| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O BIÊNIO 1996/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ca pe pie, ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipalde Agrestina LEI Nº 848/95. EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Investimentos pa- ra o biênio 1996/1997 e dá ou - tras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ” AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a revisão '! do Plano Plurianual de Investimentos para “o 'biênio 1996 / 1997, estabelecendo, para o periodo, na forma dos Anexos II e II, programas, objetivos e metas da administração munici- pal para as despesas de capital e outras delas decorrentes" e para as relativas aos programas de duração continuada, con forme detalhadamente nos seguintes Anexos que a integram: I - Anexo I, com Programas, Objetivos e Me tas; Classificados na forma estabelecida na Lei de Diretri- zes Orçamentárias, por Funções, Programas e sub-Programas " de me O 01001 .%. 00) a 15:07:4021 41: 1215 II - Anexo II, com os diagnósticos que re - sultaram nos programas especificados no Anexo I. Artigo 2º — As metas estabelecidas para execu ção dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ! ser aumentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a des- pesa orçada com a receita estimada em cada exercício, nos ! termos das leis de diretrizes orçamentárias para os exerci- cios compreendidos nos períodos. ESTADO DE PERNA Prefeitura Municipalde Agrestina Artigo 3º - O Plano Plurianual de Investimentos de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio de lei específica. Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data" de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 10º de janeiro de 1996. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrá peni(ojo : Gabinete do Píefei 20 de novemb (2) o Bel. Cláudio Damasceno Alves Prefeito -