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norma nº 1709/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1709 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências.
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ig GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO o
AGRESTINA = eme
LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre o regime de
concessão e o pagamento de diárias aos
servidores do Poder Legislativo do
Município de Agrestina e, dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Agrestina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos Srs. Vereadores deste Município, bem como aos
Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agrestina-PE que, designados pela
= autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições, em
missão ou estudo de interesse da Administração, com o objetivo de cobrir as despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção, nos termos desta Lei.
$ 1º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, serviços de
transporte mediante cadastro prévio em aplicativos, ônibus, lotação e outros similares
realizados no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal,
interestadual e/ou internacional.
— Art. 3º As diárias serão pagas, levando-se em consideração o local de destino e os
princípios da Administração Pública, tais como da razoabilidade, da economicidade e da
moralidade administrativa, são os constantes no Anexo — 1 da presente lei.
$ 1º O valor das diárias poderá ser atualizado monetariamente todo ano mediante
Decreto.
Art. 4º Poderão ser pagas diária integral ou diária parcial, considerando-se como:
I - Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o
beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e
II - Diária parcial: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo
menos, 01 (uma) refeição, devidamente comprovada por documento fiscal ou equivalente
emitido em nome do beneficiário.
Gabinete do Prefeito
51
Rua Capitão Manuel Matulino
Centro, Agrestina - PE 5
E >. CNPJ: I0.09LADA, Q
r
Lg nt (B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.b
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA er be s o
Compromaso Com Housa (gente dá
Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do
preenchimento de requerimento, conforme modelo no anexo II, e o seu pagamento dependerá
de despacho autorizativo pelo chefe do órgão.
$ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o
tempo de afastamento do servidor.
$ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no
requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 03 (três)
dias após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores.
$3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a
e que se refere o caput.
Art. 6º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário
individualmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do término da viagem,
sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes.
$ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
1 - Formulário, conforme modelo nos anexos III e IV, devidamente preenchidos e
assinados pelo beneficiário das diárias e da autoridade competente, onde constará relatório de
atividades;
II - Documentos fiscais ou equivalentes, contendo o nome do beneficiário, referentes
aos gastos com alimentação, no caso de percepção de diária parcial, ou referentes aos gastos
com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral,
III - Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária;
IV - Comprovante de pagamento (recibo) do deslocamento com táxi ou similar.
V - Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;
VI - Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela autoridade
competente, no caso de devolução de valores.
$ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com
hospedagem, fará jus à percepção de diária parcial, impondo-se a devolução dos valores pagos
a maior.
8 3º A prestação de contas será encaminhada pelo servidor ou pela autoridade
competente à Tesouraria, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da data de entrega pelo beneficiário.
Gabinete do Prefeito
tão Manuel Matulino, Nº21
PE 55.495-000
CNPJ 091.494/000]-10
(B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(magrestina.pe gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
ice DO PREFEITO
AGRESTINA = Eme
Compromisso Com Howa (rente
2
Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 (cinco) dias contados da
data do término da viagem, nas seguintes hipóteses:
I- Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 6º desta lei;
II - Não realização do deslocamento;
II - Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
IV - Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas
pela chefia imediata.
Parágrafo único. Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima
mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o
fato à autoridade superior para apuração e tomada de providências.
Art. 8º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.195 de 31 de outubro de 2013 e demais
disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 02 de abril de 2025.
JOSUE MENDES assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
87 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 003/2025
do Poder Legislativo. Autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Agrestina.
Gabinete do Prefeito
capitão Manuel Matu
Centro, Agres
CN º
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito grestina.pe
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA - eo i A
Compromisso Cum Houa Gente dá
/
Ini a
ANEXO
TABELAS DE DIÁRIAS
DIÁRIAS PARCIAIS - CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 KM
a) Grau funcional - Vereadores R$ 600,00
b) Grau funcional — Controlador, Tesoureiro e Ouvidor R$ 274,00
c) Grau funcional — Diretores R$ 164,00
d) Grau funcional — Demais Servidores R$ 109,00
DIÁRIAS INTEGRAIS - CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100
KM
a) Grau funcional - Vereadores R$ 1.200,00
b) Grau funcional — Controlador, Tesoureiro e Ouvidor R$ 494,00
c) Grau funcional — Diretores R$ 384,00
R$ 329,00
d) Grau funcional — Demais Servidores
OUTROS MUNICÍPIOS:
a) com distância até 50 Km:
50% (cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado.
b) com distância superior a 50 Km e até 100 Km:
r cento) do valor da diária da Capital do Estado.
Diária sem Hospedagem para Brasília e Capitais do País:
r cento) do valor da diária da Capital do Estado.
Diária sem Hospedagem para outros municípios acima de 400 Km:
cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado.
QE VERS
S Recebido E Gabinete do Prefeito
A Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
) Centro, Agrestina - PE 55.495
CNPJ: 10.091:494/000110
(B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina pe. gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
BB GABINETE
FREFEITURA OE DO PREFEITO ? :
AGRESTINA e Er sem
Compromimo Com Howa Grrde
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO: () Vereador () Controlador () Ouvidor () Tesoureiro
() Servidor
NOME:
LOTAÇÃO:
CARGO:
CPF:
BANCO:
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
1. CIDADE DE DESTINO:
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: / / a / /
Declaro conhecer o teor da presente Lei e comprometo-me a apresentar a prestação de
constas após o retorno da viagem dentro do prazo legal.
ASSINATURA: DATA:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulin
Centro, Agrestina - PE
CNPJ: 10.091 494/G
(B1) 3744-1103 / gabinetepreferto(magrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
As GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA o — RE
Compromisso Com Howa (rente
ANEXO HI
BENEFICIÁRIO:
Declaro que utilizei os recursos referentes a | ] diárias percebidas, no valor de
( ), para cobertura
despesas de viagem no período de: / / a
A / » com o objetivo de:
na cidade de:
ASSINATURA:
DATA:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SEGUEM EM ANEXO:
VISTO DA CHEFIA: DATA:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestir PE 55.495-000
CNPJ 091.494/0001-10
(B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina pe. gov.br
gabinete, ogrestina(Qhotmail.com
ge GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O
Compro (rm Howa (ente
ANEXO IV
RELATÓRIO DE VIAGEM
SERVIDOR:
A CIDADE DE DESTINO:
Data de Saída: a Data de Retorno:
Horário: Horário:
ASSINATURA:
DATA:
VISTO DA CHEFIA: DATA:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Monue! Matulino
Centro, Agrestin E 55.495.
CNPJ: 10.091.494/000110
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
Compromisso Com Howa (rente A
==.zãzãzãÃíírzgz2" ” sinais”
LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.709, de 02 de abril
de 2025, que “Dispõe sobre o regime de concessão e o pagamento de diárias aos servidores
do Poder Legislativo do Município de Agrestina e, dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
As GABINETE a
PREFEITURA DE DO PREFEITO " So
AGRESTINA
Compomaso Ciro Massa (rente
a Agrestina/PE, 02 de abril de 2025.
Ofício GP nº. 100/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipais
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas.
Senhor Presidente,
- Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas
abaixo:
[O LEISMUNICIPAIS To MATÉRIAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.708, DE 02 DE ABI Altera a Lei Municipal nº 1.4742021 e dá
DE 2025. outras providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 02 DE ABI EMENTA: Dispõe sobre o regime de
DE 2025. concessão e o pagamento de diárias aos
servidores do Poder Legislativo do
Município de Agrestina e, dá outras
providências.
Institui no âmbito do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA
MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser
comemorado no dia 08 de outubro e dá
outras providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.710, DE 02 DE AB
DE 2025.
Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente, .
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
. digital por JOSUE
SILVA:2121120548 MENDES DA
4! SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino. Nº21
B1) 3744-103 / gabineteprefe agrestino pe
gabinete agrostina(Dhotrra

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