| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração e regulamentação na forma de confecção das atas das sessões, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO N' OO5/2023
E§'IENTA. Dispõe sobre a alteração e
regulamentação na fbnna de confecção
das atas das sessões- e dá oLttras
providências.
A NTESA DIRETORA, VEREADOR GABRIEL FRANCISCO LEITE DÀ CÂNTANT &{UNICIPAL DE AGRESTINÂ, ESTÂDO DE,
PERNAIIBLICO no uso das atribuições que lhe são conf-eridas pela L O.M" e
deraais dispositivos apiicáveis à espécie. promulga o seguinte l)ecreto Legislatrr,o:
Art. lo - As atas das Sessões Ordinárias" Extraordinárias. Solenes da
Câmara e Sessões das Comissões Técnicas do Poder Legislativo- a partir deste
Decreto estão autorizadas a serelr conf-eccionadas tarrrbérn de tbmra digitadas e
impressas, utilizando-se de rneio eletrônico. para posterior leitLrra. discussão e
votação.
Art.2 - Após deliberação acerca da ata. a llleslna será arquivada em pasta
propria. e encadernada ao final de cada períotlo legislativo.
;\rt. 3o - Os periodos legislativos para conÍecção do Livro Atas
correspondeln aos constantes no Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Art. 4o - As ressalvas. em tempo e alterações. ponentura existentes.
tambem serão f-eitas atraves de digitação e impressas.
Art. 5' - O Livro Atas tradicional se tornará fucultativo, ou se,ja. não será
obrigatória a transcrição clas atas de tbnna inanuscrita.
Art. 6u - A conÍ'ecçào da ata, rlue deverá ter seu ;rlano. se dará mediante a
estrita observância das instruções e especilicações abaixo:
[ - O tamanho da follra deverá ser padrão A4(.210x297mm).
lI - Deverá ser utilizado tipo Íblha solta.
III - deverá ser Lrtilizado papel de cor branca- por possihilitar nraior
contraste entre o papel e cl texto. /t I\' - Deverào ser utilizadas lnarsens nas sesuintes medidas de 3cm
centímetros) para a maÍgem esquerda e2cm (dois centimetros) lnarsens:
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Rua ilarcchat Beodoro, í61, Centro - ÂgrestinafEl eEP:55í95-000
GNPJ: 11.171-277M1-72
(8í ) 37 4d,-1O91 | E-mail: cvagrestinal@froünail.conr
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superior, direita e inferior. sendo a rnargem colrtada a partir da borda do
papel. Essas medidas ref-erem-se ao resultado Í'inal" isto e. pode ser necessário
inÍ'ormar ao apficativo valores diÍbrentes. no caso de não confbrmidade dos valores
informados ao aplicativo em relação à impressão propriarnente dita.
V - O documento deverá ser tmpresso na sua posição vertical (retrato) do
papei. Cada página será impressa effi apenas un:r dos lados. o verso deverá
permanecer totalmente em branco:
VI - Não poderá ser utilizada borda ao redor das margens oll da t-olha;
VII *À fonte (tipo dc' letra) a ser utilizada der,,erá ser a "Times Nen, Roman"
ou equrivalente, tarnanho'"14", que proporciona fáci1 leitura e boa distinção. Fonte
difbrente deverá ser usada em partes específicas citadas neste clocumento.
VIII - Deverá o caractere ter formato'normal- sem uso de palavras inteiras
e maiusculas. e não utilizar negrito, sublinhado e rtálico;
lX - Deverá ser utitrizado o espaçamento nonnal da lbnte para os çaracteres.
X - Deverá ser utilizada unicatnente a Çor preta para os caracteres, por
perrn itir rnaior contraste:
XI - O parágrat'o deverá ser iniciado com deslocamento 0 (zero) da margem;
XII - O parágrafo cieverá ser alinhado de maneira a ficar justilioado entre
âs margens. Não são permitidos alinhamentos à direita, ao centro e à esquerda;
XIll - O espaçamento entre linhas deverá ser de 1,5. ou seja" cerca de ü,5
(rneio) centímetro entre uma linha e outra:
XIV
-
O texto deverá ser composto pcr apenas uma coluna.
XV
-
Na prirneira linha da primeira página da ata deverá conter. "Ata da
(Nurnero da sessão. apenas rrurnerais. ex.: 1o) sessão (Ordinária ou Extraordinária I
reiativa ao ano legislativo de (Ano com 4 (quatro) dígitos. apenas rrurnerars )".
XVI - A segunda linha da prirteira página da ata deverá tlcar em bru.rc...
XVII - O texto de cada ata deverá iniciar-se na terceira irnhe J: rr- r--,. --:
página;
ir,
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a
XVIII - O texto deverá ser Çomposto de um único parágrafo, a
linha da
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X[, - O texto de cada ata deverá ocupar totalmente a página" resen'atrdo o
espaÇo para as rubricas e assinaturas. No caso do texto da ata. por si sri- não
completar a página, o espaço em branco após as assinatttras dos vereadores- deverá
permanecer totalmente em branco.
XX - A irltima fiase da ata será a seguinte: "Contém esta Ata (numero de
páginas). nurneradas de (numero da primeira página da ata) a (nitmero da últnira
página da ata);
XXI - O texto. com o conteudo propriamente dito- da ata deverá ser sempre
contínuo, obedecendo apenas às regras de pontuação,
XXI - Os nomes rnencionados na ata deverão senrpre constar completos na
prirnerra vez em que sãcr citados. Posteriormente poder-se-á utilizar c) nome
próprio. ou uma redução que permita identiticação írnica.
XXII - Os numerais poderão ser representados por extenso. No caso de
valores monetários esta representação e ohrigatoria;
XXIII - As abreviaturas poderâo ser usadas eln casos específicos,
rotineiramente usados (Ex.. Sr.- Sra., Exmo., Etc.). Aconsetrha-se a uão usar
abreviaturas.
Art. 7o - Após a ata irnpressa. aprovada e assinada, nâo será permitido
qualquer tipo de resumo. anotações ou observações na mesma"
Art. 8o - O cabeçalho conterá o brasão ou logotipo da Câmara e a trente a
inscrição "Estado de Pemarabuco. Câmara Municipal de Vereadores, Agrestína".
fonte "Tirnes Nerv Roman" ou equivalente. tamanho "18". O rodape deverá conter
os nomes e as rubricas dos vereadores.
§ l"
-
0 cabeçalho terá uma altura de 3cm (três centimetros).
§ 2"
-
O rodape terá uma altura de 4.5cm (quatro centímetros e rneio).
Art. 9o
-
Não deverá haver notas de rodape.
Art. 10
-
Não deverá haver dir.isào do texto da ata.
i\rt. ll
-
As transcrições de documento, tais colno: discursos. oÍlcios.
reqiterimentos. etc.. quando necessárias. deverão ser Íbitos obedecendo-se o§
criterrios para conlecção das atas- exceção Íbita às
Rua Marechal Deodoro, í 61, Centro - Âgrêstina-PE' I CEP:55495-000
GNPJ: 11.47 4.?77 10001 -72
(8í) 3744-109í | E+nail: cvagrestina@hotmail.com
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Art. 1 2
-
Cada página será numerada sequencialmente.
Parágrafo único
-
A numeraçào obedecerá as seguintes especiticações.
I - A numeração de página da prirneira ata do periodo legislativo iniciará
em 3(três), sendo qlre o (r-nn) corresponde ao "Termo de Abertura" e o 2(dois)
corresponde ao "Índice"';
Il - As páginas das atas posteriores deverão ser nulleradas sequenciahnente
ao núrmero da últirna página da ata anterior.
lll - As páginas " l'errto de encerratnento" e '"Termo de aprovação" também
serão numeradas.
I\,'- A numeração deverá ser inl'onnada no canto superior direrto de cada
página;
V - Devera utrlizar a fonte "'Times New Roman'-' ou equivaiente, tamaniro
"22". em negnto.
Art. 13
-
Ao final de cada ata todos os vereadores, presentes na sessão de
aprovação desta" cleverão assinar com canetaazul ou preta.
Parágrafo (lnieo
-
Cada página da ata será devidanrente rr:bncada por
todos os vereadores presentes na sessão de aprovação desta, na parte inf'erior ou
rodape da página.
I - Será colocado um traço cori:r Lura coluna para cada vereador rubricar,
abaixo deste traço o nolne cornpleto do vereador e abaixo do nome sua designação
na Íbrmação da mesa, como. Presidente. Prirneirn Secretário, Vice-Presidente,
Segundo Secretáno. ou Vereador.
lI - A tbnte a ser utilizada será "Times Neu, Roman'J ou equivalente,
tamanho "l0 e o espaçamento entre linhas e simples.
Art. 14
-
As atas serão armazenadas temporariamente em pastas.
cada página arrrrazenada em plástico transparente.
Parágrafo f,,nico - Ao cornpletar cada periodo legislativo. tica encerrado o
Livro Atas correspondente
Art. l5
-
Para a conÍbcção da Livro Atas serâo obedecidas AS
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Rua llarechal Deodoro,' í6í,-Centro:SgFFE l€EP:sS4ÍXi{Xxl CI{PJ:11.471.2771í0íüÍ01-72 .,
(8í ) 37!l-1 09í | E+nail: cvagrestina@hotnail.cqn
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I - A primeira página pâra o Lil'ro Atas constará o "Tenno de Atrertura"- A
redação é a seguinte. "'Este livro, contem (O nirmero de Íblhas do livro. Nttmeral e
extelso) folhas eletronicamente numeradas. e sen irá para o registro clas atas das
Sessões Ordilrárias. Extraordinárias e Soletres da Câmara Municipal de Vereailores
de Agrestina. Estado de Pernambuct-r. "fodas as páginas das Atas serão ruhricadas
pelo Presidente.
II
-
Abaixo clo texto de abertura v irá a assinatura do Presidente.
lll
-
A penúltima página para o livro será o "Termo de Encerramento". A
redação é a seguinte: "Este livro, contendo (Ü nirmero de Íblhas do livro. Numeral
e extenso) lolhas eletronicamente numeradas. serviu para o registro das atas das
Sessões Ordipárias. Ertraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores
de Nova Aurora, Goiás, as quais t.orarn devidamente rubricadas pelo Presidente.";
I\r
-
Abairo do texto de encerramento virá a assinatura do Presidente.
§
V
-
A ultima página para o livro será o "-Tenno cie Aprovação". A redação
é a segurnte: "Após analisado este livro. o qual sua cotrt'ecção tbi aprovada. r'ai
assinado pelo Presidettte. "',
VI
-
Abaixo do texto de aprovação virá a assinatura do Presidente:
\ill
-
a tbnte a ser utilizada nas páginas: Tenno de Abertura. Tenno de
Encerrarnento e Termcl de Aprovação, será "Times Nerv Roman" ou equivalente"
tarnapho "26".Coln exceção para as asSinaturas que seráde tamanho "'14" para aS
linhas de assinatuÍas e os nomes, e " 10" para a designação;
VIII
-
a folte a ser utilizada rras páginas de indice será "'Iimes Nerv
Roman ou equivalente, tamanho'" 14";
Art. 16
-
O annazenamento das atas á de responsabilidade do Controle
Intenro da Càrrilru.
Art. l7
-
Dever-se-á encadenrar as páginas, em sistema de brochura. a
encademação em espiral não e pennitida. por permitir tácil e,xtração de páginas.
§ 1.,
-
As atas {everão ser ene.adernadas após encerrar o período
legislatrvo.
§ 2"
-
Al.]tes de enr'lar as atas para a encademadora deverá t'azer
er entuais extrar ios de partes ou tr-rtal destas'
\
Rua Marechal Deodoro, í6í, Centro -Agrestina-PE I GEP:55495-000
CNPJ : 71.47 4.277 rcA01-7z
(81 ) 3744-1 091 | E-mail: cvagrestina@hotmail-com
§{Bceua.neoEAGREsrlNA
,
cÂp*aqapq»*waumq
§NE§TINA i:r!"i,ft ',{5:Í,â{}!tíÀ À§Írl}}i{il: {i'+(i 5Êi' §t'&
§ 3"
-
Deverá ser assitrado um tenno de responsabilidade entre o controle
Intemo- or"r a Mesa Diretora, e a encadernadora. constando o número de atas e o
nlirlero de Páginas'
;\rt. 18 - Este decreto entra em vigor tla data de sua priblicação' revogandose as disPosiç:6i"t em coutrário'
câmara Municipal rje Vereaclores de Agrestina, 10 rie outubro de ?02-l
á".á //".Ér'âe
--áaulo Alves Batista
Presidente
e/-
t
L 2" Secretária
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