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norma nº 1706/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1706 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos quadros comissionado e efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE e dá outras providências.
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRES TINA Pd
a
LEI MUNICIPAL N.º 1.706, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Pie EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos
dos quadros comissionado e efetivo da Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina-PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Para o presente exercício de 2025, os vencimentos dos servidores públicos do
quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedido
reajuste, após a apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao
Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos
por cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2024, conforme tabela a seguir:
Qtdd. Cargos/Nomenclatura Símbolos | Salário Base
01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa Cc-1 R$ 8.367,73 |
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno CC-2 R$ 5.857,40
01 Chefe de Tesouraria Cc-2 R$ 5.857,40
01 Diretor de Secretaria Administrativa CCc-2 R$ 2.928,71
01 Diretor de Plenário “| ces R$ 2.928,71
01 | Diretor de Expediente CC-3 R$ 2.928,71
01 Ouvidor Legislativo CC-3 R$ 2.928,71
01 Diretor de Transporte CC-3 R$ 2.928,71
01 Diretor de Serviços Gerais CC-4 R$ 1.809,61
01 Diretor de Segurança Patrimonial Cc-s R$ 1.645,10
01 Chefe de Segurança Patrimonial | CC-6 R$ 1.535,42
06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.518,00
01 Assessor de Serviços Administrativos CC-7 R$ 1.518,00
Parágrafo único. Os cargos que após o reajuste, permanecerem abaixo do salário mínimo
nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$
1.518,00 para o exercício de 2025, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira.
Art. 2º Para o presente exercício de 2025, os vencimentos dos servidores públicos do
quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedido reajuste,
após apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor
Amplo do IBGE, na razão de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento),
levando em conta a realidade vencimental do exercício 2024, conforme tabela a seguir:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
entro, Agrestina - PE 55.495-000
o IO.09L.494
(81) 3744-021 g abineteprefe agrestina.pe.gov.br
gabinete.ogr estina(mhotmail.c<
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA — E E
Compromisso Com Howa (rente
Qtdd Cargos Nível 1 Nível 2 Nível3 | Nível4 Nível 5
01 | Oficial R$2.510,32 | R$3.012,37 | R$3.251,18 | R$4.182,98 | R$5.020,62
— | Legislativo
01 | Assistente R$1.271,53 | R$1.335,83 | R$1.402,64 | R$1.472,75 | R$ 1.546,38
Legislativo
01 | Auxiliar R$ 1.271,53 | R$1.335,83 | R$1.402,64 | R$1.472,75 | R$ 1.546,38
Contábil
01 | Técnico do | R$ 1.271,53 | R$1.335,83 | R$1.402,64 | R$ 1.472,75 | R$ 1.546,38
Controle Interno L
02 | Vigilante R$ 1.210,92 | R$1.271,53 | R$ 1.335,83 | R$ 1.402,64 | R$ 1.518,00
01 | Auxiliar de | R$1.210,92 | R$1.271,53 | R$1.335,83 | R$ 1.402,64 | R$ 1.518,00
Serviços Gerais
Parágrafo único — Os cargos que após o reajuste, permanecerem abaixo do salário mínimo
nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$
1.518,00 para o exercício de 2025, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 28 de fevereiro de 2025.
- Prefeito -
/ Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 001/2025,
de 17 de fevereiro de 2025. Autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Agrestina.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-
CNPJ: 10.091.494/000]-]0
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestino(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA PS... in 40
Compromisso Com Houa (Gente
LEI MUNICIPAL N.º 1.706, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.706, de 28 de
fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos quadros comissionado e
efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE e dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2025.
- Prefeito -
Jog as
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-0:
CNPJ: 10.091.494/0
(81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDogrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com

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