| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE. Al AG Ato CASA VEREADOR ANTÔNIO S DE LIR OS os DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025. EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá outas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado à obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal Templo de Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira significativa para o desenvolvimento social do Município. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 05 de agosto de 2025 OSÉ PÊRO DA SILVA ESA Da ;A Ge CAIO DI DE AZEVEDO, EDO. a Nice-Brea Es NIVA dec STO 1º Secretário g Fennno Slra di FERREIRA SILVA 2º Secretário Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091