| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências. |
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ig GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO o AGRESTINA = eme LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Agrestina. Art. 2º As diárias serão devidas aos Srs. Vereadores deste Município, bem como aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agrestina-PE que, designados pela = autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo de interesse da Administração, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, nos termos desta Lei. $ 1º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, serviços de transporte mediante cadastro prévio em aplicativos, ônibus, lotação e outros similares realizados no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional. — Art. 3º As diárias serão pagas, levando-se em consideração o local de destino e os princípios da Administração Pública, tais como da razoabilidade, da economicidade e da moralidade administrativa, são os constantes no Anexo — 1 da presente lei. $ 1º O valor das diárias poderá ser atualizado monetariamente todo ano mediante Decreto. Art. 4º Poderão ser pagas diária integral ou diária parcial, considerando-se como: I - Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e II - Diária parcial: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, 01 (uma) refeição, devidamente comprovada por documento fiscal ou equivalente emitido em nome do beneficiário. Gabinete do Prefeito 51 Rua Capitão Manuel Matulino Centro, Agrestina - PE 5 E >. CNPJ: I0.09LADA, Q r Lg nt (B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.b gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA er be s o Compromaso Com Housa (gente dá Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do preenchimento de requerimento, conforme modelo no anexo II, e o seu pagamento dependerá de despacho autorizativo pelo chefe do órgão. $ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. $ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 03 (três) dias após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores. $3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a e que se refere o caput. Art. 6º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário individualmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. $ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos: 1 - Formulário, conforme modelo nos anexos III e IV, devidamente preenchidos e assinados pelo beneficiário das diárias e da autoridade competente, onde constará relatório de atividades; II - Documentos fiscais ou equivalentes, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de diária parcial, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral, III - Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária; IV - Comprovante de pagamento (recibo) do deslocamento com táxi ou similar. V - Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea; VI - Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela autoridade competente, no caso de devolução de valores. $ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de diária parcial, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior. 8 3º A prestação de contas será encaminhada pelo servidor ou pela autoridade competente à Tesouraria, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega pelo beneficiário. Gabinete do Prefeito tão Manuel Matulino, Nº21 PE 55.495-000 CNPJ 091.494/000]-10 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(magrestina.pe gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com Be GABINETE ice DO PREFEITO AGRESTINA = Eme Compromisso Com Howa (rente 2 Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses: I- Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 6º desta lei; II - Não realização do deslocamento; II - Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; IV - Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata. Parágrafo único. Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o fato à autoridade superior para apuração e tomada de providências. Art. 8º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.195 de 31 de outubro de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 02 de abril de 2025. JOSUE MENDES assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:212112054 MENDES DA 87 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 003/2025 do Poder Legislativo. Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina. Gabinete do Prefeito capitão Manuel Matu Centro, Agres CN º (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito grestina.pe gabinete.agrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA - eo i A Compromisso Cum Houa Gente dá / Ini a ANEXO TABELAS DE DIÁRIAS DIÁRIAS PARCIAIS - CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 KM a) Grau funcional - Vereadores R$ 600,00 b) Grau funcional — Controlador, Tesoureiro e Ouvidor R$ 274,00 c) Grau funcional — Diretores R$ 164,00 d) Grau funcional — Demais Servidores R$ 109,00 DIÁRIAS INTEGRAIS - CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 KM a) Grau funcional - Vereadores R$ 1.200,00 b) Grau funcional — Controlador, Tesoureiro e Ouvidor R$ 494,00 c) Grau funcional — Diretores R$ 384,00 R$ 329,00 d) Grau funcional — Demais Servidores OUTROS MUNICÍPIOS: a) com distância até 50 Km: 50% (cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado. b) com distância superior a 50 Km e até 100 Km: r cento) do valor da diária da Capital do Estado. Diária sem Hospedagem para Brasília e Capitais do País: r cento) do valor da diária da Capital do Estado. Diária sem Hospedagem para outros municípios acima de 400 Km: cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado. QE VERS S Recebido E Gabinete do Prefeito A Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 ) Centro, Agrestina - PE 55.495 CNPJ: 10.091:494/000110 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina pe. gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com BB GABINETE FREFEITURA OE DO PREFEITO ? : AGRESTINA e Er sem Compromimo Com Howa Grrde ANEXO II SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS BENEFICIÁRIO: () Vereador () Controlador () Ouvidor () Tesoureiro () Servidor NOME: LOTAÇÃO: CARGO: CPF: BANCO: AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 1. CIDADE DE DESTINO: 2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA: 3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: / / a / / Declaro conhecer o teor da presente Lei e comprometo-me a apresentar a prestação de constas após o retorno da viagem dentro do prazo legal. ASSINATURA: DATA: Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulin Centro, Agrestina - PE CNPJ: 10.091 494/G (B1) 3744-1103 / gabinetepreferto(magrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com As GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA o — RE Compromisso Com Howa (rente ANEXO HI BENEFICIÁRIO: Declaro que utilizei os recursos referentes a | ] diárias percebidas, no valor de ( ), para cobertura despesas de viagem no período de: / / a A / » com o objetivo de: na cidade de: ASSINATURA: DATA: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SEGUEM EM ANEXO: VISTO DA CHEFIA: DATA: Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestir PE 55.495-000 CNPJ 091.494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina pe. gov.br gabinete, ogrestina(Qhotmail.com ge GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA O Compro (rm Howa (ente ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM SERVIDOR: A CIDADE DE DESTINO: Data de Saída: a Data de Retorno: Horário: Horário: ASSINATURA: DATA: VISTO DA CHEFIA: DATA: Gabinete do Prefeito Rua Capitão Monue! Matulino Centro, Agrestin E 55.495. CNPJ: 10.091.494/000110 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO Compromisso Com Howa (rente A ==.zãzãzãÃíírzgz2" ” sinais” LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABRIL DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.709, de 02 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025. Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito As GABINETE a PREFEITURA DE DO PREFEITO " So AGRESTINA Compomaso Ciro Massa (rente a Agrestina/PE, 02 de abril de 2025. Ofício GP nº. 100/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, - Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: [O LEISMUNICIPAIS To MATÉRIAS LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABI Altera a Lei Municipal nº 1.4742021 e dá DE 2025. outras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABI EMENTA: Dispõe sobre o regime de DE 2025. concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências. Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser comemorado no dia 08 de outubro e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.710, DE 02 DE AB DE 2025. Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, . JOSUE MENDES DA Assinado de forma . digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 4! SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino. Nº21 B1) 3744-103 / gabineteprefe agrestino pe gabinete agrostina(Dhotrra