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norma nº 1715/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina-PE, destinado aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras providências.
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Ega GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA =
LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de Patrimônio
Vivo de Agrestina/PE, destinado aos autores
dos símbolos oficiais do Município, abre crédito
adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
= Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina”, com
a finalidade de reconhecer e valorizar, como patrimônios humanos vivos do Município, os
cidadãos que tenham contribuído significativamente para a construção da identidade simbólica
de Agrestina, especificamente os autores do Hino Oficial, da Bandeira e do Brasão do
Município.
Art. 2º Serão considerados Patrimônios Vivos de Agrestina, para fins desta lei, os
cidadãos que:
I- Tenham sido autores ou coautores da letra e/ou música do Hino Oficial do Município;
II — Tenham sido autores ou coautores do projeto da Bandeira Municipal;
HI — Tenham sido autores ou coautores do desenho do Brasão de Armas do Município.
Art. 3º Os cidadãos reconhecidos como Patrimônio Vivo de Agrestina nos termos desta
lei farão jus a uma bolsa mensal vitalícia no valor de R$ 1.512,00 (mil e quinhentos e doze
= reais), como forma de incentivo e reconhecimento à sua contribuição cultural.
$1º A bolsa mensal será paga com recursos da Secretaria de Cultura e Turismo e, após
regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
$2º O benefício previsto neste artigo é intransferível, pessoal e vitalício, extinguindo-se
com o falecimento do beneficiário.
Art. 4º O reconhecimento será realizado por meio de decreto do Prefeito Municipal,
após requerimento do interessado ou de terceiros, instruído com:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81).3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Cormproemiaso Com Hosa (rente
II - Cópia dos atos oficiais que reconheçam ou homologuem a adoção do Hino, da
Bandeira e do Brasão;
II — Currículo ou breve histórico do autor.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será o órgão responsável por
coordenar o Programa de que trata esta Lei, inclusive no que se refere à análise técnica dos
pedidos, à instrução dos processos e à elaboração do parecer para decisão final do Prefeito.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento do exercício financeiro de 2025, aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de
2024, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipaí
de Cultura e Turismo, discriminado no Anexo I desta Lei, utilizando como fonte de recurso,
para fazer frente às despesas decorrentes do pagamento da bolsa mensal vitalícia prevista nesta
= lei, a anulação parcial ou total de dotações existentes ou excesso de arrecadação, conforme
disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, discriminados no decreto de abertura
do crédito especial.
Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às
adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
objetivando a compatibilização dessas peças orçamentárias com as modificações instituídas por
esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e, após regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 05 de maio de 2025.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
. digital por JOSUE
SILVA:2121120548 VeNDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(81).3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Qhotmail.com
Ba GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Comproemiaso Com Pousa Crente
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL,
POR MEIO DESTE PROJETO DE LEI
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 9000 —- SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9010 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Classificação Re Natureza Fonte de Valor
Funcional- Histórico
Pr e da Despesa Recursos R$
ogramática |
Gestão do Programa
13.392.13042.150 [Municipal del 339048 428 45.000,00
Patrimônio Vivo de Recursos
Agrestina Próprios |]
TOTAL 45.000,00
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel! Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pao PET. o, AS
Compromisso Com Ha (Gente dá
LEI MUNICIPAL N.º 1.715, DE 05 DE MAIO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.715, de 05 de maio
de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina/PE, destinado
s aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e dá outras
providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2025.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma
digital por JOSUE
st 21120548 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA sd rd E
Compromisso Com Howa Gente
Agrestina/PE, 05 de maio de 2025.
Ofício GP nº. 169/2025.
Protocolo Central
“Be b) nicipal de Agrestina
Excelentíssimo Senhor Vereador a /
JOSE PEDRO DA SILVA E
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
MATERIAS
Dispõe sobre o parcelamento do solo para
fins de implantação de loteamentos e
condomínios de chácaras ou outros planos
de urbanização específica na Macrozona
Rural do Município de Agrestina, e dá
outras providências.
Institui o Programa Municipal de
Patrimônio Vivo de Agrestina/PE, destinado
aos autores dos símbolos oficiais do
Município, abre crédito adicional especial e
dá outras providências.
LEIS MUNICIPAIS
Lei Municipal n.º 1.714, de 05 de maio de
2025.
Lei Municipal n.º 1.715, de 05 de maio de
2025.
Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
JOSUE MENDES DA por JOSUE MENDES DA
SILVA:21211205487 541VA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Copitão MonuskMatulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com

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