br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1718/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1718 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras providências.
native_id1056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Ea GABINETE
preseitunaDe | DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Chm Fossa (ente
j PUBLICADO
LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Em Po / hZató
Elia Ep
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
reserva de espaço adequado para pessoas com
deficiência em eventos públicos realizados no
Município de Agrestina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
E Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de reserva de espaço público específico e
acessível para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, e seus acompanhantes, em todos
os eventos públicos realizados no Município de Agrestina.
Art. 2º - Consideram-se eventos públicos, para fins desta Lei, aqueles:
1 — Promovidos ou organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
II — Realizados em espaços públicos, ainda que organizados por particulares;
II — Eventos culturais, esportivos, religiosos, cívicos, de lazer ou quaisquer outras
atividades abertas ao público.
Art. 3º - O espaço reservado deverá:
1 — Estar localizado em área de fácil acesso, com rota livre de barreiras arquitetônicas e
devidamente sinalizada;
II — Possuir dimensões compatíveis para garantir conforto, segurança e visibilidade
adequados aos participantes com deficiência;
III — Contar, sempre que possível, com mobiliário adaptado e estrutura de apoio;
IV — Prever acesso prioritário em situações de aglomeração.
Art. 4º - Nos eventos com grande concentração de público, o Município poderá exigir
nizadores:
)
- RECEBIDO Q
E EmiSiobias
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09].494/000110
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Eis | GABINETE EUA ads
DO PREFEITO sa
PREFEITURA DE —fiai
AGRESTINA
Compromisso Com Howa (ente
IH — Plano de acessibilidade específico para o evento;
II — Indicação de equipe responsável pela orientação e apoio às pessoas com
deficiência.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
I— Advertência formal;
H — Em casos de reincidência, interdição ou suspensão do evento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
di orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 16 de junho de 2025.
NDES DA SILVA
- Prefeito -
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 010/2025
do Poder Legislativo Municipal. Autoria do Vereador
JOSE GENIVALDO DA SILVA.
E VER,
A pn
a" recemiDO 3
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.corm
ia GABINETE e
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
“amp romisso Com Passa (Gente Ed
LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 16 DE. JUNHO DE 2025.
Doria A A CU NHO DE LU4S.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.718, de 16 de junho
de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas
com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras
providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2025.
- Prefeito -
E VE
SAMA
2 RECESIDO A
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoMagrestina.pe. gov.br
gabinete .ogrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fossa (rente
Agrestina/PE, 16 de junho de 2025.
Ofício GP nº. 208/2025.
Protocoo cetro
Câmara Municipal de Agrestira
Excelentíssimo Senhor Vereador 2 inatas nº q
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Maria José Martins B. Santos
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.718 DE 16 DE | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva
JUNHO DE 2025. de espaço adequado para pessoas com
deficiência em eventos públicos realizados
no Município de Agrestina e dá outras
rovidências.
Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
QE VERE
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com

open original →