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norma nº 1724/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera o § 2º do art. 1º; os incisos I, IV, VI, VII e IX do art. 7º; o caput do art. 8º e seus §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001 e dá outras providências.
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rotacalo, central
PREFEITURA DE
AGRESTIN
Compromisso Com Poua (rente
LEi MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Altera o 8 2º do art. 1º, os incisos |,
IV, VI, Vile IX do art. 7º; o caput do art. 8º e seus
88 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de
novembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º082º doart. 1º, os incisos |, IV, VI, Vile IX do art. 7º, o caput do art. 8º e seus
88 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º [...]
$ 2º O caráter deliberativo, normativo e recursal do Conselho de Defesa do Meio
Ambiente — CONDEMA, de que se trata o parágrafo anterior, só terá eficácia quando
homologado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Meio Ambiente do Município de Agrestina.
Art. 7º [..]
| - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
iV — Um representante da Secretaria de Desenvoivimento Rurai.
VI —- Um representante da Secretaria de Educação.
Vil - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito da
Cidadania.
IX — Um representante de Associação da Comunidade dos Quilombolas do Município
de Agrestina.
Art. 8º A Presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
CONDEMA será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente e a Vice-Presidência por um Conselheiro escolhido dentre
os membros do Conselho.
$ 1º À Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
CONDEMA será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
“Tecnologia e Meio Ambiente.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-H03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(Qhotmail.com
. GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pa o
Compromisso Com Houa (Gente /
$ 2º O Cargo de Secretário Executivo será exercido peio tituiar da Diretoria de
Engenharia e Fiscalização Ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 27 de agosto de 2025.
DO <
w
Q RECEB
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestino(Dhotmail.com
* : GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO se
AGRESTINA eae
Compromísio Cem Pousa (Gente .
LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legisiativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.724, de 27 de agosto de 2025, que “Altera
o 82º do art. 1º; os incisos |, IV, VI, Vile IX do art. 7º, o caput do art. 8º e seus 88 1º e 2º,
todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2025.
Prefeito -
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Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
" Be GABINETE
emercmunace DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fossa (rentr
ia o Agrestina/PE, 27 de agosto de 2025.
Ofício GP nº. 326/2025.
2º Vis.
Excelentíssimo Senhor Vereador tocolo Central
JOSÉ PEDRO DA SILVA Erotocolo, Genial
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. agiloslas nº São
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira -
Maria artins B. Santos
Ref. Leis Municipais
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS o
LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 21 DE AGOSTO | Dispõe sobre a realização de momento de execução |
DE 2025. dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas
escolas públicas e privadas do Município de
Agrestina, e dá outras providências.
“LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DEAGOSTO| Altera o $ 2º do art. 1º; os incisos 1, IV, VI, Ve IX
DE 2025. do art. 7º; o caput do art. 8º e seus $8 1º e 2º, todos da
Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá cutras
rovidências.
LEI MENICIPAL N.º 1.725, DE 27 DE AGOSTO! Dispõe schre a renomeação da Escola Municipal
2025. Maria Stela Costa Cavalcanti, localizada no Sítio
Riacho do Peixe, Zona Rural do Mmicípio de
Agrestina-PE, para Escola Municipal Quilombolas
em Tempo Integral Maria Stela Costa Cavalcanti, e
dá outras providências."
LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 27 DE AGOSTO) OFICIALIZA 4 BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE
2025. AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E
RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ
TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal,
“chcaminho cm anexos cópias para ciência c arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10-09], 494/0001-0
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov br
gabinete.agrestina(QDhotmail.com
x Ee GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA O
Prmpreermaso (om Housa (gente ”
o o “ Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rug Copitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091. 494/0001-10
(B1) 3744-103 / gobineteprefeito(Dagrestinó.pe.gov.br
gabinete.agrestino(Dhotmail.com

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