br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1721/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1721 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Município conceder subvenção social à entidade específica, celebrar convênios, e dá outras providências.
native_id1053

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fossa (ente
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o município conceder subvenção
social à entidade especifica, celebrar
convénios, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição
Financeira à Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômico, inscrita no CNPJ nº. 00.898.393/0001-00,
regularmente constituída e com sede no Município de Agrestina, no valor de RS 4.000,00
(quatro mil reais) mensais.
$ 1º A Contribuição Financeira referido neste artigo será aplicada pela Associação
Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo na manutenção e funcionamento de
suas atividades com despesas de custeios, de acordo com o Plano de Aplicação e o
cronograma financeiro estabelecido no Termo a ser firmado com o Município, de acordo com
a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015.
$ 2º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas sobre os recursos
recebidos mensalmente, em até trinta dias do recebimento de cada parcela, sob pena de
não liberação das parcelas subsequentes, indicando em relatório específico em que a
contribuição foi aplicada, que deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Finanças,
encaminhando cópia da prestação de contas também à Câmara de Vereadores, sob pena
de cancelamento da subvenção social.
$ 3º A subvenção social de que trata a presente lei será repassada de acordo com
as disponibilidades de caixa da Prefeitura.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Ega GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA “sda
Compromisso Com Houa Gente
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes, termos de
colaboração, termos de fomento ou outros instrumentos congêneres com a referida
associação, com o objetivo de regulamentar a aplicação dos recursos e estabelecer
obrigações recíprocas.
Art. 3º Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025
aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até
o limite de no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com a seguinte codificação:
ÓRGÃO: 12000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE: 12010 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO
DA PRODUÇÃO
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: 605 — ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 2002 — Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
AÇÃO: 2.90 — Concessão Associação Comunitária dos Moradores do Sítio
Sapucaia de Baixo
Elemento: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recursos | 101 — Recursos Próprios
Valor R$ 28.000,00
Parágrafo único. Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da
anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do
inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no decreto de
abertura do crédito especial.
Art. 4º Em caso de dissolução da Associação Comunitária dos Moradores do Sítio
Sapucaia de Baixo a contribuição financeira estará automaticamente revogada.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09,,A94/0 00110
(81) 3744-H03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ega GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ps E ir
Compromisso Com Fossa (rente
Art. 5º O impacto orçamentário - financeiro resultante da aplicação desta Lei, para
fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no valor de
RS 28.000,00 (vinte e oito mil reais), foi calculado levando em consideração o valor mensal
da contribuição e o número de meses do ano e tem adequação com o art. 140, da Lei nº
1.656, de 06 de setembro de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentaria.
Art. 6º A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser suspensa a qualquer
tempo, mediante termo circunstanciado de distrato, se assim entenderem as partes
conveniadas, mediante aviso prévio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando-se os seus
efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 2025
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 01 de julho de 2025.
apto
- PREFEITO -
EV
Ass ERES
RECEBIDO
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
go | GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA ae o
Compromisso Com Hnusa (rente
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.721, de 01 de julho de 2025, que “Autoriza
o município conceder subvenção social à entidade especifica, celebrar convénios, e dá
outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
, ,
s LVA
- Prefeito -
CNPJ: 10.09].494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Ega GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O — DD means ea
Cimpromaso Com Housa (rente 4
Agrestina/PE, 01 de julho de 2025.
Ofício GP nº. 215/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipal
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEIS MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719 | “Altera dispositivos da Lei Complementar
DE 01 DE JULHO DE 2025. Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo
Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o
Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras
rovidências. ”
LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à
DE 2025. Violência de Gênero no Município de
Agrestina/PE e dá outras providências. "
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO | “Autoriza o município conceder subvenção
DE 2025. social à entidade especifica, celebrar convénios,
e dá outras providências. ”
Considerando que a citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Préfeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55 495-000
CNPJ: 10,091.494/0001-10
(81) 3/44-N03 / gobineteprefeitoDagrestina pe. gov, br
gabinete.agrestina(mhotmail.com

open original →