| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e, dá outras providências. |
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bg GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA . Sperçios Com Houia (Gente A a LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Protocolo | Spas So nicigal cado Sr EMENTA: Altera a Lei Municipal nº Z 1.474/2021 e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso V no art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/2021: [...] V - Na categoria Legislativa e Executiva - MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO LEITE. (AC) Art. 2º O 81º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 7cm, com fundo liso onde será gravada o rosto da figura pública a qual tem-se a denominação de cada honraria, contendo os seguintes dizeres: "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO; MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO LEITE, contendo ainda no verso da medalha, a logomarca do Poder Legislativo Municipal. (NR) Art. 3º Fica incluído o inciso V no art. 2º da Lei Municipal nº 1.474/2021: [.] V-Na defesa do Poder Legislativo e Executivo. (AC) Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55 8/6) CNPJ: 10.091.494/00€ (B1) 3744-H03/ gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com ge GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA == — Compromisso Com Nossa (Gente Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 02 de abril de 2025. JOSUE MENDES | assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:212112054 MENDES DA 87 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 002/2025 do Poder Legislativo. Autoria do Vereador João Antônio Leite. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestin CNPJ (81) 3744-103 / gabineteprefeit gabinete.ogrestina(Dhotmail.com a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromusso (em Homa Gordo / LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABRIL DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.708, de 02 de abril de 2025, que “altera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025. JOSUE MENDES DA Assinado de forma ; digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº2) Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestinaDhotmail.c ge GABINETE aa PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromuso Com Poa Gente Agrestina/PE, 02 de abril de 2025. Ofício GP nº. 100/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEIS MUNICIPAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABI DE 2025. LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE AB DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e dá outras providências. EMENTA: Dispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências. Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser comemorado no dia 08 de outubro e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.710, DE 02 DE ABI DE 2025. Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, JOSUE MENDES DA Assinado de forma ; digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrest PE 55.495-000 CNPJ 191.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gobineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Qhotmail.com