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norma nº 1722/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1722 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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iffoP' 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
e 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.722, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
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"Ementa: Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 
de fevereiro de 2010, que institui o Dia da 
Bíblia no Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 100 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.114/2010, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
:Z- REC 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, 
o Dia da Bíblia, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de 
dezembro. (NR). 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
GABINETE DO PREFEITO, Agrestina (PE), em 05 de agosto de 2025. 
átfAtLa,
PREFEITO — 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 
011/2025 do Poder Legislativo Municipal. 
Autoria do Vereador João Antônio Leite. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capita° Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001.10 
(81) 3744-1103 / gabinetepreferto@agrestina.pesov br 
gabinete agrestino@hatmailcom 
• Attío 
PREFE !TURA DE 
AGRETINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.722, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de 
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1322, de 05 de agosto de 2025, que 
"Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia da Bíblia no 
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências". 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov br 
gabinete.agrestirhaehotmoil corn 
PREFE 
ere 
ITIJRA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Oficio GP n°. 267/2025. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina/PE, 05 de agosto de 2025. 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Protocolo Centre! 
Munial ^I de A CP 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descrita abaixo: 
LEIS MUNICIPAL MATÉRIAS 
Lei Municipal n.° 1.722, de 05 de agosto de 
2025. 
"Altera a Lei Municipal n° 1.114, de 22 de 
fevereiro de 2010, que institui o Dia da 
Bíblia no Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, e dá outras providências." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
-DA SILVA 
refeito Constitucional - 
(81) 3744-1103 / 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55_495-000 
CNPJ 10.091.494/0001-10 
bineteprefeito@agrestina pe.gov.br 
gabinete.agrestino@hotmail com 

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