| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de momento de execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Agrestina e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE DO | AGRESTINA Cuspido Com Fossa (gente LEI MUNICIPAL N.º 1.723. DE 21 DE AGOSTO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a rea execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Agrestina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a execução dos seguintes hinos, de forma alternada, nas escolas públicas e privadas do Município de Agrestina: 1 — Hino do Município de Agrestina; TI — Hino do Estado de Pernambuco; Il — Hino Nacional Brasileiro. ' $1º Os hinos serão entoados pelo menos três vezes por semana, alternando-se entre eles. $2º A execução dos hinos poderá ser realizada por meio de reprodução sonora ou de forma cantada, conforme a organização de cada escola. Art. 2º Cabcrá às direções das unidades escolares organizar a logística c adequar o momento à rotina escolar, observando: I— O respeito à diversidade cultural e a valorização do civismo e dos símbolos oficiais. Art. 3º O descumprimento desta Lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino, a serem regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 8º O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei através de Decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 21 de agosto de 2025. . ” 7 JOSU DES DA SILVA - Prefeito — ç RECEBIDO “ F Ro , ; IS Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 009/2025 do Poder S mag. 08/99 ; Legislativo Municipal. Autoria do Vereador JOÃO ANTÔNIO LEITE. ste Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestino(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO AGRESTINA pssaa PREFEITURA DE Compromisso Com Houa (Gente LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 21 DE AGOSTO DE 20725. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legisiativo Aprovou e Eu SÂNCIONO e PUBLICO no Quadro de Pubiicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.723, de 21 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a realização de momento de execução dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Ágrestina, e dá ouiras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2025. JO DA SILVA - Prefeito - a 'á (2 receniDo * (7 Emag/og/as E mM Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com sad Dr , , a GABINETE e ae sem. mei DO PREFEITO E Eco pan gas é a DC dá Agrestina/PE, 27 de agosto de 2025. Ofício GP nº. 326/2025. a 2º VIA Excelentíssimo Senhor Vereador A ntraí JOSE PEDRO DA SILVA rates ERR UA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. ABgloslas nº 53 Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira vfirEso da aria artins B. Santos Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS FEEIMUNICIPAL Nº 1.723, DE 21 DE AGOSTO | Dispõe sobre a realização de momento de execução DE 2025:9 dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Municipio de Agrestina, e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO | Altera o $ 2º do art. 1º, os incisos 1, IV, VI, VI e IX DE 2025. do art. 7º; o caput do art. 8º e seus $$ 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá cutras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.725, DE 27 DE AGOSTO) Dispõe sobre a renomeação da Escola Municipal 2025. Maria Stela Costa Cavalcanti, localizada no Sítio Riacho do Peixe, Zona Rural do Município de Agrestina-PE, para Escola Municipal Quilombolas em Tempo Integral Maria Stela Costa Cavalcanti, e dá outras providências. ” LEI MUNICIPAL N.º 1.726, DE 27 DE AGOSTO OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE 2025. AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. as Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, rehcaminho cm anexos cópias para ciência c arquivamento no cmentário do Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com o a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA RE A A Compromiaso Com Hrusa (rente ai Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, to Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com