| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Município conceder subvenção social à entidade específica, celebrar convênios, e dá outras providências. |
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be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Fossa (ente LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o município conceder subvenção social à entidade especifica, celebrar convénios, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômico, inscrita no CNPJ nº. 00.898.393/0001-00, regularmente constituída e com sede no Município de Agrestina, no valor de RS 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. $ 1º A Contribuição Financeira referido neste artigo será aplicada pela Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo na manutenção e funcionamento de suas atividades com despesas de custeios, de acordo com o Plano de Aplicação e o cronograma financeiro estabelecido no Termo a ser firmado com o Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. $ 2º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas sobre os recursos recebidos mensalmente, em até trinta dias do recebimento de cada parcela, sob pena de não liberação das parcelas subsequentes, indicando em relatório específico em que a contribuição foi aplicada, que deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando cópia da prestação de contas também à Câmara de Vereadores, sob pena de cancelamento da subvenção social. $ 3º A subvenção social de que trata a presente lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com Ega GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA “sda Compromisso Com Houa Gente Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes, termos de colaboração, termos de fomento ou outros instrumentos congêneres com a referida associação, com o objetivo de regulamentar a aplicação dos recursos e estabelecer obrigações recíprocas. Art. 3º Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025 aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com a seguinte codificação: ÓRGÃO: 12000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE: 12010 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA PRODUÇÃO FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA SUBFUNÇÃO: 605 — ABASTECIMENTO PROGRAMA: 2002 — Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário AÇÃO: 2.90 — Concessão Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo Elemento: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recursos | 101 — Recursos Próprios Valor R$ 28.000,00 Parágrafo único. Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito especial. Art. 4º Em caso de dissolução da Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Sapucaia de Baixo a contribuição financeira estará automaticamente revogada. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09,,A94/0 00110 (81) 3744-H03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Ega GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ps E ir Compromisso Com Fossa (rente Art. 5º O impacto orçamentário - financeiro resultante da aplicação desta Lei, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no valor de RS 28.000,00 (vinte e oito mil reais), foi calculado levando em consideração o valor mensal da contribuição e o número de meses do ano e tem adequação com o art. 140, da Lei nº 1.656, de 06 de setembro de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentaria. Art. 6º A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante termo circunstanciado de distrato, se assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando-se os seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 2025 Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 01 de julho de 2025. apto - PREFEITO - EV Ass ERES RECEBIDO Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com go | GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA ae o Compromisso Com Hnusa (rente LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.721, de 01 de julho de 2025, que “Autoriza o município conceder subvenção social à entidade especifica, celebrar convénios, e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025. Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 , , s LVA - Prefeito - CNPJ: 10.09].494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com Ega GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA O — DD means ea Cimpromaso Com Housa (rente 4 Agrestina/PE, 01 de julho de 2025. Ofício GP nº. 215/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Leis Municipal Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEIS MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719 | “Altera dispositivos da Lei Complementar DE 01 DE JULHO DE 2025. Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras rovidências. ” LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à DE 2025. Violência de Gênero no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. " LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO | “Autoriza o município conceder subvenção DE 2025. social à entidade especifica, celebrar convénios, e dá outras providências. ” Considerando que a citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Préfeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55 495-000 CNPJ: 10,091.494/0001-10 (81) 3/44-N03 / gobineteprefeitoDagrestina pe. gov, br gabinete.agrestina(mhotmail.com