| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 1º; os incisos I, IV, VI, VII e IX do art. 7º; o caput do art. 8º e seus §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001 e dá outras providências. |
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rotacalo, central PREFEITURA DE AGRESTIN Compromisso Com Poua (rente LEi MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. EMENTA: Altera o 8 2º do art. 1º, os incisos |, IV, VI, Vile IX do art. 7º; o caput do art. 8º e seus 88 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º082º doart. 1º, os incisos |, IV, VI, Vile IX do art. 7º, o caput do art. 8º e seus 88 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º [...] $ 2º O caráter deliberativo, normativo e recursal do Conselho de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA, de que se trata o parágrafo anterior, só terá eficácia quando homologado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina. Art. 7º [..] | - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. iV — Um representante da Secretaria de Desenvoivimento Rurai. VI —- Um representante da Secretaria de Educação. Vil - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania. IX — Um representante de Associação da Comunidade dos Quilombolas do Município de Agrestina. Art. 8º A Presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e a Vice-Presidência por um Conselheiro escolhido dentre os membros do Conselho. $ 1º À Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, “Tecnologia e Meio Ambiente. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Qhotmail.com . GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pa o Compromisso Com Houa (Gente / $ 2º O Cargo de Secretário Executivo será exercido peio tituiar da Diretoria de Engenharia e Fiscalização Ambiental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 27 de agosto de 2025. DO < w Q RECEB Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino(Dhotmail.com * : GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO se AGRESTINA eae Compromísio Cem Pousa (Gente . LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legisiativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.724, de 27 de agosto de 2025, que “Altera o 82º do art. 1º; os incisos |, IV, VI, Vile IX do art. 7º, o caput do art. 8º e seus 88 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2025. Prefeito - VEZ (Eve RECEBIDO. o bes Emag/og as ? ml O Mare) se Sec. dd Fação q, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com " Be GABINETE emercmunace DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Fossa (rentr ia o Agrestina/PE, 27 de agosto de 2025. Ofício GP nº. 326/2025. 2º Vis. Excelentíssimo Senhor Vereador tocolo Central JOSÉ PEDRO DA SILVA Erotocolo, Genial Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. agiloslas nº São Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira - Maria artins B. Santos Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS o LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 21 DE AGOSTO | Dispõe sobre a realização de momento de execução | DE 2025. dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Município de Agrestina, e dá outras providências. “LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DEAGOSTO| Altera o $ 2º do art. 1º; os incisos 1, IV, VI, Ve IX DE 2025. do art. 7º; o caput do art. 8º e seus $8 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá cutras rovidências. LEI MENICIPAL N.º 1.725, DE 27 DE AGOSTO! Dispõe schre a renomeação da Escola Municipal 2025. Maria Stela Costa Cavalcanti, localizada no Sítio Riacho do Peixe, Zona Rural do Mmicípio de Agrestina-PE, para Escola Municipal Quilombolas em Tempo Integral Maria Stela Costa Cavalcanti, e dá outras providências." LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 27 DE AGOSTO) OFICIALIZA 4 BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE 2025. AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, “chcaminho cm anexos cópias para ciência c arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10-09], 494/0001-0 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov br gabinete.agrestina(QDhotmail.com x Ee GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA O Prmpreermaso (om Housa (gente ” o o “ Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rug Copitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091. 494/0001-10 (B1) 3744-103 / gobineteprefeito(Dagrestinó.pe.gov.br gabinete.agrestino(Dhotmail.com