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norma nº 848/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 848 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O BIÊNIO 1996/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ca
pe pie,
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipalde Agrestina
LEI Nº 848/95.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual de Investimentos pa-
ra o biênio 1996/1997 e dá ou -
tras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ”
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a revisão '!
do Plano Plurianual de Investimentos para “o 'biênio 1996 /
1997, estabelecendo, para o periodo, na forma dos Anexos II
e II, programas, objetivos e metas da administração munici-
pal para as despesas de capital e outras delas decorrentes"
e para as relativas aos programas de duração continuada, con
forme detalhadamente nos seguintes Anexos que a integram:
I - Anexo I, com Programas, Objetivos e Me
tas; Classificados na forma estabelecida na Lei de Diretri-
zes Orçamentárias, por Funções, Programas e sub-Programas "
de me O 01001 .%. 00) a 15:07:4021 41: 1215
II - Anexo II, com os diagnósticos que re -
sultaram nos programas especificados no Anexo I.
Artigo 2º — As metas estabelecidas para execu
ção dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão !
ser aumentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a des-
pesa orçada com a receita estimada em cada exercício, nos !
termos das leis de diretrizes orçamentárias para os exerci-
cios compreendidos nos períodos.
ESTADO DE PERNA
Prefeitura Municipalde Agrestina
Artigo 3º - O Plano Plurianual de Investimentos
de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio
de lei específica.
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data"
de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 10º de
janeiro de 1996.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrá
peni(ojo :
Gabinete do Píefei
20 de novemb
(2)
o
Bel. Cláudio Damasceno Alves
Prefeito -

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