| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina-PE, destinado aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Ega GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA = LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025. “Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina/PE, destinado aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: = Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina”, com a finalidade de reconhecer e valorizar, como patrimônios humanos vivos do Município, os cidadãos que tenham contribuído significativamente para a construção da identidade simbólica de Agrestina, especificamente os autores do Hino Oficial, da Bandeira e do Brasão do Município. Art. 2º Serão considerados Patrimônios Vivos de Agrestina, para fins desta lei, os cidadãos que: I- Tenham sido autores ou coautores da letra e/ou música do Hino Oficial do Município; II — Tenham sido autores ou coautores do projeto da Bandeira Municipal; HI — Tenham sido autores ou coautores do desenho do Brasão de Armas do Município. Art. 3º Os cidadãos reconhecidos como Patrimônio Vivo de Agrestina nos termos desta lei farão jus a uma bolsa mensal vitalícia no valor de R$ 1.512,00 (mil e quinhentos e doze = reais), como forma de incentivo e reconhecimento à sua contribuição cultural. $1º A bolsa mensal será paga com recursos da Secretaria de Cultura e Turismo e, após regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. $2º O benefício previsto neste artigo é intransferível, pessoal e vitalício, extinguindo-se com o falecimento do beneficiário. Art. 4º O reconhecimento será realizado por meio de decreto do Prefeito Municipal, após requerimento do interessado ou de terceiros, instruído com: Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81).3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com AA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA Cormproemiaso Com Hosa (rente II - Cópia dos atos oficiais que reconheçam ou homologuem a adoção do Hino, da Bandeira e do Brasão; II — Currículo ou breve histórico do autor. Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será o órgão responsável por coordenar o Programa de que trata esta Lei, inclusive no que se refere à análise técnica dos pedidos, à instrução dos processos e à elaboração do parecer para decisão final do Prefeito. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2025, aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipaí de Cultura e Turismo, discriminado no Anexo I desta Lei, utilizando como fonte de recurso, para fazer frente às despesas decorrentes do pagamento da bolsa mensal vitalícia prevista nesta = lei, a anulação parcial ou total de dotações existentes ou excesso de arrecadação, conforme disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, discriminados no decreto de abertura do crédito especial. Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), objetivando a compatibilização dessas peças orçamentárias com as modificações instituídas por esta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e, após regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 05 de maio de 2025. JOSUE MENDES DA Assinado de forma . digital por JOSUE SILVA:2121120548 VeNDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000110 (81).3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Qhotmail.com Ba GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA Comproemiaso Com Pousa Crente ANEXO I LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE PROJETO DE LEI UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 9000 —- SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9010 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Classificação Re Natureza Fonte de Valor Funcional- Histórico Pr e da Despesa Recursos R$ ogramática | Gestão do Programa 13.392.13042.150 [Municipal del 339048 428 45.000,00 Patrimônio Vivo de Recursos Agrestina Próprios |] TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel! Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com A GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pao PET. o, AS Compromisso Com Ha (Gente dá LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.715, de 05 de maio de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina/PE, destinado s aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2025. JOSUE MENDES DA Assinado de forma digital por JOSUE st 21120548 MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com AA GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA sd rd E Compromisso Com Howa Gente Agrestina/PE, 05 de maio de 2025. Ofício GP nº. 169/2025. Protocolo Central “Be b) nicipal de Agrestina Excelentíssimo Senhor Vereador a / JOSE PEDRO DA SILVA E Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: MATERIAS Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de implantação de loteamentos e condomínios de chácaras ou outros planos de urbanização específica na Macrozona Rural do Município de Agrestina, e dá outras providências. Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina/PE, destinado aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras providências. LEIS MUNICIPAIS Lei Municipal n.º 1.714, de 05 de maio de 2025. Lei Municipal n.º 1.715, de 05 de maio de 2025. Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma digital JOSUE MENDES DA por JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 541VA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Copitão MonuskMatulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000110 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com