| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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iffoP' PREFEITURA DE AGRESTINA e GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.722, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. ylp t "Ementa: Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 100 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.114/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: :Z- REC Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, o Dia da Bíblia, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. (NR). Art. 2° Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 05 de agosto de 2025. átfAtLa, PREFEITO — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 011/2025 do Poder Legislativo Municipal. Autoria do Vereador João Antônio Leite. Gabinete do Prefeito Rua Capita° Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001.10 (81) 3744-1103 / gabinetepreferto@agrestina.pesov br gabinete agrestino@hatmailcom • Attío PREFE !TURA DE AGRETINA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.722, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1322, de 05 de agosto de 2025, que "Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências". Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 ) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov br gabinete.agrestirhaehotmoil corn PREFE ere ITIJRA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO Oficio GP n°. 267/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina/PE, 05 de agosto de 2025. Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Protocolo Centre! Munial ^I de A CP Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEIS MUNICIPAL MATÉRIAS Lei Municipal n.° 1.722, de 05 de agosto de 2025. "Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, -DA SILVA refeito Constitucional - (81) 3744-1103 / Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55_495-000 CNPJ 10.091.494/0001-10 bineteprefeito@agrestina pe.gov.br gabinete.agrestino@hotmail com