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norma nº 1720/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1720 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero no Município de Agrestina/PE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Foua (rente
LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à
Violência de Gênero no Município de
Agrestina/PE e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Agrestina/PE, a Câmara Técnica
de Enfrentamento à Violência de Gênero, instância permanente de caráter consultivo,
propositivo e intersetorial, com a finalidade de formular, acompanhar, avaliar e ampliar
políticas públicas de prevenção, combate e proteção à violência de gênero, contribuindo
assim, para a redução dos índices de violência, observando os marcos legais previstos na
Lei nº 11.340/2006 e na Convenção de Belém do Pará.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata esta Lei terá as seguintes competências:
| — propor diretrizes e estratégias integradas para o enfrentamento à violência contra
mulheres, meninas, população LGBTQIA+ e demais vítimas de violência de gênero;
Il - acompanhar a implementação da Política Municipal de Enfrentamento à Violência
de Gênero;
Ill — promover articulação entre os órgãos da administração municipal, entidades da
sociedade civil e demais instâncias de proteção;
IV — sugerir medidas legislativas, administrativas e programáticas para aprimorar o
sistema de atendimento às vítimas;
V — fomentar a produção e sistematização de dados e indicadores sobre violência de
gênero no município;
VI — contribuir com a formação e capacitação continuada dos profissionais da rede
de proteção e atendimento.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.4 O
CNPJ 091.494/0001-10
81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Magrestina.pe.gov.br
gabinete .aogrestino(Dhotmail.com
Ba | GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Nossa (rente
VII - Acompanhar e monitorar a atuação dos serviços da rede de proteção, propondo
melhorias com base em dados e evidencia territoriais;
VIII — Elaborar relatórios periódicos sobre os índices de violência e tipos de violência
de gênero no município, com perspectiva interseccional;
Art. 3º A Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero será constituída
por integrantes das seguintes Secretarias, Órgãos e Instituições, titulares e respectivos
suplentes, com direito a voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos:
|- Secretaria de Políticas para as Mulheres;
Il - Secretaria de Saúde;
Il - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Ordem Pública;
VI - Delegacia de Polícia de Agrestina;
VII - Câmara de Vereadores de Agrestina;
VIII - Conselho da Criança e da Adolescente:
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Agrestina;
$ 1º A coordenação da Câmara, instituída por esta lei, será de responsabilidade da
Secretaria de Políticas para Mulheres.
8 2º Para viabilizar o funcionamento da Câmara Técnica de Enfrentamento à
Violência de Gênero, serão solicitadas às Secretarias, Órgãos e Instituições, as indicações
de um membro titular e um membro suplente, o qual substituirá o titular nos seus
impedimentos, devendo considerar sempre que possível, a experiência em políticas públicas
de gênero ou em serviços relacionados.
S 3º Os membros da Câmara Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, após a indicação dos órgãos ou entidades que representam.
Gabinete do Prefeito
nao apitão Manuel Matulino, Nº 21
Centro Pá na - PE 55.495.
CNPJ: 10.091,494/00 8)
(81) 3744-N03 / gabineteprefe (Magrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestin iotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA al o
Compromisso Com Fossa (ente
Art. 4º As atribuições práticas da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de
Gênero no Município de Agrestina, além das previstas no art. 2º da presente lei, serão
definidas no seu regimento interno, a ser elaborado coletivamente por seus integrantes, no
prazo de até 90 dias da publicação da lei.
Art. 5º A participação dos membros da Câmara Técnica de Enfrentamento à
Violência de Gênero no Município de Agrestina será considerada de relevante interesse
público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que convocada por seu(ua) coordenador(a) ou por
requerimento de um terço de seus membros.
Art. 7º A Câmara Técnica poderá instituir grupos de trabalho temáticos, com a
finalidade de aprofundar o debate e propor medidas específicas, conforme deliberação do
plenário, com ampla participação da sociedade civil.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres proverá o suporte técnico
e administrativo necessário ao funcionamento da Câmara Técnica, podendo solicitar apoio
técnico da procuradoria e demais órgãos especializados.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do poder Executivo, suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 01 de julho de 2025.
SILVA
- PREFEITO -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ad GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA 7 DR MRS oi
tormisso Cor Fossa (rente
LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Co TA E VAO LE Udo.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.720, de 01 de julho de 2025, que “Institui
a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero no Município de Agrestina/PE e
dá outras providências”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55405-000
CNPJ: 10.09].494/0001-10
(81) 3744-N03/ gabineteprefeito(Dagrestina pe.gov.br
gabinete agrestino(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA eia e
Compromuso Com Pena (Gente
Ofício GP nº. 215/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipal
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEIS MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719 | “Altera dispositivos da Lei Complementar
DE 01 DE JULHO DE 2025. Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo
Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o
Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras
providências.”
LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à
DE 2025. Violência de Gênero no Município de
Agrestina/PE e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO | “Autoriza o município conceder subvenção
DE 2025. social à entidade especifica, celebrar convênios,
e dá outras providências. ”
Considerando que a citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino
Centro, Agrestina - PE 55 405.00
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 374403 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(dhotmail. com

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