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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, referente ao Exercício Financeiro de 2022, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de
Contas do Município de Agrestina Estado de
Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de
2022, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno
desta casa Legislativa, promulga o seguinte;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, em
Reunião Ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, em curso, procedeu o
julgamento das Contas de Governo da Prefeitura deste Município referente ao Exercício
Financeiro de 2022 (Processo TC nº 23100699-8), verificando-se o seguinte resultado: 11
(onze) votos pela aprovação (Unanimidade da Casa) e zero (00) votos pela rejeição das
mesmas, prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
que recomendou à APROVAÇÃO COM RESSALVAS;
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70, da Carta Magna à municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado
ao art. 71, 1, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de
parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Federal, dispõe que o parecer
prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este
Poder Legislativo Municipal através do Ofício nº 1185/2024/TCE-PE-SPJ, através de
meio digital no SPJ - Sistema Pós Julgamento do TCE-PE, sendo disponibilizado a todos
os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 55, do
Regimento Interno desta Casa, e que foi garantida ampla defesa ao gestor, sendo o mesmo
notificado em data de 13 de janeiro de 2025, através do Ofício CFO nº 001/2025, datado
de 13 de janeiro de 2025, para caso queira, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar
razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu
Telefone: (81) 3744-1091
silente e não apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal: É
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
CONSIDERANDO que o gestor do Município de Agrestina optou por íenunciar
formalmente à apresentação de defesa e ao prazo legalmente assegurado para tal, abrindo
mão de exercer o direito de fornecer provas adicionais no processo em questão. Tal
decisão foi fundamentada na convicção firme
e consciente de que a gestão das contas municipais, referente ao exercício financeiro de
2022, foi conduzida com estrita observância aos princípios da transparência,
responsabilidade fiscal e legalidade. Esse entendimento encontra respaldo no parecer
favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, ao
analisar a prestação de contas, reconheceu a regularidade e a conformidade das ações
administrativas adotadas. Portanto, diante do reconhecimento formal pela corte de contas,
considerou-se desnecessária a apresentação de novos elementos de defesa ou provas
adicionais, uma vez que a integridade e a adequação da gestão já foram devidamente
atestadas pelo órgão competente.
CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos emitiu parecer
da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais
do Exercício Financeiro do 2022;
DECRETO:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2022, Processo TC nº
23100699-8, que tem como Ordenador de Despesas o Sr. Josué Mendes da Silva,
mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 05 de
fevereiro de 2025.
or José Aves 2 a
- ditado —
Quo dh io de fe Alves
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ff osé É, o a Silva
1º SETE ÁRIO -
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osé
Vereador obson F erreira Silva
- 2º SECRETÁRIO -
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11,474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091

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