| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Oficializa a Bandeira do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e reconhece o Senhor Nicodemos José Torres como seu autor, e dá outras providências. |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
Sra Paraio PREFEITURA DE eo” AS né AGRESTINA Compromisso Com Housa (rente EMENTA: “OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficialmente reconhecida e instituída a Bandeira do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, como símbolo representativo do Poder Público Municipal e da identidade histórico-cultural da municipalidade, conforme modelo e descrição constantes nesta Lei. Art. 2º Fica oficialmente reconhecido o Senhor Nicodemos José Torres como autor da bandeira oficial do Município de Agrestina, cuja criação decorreu de concurso público promovido pela Prefeitura Municipal no ano de 1980, por ocasião do Cinquentenário da Emancipação Política de Agrestina, comemorado em 11 de setembro daquele ano. Parágrafo único. À época com 18 anos, o autor era aluno da 7º série da Escola Estadual Professor José Constantino e teve sua criação escolhida por sua originalidade, simbolismo e fidelidade à identidade do povo agrestinense. Art. 3º A referida bandeira foi oficiaimente hasteada peia primeira vez em ii de setembro de 1980, durante a gestão do então prefeito Sinval Ribeiro Melo, e desde então tem sido amplamente utilizada como simbolo representativo do Municipio de Agrestina. Art. 4º A bandeira do Município de Agrestina é composta pelos seguintes elementos e seus respectivos significados: | — Faixa branca diagonal: Representa a firmeza e a integridade do povo agrestinense; Il — Poço: Simboliza a origem do Município, nascido às margens do Poço do Bebedouro, local de parada de sertanejos retirantes da seca; HI — Estrelas: Representam a sede e os distritos do Município; iV — Cor branca: Paz, firmeza e integridade, : Es - Cor azul: Formosura e lealdade. EA ” Je Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br EM o ogjas gobinete.ogrestino(Dhotmail.com q A à GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA / Compromisso Com Howsa (rente Pd Art. 5º O símboio oficiai do Município obedecerá, para todos os efeitos legais, ao modelo constante no anexo único desta Lei, que passa a integrá-la, com descrição fiel à apresentada no art. 4º. Art. 6º A Bandeira será utilizada nos prédios públicos municipais, em atos oficiais do Município, em cerimônias cívicas e educativas, bem como em outros eventos que envolvam a representação oficial da municipalidade. Art, 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a Bandeira em conformidade com o modelo aprovado, e a providenciar sua divulgação, bem como a afixação em locais apropriados dos órgãos públicos. Art. 8º A autoria da bandeira e sua simbologia deverão constar nos registros oficiais, publicações institucionais, arquivos históricos, materiais pedagógicos e eventos cívicos promovidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. O reconhecimento do autor desta bandeira já foi objeto da Resolução nº 013/2021, da Câmara Municipal de Agrestina, que lhe concedeu a Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense Maria Aleir Ribeiro Galvão, como forma de valorização e reconhecimento púbiico de sua contribuição à identidade municipai. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover ações educativas nas escolas da rede municipal sobre o significado da Bandeira, sua história e importância como símbolo da identidade municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 1980. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Paiácio Niunicipai Prefeito Sinvai Ribeiro de Meio. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 27 de agosto de 2025. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com . A GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ç AGRESTINA pa já Compromisso Com Hosa (Gente Ed LEI MUNICIPAL N.º 1.726, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder iegisiativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.726, de 27 de agosto de 2025, que “OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2025. ÉS) as > ' E RECEBIDO “a Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09],494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestinaQDhotmail.com ja, Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Comprormmaso (om Presa (pente Agrestina/PE, 27 de agosto de 2025. Ofício GP nº. 326/2025. 2º vis Excelentíssimo Senhor Vereador lo ntraí JOSÉ PEDRO DA SILVA Protocolo Cn Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. agtoglas nº São Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira a artins B. Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS LEI MUNICIPAL N.º 1,723, DE 21 DE AGOSTO | Dispõe sobre a realização de momento de exec DE 2025. dos hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas públicas e privadas do Municipio de Ig Agrestina, e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.º 1.724, DE 27 DE AGOSTO | Altera o $ 2º do art. 1º, os incisos 1, IV, VE, VILe IX DE 2025. do art. 7º; o caput do art. 8º e seus 48 1º e 2º, todos da Lei nº 930, de 20 de novembro de 2001, e dá outras rovidências. LEI MUNICIPAL N.º 1.725, DE 27 DE AGOSTO) Dispõe e « renomeação da Escola Municipal 225. Maria Stela Costa Cavalcanti, localizada no Sitio Riacho do Peixe, Zona Rural do Município de Agrestina-PE, para Escola Municipal Quilombolas em Tempo Integral Maria Stela Costa Cavalcanti, e dá outras providências. ” [LEI MUNICIPAL Nº 1.736 DE 27 DE AGOSTO|OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE 5. AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E RECONHECE O SENHOR NICODEMOS JOSÉ TORRES COMO SEU AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que as citadas Leis foram devidamente sancionadas no prazo legal, encâminho cm anexos cópias para ciência c arquivamento no ementário do Poder Legislativo. g'cé 'as Gabinete do Prefeito E Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09 4941000110 (81) 3744-034 gobineteprefeito(Dagrestina,pe.govibr gabinete agrestinaQ)hotmail.com mm asy nd GABINETE EM Rosen i PREFEITURA DE DO PREFEITO da AGRESTINA pa e Compromisso (om Fossa (ente 2 o “Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, fr RECEBIDO * o f Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: IO.091.494/0001-10 (81) 3744-093 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestinaQDhotmail.com