288 Apropriação das despesas de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde executadas através do Consórcio CONIAPE R$ 2.160.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicação Direta. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.323.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica R$ 658.000,00 Fonte de Recursos: 1.600— Trans'''. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros --Pessoa Jurídica R$ 179.000,00 Fonte de Recursos: 1.605 —Assistência Financeira da União destinada à ,- complementação do pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfèrmagem. SubTotal R$ 2.160.000,00 Total R$ 4.526.000,00 Art. 2° Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964: 20- PODER EXECUTIVO 07- SECRETARIA DE SAÚDE 95— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.1003 — ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.1003.2.285 REPASSES A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS R$ 2.366.000,00 P U 8 1. C A E Gabinete do Pieteito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinopogovbr gabinete.ogrestina@hotrnail.com 4.101 PREFE ITURA DE AGRESTINA exwepeworime eam rugi fim', GABINETE DO PREFEITO 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 1647) R$ 1.135.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 -- Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 1648) R$ 1.231.000,00 Fonte de Recursos: 1.600 — Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente) Total R$ 2.366.000,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1004 — ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIA 10.302.1004.2.286 REPASSES A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 2.160.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 1649) R$ 1.323.000,00 Fonte de Recursos: 1.500-- Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 1650) R$ 658.000,00 Fonte de Recursos: 1.600-- Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 1651) R$ 179.000,00 Fonte de Recursos: 1.605 --Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem. Subtotal R$ 2.160.000,00 Total R$ 4.526.000,00 Art. 3° Ficam autorizadas suplementações nas dotações do crédito especial de que trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei n° 1.600/2023 de 08 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual vigente em 2024, utilizando para tanto, os recursos de que trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. là „awr i, 01~ Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina,pe.gov.br gabinete.ogrestina@hotmail.corn F'REF E ITI_IRA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO Art. 4 0 O impacto financeiro e orçamentário decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, será apurado por ocasião da abertura do mesmo, sendo que parte do seu valor não causa impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, sendo a despesa aumentada compensada pela redução de dotações orçamentárias, em igual valor, com adequação ao art. 6°, § 5 0 , da Lei n° 1.578 de 06 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária." Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES DA SILVA:212112054 87 Assinado de forma digital por JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional — /14' ik„2,021 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / scibineteprefeito@ogrestinci.pe.govbr gabinete.agrestina@hatmail.com Cri P REF E ITURA DE AGRESTINA eempwoluin ep" ?Saia Govit, GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. PUBLICACÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.668, de 10 de dezembro de 2024, que "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. JOSUE MENDES Assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:21211205 MENDES DA 487 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091 494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobinetepreferto@ogrestina.pesov br gabinete agrestinae:Photrnail.corn