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norma nº 1723/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a realização de momento de execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Agrestina e dá outras providências.
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PREFEITURA DE DO |
AGRESTINA
Cuspido Com Fossa (gente
LEI MUNICIPAL N.º 1.723. DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a rea
execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional
nas escolas públicas e privadas do Município de
Agrestina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a execução dos seguintes hinos, de forma alternada, nas escolas
públicas e privadas do Município de Agrestina:
1 — Hino do Município de Agrestina;
TI — Hino do Estado de Pernambuco;
Il — Hino Nacional Brasileiro.
'
$1º Os hinos serão entoados pelo menos três vezes por semana, alternando-se entre eles.
$2º A execução dos hinos poderá ser realizada por meio de reprodução sonora ou de forma
cantada, conforme a organização de cada escola.
Art. 2º Cabcrá às direções das unidades escolares organizar a logística c adequar o momento à
rotina escolar, observando:
I— O respeito à diversidade cultural e a valorização do civismo e dos símbolos oficiais.
Art. 3º O descumprimento desta Lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de
ensino, a serem regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 8º O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 21 de agosto de 2025.
.
”
7
JOSU DES DA SILVA
- Prefeito —
ç RECEBIDO “ F Ro , ;
IS Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 009/2025 do Poder
S mag. 08/99 ; Legislativo Municipal. Autoria do Vereador JOÃO ANTÔNIO LEITE.
ste
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestino(Dhotmail.com
GABINETE
DO PREFEITO
AGRESTINA pssaa
PREFEITURA DE
Compromisso Com Houa (Gente
LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 21 DE AGOSTO DE 20725.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que o Poder Legisiativo Aprovou e Eu SÂNCIONO e PUBLICO no Quadro de Pubiicações desta
Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.723, de 21 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a realização de
momento de execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do
Município de Ágrestina, e dá ouiras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2025.
JO DA SILVA
- Prefeito -
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mM
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoagrestina.pe.gov.br
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sad Dr , ,
a GABINETE e ae
sem. mei DO PREFEITO E
Eco pan gas
é a DC dá
Agrestina/PE, 27 de agosto de 2025.
Ofício GP nº. 326/2025.
a
2º VIA
Excelentíssimo Senhor Vereador
A ntraí
JOSE PEDRO DA SILVA rates ERR UA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. ABgloslas nº 53
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira vfirEso da
aria artins B. Santos
Ref. Leis Municipais
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS
FEEIMUNICIPAL Nº 1.723, DE 21 DE AGOSTO | Dispõe sobre a realização de momento de execução
DE 2025:9 dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas
escolas públicas e privadas do Municipio de
Agrestina, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO | Altera o $ 2º do art. 1º, os incisos 1, IV, VI, VI e IX
DE 2025. do art. 7º; o caput do art. 8º e seus $$ 1º e 2º, todos da
Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá cutras
providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.725, DE 27 DE AGOSTO) Dispõe sobre a renomeação da Escola Municipal
2025. Maria Stela Costa Cavalcanti, localizada no Sítio
Riacho do Peixe, Zona Rural do Município de
Agrestina-PE, para Escola Municipal Quilombolas
em Tempo Integral Maria Stela Costa Cavalcanti, e
dá outras providências. ”
LEI MUNICIPAL N.º 1.726, DE 27 DE AGOSTO OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE
2025. AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E
RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ
TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
as Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
rehcaminho cm anexos cópias para ciência c arquivamento no cmentário do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito
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o a GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA RE A A
Compromiaso Com Hrusa (rente ai
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
to Constitucional -
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