| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Aprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, referente ao Exercício Financeiro de 2022, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025. EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2022, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, promulga o seguinte; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, em curso, procedeu o julgamento das Contas de Governo da Prefeitura deste Município referente ao Exercício Financeiro de 2022 (Processo TC nº 23100699-8), verificando-se o seguinte resultado: 11 (onze) votos pela aprovação (Unanimidade da Casa) e zero (00) votos pela rejeição das mesmas, prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que recomendou à APROVAÇÃO COM RESSALVAS; CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70, da Carta Magna à municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado ao art. 71, 1, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina; CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Federal, dispõe que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício nº 1185/2024/TCE-PE-SPJ, através de meio digital no SPJ - Sistema Pós Julgamento do TCE-PE, sendo disponibilizado a todos os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 55, do Regimento Interno desta Casa, e que foi garantida ampla defesa ao gestor, sendo o mesmo notificado em data de 13 de janeiro de 2025, através do Ofício CFO nº 001/2025, datado de 13 de janeiro de 2025, para caso queira, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu Telefone: (81) 3744-1091 silente e não apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal: É Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara agrestina.pe.leg.br CONSIDERANDO que o gestor do Município de Agrestina optou por íenunciar formalmente à apresentação de defesa e ao prazo legalmente assegurado para tal, abrindo mão de exercer o direito de fornecer provas adicionais no processo em questão. Tal decisão foi fundamentada na convicção firme e consciente de que a gestão das contas municipais, referente ao exercício financeiro de 2022, foi conduzida com estrita observância aos princípios da transparência, responsabilidade fiscal e legalidade. Esse entendimento encontra respaldo no parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, ao analisar a prestação de contas, reconheceu a regularidade e a conformidade das ações administrativas adotadas. Portanto, diante do reconhecimento formal pela corte de contas, considerou-se desnecessária a apresentação de novos elementos de defesa ou provas adicionais, uma vez que a integridade e a adequação da gestão já foram devidamente atestadas pelo órgão competente. CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercício Financeiro do 2022; DECRETO: Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2022, Processo TC nº 23100699-8, que tem como Ordenador de Despesas o Sr. Josué Mendes da Silva, mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 05 de fevereiro de 2025. or José Aves 2 a - ditado — Quo dh io de fe Alves - VICE- va N/ Lz— ff osé É, o a Silva 1º SETE ÁRIO - AA Se hantna sds osé Vereador obson F erreira Silva - 2º SECRETÁRIO - Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11,474.277/0001-72 E-mail: camara agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091