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norma nº 1669/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1669 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaModifica disposições da Lei Complementar nº 1.519/22 e dá outras providências
native_id1019

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PREFE 'TURA DE 
AoCREeli fi,fsfrA 
GABINETE Em. 
DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N." 1.669, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Ementa: Modifka disposições da Lei 
Complementar n° 1.519/22 e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 21 da Lei Complementar n° 1.519, de 1° de agosto de 2022, passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 21 Constituem recursos do AGRESTIPREV: 
I — o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos 
servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas Autarquias e 
Fundações na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de 
contribuição; 
II — o produto da arrecadação da contribuição do Município, da Administração 
Direta e Indireta, de 14% (quatorze por cento) sobre o valor total da folha de 
pagamento dos servidores ativos, acrescido de 2,3 (dois virgula três por cento) a 
título de taxa de administração; 
III — o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e 
pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município e da Administração indireta e 
fundacional, na forma estabelecida pelo art. 45, II, da Lei Municipal n° 1.472/21; 
IV — o produto de arrecadação dos segurados a que se refere o art. 22, § 5
0
, da Lei 
Municipal n° 1.519/22; 
V — o produto dos encargos de correção monetária e juros legais devidos pelo 
Município, em decorrência de eventuais atrasos no recolhimento das contribuições; 
VI — os rendimentos e juros decorrentes da aplicação do saldo de recursos do 
Instituto; 
14 AA.; 24 VII— o produto de arrecadação de aportes atuarias para amortização, a longo prazo, 
de déficits atuarias estabelecidos em Avaliações Atuariais Anuais; 
Gabinete do ~feito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNP.): 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103/ gabinateprefeito@ogrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestina@hotmoilcom 
k151°"1 
PREFE ITI.IRA DE 
AGRESTINA e,."010,114110 &ai lifitálag 
GABINETE 
DO PREFEITO 
VIII - o produto de arrecadação de aportes financeiros realizados para cobertura de 
déficits financeiros mensais, exclusivamente para pagamento de benefícios 
previ den ci ári os ; 
IX — valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9
0
do art. 
201 da Constituição Federal de 1988; 
X — o produto de arrecadação referente ao funcionamento do passivo atuarial 
inicial; 
XI — o valor correspondente ao Imposto de Renda retido na fonte referente aos 
proventos dos inativos e pensionistas pagos pelo RPPS; 
XII - outros recursos que lhe sejam destinados. 
§ 1° Constituem também fonte do plano de custeio do RPPS as contribuições 
previdenciárias previstas nos incisos I, II, III, IV e V incidentes sobre o abono anual 
de decisão judicial ou administrativa. 
§ 2° As contribuições de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para 
pagamento de beneficios previdenciários do RPPS e dos custos de administração 
destinados à manutenção do RPPS, conforme preceitua a legislação vigente. 
§ 3
0 Entende-se por remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio 
ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes 
estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de outras vantagens, 
excluídas, dentre outras definidas em lei, as seguintes parcelas: 
a) salário-família; 
b) diárias para viagem, desde que não excedam a cinquenta por cento da 
remuneração mensal do segurado; 
c) ajuda de custo; 
d) indenização de transporte; 
e) auxílio-alimentação; 
f) parcelas remuneratórias paga em decorrência de local de trabalho; 
g) parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou 
de função de confiança; 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabinetoprofeitoeogrostino.pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hotmail.corn 
-11111011 GABINETE 
DO PREFEITO PREFE ITI.IFLA DE 
AGRESTINA 
ema roma Gmt• 
h) abono de permanência; 
i) parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei; 
j) gratificações e outras vantagens cujas normas instituidoras não tenham 
expressa previsão de incorporação. 
§ 4
0 O segurado ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de 
contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de 
trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito 
de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 
2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2° do art. 40 
da Constituição Federal de 1988. 
§ 50 O abono anual será considerado, para fins contributivos, separadamente da 
remuneração de contribuição relativa ao mês que for pago. 
§ 6° Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos, será 
considerada, para fins de contribuição para o RPPS, o somatório da remuneração 
de contribuição referente a cada cargo. 
§ 7
0 Os percentuais de contribuição previstos nos incisos I, II e III IV deste artigo 
serão avaliados atuarialmente, conforme dispõe a Legislação Federal e, quando 
necessário, alterados por Lei Municipal. 
§ 8° As contribuições referidas neste artigo devem ser repassadas ao 
AGRESTIPREV até o décimo dia do mês subsequente à competência, implicando 
o atraso no recolhimento das contribuições em correção do valor com base no 
1PCA, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. 
§ 9
0 A alíquota de contribuição patronal devida pelo Município de Agrestina, 
inclusive de suas Autarquias e suas Fundações, para o custeio do RPPS, será 
acrescida de onze pontos percentuais, no caso de a atividade exercida pelo servidor 
ensejar concessão de aposentadoria de que trata o § 5° do art. 40 da Constituição 
Federal de 1988 e de nove pontos para os servidores da saúde pública municipal. 
§ 10 A não retenção e repasse ao AGRESTIPREV dos valores das contribuições 
previdenciárias devidas, descontadas ou não em folha de pagamento, autorizará o 
requerimento, por ofício, dirigido a Secretaria Municipal de Finanças, a redução 
dos valores correspondentes na parcela de duodécimo ou repasse legal do mês 
subsequente, acrescidos de juros e correção monetária. 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capitão Manuel Matutino, N*21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(80 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br 
goloinete.ogrestino@hotmail.com 
Co" 
PREFE ITIJRA DE 
AGRESTINA 
avffirworas eAwa roma Cpmf, 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
§ 11 O Presidente do AGRESTIPREV deverá após o prazo de 30 (trinta) dias da 
ausência do repasse mensal, total ou parcial, das contribuições ou desctunprimento 
de termo de acordo de parcelamento, ou qualquer outra obrigação previdenciária, 
informar ao Chefe do Poder Executivo do ocorrido e adotar as medidas 
administrativas cabíveis para manter o equilíbrio financeiro do instituto de 
previdência." 
Art. 2° A contribuição de custo suplementar, assim como contribuição 
complementar do Município estabelecida na avaliação atuarial anual fica definida nos 
valores constantes do Anexo Único desta Lei, na forma estabelecida pela última Avaliação 
Atuarial do AGRESTIPREV. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua 
publicação, respeitada a noventena constitucional para as majorações de alíquotas 
constantes da alteração a que se refere o art. 1° desta Lei. 
Art. 4° Revoguem-se às disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
Assinado de forma 
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE 
SILVA:21211205487 MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
Gabinete do Pieteito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(80 3744-1103 / gobineteprefeito@agrestinape.gov.br 
gobinete.ogrestino ®hotrnoil.com 
'11111110
GABINETE 
DO PREFEITO PREFE 'TURA DE 
AGRESTINA 
Now. ~ao (4114 1fiw (;•Mil 
ANEXO ÚNICO 
Valores de Aporte 
Contribuição Suplementar 
ANO APORTE 
2024 R$ 2.258.567,30 
2025 R$ 2.607.031,97 
2026 R$ 3.949.653,43 
2027 R$ 4.321.579,12 
2028 R$ 4.700.548,37 
2029 R$ 5.086.664,84 
2030 R$ 5.480.033,59 
2031 R$ 5.880.761,05 
2032 R$ 6.638.341,44 
2033 R$ 6.704.724,86 
2034 R$ 6.771.772,11 
2035 R$ 6.839.489,83 
2036 R$ 7.053.313,88 
2037 R$ 7.123.847,02 
2038 R$ 7.195.085,49 
2039 R$ 7.267.036,34 
2040 R$ 7.339.706,70 
2041 R$ 7.413.103,77 
2042 R$ 7.487.234,81 
2043 R$ 7.562.107,16 
2044 R$ 7.637.728,23 
2045 R$ 7.714.105,51 
2046 R$ 7.791.246,57 
2047 R$ 7.869.159,03 
2048 R$ 7.947.850,62 
2049 R$ 8.027.329,13 
2050 R$ 8.107.602,42 
2051 R$ 8.188.678,44 
2052 R$ 8.270.565,23 
2053 R$ 8.353.270,88 
2054 R$ 8.436.803,59 
Gabinete do Pnefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°2) 
Centro, Agrestina - PE 55.405-000 
CNPJ: 10.091,494/0001-1O 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino pesov.br 
gabinete.agrestina@hotrrhoil.com 
PREFE ITLIRA C:E 
Ae.e ,R EeS 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 1.669, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.669, de 10 de 
dezembro de 2024, que "Modifica disposições da Lei Complementar n° 1.519/22 e dá 
outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:2121120548 MENDES DA 
7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
44 .1.2 
frl a 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hotmail.com 

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