br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 15/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá outras providências.
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025.
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima
Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá outas providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite
promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ AGRESTINENSE” a
Iustríssima Senhora PRISCYLLA WANESSA DE MELO SILVA, em
reconhecimento pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de
Agrestina, tanto no exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde
participou de fiscalizações e auditorias junto ao TCE, quanto como atual Secretária
Municipal de Saúde, participando de projetos importantes, como a implantação de
serviços de saúde nas comunidades, ampliação do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas, realização de mutirões de castração, dentre outras ações importantes
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, merecendo portanto, a justa homenagem deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 26 de agosto de 2025.
JOSH PEDRO DA SILVA
Presidente
CAIO DE AZEVEDO ALVES
ea r Edo. e
fred RÍVi dd DA REA
1º Secretário
m Ha
na OSÉ E don FERREIRA SILVA
2º Secretário
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara(Dagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
PU ia ag
(Emitidas

open original →