| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras providências. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Ba GABINETE PREFEITURA DE AGRESTINA A Compromisso Com Foua Crente . A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719, DE 01 DE JULHO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 1.519, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação desta lei, o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público vinculado ao AGRESTIPREV considerará a média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior âáquela competência.” (NR) | — à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando o dispositivo no 87º, para o servidor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003 e se aposente aos: | — Na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, excetuados aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei, se concedidas nos termos do disposto no inciso | do 85º; Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com As GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA cê ; - E iai Compromisso Com ousa (rente ”á 87º Considera-se remuneração do servidor público no cargo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso | do 85º, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observados os seguintes critérios: 88º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do inciso | do 85º não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.” (NR) | — à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observando o disposto no 88º do artigo 11 desta lei complementar, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até dia 31 de dezembro de 2003.” (NR) 81º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso IV. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.535/2022 passa a vigorar na forma do Anexo | da presente Lei. Art. 3º O Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 de 22 de julho de 2024 passa a vigorar na forma do Anexo Il da presente Lei. Art. 4º O parágrafo 1º do art. 51 da Lei nº 1.395/18, alterado pelo art. 1º da Lei nº 1.535/22, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º Os cargos da Diretoria Executiva são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, podendo, serem ocupados por servidores efetivos ou não, ativos ou inativos, com remuneração e símbolos em conformidade com o Anexo | da presente Lei, devendo, entretanto, 1/3 dos respectivos cargos serem preenchidos por servidores efetivos, em cumprimento ao inciso V, art. 37 da Constituição Federal de 1988. * OE VERE q = /. TO Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09],494/0001-0 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.corm a | GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA Compromisso Com Houa (rente Art. 5º A remuneração mensal a ser paga ao Diretor Presidente do AGRESTIPREV, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixada nos seguintes valores: |— R$. 8.100,00 (oito mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; Il — R$. 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; HI — R$. 9.100,00 (nove mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV — R$. 9.600,00 (nove mil e seiscentos), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2025. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 01 de julho de 2025. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09].494/0001-10 (81) 3744-083 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA O amp omisso Com Foua (gente ANEXO! TABELA DE CARGOS DO AGRESTIPREV SÍMBOLO DESCRIÇÃO | NÚMERO DE VALOR CARGOS (R$) RPPS-DFI Diretor Financeiro e de investimentos I 01 | 6.000,00 RPPS-GAPB Gerente Administrativo e de 01 4.500,00 Previdência e Benefícios Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / BabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com A GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA =” E Compromisso Cor Housa (rente ANEXO II DIÁRIAS PARCIAIS — CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100Km. Diretor Presidente R$ 274,00 Diretor Financeiro e de Investimentos R$ 164,00 Gerente Administrativo de Previdência e Benefícios R$ 164,00 Conselheiros e Demais Servidores 1 R$ 109,00 DIÁRIAS INTEGRAIS — CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100Km. Diretor Presidente R$ 494,00 Diretor Financeiro e de Investimentos R$ 384,00 Gerente Administrativo de Previdência e Benefícios R$ 384,00 Conselheiros e Demais Servidores R$ 329,00 OUTROS MUNICÍPIOS: Com distância até 50Km: 50% (Cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado; Com distância superior a 50Km até 100Km: 70% Setenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado; Diárias com Passagens Aéreas para Brasília e capitais do país: Acrescida de 100% (cem por cento) do valor da Capital do Estado. Diárias com Passagens Aéreas para outros municípios acima de 400Km: Acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da Capital do Estado. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09],494/000110 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinele.ogrestina(Dhotmail.com As GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA a dá E Compromisso Com Possa (ente LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719, DE 01 DE JULHO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Complementar Municipal n.º 1.719, de 01 de julho de 2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025. SU ER á refeito - EV a « RECEBIDO O Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000110 (81).3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Ega GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO STINA Ofício GP nº. 215/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Leis Municipal Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: [ LEIS MUNICIPAL MATÉRIAS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719 [ “Altera dispositivos da Lei Complementar DE 01 DE JULHO DE 2025. Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Unico da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras providências.” LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO | “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à DE 2025. Violência de Gênero no Município de Agrestina/PE e dá outras providências.” LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO | “Autoriza o município conceder subvenção | DE 2025. social à entidade especifica, celebrar convénios, e dá outras providências.” 1] Considerando que a citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestinaDhotmail.com