| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL, DE AGRES TINA CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA Juntos, zelando por nossa cidade! DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025. EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá outas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ AGRESTINENSE” a Iustríssima Senhora PRISCYLLA WANESSA DE MELO SILVA, em reconhecimento pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, tanto no exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde participou de fiscalizações e auditorias junto ao TCE, quanto como atual Secretária Municipal de Saúde, participando de projetos importantes, como a implantação de serviços de saúde nas comunidades, ampliação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas, realização de mutirões de castração, dentre outras ações importantes desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 26 de agosto de 2025. JOSH PEDRO DA SILVA Presidente CAIO DE AZEVEDO ALVES ea r Edo. e fred RÍVi dd DA REA 1º Secretário m Ha na OSÉ E don FERREIRA SILVA 2º Secretário Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara(Dagrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091 PU ia ag (Emitidas