| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras providências. |
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Ea GABINETE preseitunaDe | DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Chm Fossa (ente j PUBLICADO LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Em Po / hZató Elia Ep EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei E Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de reserva de espaço público específico e acessível para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, e seus acompanhantes, em todos os eventos públicos realizados no Município de Agrestina. Art. 2º - Consideram-se eventos públicos, para fins desta Lei, aqueles: 1 — Promovidos ou organizados diretamente pelo Poder Público Municipal; II — Realizados em espaços públicos, ainda que organizados por particulares; II — Eventos culturais, esportivos, religiosos, cívicos, de lazer ou quaisquer outras atividades abertas ao público. Art. 3º - O espaço reservado deverá: 1 — Estar localizado em área de fácil acesso, com rota livre de barreiras arquitetônicas e devidamente sinalizada; II — Possuir dimensões compatíveis para garantir conforto, segurança e visibilidade adequados aos participantes com deficiência; III — Contar, sempre que possível, com mobiliário adaptado e estrutura de apoio; IV — Prever acesso prioritário em situações de aglomeração. Art. 4º - Nos eventos com grande concentração de público, o Município poderá exigir nizadores: ) - RECEBIDO Q E EmiSiobias Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09].494/000110 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Eis | GABINETE EUA ads DO PREFEITO sa PREFEITURA DE —fiai AGRESTINA Compromisso Com Howa (ente IH — Plano de acessibilidade específico para o evento; II — Indicação de equipe responsável pela orientação e apoio às pessoas com deficiência. Art. 5º - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções: I— Advertência formal; H — Em casos de reincidência, interdição ou suspensão do evento. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações di orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 16 de junho de 2025. NDES DA SILVA - Prefeito - Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 010/2025 do Poder Legislativo Municipal. Autoria do Vereador JOSE GENIVALDO DA SILVA. E VER, A pn a" recemiDO 3 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.corm ia GABINETE e PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA “amp romisso Com Passa (Gente Ed LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 16 DE. JUNHO DE 2025. Doria A A CU NHO DE LU4S. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.718, de 16 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2025. - Prefeito - E VE SAMA 2 RECESIDO A Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoMagrestina.pe. gov.br gabinete .ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Fossa (rente Agrestina/PE, 16 de junho de 2025. Ofício GP nº. 208/2025. Protocoo cetro Câmara Municipal de Agrestira Excelentíssimo Senhor Vereador 2 inatas nº q JOSE PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Maria José Martins B. Santos Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS LEI MUNICIPAL N.º 1.718 DE 16 DE | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva JUNHO DE 2025. de espaço adequado para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Município de Agrestina e dá outras rovidências. Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, QE VERE Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com