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norma nº 1713/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1713 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1038

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AA GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA O ee
Compromiso Com Hossa (gente A
LEI MUNICIPAL N.º 1.713 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“EMENTA: Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025
aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 3.207.031,97 (três milhões, duzentos e sete mil, trinta e um reais e noventa e sete
centavos), destinados as despesas de repasse aa AGRESTIPREV de Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) dos servidores aposentados e pensionistas, bem como, para aporte atuarial
para amortização, a longo prazo, de déficit atuarial, autorizado pela Lei Complementar nº
1.669/2024, discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2 Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação
parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso III do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito
especial.
Parágrafo Unico. Os recursos financeiros serão provenientes de Recursos Próprios.
Art. 3º. A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 25 de abril de 2025.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
; SILVA:21211205487 MENDES DA
38 0495 SILVA:21211205487
tendo JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito —
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitilDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
AA | GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA ps g Ni
Cnmpromisso Com Hausa (Gente
ANEXO |
LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2025.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE
PROJETO DE LEI
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 4000 — SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4010 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
CONTABILIDADE
cao Ee Natureza da Fonte de Valor
Funcional- Histórico De: R R$
Programática spesa ecursos
Repasse ao AGRESTIPREV
de Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) e Aporte para 101 -
04.122.0403.2.50 Amortização dai Déficit 330197 sro 3.207.031,97
Atuarial em atendimento a LC Próprios
nº 1.669/2024.
TOTAL 3.207.031,97
Agrestina (PE), 25 de abril de 2025.
JOSUE MENDES assinado de forma
Da DA digital por JOSUE
é SILVA:2121120548 MENDES DA
7 SILVA:21211205487
Josué Mendes da Silva
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000!-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .ogrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
prerciruraDE | DO PREFEITO
AGRESTINA ai ' E o...
LEI MUNICIPAL N.º 1.713, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.713, de 25 de abril
de 2025, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá
dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2025.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
E digital por JOSUE
SILVA:2121120548 MENDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Emagion'as :
Re
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 37244-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Be “GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA sd e E
Compromisso Com ousa (ente
Agrestina/PE, 25 de abril de 2025.
Ofício GP nº. 161/2025. Protocol!
Câmara Municipal ER
aê toy las nº asã
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA pars do fg Martins B.
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEIS MUNICIPAIS MATERIAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.713 DE 25 DE | Dispõe sobre a autorização para abertura
ABRIL DE 2025. de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com

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