| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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AA GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA O ee Compromiso Com Hossa (gente A LEI MUNICIPAL N.º 1.713 DE 25 DE ABRIL DE 2025. “EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025 aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.207.031,97 (três milhões, duzentos e sete mil, trinta e um reais e noventa e sete centavos), destinados as despesas de repasse aa AGRESTIPREV de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores aposentados e pensionistas, bem como, para aporte atuarial para amortização, a longo prazo, de déficit atuarial, autorizado pela Lei Complementar nº 1.669/2024, discriminado no Anexo I desta Lei. Art. 2 Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito especial. Parágrafo Unico. Os recursos financeiros serão provenientes de Recursos Próprios. Art. 3º. A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 25 de abril de 2025. Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE ; SILVA:21211205487 MENDES DA 38 0495 SILVA:21211205487 tendo JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito — Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitilDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com AA | GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA ps g Ni Cnmpromisso Com Hausa (Gente ANEXO | LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2025. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE PROJETO DE LEI UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 4000 — SECRETARIA DE FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4010 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE cao Ee Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico De: R R$ Programática spesa ecursos Repasse ao AGRESTIPREV de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Aporte para 101 - 04.122.0403.2.50 Amortização dai Déficit 330197 sro 3.207.031,97 Atuarial em atendimento a LC Próprios nº 1.669/2024. TOTAL 3.207.031,97 Agrestina (PE), 25 de abril de 2025. JOSUE MENDES assinado de forma Da DA digital por JOSUE é SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 Josué Mendes da Silva Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000!-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestina(Dhotmail.com AA GABINETE prerciruraDE | DO PREFEITO AGRESTINA ai ' E o... LEI MUNICIPAL N.º 1.713, DE 25 DE ABRIL DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.713, de 25 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2025. JOSUE MENDES DA Assinado de forma E digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Emagion'as : Re Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 37244-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com Be “GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA sd e E Compromisso Com ousa (ente Agrestina/PE, 25 de abril de 2025. Ofício GP nº. 161/2025. Protocol! Câmara Municipal ER aê toy las nº asã Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA pars do fg Martins B. Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEIS MUNICIPAIS MATERIAS LEI MUNICIPAL N.º 1.713 DE 25 DE | Dispõe sobre a autorização para abertura ABRIL DE 2025. de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com