| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso de Certificado Digital para aplicação de assinatura eletrônica em documentos públicos integrantes de processos eletrônicos nas diversas áreas da Câmara Municipal de Agrestina e estabelece outras providências. |
| native_id | 1026 |
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}ECRETO LEÇI§LATIYO N" {}ü6i2023.
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E§{ENTA: Reglúament.? CI t-lso de C.ertificado Digital
para aplicação de assinatura eletrÔrrica elr
documentos pirblicas integrantes de processos
eletrônicos nas diversas áreas da Câmara Municipal
de Agrestina e estabelcce outras providências.
A CÂMÀRA MUNTCIPAL T}E YEREÁ,DOR.E§ DE AGRESTINA, EStAdO
de PernanrbllL,o, no uso das atritruiçÕes que lhe são conferidas pela L.O"M. e demais
dispositivos aplicáveis ii espécie, promrtlga o segninte Decreto Legislativo:
Àrt. 1'- F:ica autorizad* no âmbito Cârnara fuIunicipal de Agrestina, a gestão
documental via processos eletrônicos, bem cCImô o uso da assinatura r-letrônica com
utilização de certiflcação digital, de urodo a garantir a autenticidade, a integralieiarle e
a validade jurídica de forma eletrônica, se§rpre cbservando as implautações de acorclo
cofll as tecnologias previstas na Meelida Provisória 2,200-2101, Metlida Provisrit'ia no
983/202t) e nas Leis Feder:ais n" 12.68212012 e 14.06312020.
P*rágrafo finico. A aplicação das feramentas previslas Íiessa legislaçâo poder:á
ser t'eita em todos üs documentos prhblicos que integrani plocessos nas áreas:
administrativa, iu.rídica. conÍábil, orçanrenrárla. financeira, patrimonial, almoxarifac'lo,
compras e licitações, recursos humanos, custüs, prestação de contas. controie intemo.
parlamentar e processo legislativo.
Art. 2'- Par"a os efeitos deste Decreto entencle-se por:
I - Usuário interna: âgentss pirbtricos e estagiários ativos do Pocter Legislativo
que íenharrtr acesso, de i-onna autorizada, a infntmaçôes e document*s produzidos on
custocliadtrs pelo tirgão;
II - Usuário erterno: cidaclãos dryl geíâl e agentes públicos represetrianfes cÍe
CIutras esf-eras de goveffio que necessiterrr integrar algurn processo atrar,és de
documentos e agentes pitblicos ativos do Poder Execufivo que tenham açesso, de
furma autt-rrizada, às infon:rÍiÇôes e dçcumentos produzidos ott custodiados pelo irrgào
e;'ou que sxeÇrltÊm Íbses de processos que são executados em conjunto pelos dois
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Recehidp
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ÂGRE§TINÂ cáirAR,Àl.í$ICPÁtpf
eÂtÀYÉssâsg,trrràtc oaesoÉ{se
0l?qlú*d.ttptl*z
III - Documento eletrônico: docurnento annazenado sôb a Íbrma de arquivo
eletrônico, podr:ndo ser Ltm sirnples arquivo seÊr assinatura, dttcumentos nato-digitais e
aqueles resultantes de digitalizaÇào;
IV - Assfulat*ra eletrônica: regi.ttro realizado eletronica:r-reflte por usuário
identiÍicado de rnodo inequívocr-r çom vistas a lkinar deterrninado documento Çom sua
assinatura;
V - Autoric{ade emissora: entidade autorizada pelo Poder Legislativo a emitir,
suspetlder" reflovar ou revogar certiíicados digitais, bem corno a emitir iista de
certificados revogados e manter registros de suits operaçôes;
Vtr - Certificado digital: identidade r3e pessoas e empresas no meio ek-trônico e
um par de chaves criptngráÍicas qllr atrihui validade juridica ao que é realizaçJo por
meio dele, alérn de garantir a autenticidacle e integridade cle Llm clocumento;
V - Certificado digital dc tipo A1: arquivo eletrônico que nonnalrnerte possui
extensào "PFX" ou "P12", instalado diretamente no computador e irâo depende de
SmartCards ou Íokens paÍa ser trarlsportado e utilizada na aplicaçâo de assinaturas
eletrônicas;
VI - CertiÍicada digital do fipo A3: certificatÍo em qus â geraçào Ê o
armazenafilento das chaves criptográficas são feitos em rnídias do tipo czutâo
inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de
chaves '& ser prutegidas por senha ou hardlrare cr:iptográÍ'ico aprovadci pela
inli'aestrutura de chaves públicas brasileira (iCP-Brasil);
YII - Mídia de annazenamento do certiÍlcado digital: üispcsitir.,os portáreis,
coll1o os tokens. que contem L) ce$iflcado digital e sào inseridos r1o soÍrlputador pala
efetivar a assinatura dinital.
Art. 3" - Dependendo da natureza, os proüessos poderâo sel produziclos,
assinados" organizados e ârquivados eleironicantente ,Je Íbrma integral ou parcial
quarldo precisar manter sua estrutura misfa Êm decomência da existência de
clocru-ttenios .lue trecessitaln existir ÍIsicarnente, depeudendo cle cada caso.
Art. 4* - Pclderâo integrar os pÍ*cessos eletrônicos, clocumenlos eletrônicos
resultantes üu nâo de digitalização cle docurnentos tjsicers.
Far"ágr*fo finico. Docur:ertos prrlduzidos por terceiros de forma eletronica
ffi
ÂGRE§TINÀ
0 *lá:*,í,4 s-tJ ,*t
tarlbém pr-rderã* integrar os pr'ocessos instaurados pela Cârnara lvlunicipal cie
Âgrestina, eotxo por erempio: orçamentos, docunretrtos Íisc:ais, comprovantes de
pasanlento, s*licitações diversas, relatórias diversos, entre outros.
Art. 5u - ;L assinarura eletrônica, da tnesma forma comü ocorre com a de
próprio punlro, nãc exime o agente público da arrálise prévia e conferência do processo
ou documeflto que será assinado por ele.
Art. 6" - Os docun"l*ntos eletrônicos produzidos pelo P*der Legislativo terão o
rueslrlo vaior prolratório do document* criginalltísico. para todos os fins de direito e
teriio gâ.rffitiâ de ar:toria, autenticidacle e integridade asseguradas nos tennos da lei,
rnecliante utilização de assinatura eletrônica baseada em certiÍicado digital, auto
assiuado, emitido a partir de um certiiic.ado com lrrtiaestrutura cle Chaves Pirblicas
Bras ileirallCP-B ras it.
cÂxltnlr.+eml»a
l:ersãc
emprego dr'
rle forma a
emitido ncr
ârnbito da lnfraestrutura de C]raves Pirbli{ras Brasileira (ICP Brasil).
§ 3n Quando necessária a impressão fisica dcis doeumentos assinados
digitalmente, estes deverâo ser preserr.ados de aeordo Ço111 o disposto na legislação
pertinente, se houver.
§ 4. Os <locumentos gerados e assinados digitalrnente cuja exisiência ocorra
sL-llrlenfe em meio di-eital devern ser arrnilzenados dc l'nrnra a protegê-los de acesso, Lrso. alteraçâo, reprodução e destr"uicão rlão autorizados.
§ 5" Os servidores ativos autorizados poderão certificar/aritenticar documentos
eletrônicos oriundos da digitalizaçãa, quando soliçitado, mediante uso da assinatura
eletrônica descrita no caput dmte artigo.
ffi
ÂGRE§TINA eÀHÂrÂi*"s.KpÀL*§
ÇÀãÀ !&ÊâDO* Àt{T§iÉ §&{§ t§lsÀ
i.l
0 l?41ú*.r,t, ÉJ ú
Art. 7'Paderá ser utilizado certif,rcado digitai do tipo 6c41" oll "43" e
efetivadas assinaturas eletrônicas nos seguintes documentÕs fiCI âmbito do Poder
Legislativo:
I - Con"espondências cÍiciais;
II - Atos prncessuais;
III - Processos licitatórios na íntegra, contratos e aditivos;
IY - Atos adrninistrativos;
V * Atas;
Yl - Fareceres;
Wf - Despachos:
VIII * Emendas;
IX - Substitutivos;
X *,4utógratbs de [ei;
XI - Redação fural:
XII - Projeto de Lei Ordinar.ia;
XIII - Projeto de Resoluçãa;
Xry - Projeto de De*reto f-egislativo;
XV - Projeto de Ernenda à Lei Orgânica;
XVI - Projet* de Lei ComplemeiÍar;
XVII - Fofiarias;
XVUI - Ordens de serviços;
XiX - Instruções rormativas:
XX - T'erro de çessào de uso cle plenário;
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ÂGRE§TINA cÂranlr*rrcpalgg
iasr vBg.nse* rxràr.to 6o.strrsÀ
01,rrâ/ú*,r.q7ctl "*
XXI - MoÇão;
XXII - Requeririlento;
,XXm - Recurso;
XXIV - indicação;
XXV - Pedicio de Providência;
XXVí - Pedido de lnfonnaçào:
XXVII - R"esolução de Mesa;
XXVIII - I)ecreto l.egislativo;
XXXIV - Ofici*s;
XXXV - Cerridoes;
XXXVI - Atestadr:s;
XXXVIí - DeclaraçÕes;
XXXVIiI - Enrpenhos;
XXXIX - Subempenhos;
XL-RestGSnpagar;
i
XLI - Em
cutros;
iiquidaçr1es de elripenhos, de subernpenhos" de restas a pagar entre
Rua Marechal Deodoro, 161, centro -Agrestina-pE lüEp:s54gs"000
CNPJ: 11.47 4 -277 t0001 -7 2
{81). 3744-'1091 | E-mait: cvagrestina@hotmait.çonr
@ f) r-irr;.e;i: i:ltt,itt.í;t tÀ .
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eÂl*{H,§xeq$}Ârst
easÁ vsɧ{iê .l:ir&,s s&,§t ü{t*À
Ú *1,ú*i,4ytl *z
XLU - Liquidaçôes de effipeúos, de subempenhos, de restos a pagaí entre
outrcs;
XLIII - ürdem de pagamento;
XLIV - Ânulação de ernpenho;
XLV - Anulaçào d* subempenho;
XLV{ - Artulaçâo de licluidação;
XLVII - Anulaçào de em iiquidação;
XLIX - Anulaçâo de despesâ exrÍa;
L - Anirlação de restos a pagar;
LI - Lançamentos contábeis;
LiI - Ordens de colnpra;
LIII - .A.iitorização de famecirnento;
Lry - Despesa erü:aorçamentária;
LV - Relarórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
LVi - Demonstrativos contábeis;
LVII - l)en:onstrativos orçamentários;
LVm - §emonstrativos financeiros;
LIX - Derncnstrativos patrimoniais;
LX - Demsnstrativos de alrnoxarifadc;
LXI - Demonstrativcs de custos;
LXII - Balanço;
ffi tÂulnlxr.re*i.px À§RE§TINÂ
Ú lg,4/.t*,atç /-tJ *;
LXIII - Resumos;
LXIY * Relatórios/documentos dc controle interno;
LXV - Prestação de contas;
LXW - Relatórias d*s pracessos de dirárias e adiantamentos;
LXVÍII - Carlão pont*;
I.XIX - Demonstrativcs e relatórios dos recursos humanos;
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LXXI * Outros documentcs administ'aiivos;
LXXIi * Ane.xos:
LXXIIT - I)emais materias que vierem a tramilar n$ sistema eletrônicr: da
Cânrara Municipal rle Agresriflâ em qnalq*er uma das áreas trataclas neste llecreÍo.
Parágrafo i'rnico. As assinatriras eletrônicas poderãc ser aplicadas nos
documentr:s em conformidade cüm a r:lassificação sin:rp]es. avançada ou qualiÍ-rcada,
conlirrne dispositivos cla Lei Federal íro 14.06:i/2{}20.
Art. 8o Fica ar-rtorizado o âlmazenamento, em meiil eletrônico, ôptieo ou
equirralente. de documentos compr:stos por dados ou por imagers, obseryado o
disp<lsto fiL'sta regulanrentação e nas iegislações especít-icas.
§ l" Após a digitalização, constatada a integridade do d*cumento digital nos
termos estabeiecidas no regulamento, o original poderár ser destruído, ressalvados os
cloüumentos de r,alor histórico, cuia presen ação ohservará o disposto na legislação
especítrca.
§ 2" O clocmnento digital e a suâ reprocluçâü' e§1 qualquer rneio, reatrizada cÍe:
acordo coÍ-n o disposto Ítrsta legislação c: na legislaçào específica, terão o mesrllô valor
prr:hatório do documento original, para todos os Íins de direito, inclusive para atender:
ao pcrler flscalizatório do Estado.
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eÂxAa,ÀÉltcPALDt
AGRESTINA
0l?'rlú.a.ttf*l*
§ 3" Os docurrentos digitalizados conforme o disposto neste arligo serão
autenticadüs por agente pútrlico mediante assinatnra eletrÔnica ef-etivada p*r meia do
uso de certificadc digital s11 padrão da Intraestrutura de Chaves Pirblie:as Brasiieira
(trCP-Brasil), que çonterá caciigo de autenticação verificável e terâo o mesl1lCI efbito
jurídico confbrido aos docnlnentos micloÍilnrarlels, nos tennos çla [-ei n" 5.'133i lÇ68, e
de re-uulamentaçâo Posterior.
Art. 9o r\ presidência da Câmara, como órgão cliretiva, proverá os usuários
intemos de certificadcr digitat e respectiva rnídia de ar:mazenarnento.
§ 1' A critério do presidente, a distribuição de certificados digitais será
realizacia ua uredida da necessidade e da implantaçào das fi;.ncionalidades tecnológicas
que exi-fam o seu usCI efl1 cacla setor, cousicic'rando-se sempre as disponihilidades
l-urançeiras da órgão.
§ 2' O Poder Legistrativo promoverá
que houver a expiração do
a remissão do certit-icado digital semlJre
respectivo prazo de validade.
ParágraÍ'o ünico. O certificado rligital é de uso pessoal, intranstbrír,etr e hábil a
procluzir r-fbitos legais em tados os âlos nos qr:ais vier a ser utilizado, desde qtle
coadune com a Íinalidad* d* Poder Legislativo.
Art. t 1 ü periodo de renovaÇ:ão clos Certificados Digitais iniciar-se-á 6L)
(sessenta) di;rs anfes do respectivi: ventimento. mecliante â camr.tnicação ao endereço
eietrô*ico cadastrado nos Certificad*s. garantinda-§e a sirâ renovaçào a todc'q os
VL.readores e Servidores habilitaclos, desde eluie subsisfâ a neüessidade de sen ust-r"
Art. 12 Na hipotese de o cÊfiifr{lâdo digitai perder a valic{ade, lts assinaturas
ciigitais anterin*nente etbtuadas per$1ânecern virliclas. podendo, também, ser
r,eriÍlcadas a autoria e a integridaclt-' dos documentr:s ia assinados.
Art. 13 üs documentos geradrrs no andamento dcs prclcessos eletrÔniços.
prerduzidos originalnrente nrr Íbrmat* rletrônico e assinados pelas agentes púlrlicos
medialtte assinafttra eletrÔnica, nâü clevel"ão ser
Art. t0 O detentor de cer"tiÍ'rcado digital é responsár,el por sua *tiiização,
guarda e conservaçào. ben, como por informar âo ente público sobre possíveis usos oLi
tentatirras de uso indeviclo, respondenclo'peios cllstos de reposiç-ão no caso de percla,
extraviçr oLl mau uso cla rnídia de annazen:tmenÍo.
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eÀ*rÀtrA}'§3.€cpÂl"§§
ÂGRE§TINA
fisico, salvo sÍr
1':,i"!:!. -i'iiaij :.ijil!l: -.:.?i i 1111i i:.1a4:ll"::i::.':t.'i
íJ Lult*".+ e,É/"*t v it'
caso de neÇessidade devidamerrte .iustiticada.
Art. 14 Compete a* usuári* interao detentar de certi{icad* digital:
I - Apresentar-se tempçstivamente à autoridade certificadora ou, quanda for o
casc, ao setor competente do Pader Legislativo, cr:m a doçumentação neçessária à
emissãa do certificado digitai, após & autorização de aquisiçãa;
II - Estar de posse ilo certiÍicado ciigital para o desernpenho de atividades
protissionais que requeiram CI usCI deste;
tII - Solicitar, de acordo corn procedimentos definidos para esse fint, a in"rediata
revogação do çertiticado em caso de inutilização;
IV - Alterar imecliatamente a senha de acesso aü üertificado erm easo cie suspeita
de seu canhecirtento par terceir:o;
V - Olrservar âs diretrizes cÍefinidas para criaçào e utilizaçâ* cle senhas de
aÇcsso ao certiÍ-tcado;
Vt - Manter a mídia de armazellamento dos certificados digitais em loçai seguro
e L:Grn proteção Íisica contra âcesso inrlevida, ctescargas eletromagnéticas. calor
excessivo e outras condiçôes ambientais qtle representam risca à integr:irlade destes;
VU - Solicitar o fomecimento de nova mídia ou certiticado digital nos L.asos de
inutilização, revogaçâo ou e.xpiração da vaiidade do certiticado;
VIII - Verit-rcar periodir--amente â data rle valiclade do certificado e soiicitar
tempestivarnentL: a emissáo de novo çerfifica.do, contbtme orientaçÕe§ para esse tirn.
Parágr*fo único. A prática de atos assinados eletroniczutente importará
aceitação das normas regulamentares sabre o assunto e da responsabilidade pela
gtiiização indevida da assinatura eletrônica, confor:me legistração federal pertinente e
termo de aeesso e usú de assinatura eletrônica a ser Íirmacio colx a autoridade
ernissora.
tr
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seguinte
Art, 15 Oflu,xo da produção dos elocumentos Eletrônicos será 0
I
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eÂxÂnc.'ilTrcnAt DE A§RE§TINÂ
0 ç,rtt**r, ptt *e
I - Elahoração e emissão dos t{ocumentos em fbrmato eletrônico pelc setor responsáve l;
II - SoiiciÍaç:§o da assinarura digital;
IIt * trâmite eletrÔnico dos documefltos registrados ao agenre pilblico aritor do tnesi]lo;
vI - seleçào e conlerência dos doçumentos por parte do a-qente público coÍnpetente qlle consta coÍ11o autor r que assiaará o documei:to;
YII Registro da assiuatura eletrônic.a eletuada pelo agente pú5iico competente.
Par:ágrafc írnica. Caso algr"rm agente público identifiqne que alguma i[Íi:nnaçào pr:eciqa ser corrigida em algunr clocurnenlo procluziclo, o proçesso de solicitaçãt-r de assinatura porlerá ser canielado para alteraçào necessária e posterior retúmâde clc Íluxr: necessário purà finalização dr: prücesso.
An' 16 o uso inacÍequada do cefiiÍicado digital fica suieito a apuração de responsabilidarJe penal, civil e aqlrninistrativa, ,u i.l.n u ,iu i.gÀLfao ** vigor.
Àrf' 1? Os atos praticados anteriormente, ligadr-"rs ao tema r]esta iegislaçào, e
que não coutrariem r: dispr:sto nü presente Decreto, tr.um integralnente cofivãiidaclos.
Art' 18 Âs despesas previstas neste DecreÍo ocorrerão por üonta de dotações cr:lrsignadas no olçameÍ}to do Poder Legislativo fufturicipai em cada erercício tinance iro Çorrespond entç.
Art' 19' Este l)ecreta entra eln r.igor na data cle sua putrlicaçâo. cârnara Muriicipal cle vereadores de Agjestina, :ã ae seternhro de r02i.
Preridente
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JUSTI}ICATIVA
llxcelentíssimo{a} Senhores Vereaciores deste lv{unicípio,
A .iustificrtiva paÍâ este projeto de decreto legislativo está baseada na
necessialade de mcrdernizar e otimizar os procrssos cle gestàn documental i:a Câniara
Municipai de Agrestita. Estado de Penlantbuco, por meio da ii:rplcnrentaçãa d* uso cle
çertifiçacio digital para aplicaçào de *ssinatura eletrô:rioa ern documentcs públicos
integrantes de pÍoctssos eletrônicos" Esse projeto busca adequar a Câmara às
exigências legais e tecnol*gicas rnorleü?as, visârudo aprimorar a eficiôrcia, segurâfiÇa e
agilidade na trarniiação de docunrenfos e procÊssos 11ü ârntrito do Poder L*-gislativo
Municipal.
A seguir, sãci apresentados os principais pontos qtie justificaffl a nec*ssidade desse
projeto de decretc legislativa:
l" Modernização e Sesburocratizaçâo: A utilizaçào de processos eletrônicos e
assinaturas digitais é *rna prática inoderna que permiÍe a rech.rçào da bnrocrai,-ia.
elinlinando a necessidade de triimiles em papel e agilizairdo o fluxo de
d()cu}}1*l1tos.
2. A*tentieielacle e Infegridaclc: O uso de certificadr'rs digitais garante a
autenticldade e integridade do,s dclcumentos eletrônieos, prCIpcícionando n:aior
se,guÍânÇa jirrídica, Lmla vez clLre assegliÍâ que os documentos nã* tbram
adulterados e Íbram rle 1àto assinadas p*las part*s autarizadas.
-1. Legislaçâo Vigente: O prt-rjeto está alinhado corn a legislaçâo fecleral.
incluinrlo as Meilidas Provisirrias no 2.200-2101 e n" 98312ü2{J" bem col11o as
Leis irederais no 1?.í)8?l:012 e no i4.061i2ü2{.i, que estabelece}rnormas para o
uso de certiÍicados digita:is em documentos eletrônicos.
-1. Economia de Recursos: ,{" eliminação da necessidade de irnpressão ern papel e
a red*ção do uso de recursos {isicos resultam em econon:ia financeira, ao
filestrlo tempo em qtis contribuern pâra a pr*sen,ação do meio ambiente.
5. Ampla Áplic*ção; O projeto não se Iimita a um& área especílica, abrangendo
diversos setores da Cârnara fulunicipal, co1l1o administrativa, jurídica. c{}niáhil,
orçan:entária, Íi*atrccira, cntre üutrâs. Isso arnplia a ei'rcácia da iniciatir,a, já
que engl*ba praticamente tor{as as arividades da iirgão"
b. Legitimidacle e 'Ir*nsparênei*: Â utilizaçà* d* certifrcados digitais contribui
ffiq ilara a kgitirnidade dos processt:s Ê düÇumentr:s píiblieos, alírm çle auutental a
\
cÂxen*r*rrceru.m
Ç)
eÂx*x*rq"$§cetsn
AGRE§TINÂ
ú /?,*ltrti.trf*l*
transparência das açÕes do Pocler Legislativo. unla Yez que as intormações
pcdem ser tacilmente rãstreatlas c auditaclas'
7. Agilidacte e Eliciênci*: A implenrentaçâil dc pfocessos eletrÔnicos e
assiratruas digitais agiliza a tramitação cle documentos. reduzindo prazos e
propr:rcir:nando maior eÍiciêricia na ge§tão pútrIicrt'
B. Sustent*bilidade: Â reduçiio <Jo consumo de papel e a elimir"raçâo da
r1ecessidarle de transpcrte fisicc rle dcrcurnesÍCIs contrihuetr Flara a reduçâo dâ
pegada de r:arbono e parâ a adoçã* de práticas rnais sustentáveis.
9. &{anutenção da \ralidatle Legal: o pro.ietc âssegula que os doÜruIefltos
eletrônicçs proiluzidos e assinaclos digitainrente tenh**r o filÊstrlo valeir
proSatrir.ic dà docLr*rento fisico. cnnfonne previstrl na legislação, garantindo a
c*n{birnidade legal'
Em res11mo. este prajeto de ctrecretE-r legislativo busca moderniaar os prCIcessos da
Câmara Munic,ipal de Agrestina, tornando-os mais eficientes, segtlros e alinhadc§ Lrom
a legislação ftáeral. Além disso, prolnove a eüol1o1ltia de recursos e a preservaçàn
amblental, contrihçinclei para a meihoria da adnrinistração pírirlica * paÍa a pr:estaçâc de
serviços de maiar qualidade à comruridade local'
Câlr-rara fulu6icipal de Vereadores de Agrestir:a, ern 28 de seteinl;ro de 2ü23.
Presidente
Í,
d"--/L, . //* (4i ü -ot=r*,
---/-\aulo ,{,lr es Batista