br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 10/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá outras providências.
native_id1065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE.
Al AG Ato
CASA VEREADOR ANTÔNIO S DE LIR
OS os
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá outas providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite
promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo de Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 05 de agosto de 2025
OSÉ PÊRO DA SILVA
ESA Da
;A Ge
CAIO DI DE AZEVEDO, EDO. a
Nice-Brea
Es NIVA dec STO
1º Secretário g
Fennno Slra
di FERREIRA SILVA
2º Secretário
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091

open original →