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norma nº 1719/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1719 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras providências.
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE
AGRESTINA A
Compromisso Com Foua Crente . A
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo
Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o
Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 1.519, de 1º de agosto de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação
desta lei, o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público vinculado ao
AGRESTIPREV considerará a média aritmética simples das remunerações adotadas
como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve
vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do
período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da
contribuição, se posterior âáquela competência.” (NR)
| — à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der
a aposentadoria, observando o dispositivo no 87º, para o servidor que tenha
ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência
Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003 e se aposente aos:
| — Na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
excetuados aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou
similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei, se concedidas nos termos
do disposto no inciso | do 85º;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
As GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA cê ; - E iai
Compromisso Com ousa (rente Ӈ
87º Considera-se remuneração do servidor público no cargo, para fins de cálculo dos
proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso | do 85º,
o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias
permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescido dos adicionais de caráter
individual e das vantagens pessoais permanentes, observados os seguintes critérios:
88º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do inciso | do 85º não
poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.” (NR)
| — à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria, observando o disposto no 88º do artigo 11 desta lei
complementar, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até dia 31 de dezembro de
2003.” (NR)
81º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do
somatório de pontos a que se refere o inciso IV.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.535/2022 passa a vigorar na forma do
Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 de 22 de julho de 2024 passa a vigorar
na forma do Anexo Il da presente Lei.
Art. 4º O parágrafo 1º do art. 51 da Lei nº 1.395/18, alterado pelo art. 1º da Lei nº
1.535/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Os cargos da Diretoria Executiva são de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, podendo, serem ocupados por servidores
efetivos ou não, ativos ou inativos, com remuneração e símbolos em conformidade
com o Anexo | da presente Lei, devendo, entretanto, 1/3 dos respectivos cargos
serem preenchidos por servidores efetivos, em cumprimento ao inciso V, art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
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Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09],494/0001-0
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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a | GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Compromisso Com Houa (rente
Art. 5º A remuneração mensal a ser paga ao Diretor Presidente do AGRESTIPREV,
para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é
fixada nos seguintes valores:
|— R$. 8.100,00 (oito mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
Il — R$. 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;
HI — R$. 9.100,00 (nove mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2027;
IV — R$. 9.600,00 (nove mil e seiscentos), a partir de 1º de janeiro de 2028.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de junho de 2025.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 01 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09].494/0001-10
(81) 3744-083 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O
amp omisso Com Foua (gente
ANEXO!
TABELA DE CARGOS DO AGRESTIPREV
SÍMBOLO DESCRIÇÃO | NÚMERO DE VALOR
CARGOS (R$)
RPPS-DFI Diretor Financeiro e de investimentos I 01 | 6.000,00
RPPS-GAPB Gerente Administrativo e de 01 4.500,00
Previdência e Benefícios
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / BabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA =” E
Compromisso Cor Housa (rente
ANEXO II
DIÁRIAS PARCIAIS — CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100Km.
Diretor Presidente R$ 274,00
Diretor Financeiro e de Investimentos R$ 164,00
Gerente Administrativo de Previdência e Benefícios R$ 164,00
Conselheiros e Demais Servidores 1 R$ 109,00
DIÁRIAS INTEGRAIS — CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACIMA DE 100Km.
Diretor Presidente R$ 494,00
Diretor Financeiro e de Investimentos R$ 384,00
Gerente Administrativo de Previdência e Benefícios R$ 384,00
Conselheiros e Demais Servidores R$ 329,00
OUTROS MUNICÍPIOS:
Com distância até 50Km:
50% (Cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado;
Com distância superior a 50Km até 100Km:
70% Setenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado;
Diárias com Passagens Aéreas para Brasília e capitais do país:
Acrescida de 100% (cem por cento) do valor da Capital do Estado.
Diárias com Passagens Aéreas para outros municípios acima de 400Km:
Acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da Capital do Estado.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09],494/000110
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinele.ogrestina(Dhotmail.com
As GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA a dá E
Compromisso Com Possa (ente
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719, DE 01 DE JULHO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Complementar Municipal n.º 1.719, de 01 de julho de
2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o
Anexo Único da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o Anexo | da Lei Municipal nº 1.641 e dá
outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.
SU ER á
refeito -
EV
a
« RECEBIDO O
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/000110
(81).3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ega GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
STINA
Ofício GP nº. 215/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Leis Municipal
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
[ LEIS MUNICIPAL MATÉRIAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.719 [ “Altera dispositivos da Lei Complementar
DE 01 DE JULHO DE 2025. Municipal nº 1.519/2022, modifica o Anexo
Unico da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o
Anexo I da Lei Municipal nº 1.641 e dá outras
providências.”
LEI MUNICIPAL N.º 1.720, DE 01 DE JULHO | “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à
DE 2025. Violência de Gênero no Município de
Agrestina/PE e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 01 DE JULHO | “Autoriza o município conceder subvenção |
DE 2025. social à entidade especifica, celebrar convénios,
e dá outras providências.” 1]
Considerando que a citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
encaminho em anexos cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestinaDhotmail.com

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