| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Francisco das Chagas Barros Miranda e dá outras providências. |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA Juntos, zelando pornossa cidade! DECRETO LEGISLATIVO N º 009/2025. EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Francisco das Chagas Barros Miranda e dá outas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade da Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da sociedade Agrestinense. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de A, stina, em 05 de E de 2025. OSÉ fEDRO DA SILVA Presidente CAIO DE AZEVEDO ALVES Vice-Presidente f TVA ola tee 1º Secretário dk ou frntina Silos SÉ ÍOBSON FERREIRA SILVA 2º Secretário OSÉ Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091