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norma nº 1708/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e, dá outras providências.
native_id1033

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bg GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA .
Sperçios Com Houia (Gente A
a
LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Protocolo | Spas
So nicigal cado
Sr EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
Z 1.474/2021 e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V no art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/2021:
[...]
V - Na categoria Legislativa e Executiva -
MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E
EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO
LEITE. (AC)
Art. 2º O 81º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
$ 1º - A Medalha será cunhada em metal, contendo
as seguintes características: circunferência de 7cm,
com fundo liso onde será gravada o rosto da figura
pública a qual tem-se a denominação de cada
honraria, contendo os seguintes dizeres:
"MEDALHA DESEMBARGADOR DR.
BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR
RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL
AMARA DA MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO
DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO;
MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E
EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO
LEITE, contendo ainda no verso da medalha, a
logomarca do Poder Legislativo Municipal. (NR)
Art. 3º Fica incluído o inciso V no art. 2º da Lei Municipal nº 1.474/2021:
[.]
V-Na defesa do Poder Legislativo e Executivo. (AC)
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55 8/6)
CNPJ: 10.091.494/00€
(B1) 3744-H03/ gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
ge GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA == —
Compromisso Com Nossa (Gente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 02 de abril de 2025.
JOSUE MENDES | assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
87 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 002/2025
do Poder Legislativo. Autoria do Vereador João
Antônio Leite.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestin
CNPJ
(81) 3744-103 / gabineteprefeit
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
a GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromusso (em Homa Gordo /
LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.708, de 02 de abril
de 2025, que “altera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
; digital por JOSUE
SILVA:2121120548 MENDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Motulino, Nº2)
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestinaDhotmail.c
ge GABINETE aa
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromuso Com Poa Gente
Agrestina/PE, 02 de abril de 2025.
Ofício GP nº. 100/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipais
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas
abaixo:
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABI
DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE AB
DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e dá
outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre o regime de
concessão e o pagamento de diárias aos
servidores do Poder Legislativo do
Município de Agrestina e, dá outras
providências.
Institui no âmbito do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA
MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser
comemorado no dia 08 de outubro e dá
outras providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.710, DE 02 DE ABI
DE 2025.
Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente, JOSUE MENDES DA Assinado de forma
; digital por JOSUE
SILVA:2121120548 MENDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrest PE 55.495-000
CNPJ 191.494/0001-10
(81) 3744-H03 / gobineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(Qhotmail.com

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