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norma nº 1728/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1728 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
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Ee GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO E” ade 
AGRESTINA 
Commprnemiaso Com Fossa Crente E Ai 
DO E 
| 
i 
Agrestina/PE, 04 de setembro de 2025. 
Ofício GP nº. 362/2025. 
Protocolo Central . âm icipal ri Ps Excelentíssimo Senhor Vereador G = IE É JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descritas abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2026 e, dá outras SETEMBRO DE 2025. rovidênçis. 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
- Prefeito Constitucional - 
0O000000000000000000000 000000000 0000000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
gabinete .agrestina(Dhotmail.com 
Ega GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
Compromiaso Com Houa (pente z 
cal 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 
(Lei Municipal nº 1.728, de 04 de setembro de 2025) 
00000000000000000000000000000000000000000060 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoagrestina,pe.gov.br 
gabinetes agrestina(DhoLmail.corm 
Ba GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO ps W na p= AGRESTINA 
Comprormaso Com Hoasa (rente 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 
Agrestina 
EXERCÍCIO DE 2026 
2000000000000000000000000000000000000/8000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.09L494/000-10 
(B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br 
Egobinete.ogrestina(whotmail.corn 
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o PREFEITURA DE DO PREFEITO bd AGRESTINA a) Compromisso Com Hossa Gente 
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o SUMÁRIO LDO/2026 o 
0 a LEI DE DIRETRIZES ORAÇMENTARIAS PARA 2020... .ssorseenssenanesssesencorvera cnermeormura oracao 5 
Capítulo | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS... 5 
o Seção | — Das Disposições Preliminares... ssa csmensesenessoconmsencesasecsersasensrerersasercosuisenseseensas sasanensoas 5 
o Seção Il - Das Normas, Definições e Conceitos... E RR 
Li Capítulo Il - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA... aan p hs paro cr 8 
5) Seção Única — Das Orientações Gerais e da Transparência... B 
oO Capítulo Ill - DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS................ ss estereo 10 
o Seção:| = Das Prioridades: e Metas: anamnese TO 
seção || = Do: Anexo de Prioridades... samsceceisaeanmes ease enerasar senna meato estais asaaasata 10 
o Seção Ill - Do Anexo de Metas Fiscais... PRP: 
O Seção IV - Do Anexo de Riscos Fiscais... cama 12 
a) Seção V — Das Obras em Execução e da Consiivação do Patrimônio. Público « e ii Nesugã 
a PEOJCLOS: ser asvoncnsecees somem 
o Capítulo IN - DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO | 
CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS.................. 13 
ud Seção | — Do Equilíbrio das Contas Públicas.... Er 13 
9 Seção Il —- Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e dá Coniligenciamento de Desp 13 
(di Capítulo V - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS................ 14 
o Seção | — Das Classificações Orçamentárias... iene corrente ceernreramenre re rereresereços 14 
a Seção Il - Da Organização dos Orçamentos............ememenenmeemaseamemeeneesmeamenemeee 15 
a Seção Ill - Do Orçamento do Poder Legislativo............seinaeeaemereseeaeeareremearerceneasersererto 16 
Seção IV — Do Projeto de Lei Orçamentária Anual............ememeeeseeamemeamenmeemeneme TT 
O Seção V - Do Processamento e das Emendas... AD aa a 
Lá) Seção VI — Das Alterações e dos Créditos Adididnais, ee mess 2 
O Capítulo VI - DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA... eco 23 
a Seção | —- Da Receita Municipal... Li cererrenceneereeereneeneamemreraeneememesseerma 23 
- Seção Il - Das Alterações na Legistação Tributária... 1 cercemeearererencemeereeraremeeere eres 24 
Capítulo VII - DA DESPESA PÚBLICA... ie scenaremeromerenoemeeenterrnrmerremmemaemamem 
bd Seção | - Da Execução da Despesa... Pere mm 26 
O Seção Il —- Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos é e as 
0) Subvenções.......... meras 29 
€O Subseção | — Das Transferências de isauraoe | a Instituições: Públicas « e ; Pelvaidas: nnesor mono 29 
a Subseção Il - Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos... 30 
pa Seção Ill - Das Despesas com Pessoal e Encargos... aseeerersereeres seres 31 
Seção IV — Das Despesas com Seguridade Social......................esereeeaesreerensereereas 33 
O Subseção | — Das Despesas com Previdência Social... esiseimeeeeriereeereemereeieeireeres 33 
Lê) Subseção Il - Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde..........men 34 
o Subseção Ill — Das-Pesmesas com Assistência Social... po RS UERR det 35 
o LE À 
fa d ) [= 7/4 
- Gabinete do Prefeito 
E Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA o Compromisso Com Floasa (rente / 
Seção V — Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino... 36 
Seção VI — Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal... meme 37 
Seção VII —- Das Despesas com Serviços de Outros Governos........... imensa 37 
Seção VIII - Das Despesas com cultura e Esportes...........sesmanaeeneseasereerencenrarensersarensensa 37 
Seção IX — Das Mudanças na Estrutura Administrativa... messes 38 
Seção X — Do Apoio aos Conselhos e Transferência de Recursos aos Fundos... 39 
Seção XI — Da Geração e do Contingenciamento de Despesas... cremes GO 
Capítulo VIll - DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO E DOS CUSTOS............. ii eeraeamemeserenarasererarra errar nero aenerereaaenaeame ams er seara 41 
Seção | — Da Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa... mms 41 
Seção Il - Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados..............mememememmema 42 Capítulo IX — DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS........... meme 43 
Seção Única — Das Prestações de Contas e da Fiscalização... sao RR 
Capítulo X - DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS. E DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...............iimimmaeeseeeeeeeerereeererereemesemaames 44 
Seção | - Dos Orçamentos dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração 
Indireta... pe cume 44 
Seção Il — Da Exssiição Orgamientária « e s Controtá dé Ivesiniaatos meme 44 
Capítulo XI - DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR... cearenses 45 
SS e EN PP a 45 
Seção Il - Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens... 45 
Seção Ill - Dos Restos a Pagar..... ii ie ei 
Seção IV — Da Amortização e do Serviço da Dívida Contcofidaida AR Ten RO PA 47 
Capítulo XIl - DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS..............cmmmimnaaeseeeeereeeeesesimeos 47 
Seção Unica — Das Parcerias Público-Privadas........u.. ns 
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS... ana 
Seção Única — Das Disposições Finais e Transitórias... uma 48 
O00000000000000090000000900900000000000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA — 
Compromisso Com Pinsaa (rente Pacaiá 
LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026 e, 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO | 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 
Seção | 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso 
Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição 
do Estado de Pernambuco e no art. 74, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes 
orçamentárias do Município para 2026, compreendendo: 
| | - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; 
Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; 
Hl - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e 
contingenciamento de despesas; 
IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; 
V receitas e alterações na legislação tributária; 
VI - execução da despesa pública; 
VII - despesas com pessoal e encargos sociais; 
Mill - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios 
públicos; 
IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; 
X — programação financeira, cronograma de desembolso e custos; 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] ) Centro, Agrestina - PE 55.495-000 dá CNPJ: 10.091.494/000110 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
VS 0C000000000000000000000000000000000000000060 
gabinete agrestinaDhotmail com 
Compromisso Com Hosa (rente Fa 
a GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO a - 
AGRESTINA E mA ARE 
So ad 
9000000000000000000000000000000000000000000 
XI- limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito; 
XII - endividamento e restos a pagar; 
Xitt - fiscalização e prestação de contas; 
XIV - disposições gerais e transitórias. 
Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação com 
o Plano Plurianual 2026/2029. 
Seção Il 
Das Normas, Definições e Conceitos 
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — 
LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: 
| -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Il | - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
Hl -- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição a 
partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro 
de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, 
de 18 de dezembro de 2024. 
IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14º edição, aplicado à União aos 
Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024, 
aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro 
Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024. 
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: 
| - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; 
Il - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; 
Il - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, 
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, 
emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; 
IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gabinete .ogrestino(Dhotmail.com 
Ba GABINETE 
PREFEITLIRA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA = 
Compromisso Cor Mosa (rente A 
pad 
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula 
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando 
à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da 
sociedade; 
b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou 
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no 
orçamento através de projetos e atividades; 
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; 
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo 
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; 
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 
V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários 
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que 
serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos 
adicionais; 
VI - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a 
consórcios públicos ou a entidades privadas; 
VIl- Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro 
ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou 
competência do Município delegante; 
VIII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada 
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação 
legal de sua execução por período superior a dois exercícios; 
2060000000000000000000000000000000000600000060 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gabinete .ogrestino(Dhotmail.com 
Ee GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pa 
Compromíno Com Poa (rente E cd 
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| |] 
IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do 
serviço; 
X- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua 
inscrição em restos a pagar; 
XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; 
XIl — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de 
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; 
XII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo 
em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros 
para gerar compromissos de pagamentos; 
XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será 
confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão 
totalmente sob o controle da entidade; 
XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na 
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste 
da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos 
artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF; 
XVI — A classificação por fontes ou destinações de recursos tem como objetivo 
agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Atua como 
mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao parágrafo único do art. 
8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
CAPÍTULO II 
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA 
Seção Única 
Das Orientações Gerais e da Transparência 
Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da 
publicidade, da participação lar, do controle social, da sustentabilidade, da 
V0000000000000000000000000000000000060000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gabinete ogrestinaDhotmail.com 
Ee GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO = AGRESTINA 
Comproremiaso Cio Phusa Crente a 
EA 
000000000000000000000000000000000000000000 
prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento 
municipal de 2026 e das políticas públicas. 
8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla 
divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público: 
| - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal 
de Contas do Estado de Pernambuco; 
HI - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; 
IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; 
V -os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, 
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; 
VI - o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - 
SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos 
períodos exigidos na legislação; 
VIl — Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados pelo 
Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; 
VII -o sítio oficial do Município e o portal da transparência. 
8 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução 
TCE-PE nº 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco e suas alterações. 
8 3º Serão realizadas audiências públicas durante a elaboração do Plano Plurianual 
2026/2029 e do Orçamento Anual de 2026; 
$ 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2026, serão publicados e 
encaminhados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - 
SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e o Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do 
cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos Contábeis —- MSC, mensal, a MSC anual e a 
Declaração de Contas Anuais — L Pim 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091,.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com 
Be GABINETE 
PRECE IURÁDE DO PREFEITO nn e AGRESTINA 
Compromisso Com Fra (rente ae 
= DO 
Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2026 
à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na 
internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentária/2026 e seus anexos, bem como o 
Projeto de Lei do PPA 2026/2029. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS 
Seção | Das Prioridades e Metas 
Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, 
constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na 
Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação 
das despesas. 
Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento 
econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas receitas e despesas 
públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras situações devidamente 
justificadas. 
Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as 
metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as 
disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar 
nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 
Seção Il 
Do Anexo de Prioridades 
Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal 
integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas 
prioritárias do governo e da sociedade. 
Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante 
o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o 
o 
Plano Plurianual A Da ROR orçamentária aprovada. 
o Quer RECEBIDO “4 + 
fo a À la, Eros RAS = Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
E 
0 0000000000000000000000000000000000000000060 
(81) 3744-093 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gobinete.ogrestina(Mhotmail.com 
Bege GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO , AGRESTINA 77 ccocseeeemeeese Rm. 
Compoemaso Com Foua (gente > 
| 
| E e 
Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao 
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade 
social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os 
quais terão precedência na alocação de recursos. 
Seção III 
Do Anexo de Metas Fiscais 
Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art. 4º da 
Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e 
correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da 
dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes, bem como avaliação 
das metas do exercício de 2024, por meio dos seguintes demonstrativos: 
| | - Demonstrativo 1: Metas Anuais; 
Il | - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
ll - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais 
Fixadas nos três Exercícios Anteriores; 
IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; 
V | - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
de Ativos; 
VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores; 
VIl - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
Vil - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
8 1º As informações da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, 
de que trata o inciso VI do caput deste artigo, devem originarem-se de relatório específico 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO ci AGRESTINA 
Compromisso Com Poua (rente dá 
pa 
8 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição 
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração direta 
e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
Seção IV 
Do Anexo de Riscos Fiscais 
Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a avaliação 
dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências 
a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. 
Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante 
disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 
8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal 
para a reserva de contingência de pelo menos 1,00% (Um por cento) da receita corrente 
líquida estimada. 
8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos 
no art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva poderá ser 
usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho 
de 2026, nos termos do inciso Ill, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
Seção V 
Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos 
Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do 
Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, 
destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização de 
recursos de projetos em andamento para custear novos projetos. j a EN 
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AGRESTINA PR. a 
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CAPÍTULO IV DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS 
Seção | 
Do Equilíbrio das Contas Públicas 
Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante 
a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o 
cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por 
lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica 
nacional. 
Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as 
despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas 
medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos 
termos da Lei Complementar nº 101/2000. 
Seção 
Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas 
Art. 19. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento 
das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução 
Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada 
quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. 
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas 
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação 
financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. 
Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais 
do exercício de 2024 integra agáneRa de Metas Fiscais desta Lei. 
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CAPÍTULO V 
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Seção | 
Das Classificações Orçamentárias 
Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante 
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2026, 
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. 
Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização 
obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
inclusive vinculação às fontes de recursos. 
Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta) dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Art. 24. À proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a 
classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de recursos. 
Art. 25. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas 
dotações, especificando a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de 
despesa, de acordo com a regulamentação vigente, conforme a seguir especificado: 
| - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais; 
Il - Grupo 2 - Juros e Encargos de Dívida; 
Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes; 
IV - Grupo 4 — Investimentos; 
V - Grupo 5 — Inversões Financeiras; 
VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas; 
VII - Grupo 9 — Reserva de Contingência. 
Art. 26. À reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio 
de 2001 e atualizações, será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e pela 
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Art. 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais 
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na 
Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as 
despesas com: 
| '- Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; 
Il '- Precatórios e sentenças judiciais; 
Ill - Indenizações; 
IV -Restituições, inclusive de saldos de convênios; 
V -Ressarcimentos; 
VI - Amortização de dívidas previdenciárias; 
VII - Outros encargos especiais. 
Art. 28. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, 
com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei 
Orçamentária de 2026. 
Seção Il 
Da Organização dos Orçamentos 
Art. 29. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as 
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o 
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado 
no inciso Ill do art. 2º desta Lei. 
Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, 
previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do 8 2º do 
art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 
Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração 
superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei 
que autorize a sua inclusão. 
Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado 
oe ilbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de crédito com 
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finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, 
compatíveis com o plano plurianual. 
8 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à 
amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado 
nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida 
pública. 
S$ 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais 
necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e 
as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 
8 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções 
necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações 
especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que 
modifiquem as finalidades estabelecidas. 
Art. 33. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá 
identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, com codificação de acordo com 
a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por fonte de 
recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. 
Seção IIl 
Do Orçamento do Poder Legislativo 
Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de que 
trata o inciso V do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será 
encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta 
orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. 
8 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será 
encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do Orçamento 
Geral do Município. 
$ 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao Poder 
Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto 
de lei do Plano Plurianual pafa 2026/2029. 
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Art. 35. À despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá 
sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 
2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e seus 
parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de 
março de 2021. 
Seção IV 
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
Art. 36. À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal de Vereadores, será constituída de: 
| -Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual, 
Il - Anexos; 
III - Mensagem do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 37. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de 
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 
Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições 
legais. 
Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 os seguintes quadros, 
demonstrativos e anexos: 
| - Quadro de discriminação da legislação da receita; 
|l- Tabelas e demonstrativos: 
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de 2024, 
estimada na LOA/2025 e orçada para 2026; 
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 2024, 
fixada na LOA/2025 e orçada para 2026; 
c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos - RRI 
e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem como o 
percentual orçado para ig Consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; 
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d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei 
Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta 
orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município; 
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos 
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; 
f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para 2026. 
HI - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que 
integrarão o orçamento de 2026: 
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; 
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; 
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade 
orçamentária; 
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; 
e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando 
funções, subfunções, projetos e atividades; 
f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas 
conforme o vínculo; 
g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. 
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, 
com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na 
LDO/2026; 
V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia, consoante disposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República. 
Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: 
| - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que 
influenciem o Município; 
Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; 
D00000000000000000000000000000000000900000 
II - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PERA e e ADE, a 
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IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da 
receita e da despesa fixada; 
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros 
exigíveis. 
Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com 
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 
Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas 
em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025. 
8 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses 
na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e 
entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades. 
8 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o $ 1º, serão projetadas 
atualizações para o exercício de 2026, por meio da aplicação de índices estimados de 
inflação, considerando, ainda, expansão da estrutura física e ações decorrentes dessa 
expansão. 
8 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta 
orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as projeções 
constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 
$ 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo 
órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. 
Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e 
agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. 
Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit corrente. 
Art. 44. Com fundamento no 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 
7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá 
autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos 
suplementares até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada. 
8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da 
existência de recursos orçamentários, conforme di 5 de o $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4320/1964, que serão espe cados no deéreto de abertura do crédito. 
Gabinete do Prefeito 
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| gobinete.ogrestina(Dhotmail.com DO 00000000000000000000000900000090000000/000000 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA . . 
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22õíõíãs!íçõãíãa ra 
8 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que 
contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não 
serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual. 
Seção V 
Do Processamento e das Emendas 
Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as 
disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser 
devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com 
todas as emendas e anexos. 
Art. 46. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser 
indicadas as fontes de recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. 
Art. 47. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto 
de lei orçamentária deverão conter: 
| - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, 
programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que 
serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos; 
Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem 
incluídas ou alteradas. 
Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na 
proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para 
servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às 
despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da Constituição 
Federal. 
Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, 
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas 
pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições 
do $ 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro 
de quarenta e oitoArasisrpresidência da Câmara. « » je RECEBIDO 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pr 
Commprormigo Com Fusa (rente cad 
Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal 
para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a 
votação na Comissão específica. 
Seção VI 
Das Alterações e dos Créditos Adicionais 
Art. 51. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com 
o mesmo detalhamento da lei orçamentária. 
Art. 52. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com 
as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e 
condições de que trata este artigo: 
| - as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas 
na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4,320, de 
17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito 
adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; 
Il -as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente 
computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação 
orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, 
para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com os artigos 7º, 41, 
42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; 
Il - as alterações/inclusões de fontes de recursos, modalidades de aplicação, 
categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações 
orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, 
serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação 
nos termos do inciso Vl], do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 53. Para a situação constante no inciso Il do art. 52 desta Lei, será 
estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para 
prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o 
art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da 
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Art. 54. À Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional 
para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite de 10% 
(dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, 8 3º da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art. 55. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não 
modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, 
por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do inciso VI do art. 
167 da Constituição da República. 
Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, 
serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no sistema, 
desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de recursos respectiva. 
Art. 56. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis 
e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do 
art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e 
serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder 
Legislativo. 
Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro 
meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite 
de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição 
Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento 
de 2026. 
Art. 58. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma 
e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. 
Art. 59. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a autorização 
para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano 
Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a 
programação orçamentária respectiva. 
Art. 60. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara 
Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO ae 
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(dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da 
Câmara. 
$1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas 
à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso 
Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 
$ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que 
não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos 
orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei nº 
4320/1964. 
Art. 61. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles 
decorrentes dos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, poderá haver compensação 
entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com 
recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. 
Art. 62. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei 
Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer 
do exercício de 2026, observada a legislação pertinente. 
CAPÍTULO Vi 
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Seção | 
Da Receita Municipal 
Art. 63. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de 
receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: 
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação; 
Il - variações de índices de preços; 
Il - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; 
IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei, 
Art. 64. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, 
poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa 
DOC000000000000000000000000000000000 000000 
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Compromisso Com Houa (rente Ea 
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de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta 
Lei, obtidos das seguintes fontes: 
| -Dados do Ministério da Fazenda; 
Il - Relatórios do Banco Central do Brasil; 
HI - Publicações do IBGE; 
IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica 
Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da 
Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da 
LDO/2026 da União. 
Art. 65. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica 
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 66. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações 
de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. 
Art. 67. A Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício 
de 2026, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista 
para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. 
Seção Il 
Das Alterações na Legislação Tributária 
Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de 
lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, 
se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça 
fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à 
evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço 
aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário nacional. 
Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para ampliar 
a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável. 
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Compromisso Com Fasa (rente Al 
Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei 
Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e 
equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar 
sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar outras 
providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida 
ativa tributária. 
Art. 70. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de 
cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros 
benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no 
exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. 
At. 71. Poderá ser concedido desconto de caráter geral, para pagamento em 
parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou em 
lei específica. 
Art. 72. O órgão responsável, no exercício de suas competências: 
| -registrará em sistema estruturante, os valores dos tributos lançados, 
arrecadados, recolhidos e em dívida ativa; 
Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta 
classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; 
III - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita 
lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. 
Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão Central 
de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado. 
Art. 73. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos 
do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e 
legislação aplicável" 1. 
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$ 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos tributários 
inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e 
disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. 
8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, 
observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 
de setembro de 1980 e atualizações. 
CAPÍTULO VII 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção | 
Da Execução da Despesa 
Art. 74. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por 
meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades privadas 
ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, 
nos termos da Lei. 
S$ 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter 
continuado, que não serão objeto de contingenciamento, assim como execução das 
políticas públicas de atendimento direto à população. 
$ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já 
iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de 
obras novas. 
8 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e 
pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando￾se a modalidade de aplicação 91. 
$ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação 
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“a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. 
Art. 75. Poderão “ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas 
estruturantes que per a o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para 
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Ee GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA pr 
Compwrmisso Com Poua (rente ci 
atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021. 
Art. 76. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu 
pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a 
fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. 
8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 
101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei 
Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas 
obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas. 
8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de 
custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 
8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes 
onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será 
necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a despesa e 
determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte originaria que 
deixou de ter os recursos necessários. 
8 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado à 
determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato 
com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e 
anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. 
Art. 77. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotações orçamentárias. 
Art. 78. À Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária 
e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências 
derivadas na observância da legislação pertinente. 
Art. 79. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados para 
liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos 
fiscais respectivos, para. instruir à formalização do processamento da liquidação da “SE VERA 
D000000000000000000000000000000000000000000 
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Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PE 
Chmprormino Com Plusa (rente E da 
despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 
4.320/1964 e regulamentação específica. 
Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e 
só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e 
idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de 
empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. 
Art. 80. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela 
consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão 
ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento 
contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público. 
Art. 81. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por 
meio de processo administrativo sumário, contendo: 
| '- autorização do ordenador de despesa; 
Il | - termo de adjudicação da licitação respectiva; 
HI - cópia da nota de empenho; 
IV -cópia do instrumento de contrato ou equivalente; 
V - documentos fiscais respectivos; 
VI -documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação 
contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento 
de bens e materiais, dentre outros; 
VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; 
Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas 
com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização 
e transparência. 
Art. 82. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei 
Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, 
inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, 
informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, 
. PA e , 
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se GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA 
Comprormiaso Com Pfrasa (rente dá 
ci 
individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos. 
Seção Il 
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. 
Subseção | 
Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas 
Art. 83. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas 
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições 
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. 
Art. 84. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de 
fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 
13.019, de 1 de agosto de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/201 5, 
atualizações posteriores e disposições desta Lei. 
Art. 85. À destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada 
a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto 
e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. 
$ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de 
todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação 
ou outro instrumento legal aplicável. 
S 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos nos 
instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas especial, 
conduzida pelo Órgão de Controle interno. 
Gabinete do Prefeito 
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ENDO 000000000000000000000000000000000)00/000000 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA e 
rormisão (om Fossa (rente é 
Art. 86. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e 
termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução 
de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a 
descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
observadas as disposições legais pertinentes. 
S 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e 
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos 
objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do 
instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e 
idôneos. 
8 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas 
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com 
entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma 
prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. 
8 3º Na ausência de prestação de contas será aberta tomada de contas. 
Subseção Il 
Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos 
Art. 87. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao 
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de 
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária | 
nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do 
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução 
T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 
e suas atualizações. 
Art. 88. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser 
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma 
estabelecida na legislação aplicável. 
200000000000000000000000000000000000/0000060 
Gabinete do Prefeito 
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ssa GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PPS +. PP. A 
Compromiaso Com Fossa (rente ad 
| 
| 
| 
8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos 
seguirão programação financeira específica. 
8 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão 
cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações financeiras do 
Poder Executivo. 
Art. 89. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá 
individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio 
encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para atender ao 
disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. 
8 1º Até O5 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura a 
parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município, para | 
inclusão na proposta orçamentária. 
$ 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para 
subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, 
inclusive indicação das fontes de recursos que custearão os programas. 
8 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei 
Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento 
exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o 
consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para 
que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 
8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração 
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e 
referir-se apenas aos programas que o Município participe. 
Seção III 
Das Despesas com Pessoal e Encargos 
Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do 
3000000000000000000000000000000000000000000 
Gabinete do Prefeito 
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ge GABINETE 
PRECEITURA DE DO PREFEITO «á ra AGRESTINA 
Comproemiaso 
observadas 
Com Plossa (rente 
as disposições transitórias 
2 
E 
estabelecida na legislação, quanto ao 
enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida. 
8 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de 
referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime 
de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
8 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração bruta 
do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento 
ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. 
$ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do 
limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para 
prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de 
calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública, educação 
e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 91. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do & 1º do art. 169 da 
Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos 
e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da 
legislação aplicável. 
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do 
salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da 
lei municipal contemplando o reajuste. 
8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão 
e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões 
e os reajustes respectivos. 
Art. 92. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos 
municipais não poderá conter matéria estranha a esta. 
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5a GABINETE enescirunaDE | DO PREFEITO Dá tas AGRESTINA e - 
Enmpromiaso Cem Plrasa (pente 2 
Art. 93. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de 
expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a 
apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. 
Seção IV 
Das Despesas com Seguridade Social 
Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das 
disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos 
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 
Art. 95. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações 
destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e conterá, dentre 
outros, recursos provenientes de: 
| — repasse de contribuição patronal; 
| — contribuição dos servidores públicos municipais; 
III — orçamento fiscal; 
IV — recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram 
exclusivamente o orçamento de que trata esta seção; 
V — transferências por convênios. 
Subseção | 
Das Despesas com a Previdência Social 
Art. 96. A programação orçamentária da entidade do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS será elaborada e encaminhada ao órgão responsável pelo 
planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2025, para ser incorporada à 
proposta do orçamento municipal. 
$ 1º A avaliação financeira e atuarial que instruir as memórias de cálculo do Anexo 
de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do Regime Próprio de 
DO000000909000000000900000900900000000000000 
Previdência Social-RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no Instituto Brasileiro 
de Atuária - IBA. LE no 
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PREFEITURADE DO PREFEITO 
AGRESTINA EEE es AS 
Compromisso Com Haia (rente dá 
D00000000000.000000000009009090000000000/9000000 
8 2º As estimativas de evolução das despesas para fixação de dotações que 
integrarão a proposta orçamentária do RPPS seguirão as tendências do crescimento 
próprio das despesas previdenciárias. 
Subseção Il 
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Art. 97, O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos 
destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei 
Complementar nº 141/2012. 
$ 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente 
realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão 
apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os 
critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. 
8 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de 
recursos ao Fundo Municipal de Saúde, devendo haver programação distinta para 
pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar. 
Art. 98. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde 
que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
da União para 2026, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu 
cumprimento. 
Art. 99. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as ações 
e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela 
sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, Anexo 12 
e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde — SIOPS, de 
periodicidade bimestral. 
Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio 
de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos 
da legislação federal específica. 
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Ee GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
Compromisso Cir Plossa Crente “4 
Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, 
conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da 
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 1021. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, 
na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. 
Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético consolidado 
das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas fixadas para 
ações e serviços públicos de saúde em 2026. 
Subseção Ill 
Das Despesas com Assistência Social 
Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município 
prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de 
Assistência Social —- SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de 
Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial. 
8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada 
com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial 
destina-se as ações de caráter protetivo. 
8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações 
distintas para ações de proteção básica e proteção especial. 
Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de 
programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios 
estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. 
Art. 106. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por 
catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a 
emprego e renda. 
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AGRESTINA o 
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FREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pe 
Compromisso Com Fa (rente =” 
Art. 107. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas 
específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. 
Art. 108. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no 
Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação 
com cronograma de repasse. 
Seção V 
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo sintético 
do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo 
menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e 
desenvolvimento do ensino. 
Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação 
e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível 
no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o 
Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO e 
divulgará no portal da transparência, para conhecimento da aplicação de recursos no 
ensino, inclusive os do Fundeb. 
$ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será 
evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização 
estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios. 
8 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento 
Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — 
FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do 
titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. 
DO00C0000000000000000000000000000000000000000 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA . 
Coemprreniaso Com Plusa (rente se 
Seção VI 
Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal 
Art. 111. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão 
mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
Art. 112. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito 
com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser 
ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou 
para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores 
exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo 
estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder 
Legislativo. 
Seção VII 
Das Despesas com Serviços de Outros Governos 
Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de 
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas 
vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que 
compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, 
ajuste ou instrumento congéênere. 
Art. 114. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas 
resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 113 desta Lei. 
Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de 
outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio 
ou equivalentes. 
Seção VIII 
Das Despesas com Cultura e Esportes 
Art. 115. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução 
de programas cultúrais e esportivos. + 
REGE: 
DO 0C0000000000000000000000000000 00000000 00000 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO Ra : AGRESTINA PR E. o «A 
Compromisso Com Pausa (rente "as 
8 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas 
dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios 
estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. 
8 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da 
execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da 
Constituição Federal, observada regulamentação local. 
Art. 116. Nos programas culturais de que trata o art. 115 desta lei, bem como em 
programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e 
realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e 
outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que 
trata o art. 215 da Constituição Federal. 
Art. 117. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos 
da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem 
de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma 
físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de 
todas as etapas necessárias. 
Seção IX 
Das Mudanças na Estrutura Administrativa 
Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e 
orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a 
prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de 
funções na administração pública, por meio de Lei específica. 
Art. 119. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o Poder 
Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou 
parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em seus 
créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências, 
LS e VES ; D000000000000000000000000000000000C00000000 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO er AGRESTINA PESE. a 
Compromisso (Com Pra Crente dá 
A O A 
atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação. 
Art. 120. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste 
na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na 
legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de elementos de 
despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar: 
| - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 
Bi; 
Il — o Elemento de Despesa; 
III — as Fontes de Recursos. 
Seção X 
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos 
Art. 121. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, 
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, 
indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas 
nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na 
legislação aplicável. 
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no caput 
deste artigo, deverão ser entregues até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, para que 
o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Lei do Plano 
Plurianual 2026/2029 e na proposta orçamentária para 2026. 
Art. 122. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos 
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo 
manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 
8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação 
financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. 
$ 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municipal 
200000000000000000000000000000000000000000 
de Saúde deverá obedecér a programação específica e solicitação formal. [08 RECEBIDO cecreiDo ON 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO Do » AGRESTINA pasa ma an 
Compromisso Chom Housa Crente ad 
2000000000000000000000000000000000000000060 
Art. 123. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social 
respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 124. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração 
de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos 
especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos. 
Seção XI 
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa 
Art. 125. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário 
e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 
16 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será 
considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. 
Art. 126. Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites 
constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021 e atualizações. 
Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe 
emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 127. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 
(dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois 
de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de 
recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores 
necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem 
da estrutura de cálculo do impacto. 
Art. 128. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO 
PÁ 
Já de RECEB ) Sa | 
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Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO ga AGRESTINA ema mi O 
Compromisso Com Praia (rente se 
promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 
de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. 
Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com as 
justificativas necessárias. 
Art. 129. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, 
serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, 
observada a seguinte escala de prioridades: 
| -cobras não iniciadas; 
Il '- desapropriações; 
Ill - instalações, equipamentos e materiais permanentes; 
IV - serviços para a expansão da ação governamental; 
V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental; 
VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. 
8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos 
sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado. 
8 2º As limitações de empenho e movimentação financeira serão em percentuais 
proporcionais às necessidades. 
CAPÍTULO Vill 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS 
Seção | 
Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa 
Art. 130. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será 
elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas 
previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, 
com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à 
0O000000000000000000000000000000000000000060 
sonegação, da quantidade e-valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem 
| Às 
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DO PREFEITO PREFEITLIRA DE AGRESTINA E o o. a . 
tompirentaso Corr Fnasa (rente E 
como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança 
administrativa. 
8 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder 
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas 
bimensais de arrecadação. 
$ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade 
e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o 8 1º deste artigo, 
poderá ser objeto de decreto específico. 
$ 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro 
com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte 
negativamente nos valores programados para as receitas. 
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados 
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O 
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8 Seção Il 
di) 
à) 
O Art. 131. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá 
ad às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, 
pa paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema estruturante 
o de controle de custos, com software adequado ao Município. 
[em S 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores 
o) das despesas de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação 
o orçamentária em projetos e atividades. 
- $2º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das 
o despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de órgãos 
O e gestores de programas. 
(| Art. 132. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para comparação 
o com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e 
é atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos 
o gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas públicas. di a 
O 
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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ti 
Compromisso Com Houa (gente se 
aa 
$ 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através 
de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a 
execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas. 
8 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos, 
modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de 
trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto. 
CAPÍTULO IX 
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Seção única 
Das Prestações de Contas e da Fiscalização 
Art. 132. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026: 
| -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos Gestores 
e demais responsáveis por recursos públicos. 
) 
$ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — TCE￾PE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de acordo 
com resoluções do referido tribunal. 
$2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para 
organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a 
cargo do Órgão de Controle Interno do Município. 
Art. 134, Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 
2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, 
para conhecimento da sociedade. 
Art. 135. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, 
inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da 
legislação aplicável. 
8 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com 
servidores designados psaráa atuar nas ações de controle. 
VU 0C000000000000000090000000000000000009000060 
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Da GABINETE 
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Compromisso Com Poa (rente Cd 
8 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser 
treinados para esse fim. 
CAPÍTULO X 
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Seção | 
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração Indireta 
Art. 136. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos 
municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta 
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. 
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput 
deste artigo encaminharão, até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, seus planos de 
trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta 
orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2026. 
Seção Il 
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos 
Art. 137. Os gestores de programas, de contratos e de convênios acompanharão 
a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos 
objetivos de cada programa. 
81º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, | 
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por 
indicadores do desempenho do programa. 
8 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela 
formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento até 
sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo transferidor 
dos recursos e atendimento de diligências. 
0000000000000000000000000000000000000000060 
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Bege GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA ” ums 
Compromisso Com Hossa (rente Fa 
8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de 
convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos 
congêneres. 
Art. 138. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam 
obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de 
obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de dezembro 
de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações. 
CAPÍTULO XI 
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR 
Seção | 
Dos Precatórios 
Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de 
despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. 
Art. 140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura 
Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta 
orçamentária para 2026. 
Art. 141. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos 
precatórios, especialmente âqueles que deverão ser pagos em 2026, para inclusão das 
dotações orçamentárias respectivas. 
Seção Il 
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens 
Art. 142. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos da 
Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por 
antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
000000000000000000000000000000000000/000000 
maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal. 
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As GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA poe: 
Compremiaso Com Houa (pente a 
Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio 
de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação 
pertinente. 
$ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e 
dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. 
8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de 
crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. 
Art. 144, A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de 
operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da 
operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2026, 
para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito. 
Art. 145. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens 
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal 
específica. 
Seção III 
Dos Restos a Pagar 
Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de 
prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; 
Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos 
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou 
fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; 
Il - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos 
saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; 
IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha 
sido transformado em dívida fundada; 
D000000000000000000000000000000000000000000 
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Be GABINETE 
AGRESTINA omepulionampniam 
Coompnemiaão Coe Fossa (rente é 
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de 
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido 
transformadas em confissão de dívida de longo prazo; 
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de 
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, 
impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular 
liquidação. 
Art. 147. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem 
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. 
Seção IV 
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada 
Art.148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida 
Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para 
efeito de controle e acompanhamento. 
$ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da 
dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. 
8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit 
primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, 
inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. 
CAPÍTULO XII 
DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS 
Seção Única 
Das Parcerias Público-Privadas 
Art. 149. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público￾Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos 
termos da Lei Federal 111.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. 
/*" RECEBIDO * 0000000000000000000000000000000000000/000000 
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Da GABINETE 
PREFEITURADE DO PREFEITO Ba ” 
Compromisso Com Fossa (rente A 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Seção Única 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 150. À elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro 
de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal, será realizada 
com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça 
social e da transparência. 
Art. 151. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao Poder 
Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de dezembro 
de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a publicação 
da Lei Orçamentária, para o atendimento de: 
| -despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; 
Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência e/ou 
calamidade pública; 
Ill - ações em andamento; 
IV - obras em execução; 
V -manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar 
o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; 
VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, 
despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável. 
8 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada 
a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. 
$ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual 
de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. 
$ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da 
respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste 
artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2026, por 
D00000009000000000000000000009000000000000000 
intermédio da abepráea créditos adicionais. : s 
Gabinete do Prefeito 
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Ba GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO a SE 
AGRESTINA PRE DO. . ei 2 Sí 
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| | 
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N 
Art. 152. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, 
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades 
que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração 
direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos 
decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados 
com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que 
pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. 
Art. 153. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que 
modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. 
Art. 154. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 04 de setembro de 2025. 
0000000000000000000000000000000000000/000000 
Gabinete do Prefeito 
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Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO E “a E 
Cormprormaso Com Honsa (rente ; 
sa” pasa a sd 
ANEXO | 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Município de Agrestina 
EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE PRIORIDADES 
0000000000000000000000000000000000000/0000060 
Gabinete do Prefeito 
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CNPJ: 10.091.494/0001-10 
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5a GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Comprormaso Com Poa (rente En 
O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício 
de 2026, contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das 
ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro 
de 2026, nas áreas discriminadas a seguir: 
000000000000000900000009000000000000000000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
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CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
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1 00000000000000000000900090000000000009900000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 01 — Legislativa 
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo 
01.01 contratação de assessoria e consultoria 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 04 — Administração 
Atender às necessidades do Poder Executivo, através de serviços técnicos 
04.01 especializados do sistema de Controle Interno. 
04.02 Gestão, Manutenção e Serviços ao Municipio. 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 06 — Segurança Pública 
0601 Capacitação Técnica continuada para os Guardas Municipais; 
Criar um Centro Integrado de Segurança (SAMU, guarda municipal, equipe de monitoramento em 
06.02 parceria com as polícias civis e militares); 
06.03 Ampliar a Patrulha Escolar composta de Guardas Municipais; 
06.04 Implantar a Patrulha Rural com Guardas Municipais; 
Ampliação dos serviços desenvolvidos pela Central de Monitoramento no municipio, implantando 
06.05 novas câmeras nas áreas de maior vulnerabilidade social; 
06.06 Ampliação do Sistema de Monitoramento através do sistema de câmeras integradas; 
Manter a parceria com a Companhia de Polícia Militar no tocante ao monitoramento das câmeras 
06.07 de segurança: 
06.08 Ampliar ações de cooperação visando a segurança comunitária; 
06.09 Ampliação da estrutura da Guarda Civil Municipal de Agrestina; 
Implantaf-o sistema de monitoramento por câmeras de segurança para o loteamento Ipiranga, 
06.10 Pam eMaria Ribeiro. 
cs ii J07 oc =>] 
Pág 1/13 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 | 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
a 
e 
fa 
— 
6 
[| 
- 
o 
[is 
Fa) 
es 
O 
a 
( Nº da Ação Função: 08 — Assistência Social | 
Lil Continuidade dos programas socioassistenciais existentes; 08.01 (a 
Pa 08.02 Ampliar os programas de inclusão social voltados às pessoas com deficiências; 
“a 
| | Apoiar as organizações socioassistenciais, estimulando o funcionamento das associações no 
| 08.03 municipio; a 
Ci) 08.04 Realização de ações socioassistenciais nas vilas e povoados; pd 
a 08.05 Manter o programa de agentes sociais para fortalecimento das ações do CRAS e CREAS; 
di Criação de nova unidade do CRAS; PN 08.06 
No) 08.07 Implantar equipe de abordagem social e trabalho efetivo na politica de prevenção; 
a) pus 08.08 Implantar um programa de rede de proteção social em todas as secretarias da prefeitura; 
O Adquirir um transporte para o CCI, a 08.09 
[a < . E union : 08.11 Formação continuada para os servidores da Assistência Social; 
() o 0812 Fortalecimento dos Conselhos Municipais; 
O Implantação de hortas comunitárias; 08.13 [o 
| am 0814 Ampliação da ação cidadania para a zona rural, 
o em = | pu 0815 Manter as ações voltadas à pessoa idosa, através da multiplicação dos grupos de convivência; 
Li 0816 Ampliar o programa Balcão de Empregos, visando a inserção do cidadão no mercado de trabalho; a : 
o 0817 Promover palestras de orientação vocacional, acompanhamento e orientação especifica aos jovens; 
did . . . Continuidade dos benefícios eventuais à família em situação de vulnerabilidade; o 08.18 pets 
(S Integração e intersetorialidade com as demais políticas públicas, na, promoção e garantia de 
[io 08.19 direitos; a o 
N 
€N 
o 
9 
290000000000000000000000000000000000000000000000060 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Unificação das ações com demais políticas públicas na defesa dos direitos da criança e do 
08.20 adolescente; 
08.21 Ações de valorização e fortalecimento da cultura dos remanescentes dos quilombolas; 
Criação de fóruns para discussão de ações voltadas para as minorias (LGBTQIA+, negros, 
08.22 pessoas em situação de rua e outros); 
Assegurar O acesso aos serviços socioassistenciais de proteção básica e especial à população que 
08.23 vive em situação de fragilidade decorrente das diversas condições; 
08.24 Dar continuidade ao programa de assistência jurídica aos mais necessitados; 
Capacitar os profissionais da assistência de forma permanente, objetivando a melhoria na 
08.25 qualidade e na eficiência dos atendimentos; 
08.26 Manter as ações voltadas à pessoa idosa, através da multiplicação dos grupos de convivência; 
08.27 Ampliação do Programa Mesa Farta; 
08:28 Garantir os serviços do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
Promover a valorização da pessoa idosa e a conscientização familiar quanto às suas necessidades e 
08:29 direitos; 
08:30 Desenvolver campanhas educativas sobre os direitos da pessoa com deficiência; 
08:31 Realização de fóruns e conferências com temáticas LGBTQIA+; 
Criação de núcleo direcionado à profissionalização, com oferta de cursos e oficinas voltadas à 
08:32 comunidade LGBTQIA+; 
08:33 Ações para efetivação dos direitos à saúde da população LGBTQIA+: 
08:34 Representatividade da população LGBTQIA+ nos conselhos municipais; 
08:35 Criação de Disque Diversidade para denúncias e orientações. ' 
| 
9000000000000000000000000000000000000000000000000 
re S/s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 10 — Saúde (Atenção Básica) 
1001 Implantação e ampliação dos programas da saúde do homem e do idoso no horário noturno; 
Ampliação da coleta e entrega dos resultados de exames laboratoriais nas unidades básicas de saúde da 
10.02 zona rural; 
10.03 Ampliação da informatização das unidades básicas de saúde; 
10.04 Intensificação das ações de saúde bucal nas escolas municipais; 
10.05 Reformulação do IAF (Incentivo a atividade fisica), 
10.06 Ampliação das políticas de promoção à saúde da mulher (Casa da saúde da mulher e da criança); 
10.07 Implantação do serviço de atendimento domiciliar; 
Função: 10 — Saúde - (Assistência Farmacêutica) 
10.08 Implantação do programa medicação em casa para os pacientes com doenças crônicas degenerativas; 
Informatização da distribuição de medicamentos da central de abastecimento farmacêutico para as 
10.09 unidades básicas de saúde. 
Função: 10 — Saúde - (Vigilância em Saúde) 
1040 Implantação da Farmácia Viva; 
1011 Aumento da oferta de medicamentos básicos e materiais para procedimento; 
1012 Fortalecimento das ações de controle de zoonoses e arboviroses; 
1013 Implantação do programa Farma Móvel (farmácia e uma unidade móvel); 
Ampliação do CAF MUNICIPAL, aumentando o espaço físico do estoque e ampliação da recepção 
10.14 proporcionando um conforto maior para pacientes em atendimento; 
Função: 10 — Saúde - (Gestão do SUS) 
1015 Implantação da política de educação em saúde permanente para os servidores; 
[a - = 
Pág 4/13 
900000000000000000000000000000000000000000000006060 
JBés 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Ampliação das parcerias com as instituições de ensino públicas, privadas e filantrópicas. 10.16 
1017 Central de regulação e transporte municipal; 
1018 Medicamentos em casa (domicílio); 
10.19 Implantação do Centro Especializado de Regulação; 
10.20 Implantar e ampliar Academias da Cidade; 
1021 Garantir e melhorar a oferta de atendimento nutricional, psicológico e de fisioterapia na zona rural; 
Readequação dos postos de saúde dos Pontos do Saquinho, Sapucaia de cima e de baixo, Variante e 
10.22 barra do Riachão. 
Função: 10 — Saúde - (Saúde Especialidades) 
Criação de Clínica Multidisciplinar TEA com expansão de profissionais (neuropediatria, psicólogo, 
10.23 terapeuta ocupacional, psicopedagogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapia, assistente social e 
advogado); 
Construção de piscina para realização de atividades de hidroginástica e hidroterapia nas atividades 
10.24 fisioterapêuticas. 
Função: 10 — Saúde - (Transporte na Saúde) 
10.25 Manutenção dos transportes; 
Aquisição de novos carros de apoio SAD / E-MULTI/ CAPS; 
PAO Aquisição de novas ambulâncias; 
10.28 Implantar uma Central de controle das ambulâncias. 
Função: 10 — Saúde - (Controle Social) 
10.99 Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde e qualificação dos membros deste; o 
10.30 Ampliação e fortalecimento de parcerias com outros conselhos. 
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2 000000000000000000000000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 11 — Trabalho 
1101 Estimular e incentivar o associativismo e o cooperativismo; 
1102 Implementar as ações voltadas para estimular e fortalecer a industrialização no município; 
11.03 Implementar as ações de apoio ao Comércio, voltadas para estimular e fortalecer o comércio local; 
Implantar as ações para o desenvolvimento do Artesanato, com ações voltadas para estimular e 
11.04 fortalecer o comércio de artesanato local; 
Ampliar as ações da Casa do Empreendedor, objetivando aumentar o número de empreendedores 
11.05 individuais no municipio; 
11.06 Ampliar a oferta de consultoria e assessoria ao empreendedor local; 
Manter as parcerias com o SEBRAE; 11.07 
Incentivar a criação de grupos produtivos na cidade e zona rural (artesanato, bolos, derivados do 
11.08 leite e da fruta e confecção); 
11.09 Incentivar Núcleos de Produção Comunitária de confecção na cidade e na zona rural; 
Ampliar as ações do programa Empreender Agrestina, que visa aperfeiçoar o empreendedor local 
11.10 nas técnicas da gestão financeira, na gestão de pessoas e no uso das novas tecnologias; 
Ampliar o programa Qualifica Agrestina, por meio da qualificação profissional da mão-de-obra dos 
11.11 segmentos da indústria, comércio, serviços e do agronegócio; 
1112 Promover mais cursos técnicos para os municípios; 
1113 Implantar Qualificação e Inclusão Produtiva nas Vilas de Água Branca e Serra do Jardim; 
11414 Promover cursos de aperfeiçoamento profissional nas áreas de saúde, culinária, estética e beleza; 
Ampliar o Distrito Industrial com infraestrutura adequada para a instalação de novos 
11.15 empreendimentos industriais e de serviços, (terreno já adquirido pelo municipio)... 
Pág 6/13 ad
2000000000000000000000000000000000000009000000000 
Nh 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 12 — Educação 
12.01 Requalificação e ampliação da escola Sesquicentenário; 
12.02 Requalificação da escola Maria Edelvita; 
12.03 Requalificação e ampliação da escola Floriano Peixoto; 
12.04 Construção de uma escola infantil na comunidade do Pereira; 
Reforma e ampliação da escola Vereador João Lourenço na comunidade 
eo Quilombola; 
12.06 Requalificação da escola Maria Stela e construção de uma nova quadra esportiva; 
1207 Reforma e ampliação na escola Nossa Senhora de Lourdes; 
12.08 Reforma e ampliação do CMEI Vovó Maria; 
12.09 Requalificação da Creche Doutor Jeferson; 
12.140 Construção de salas de AEE nas escolas, 
12411 Manutenção de oferta de transporte escolar para os estudantes universitários; 
1212 Oferta de cursinho preparatório para o Enem; 
Implantar programa de correção de fluxo para diminuir a distorção idade-série no 
12.13 . j Ensino Fundamental; 
12.14 Implantar programas de valorização dos profissionais da educação; 
Fortalecer a parceria junto a APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais) no 
12.15 ; SU atendimento as pessoas com deficiências; 
Fortalecer a oferta de formação continuada aos professores em todas as etapas e 
1246 modalidade de ensino e demais profissionais da educação em suas especificidades; 
12.17 Implantação do centro de formação para os profissionais da educação; 
12.18 Fortalecer as ações esportivas através dos jogos escolares municipal e a 
o 
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TbL000000000000000000000000000000000000000000000 A. 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
intermunicipais; 
1249 Garantia da oferta de fardamento e Kit Escolar aos estudantes da rede municipal; 
Investir na reforma, manutenção e revitalização da estrutura física e equipamentos 
Ea das escolas e CMET's; 
Assegurar a disponibilidade de materiais didáticos, equipamentos de laboratórios e 
12.21 recursos tecnológicos básicos em todas as escolas; 
12.22 Ampliar a oferta do transporte escolar na rede municipal de ensino; 
Incentivar a participação e o desempenho dos alunos em competições acadêmicas e 
12.23 E : Tu projetos extracurriculares como as olimpiadas; 
12.24 Estimular a participação e fortalecer a parceria família, escola e comunidade; 
Ampliação de vagas nas creches e CMEI"s com a requalificação e construção de 
12.25 mais unidades de ensino; 
Ampliação da oferta de equipamentos tecnológicos e de internet de alta velocidade 
12.26 nas escolas; 
Estabelecer programas de apoio psicológico e orientação educacional para 
tecai profissionais e estudantes da rede municipal de ensino; 
Assegurar a conscientização e participação dos estudantes em projetos voltados 
Veda para a sustentabilidade junto com as demais secretarias correlacionadas; 
Ampliar a oferta de profissionais especializados para o atendimento de alunos com 
12:29 deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, em parceria 
com a Secretaria de Saúde e outras; 
Ampliar a climatização das salas de aulas das escolas públicas municipais e 
o viabilizar a manutenção dos aparelhos; 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 13 — Cultura o 
Valorizar e manter os eventos culturais como o São João, Festival/de Verso 'e Viola, Encontro 
13.01 Cultural, festas de padroeiros, entre outros; fa EBIDO “o 
7 
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D000000000000000000000000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Implantar o Roteiro dos Mestres Chocalheiros na Vila Santa Teresa; 13.02 
13.03 Criar a Festa do Chocalho, para exposição e comercialização de chocalhos, na Vila Santa Teresa; 
Viabilizar a construção de novos equipamentos culturais: sede da Banda Sinfônica Municipal 
13.04 Pulquérrimo José de Souza e um anfiteatro; 
13.05 Implantar o Museu do Chocalho, na Vila Santa Teresa; 
1306 Incentivar a criação da associação de artesãos de Agrestina; 
Manter e ampliar ações de valorização para o artesanato local, bem como para as diversas formas 
13.07 de manifestações artísticas e incentivar a criação de novos produtos associados à identidade local; 
Dar continuidade às aulas de ballet, teatro, mazurca, música e dança popular, visando formação 
13.08 profissional e a criação de grupos culturais para representar o município; 
Apoiar a manutenção dos grupos de cultura local: Mazurca de Agrestina, Zé Pretinho; Capoeira 
13.09 Pulo do Gato, Banda Musical Pulquérrimo José de Souza, além de grupos de hip-hop, bandas de 
garagem, grupos de teatro, fanfarras, entre outros; 
Desenvolver projetos que incentivem e valorizem a produção gastronômica artesanal tradicional, a 
13.10 exemplo do doce alfenim; 
Implantar monumentos histórico-culturais em espaços públicos municipais, salvaguardando a 
13.11 memória afetiva; 
1342 Valorizar as manifestações afro-brasileiras. 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 15 — Urbanismo 
15.01 Manutenção das atividades gerais do órgão e entidades administrativas do Município. 
Aquisição de móveis, computadores, veiculos, máquinas e utensílios diversos para a unidade, bem 
MIR como a sua manutenção e preservação. E 
15.03 Promover o ordenamento urbano-ambiental, 
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500000000000 21)999909009090999909999099999990900909999999909 
do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
15.04 Melhoramento, conservação e restauração das instalações dos prédios públicos. 
Revitalização, reforma e ampliação e/ou melhoramento de praças, parques e jardins na sede e nos 
15.05 Sa distritos. 
15.06 Ampliação do sistema de iluminação pública da sede do Município, vilas, distritos e povoados. 
Construção e restauração de pavimentação e meio-fio e/ou aplicação de revestimento asfáltico, na 
15.07 ES sede do município, vilas e povoados. 
Desapropriação de imóveis necessários a execução de projetos de urbanismo e abertura de ruas e 
15.08 ; avenidas. 
Reforma e ampliação, mediante convênio de imóveis pertencentes a outros níveis do governo, não 
dd utilizados nas atividades normais da administração municipal. 
Implantação de políticas públicas de reordenamento do transporte público, do trânsito, e 
15.10 reestruturação das vias locais de acessibilidade e locomoção da população. 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 18 — Gestão Ambiental 
18.01 Promover capacitações para os professores da rede pública de ensino sobre o tema meio ambiente; 
Ampliar a oferta de cursos de qualificação profissional, roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas 
18.02 para os professores, alunos e interessados em geral; 
18.03 Manter a parceria existente com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Agrestina; 
1804 Ampliar o Programa Cidade Limpa; 
18.05 Implantar o Programa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis; 
18.06 Implantar a Unidade de Triagem de Materiais Recicláveis e Compostagem: 
1807 Ampliar as ações da Agência Municipal de Meio Ambiente; 
1808 Elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos; PA à . N, 
18.09 Elaborar e implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico; 
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D000000000000000000000000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO 1 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Elaborar e implantar o Plano de Arborização; 18.10 
Requalificar a Sementeira Municipal, intensificando e estimulando o plantio de árvores na cidade e 
18.11 na zona rural por meio da doação de mudas; 
1812 Revitalizar áreas verdes do município; 
1813 Apoiar a estimular a criação de mais RPPN - Reservas Particulares do Patrimônio Natural; 
Manter parceria com os proprietários da RPPN Serro Azul, além de diversas ações para estimular o 
18.14 turismo ecológico e a pesquisa científica; 
1845 Requalificar o Parque Ambiental João Alves da Silva; 
Requalificar no interior do Parque Ambiental um espaço de lazer e recreação para as crianças e 
18.16 adolescentes; 
1847 Promover o turismo ecológico. 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 20 — Agricultura 
20.04 Ampliar o programa de distribuição de água para a zona rural; 
20.02 Intensificar os serviços de recuperação das estradas vicinais de acesso às localidades rurais; 
20.03 Pavimentação e drenagem nas principais vias de acesso à zona rural; 
20.05 Adquirir uma máquina roçadeira hidráulica e articulada para trator; 
20.06 Adquirir carroça hidráulica para trator; 
20.07 Adquirir máquina insiladeira; 
LE VER PS 
Elevar a capacidade de reserva hídrica das comunidades rurais, através de construção, ampliação e», 
20.08 limpeza de açudes e barreiros; ÉS EA 
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D000000000000000000000000000000000000000000000000 
Estado de Pernambuco 
ANEXO | 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Manter o Programa de Aração de Terras Agricultáveis; 20.09 
20140 Fortalecer a bacia leiteira, com incentivo aos pequenos produtores rurais; 
2041 Cri riar um curral ld de gado; 
Melhorar o padrão genético dos rebanhos (bovino, caprino e ovino) através da introdução de 
2012 reprodutores e matrizes de alta linhagem, como também a utilização de inseminação artificial e 
transferência de embriões; 
2013 Incentivar o aumento dos rebanhos bovino, ovino e caprino; 
Promover cursos e palestras voltadas para a capacitação e qualificação dos empreendedores 
20.14 agropecuaristas; 
2015 Incentivar a agricultura orgânica e certificação verde; 
2016 Implantar programa de incentivo à silagem; 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 26 — Transportes 
28.01 Criar palestras educativa de Trânsito; 
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 
Nº da Ação Função: 27 — Desporto e Lazer 
2704 Revitalização do estádio municipal com construção de arquibancadas, vestiários e iluminação;7 
Promover práticas esportivas como forma de integração social e melhoria da qualidade de vida 
27.02 para as diferentes faixas etárias; 
27.03 Dar incentivo e apoio às equipes de esportes e atletas amadores existentes na cidade; 
Ea Incentivar a práticas das modalidades voleibol, basquetebol, handebol, natação é atletismo, k 
q FO sm “a E REGE nd 
2705 Promover campeonatos de futebol e futsal amador no municipio; = 
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9000000000000000000000000000000000000000000000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
Estado de Pernambuco 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 
Apoiar as competições de ciclismo e motocross; 
ANEXO | 
27.06 
2707 Apoiar equipes esportivas que desejam participar de campeonatos regionais; 
27.08 Implantar projetos de escolinhas de futsal e futebol de campo; 
Criar programa de incentivo para os atletas com nivel de participação em competições no âmbito 
27.09 nacional. 
2740 Incentivar a prática de caminhadas e corridas; 
2711 Fomentar e apoiar a prática e competições de artes maciais; 
2712 Aquisição de terreno para a construção de campo de futebol; 
2713 Criação de seleções de sub (13,15,17, 20 e aberto); 
2714 Requalificação dos campos municipais. 
Agrestina-PE, 04 de setembro de 2025. 
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E 
0000000000000000000000000000000000000|0 00000 
GABINETE 
CREEET RÁ DO PREFEITO 
AGRESTINA >”. = a = Compromisso Com Hnua (Gente Ad 
ANEXO II 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Município de Agrestina 
EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manus| Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE -55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
gabinete.agrestina(Dhotmail.com 
E 
0000000000000000000000000000000000000000000 
GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO cá 
AGRESTINA RS Si. E. 
Oomproemaso Cro Posso (rente Pd 
ANEXO Il - METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026 
APRESENTAÇÃO: 
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Agrestina, para o exercício de 2026, é um conjunto de demonstrativos 
estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 14º 
edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, 
com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e 
correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o 
montante da dívida para o exercício a que se refere (2026) e para os dois seguintes 
(2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano 
anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do Município. 
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo 
especificados, metodologia e memória de cálculos: 
| - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: 
a) Receitas Primárias; 
b) Despesas Primárias; 
c) Resultado Nominal; 
d) Resultado Primário; 
e) Montante da Dívida. 
|| - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; 
|| — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos três exercícios anteriores; 
IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação 
de Ativos; 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(B1) 3744-103 / gabinsteprefeitoagrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestinoQ)hotmail.com 
Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO ad “3 = 
AGRESTINA 2 a sea isa 
Crmprormiaso Com Pnusa (rente dá 
0000000000000000000000000000000000000000000 
Vi — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores; 
VII — Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
VIll — Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
- Prefeito - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091494/000]-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com 
90000000000000000000000000000000000009000000000000 
Tabela 1— Metas Anuais 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
AME - Demonstrativo 1 (LRF. Art 4º 61º) R$ milhares 
2026 2027 2028 
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente) Valor |npiB(apiByx| “ROL lIyajorCorrente| Valor [up (bPIB)x| “REL Iysorcorrente| Valor |nPlB(cpiB)x| “ROL 
(a) Constante 100 (b) Constante 100 (e) Constante 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.221 162.891 0.06 0,13 ta7.792 154.391 0,05 0,13 176.564 156.439 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 158.448 151.625 0,05 0,12 165.915 152.664 0,05 0,13 174.778 154.857 “Receitas Primárias Correntes. = — 143.448 137271] 0,05 0110 | 152815] 140702 0,05 ] 0,12 162.778 144.225 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.800 10.335 0,00 0,01 11.513 10.593 0,00 0,01 12.255 10.858 Contribuições 1.924 1.841 0,00 0,00 2.051 1.888 D,00 — 000 PE 2183 1.835 Transferências Correntes 129.859 124.267 0,04 0,10 138.429 127.373 0,04 0,1 147.359 130.583) | Demais Receitas Primárias Correntes 865 826 200 | 000 921 845 0,00 0,00 981 B69 
“Receitas Primárias de Capital , A 15.000) 14.354] — 0,00 | 001 13.000) 11.962 0,00 — 001 E 12.000 10.632 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.221 162.891 0,06 0,13 167.792 154.390 0,05 0,13 176.564 156.439 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (lh 181.471] 173655] 0,06 0,14 179.937 165.565 0,06 014 188.641 168.025 - Despesas Primárias Correntes | 139400] 133483) 005 0,11 145.571 134.865 0,05 011 | 458901] | 141.675 " Pessoale Encargos Sociais | 80.843) 77.382] 003 | 006 | | ess78] o 78.744] 003. 0,07 93.561 82.897 
— Outras Despesas Correntes Co 58646] 56.121] 002 0,05 E 60.992) 56.121 002. 005 Jo 66.340 58.778 
Despesas Primárias de Capital 41,981 40.173 0.01 0,03 33.366 30.701 0,01 0,03 29,740 26.350 
Pita AM aaifmtiao nica it | iii na pm Receita Total (LOM FONTES RPPS) 190.380 182.182 006 015 189.281] 174.164 0,06 0.15 199.439 176.707 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (lh | 173.995 186.502 0,06 0,14 182.488 187.913 0,06 0,14 192.420 170.488] | 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 190.380] 182.182 0,06 0,15 189.281 174.163 0,06 0,15 198.439 “176,707| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 171.122 163.753 0,06 0,13 183.688 189.017 0,06 0,14 193.528 171.489 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 7.484 7.162 0,00 0,01 6.413 5.901 0,00 0.00 7.695 e818 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (v) + (ll - IV) CC 28 2.749 000 0,00 | 1.497 1.378 0,00 0,00 2.482| EXE “Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto REPS) 1573] 1505) 000 000 1.677 1.543 0,00 000 1.785 1.582 
Juras, Encargos & Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 180 172 0,00 000 198 183 D,00 0,00 o 28 193 
Divida Pública Consolidada (DC) 28.577 27.346 2,01 0,02 27.765 25,548 0,01 0,02 25.795 23.741 Divida Consolidada Liquida (DCL) 18.729 17.822 001 | o |. 18419] 16948) 001 — om 17.995 15.944 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -6.093 -5830] 0,00 000 | 309 284 000 — 0.00 425 376 
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças 
Notas Explicativas 
Nota 1: À mudança na forma de cálculo dos resultados primário e nominal, que agora separa os valores do RPPS e considera à despesa paga, impacta os resultados apresentados. À nova metodologia inclui receitas e despesas intraorçamentárias, segrega as operações do RPPS e apura despesas pelos valores pagos Esses 
aiterações, em parte não contempladas na metodologia anterior, podem gerar divergências nos valores em comparação a exercicios anteriores, especialmente nos montantes relacionados ao RPPS Detalhes sobre a metodologia podem ser consultados na Memúria de Cálculo da Receita e Despesa, 
Copyright - CESPAM 
23000000000000000000000000000000000000000000000000 
PIB - Produto Interno Bruto, 
Notas Explicativas: 
2 - No exercicio financeiro de 2023 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 258,5 bilhões em valores correntes, crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado em 08/03/2024 no site ymw.condepefidem,pe.gov.br. 
3-O valor do PIB de Pernambuco de 2024 foi de R$ 288.67 bilhões em valores correntes e apresentou crescimento de 4,9% em relação ao ano anterior. Fonte: Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento 
Regional (Seplag-PE). 
4 - Considerando a falta de projeções oficiais do Estado de Pernamblico para os exercicios de 2025, 2026, 2027 e 2028, os valores projetados para esses períodos foram calculados com base no valor do PIB Estadual do ano de 2024, acrescido da previsão da taxa de 
crescimento do PIB Nacional obtida no relatório Focus de 13 de junho de 2025, conforme demonstrado no quadro a seguir: 
Ano Taxa de Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$) 
2023 1,40% E “258.500,00 | 2024 4,90% o 288.570.000 
2025 2,20% — 295,020.740 || 2026 i | 250% TO 302.396.259 2027 2,60% 310.258.561 
2028 2,50% 318.325.284 
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEMAGPE/SEPLAG PE 
Relatório Focus 13406/2025 
Neta Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União) 
Fator de Crescimento Real do PIB Nacional, 
Notas Explicativas: 
5 - A estimativa de Crescimento é obtida a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, conforme art. 5º da Portaria STN nº 1.349, de 8 de janeiro de 2022, 
6-A partir de 22/4/2025, considerando a publicação pelo IBGE do PIB de 2024 e a sua revisão da taxa de crescimento do PIB de 2023, o fator de projeção a ser utilizado passa a ser de 1,01907762057, o que equivale a uma taxa de crescimento média de 1.907762057%, 
calculado conforme tabela abaixo: 
Fator de Crescimento Real do PIB Nacional 
Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Média Geométrica 
Crescimento do PIB 1,01322869044| 1,01783666758| 1,01220777818| 0,96723241217| 1,04762604367| 1,03016694354| 1,03241855328] 1,03395866456 1,01907762057 
Fonte: CNTABGE/MIP 2025 
Receita Corrente Liquida: 
Notas Explicativas: 
7- A RCL é projetada mediante a aplicação de fator de projeção sobre a RCL no periodo de 12 (doze) meses findos no mês de referência. Para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, o Fator de Atualização utilizado é de 1,01907762057. 
RCL Projetada 
Ano J]! 2026 I 2027 | 2028 
Receita Corrente Liquida = RCL [ 127.741,529| 130.178.533 | | 132.662.030 
Metodologia de Calcule 
RCL Projetada = (RCL Ano Xo * 1,01907762057) 4 
Copyright - CESPAM 
0000000000000000000000000000000000002000900000000 
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconómico: 
VARIÁVEIS 2026 2027 2028 
PIB estimado (crescimento % anua 2,50% 2,60% 2,60% inflação Média (% anual projetada com base nó indice IPCA 4.50% 4,00% 3,85% 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2026 2027 2028 
Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente / 1.0868 Valor Corrente / 1.1286 
Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC 
IPCA PIB 
600% 6,00% 
SELIC 
15,00% 
5,00% sa a 5,00% 18,00% E 12,00% 4,00% cs a 00% e 10,00% 
3,00% iuoa 3,00% 
200% 2,00% 5,00% 8,00% 
1,00% 1,00% EA 
0,00% 0,00% 0,00% 
anza 2025 2026 2027 2028 2025 2024 2025 2026* a027** 2028** 2029º* ZO2A 2025 2026 2027 2028 2029 
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIB PE 2023 e 2024), ISGE - BACEN. Relatório FOCUS públicado em 13 de junho de 2025, Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União) 
“ BIB de Pernambuco real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelas estimativas de crescimento do PIB Nacional, contotme Manual de Demosntrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STM nº 698 de 7 de julho de 2023 e alterado pela Portaria STN nº Gh6 de 14 de junho de 2024 
Pia A E RE A Copyright - CESPAM 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
| - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município 
TOTAL DAS RECEITAS 
R$ milhares 
Realizado Realizado Reestimado 
ESPRCIENÇã 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (1) os 109.587 125.661 137.243 
Receita de Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565 6.065 10.100 CAPTU o 688] 648| 2450 ISQN o Es | N 1370 | 1.557 2.300 * Receita da Divida Ativa — O o 667 730 — 1.800) 
Demais Receitas 2.845 3130 3.550 
Receitas de Contribuições 4.437 4.856 5.218 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública = 1.675 | 1.889 2.100. 
Demais Receitas = o O 2782) 2.967 2.826 Receita Patrimonial O 5261) 4434 | 5,780. 
Aplicações Financeiras 5.261 4.434 5.780 
Outras Receitas Patrimoniais - - - 
“Transferências Correntes | o | o 8r.r37 106.290 | 112.545 | 
Cota-Parte do FPM o 38.624 | 45.043 — 45.000 
Cota-Parte do ITR 9 11 10 
Cota-Parte do FEP 750 sos 950 
Transf. de Recursos do SUS - FMS 17.828 21.287 20.000 
FUNDEB . O O — 25.2A 30.882 | 34.800, 
Cota-Parte do ICMS l nua 7.948 | 10.545| 10.000 | 
Cota-Parte do IPVA 1.746 1.463 2.800 
Cota-Parte do |P| 26 39 39 
Cota-Parte do CIDE 4 29 40 
(-) Deduções para Formação do FUNDEB o (8975) Most (8.092) 
Outras Transferências Correntes 4.556 6.760 8.000 
“Outras Receitas Correntes 6.587 406 3.600 « 
RECEITA CAPITAL DE (Il) O [O 304 1.013 10.090 
- Operações de Créditos — o z a — 190, " Alienação de Bens Ê | | ed 200 
Amortização de Empréstimos = E E 
Transferências de Capital 304 1.013 9.700 
Outras Receitas de Capital - - - 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) 5240 5.515) 00 5418: 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) - - - a 
RECEITA TOTAL (V) = (IHl+Il-IV) 15.131 132.189 161.544 
Notas Explicativas: 
1- Os valores arrecadados nos exercicios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções 
de receitas para os anos seguintes. 
2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionários 
resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas, Esses impactos inflacionários tiveram um 
efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028. 
Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a 
fim de ajustá-la às condições atuais. Essas mudanças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções 
para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Ressaltamos que as projeções apresentadas são baseadas nas informações disponíveis até o momento e estão sujeitas a 
revisões periódicas à medida que novos dados e informações se tornem disponíveis. É fundamental acompanhar de perto o 
cenário econômico em constante evolução para realizar ajustes e atualizações adequadas. 
D00000000000000000000000900000000000099000000000000 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
2 0000000000000000009000000000000000900000000009000 
PREVISÃO - R$ milhares ESPECIFICAÇÃO E ano o 
RECEITAS CORRENTES (1) 156.279 166.593 177.339 
“Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |. — 10.800 11.513 — 12.255 
IPTU = 2.650 o 2825 Ê 3.007. 
ISQN 2.100 2.239 2.383 
Receita da Divida Ativa o o l 1.800 1.919 2.043 
* Demais Receitas o O | Ê 4250) 4530 O 48283. 
Receitas de Contribuições 5.583 | 5.951 6.335. 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.247 2.396 2,550 
Demais Receitas 3.336 3.556 3.785 
Receita Patrimonial O E 6.185) 6593 7.018 
"Aplicações Financeiras O CC 6185 6.593 7.018. 
Outras Receitas Patrimoniais o “as - - | “Transferências Correntes 129.859] 138.429 147.358 | | 
Cota-Parte do FPM 48.150 51.328 54.639 
Cota-Parte do ITR 11 12 12 
Cota-Parte do FEP no | 1017 | 1.084 | | 1.154 
Transf. de Recursos do SUS - FMS o E 21.400 o 22812 | — 24.284 FUNDEB o 37.236 39.694 42.254 
Cota-Parte do ICMS 10.700 11.406 12.141 
Cota-Parte do IPVA 2.991 3.188 3.394 
* Cota-Parte do IPI , = 2: Mo AT 
* Cota-Parte do CIDE E: o: 45 | 48 
(-) Deduções para Formação do FUNDEB | e [o (9.729) (10.371) (11.040 0) 
"Outras Transferências Correntes 18.000 19.188 — 20.425 
Outras Receitas Correntes 3.852 4.106 4.371 
RECEITA DE CAPITAL (1) O 25.200 | 13.200 12.000 
Operações de Créditos o o “sd Ro .000 | mui - e 
* Alienação de Bens O o 200 200 O 
“ Amortização de Empréstimos - s a 
Transferências de Capital 15.000 13.000 12.000 
Outras Receitas de Capital [ - E RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (ll) | | 8901) 0488] 10.100 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) - - i 
RECEITA TOTAL (V) = (I++ ll+IV) 190.380 189.281 199.439 
Notas Explicativas: 
3- Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao 
Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e 
administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros 
para os exercicios futuros. 
Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do 
IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de 
crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um 
cenário de retomada da economia nos próximos anos. 
É importante destacar que a taxa real do PIB tem um impacto direto nas receitas municipais, afetando a arrecadação dos 
tributos. Dessa forma, espera-se um leve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB. 
A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas: 
»000000000000000000900000000000099092900092000002009000 
|) 
maça 
ps om 
mo ae re 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Taxa de Inflação Taxa de Crescimento o (PCA) do PIB 
2025 5,25% 2,20% 
2026 4,50% 2,50% 
2027 4,00% 2,60% 
2028 3,85% 2,60% 
l.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 
5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da 
arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. 
Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, 
aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores. 
Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. 
O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a 
série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos 
seguintes. 
Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do 
exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os Índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis 
distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação 
mensal na projeção. 
Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
(IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações 
específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do ano. 
As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026. 
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2023 5.565 - o 2024. — 6065. 8,98% MB E o = 10.100 66,53% o — 2026 E 10.800 — 693% 2027 11.513 6,50% 2028 12.255 6,45% 
6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na 
arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de 
2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do município ao “Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços", após 
recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme 
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e 
outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados. 
Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
= 2023 | | 583 e 2024 — 648, 5,12% E 2025 2.450 281% 
2026 2.650 8,16% 
o 2027 no A EBBS 5,50% 2028 | 3.007 8,44% 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISON 
Metas Anuais e VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 PN: 1.370 E E 2024 155 13,65% 
2025 2.300 47,72% 
2026 2.100 -8,70% 
2027 2.239 662% 
o 2028 2.383 5,43% 
?000000000000907000000000000000000090000000000008R0 
Receita da Divida Ativa 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
o o 2023 o a = 687 0 
2024 730 9,50% 
2025 1.800 146, 4% 
e —— 2026 1.800 002% 
==" 00.. E 2027 E 1919. 6,50% 
2028 2.043 6,45% 
7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exercicio de 2025 em diante, em torno de 20% sobre o 
saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos 
tributos de competência municipal. 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 
O 2023 DO 1.675. o SR Es 2024. o EM 1.889. E 12,78% = = 205 2.100 CC NAB% 
2028 2.247 7,00% 
2027 2.396 6,60% 
2028 2.550 6,45% 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
= Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o = — 38624 - TE sons E 2024 o 45.043 | 16,02% — 010% 
2026 48.150 7,00% 
2027 51.328 6,80% 
2028 54.639 6,45% 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % CT — 2023 o ss 9 a SS NA MM | 222% o = o 2025 O o o o) | -T 98% 
2026 11 7,00% 
2027 12 6,60% 
2028 12 6,45% 
Fundo Especial do Petróleo - FEP 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 750 x o a o — 80 773%, ns 2025; 950. o V58% 
2026 E 1.017 7,00% 
2027 1.084 6,60% 
2028 1.154 6,45% 
Transferências de Recursos do SUS 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 17.828 o 
O 2024 >> ah 21.287 | 18,40% o 2025 o 20.000 -8.05% 
. 20206 21400 To 700% 2027 6,50% 
2028 6,45% 
O 
(O 
O 
[am 
oO 
o 
Po) 
o) 
O 
Li) 
o 
[am] 
Fam 
o 
o 
am 
o) 
o 
O 
O a 
o 
mM 
O 
E) 
[a 
o 
o 
- 
N 
O 
o 
[e 
O 
o 
m 
a 
a 
O 
o 
ms 
Mm 
a) 
[e 
O 
o) 
o 
o 
M 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 
FUNDEB 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 25.221 5 2024 o 30.882. | za o 2025 no 34.800 12,69% 2026. & 37.236 — TO00% - 2027 o E 39.694 5,50% 
2028 42.254 6,45% 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 7.948 - o o 2024 . o — 10.545 32,67% o 2025. E 10.000. -5. 17% 
o 2026 man CC O.700 o o TO0% 
2027; 11.406 8,60% 
2028 12.141 6,45% 
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 1.746 - 2024 — im 4463 | 46,21% o 2025 o E 2.800 o 38% À 2026 ] . 2.991 o. 68% 
2027 3.188 6,50% 
2028 3.394 5,45% 
Imposto de Produtos Industrializado - IPI 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 26 - o 2024 o 39 50,00% no 2025; no 3a 1,06% o 2025 41 7,00% 
2027 44 6,50% 
2028 47 5,45% 
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 4 - 2024 o 29 625,0% o o 2025. 0 o AO 36,86% 2026 no 42 — 7,00% 
2027 45 6,60% 
2028 48 6,45% 
Outras Receitas Correntes 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
2023 6.587 - 
2024 4.016 -38,03% 2025 . o 3.600 o 40,35% o 2026 o o 3,852 CO T00% o . 2027 == 4106 — — 660% 2028 4.371 8,45% 
a E f 
g oq as : 
0000000000000000000000000000000000000000000000000 
das 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Receitas de Capital 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
o o 2023 o 304 - no o 2024 E 4.018 2332% 
o 2025 E 10.090 891% 
2026 25.200 149, 8% 
2027 13.200 47,52% 
2028 12.000 -9,09% 
Notas Explicativas: 
B - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de 
repasse vindos da União e do Estado. 
8.1. Composição das receitas totais - 2026 
Contribuições de Melhoria 
3,57% E Receitas de Contribuições 
2,46% RECEITAS CORRENTES O Receita de Impostos, Taxas e 
m Receita Patrimonial 
EB Transferências Correntes 
E Outras Receitas Correntes 
0,00% RECENAC DE CAPITAL = Operações de Créditos 
m Alienação de Bens 
Amortização de Empréstimos 
m Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
0,00% 0,79% 
8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026 
Cota-Parte do FPM 
Cota-Parte do ITR 
Cota-Parte do FEP 
Transf. de Recursos do SUS - FMS 
FUNDEB 
Cota-Parte do ICMS 
Cota-Parte do IPVA 
Cota-Parte do IPI 
Cota-Parte do CIDE 
EHEHE 
(-) Deduções para Formação do FUNDER 
Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 1285.859.000,00 em 2026, R$ 48.150,000,00 compõe o FPM e￾R$ 21.400.000,00 compõe as Transferências do SUS. 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em relação ao período imediatamente 
anterior. 
VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO 
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 
20,00% 16,62% 25,00% 22,45% 
15,00% 20,00% 
15,00% 12,69%. 10,00% ; 7006 660% 6,45% ea a Es 10,00% 7.00%, O 5,00% a La ii = oa Eres 
5,00% 0,00% 
2024 -QBs 2026 2027 2028 ad 5.00% 2024 2025 2025 2027 2028 
VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO 
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 
40,00% 35 67% 25,00% di 
20,00% 30,00% 15,00% 
20,00% 10,00% 700% 660% 645% 
10,00% “e H00% | 6,60% | 6,45% 5,00% “E -U E 
0,00% "E-—N E s so 2024 ã 2026 2027 2028 2024 se, 2026 2027 2028 ds ' -10,00% “517% -10,00% -6,05% 
10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal 
As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 foram calculadas utilizando o modelo sazonal. Esse modelo é utilizado 
quando a arrecadação da receita não é uniformemente distribuida ao longo dos meses do ano, mas apresenta períodos de maior concentração em 
determinados meses. 
O modelo sazonal adotado é do tipa incremental, o que significa que a projeção da receita é baseada em valores anteriores, Por exemplo, ao projetar a receita 
para o mês de janeiro de 2026, o modelo multiplica a arrecadação ocorrida em janeiro de 2025 pelas projeções dos Índices de preço, quantidade e legislação 
(se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026. 
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - 
IPVA ICMS 
R$ 450.000,00 1200000 
R$ 400.000,00 
R$ 350.000,00 1000000 
R$ 300.000,00 
R$ 250.000,00 Soon 
R$ 200.000,00 condoa 
R$ 150.000,00 
R$ £00.000,00 400000 
R$ 50.000,00 a e e a ca, 
R5 0,00 200000 esprgeeasese 5 an É = DO = = (6) GI Crss Ss isiÊ e 2028 o] [e [Es] [e 
sa 2026 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA « PE 
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - 
FPM 
7000000 
6000000 
5000000 
4000000 
3000000 
2000000 
1000000 
é 
p EE « TENDE » Sá > Ri E 
2024 - 2025 2026 
sraso « 2027 - 2028 
Projeção de Receita Pelo Metodo Sazonal - 
ISQN 
2024 =====. 2025 
simervarto BODY — 2028 
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU 
2024 ===» 20125 2026 --------- 2027 — 2028 
14000 
12000 
D000000000000000000000000000000000000000000000000 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município 
TOTAL DAS DESPESAS 
R$ milhares 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE Realizada Realizada Reestimado 
DESPESA 2023 2024 2025 
DESPESAS CORRENTES (|) E 97.569 | 110.196 126.726 | 
Pessoal e Encargos Sociais 59.762 65.452 75.123 
Juros e Encargos da Divida o g2| mal. 104 
Outras Despesas Correntes 37.715 44.645 51.500 
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 4.432 9.246 25.133 
Investimentos | = O — 3285, 8.312 | + 24.048 
Inversões Financeiras | EN: 240) - 3 Amortização da Divida 907 934 1.052 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (Ill) - - 1.000 
RESERVA PARÁ EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) o - SR RS 
RESERVA DO RPPS (V) - E ” 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 51922) 00 567| 8.685 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII) 169 - a 
DESPESA TOTAL (VII) = (I+I++V+V+VI-VII) 107.362 125.113 161.544 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE PREVISÃO - R$ milhares 
DESPESA 2026 2027 2028 
DESPESAS CORRENTES (1) 143.175 150.396 163.877 
“Pessoal e Encargos Sociais | a — 83.869] — 88.706, — 96.800. 
Juros e Encargos da Dívida 180 198 218 
Outras Despesas Correntes 59.126 61.491 66.859 
DESPESAS DE CAPITAL (Il) O É 35.000 25.875 MIS. “Investimentos o 33.200 24.003 19.769 
Inversões Financeiras E E a o E 
Amortização da Divida 1.800 1.872 1.944 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Ill) E 3.304 — 3,522| — 3749 
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) E E RESERVA DO RPPS (V) o na RC o 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 8.901 9.488 “10.100 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII) - E : 
DESPESA TOTAL (VII) = (I++H+IVAV+VI+VII) 190.380 189.281 199.439 | 
Notas Explicativas: 
1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de 
Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre 
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de 
Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterações posteriores. 
3- A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas 
intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei a e Anual, que será 
utilizado para pagamentos previdenciários futuros. 
D00000000000000000000000000000000000000000000000060 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Ilia - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município 
Pessoal e Encargos Sociais 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
nos — 2023, ABM - 2024 71.123 = — 950% 
o o “2025 o CC B3.807 17,83% 
o 2026 o 9277] 10,69% 
2027 98.194 5,85% 
2028 106.900 8,87% 
Notas Explicativas: 
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação a 2025 R$ 
1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União. 
2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações 
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
Juros e Encargos da Divida 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 
o 2023 nm BR o E 2024 99 7,61% 
CO 20250 — 104 o 4,65% CC 2026 o BO | TBM 2027 198 10,50% 2028 218 10,00% 
Notas Explicativas: 
1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim 
Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12,50%, 
10,50% e 10,00%, respectivamente. 
Reserva de Contigência 
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 
2023 0 - 
o 2024 A . É E E 2025 1.000 - 2026 3.304 230,4% no 2027 E | 660% 2028 3.749 6,45% 
Notas Explicativas: 
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão 
de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de 
despesas emergênciais, calamidades e outras contingências. 
2- Os valores fixados para a Reserva das emendas impositivas serão de no mínimo, 2,00% da Receita Corrente Liquida 
do exercicio anterior e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para indicação no Orçamento Municipal das 
Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo. AA 
DP000000000000000000000000000000000000000000000000 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
Illa - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município 
Com Fontes do RPPS 
R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
RECEITAS (COM FONTES DO RPPS) [0 1151435] — 132.189 161.544 190.380] 189.281] 199.439 
Receita ia Primária (Inclusive Intraorçamentária) (1) | W8.870 127.755 146.281 173.995 182.488] | 192.420 “Receitas Primárias Correntes | 04326 121.227 131.463 150.094] 160.000 170.320 
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.565 6.065 10.100 10.800 11.513 12.255 
Contribuições 4.437 4.856 5.218 5.583 5.951 6.335 
Transferências Correntes 87.737 106.290 112.545 129.859 138.429 147.359 
Demais Receitas Primárias Correntes = | 658 4.016 3.600 3.852 4.106) 4.371 
“Receitas Primárias de Capital 304] 1,013 9.700) 15.000] | 13.000 12.000 
Receitas Intraorçamentária O 5.240 5.515 5.118) 8.901 9.488) 10.100 
Receita Não primária 5.261 4434 6.170 16.385 6.793 7.018 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
DESPESAS (COM FONTES DO RPPS) 107.362 125.113 161.544 190.380 189.281 199.439 
Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 106.383 124.080 159.388 185.097 183.688 193.528 
Despesas Primárias Correntes — STA 110.097 126.622 “142.996 150.197] | 163.659 * Pessoal e Encargos Sociais o 59782 65.452 75.123] 83869] 88706 96.800 
Outras Despesas Correntes o RAE: 44,645 51.500 59.126 61.491 66.859 
Despesas * Primárias de Capital 3.525 8.312 24.081 33.200 24.003 19.769 
Despesas Intraorçamentárias 5.361 5.671 B.585 8.901 9.488 10.100 
Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 2.071 4.299 4.525 4.728 5.001 5.194 
Despesas Primárias - Pagas 103.451 121.382 138.655 156.394 175.990 184.765 
Despesa Não Primária . o ssa 1.033] 2156 5.283) 5.582 — 584 
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (ll) 105.522 125.681 143.179 171.122 180.991 189.959 
RESURTADE PRSRARIS AGIMA DA; LINHA OM 4.348 2.074 3.102 2.872 1.497 2.462 FONTES DO RPPS (IH) = (Il) 
Illb - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município 
Sem Fontes do RPPS 
R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS) . 97.253 117.672 147.397 170.221 167.792 176.584 
Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (NV) 95.393 116.066 135.234 158.448 165.915 174. 778 
"Receitas Primárias Correntes 95.089) 115.053] 125.534] — 143.448 152.915 162.778 
— Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565] 6.065 — 40.100] 410.800) 41.513] 12255 
* Contribuições o O 1.676 1.889 2.392 1.924] 2.051 2183 
Transferências Correntes B7.737 106.290 112.545 129.859 138.429 147.359 
Demais Receitas Primárias Correntes 111 Bos 497 865 821 981 
Receitas Primárias de Capital 304 1.013 9.700 15.000 13.000 12.000 
“Receitas Intraorçamentária D o) 8) na) A | 
Receita Não primária 1.860 1.606 3.070 M.778 1.877] + 1.785 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS) 88.915 115.268 147.397 170,221 167.792 176.564 
Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 97.916 114.235 149.228 172.570 170.449 179,541 
Despesas Primárias Correntes 89.105 100.332 118.714 130.589 137.083 
* Pessoal e Encargos Sociais o o o 51.614] — 55.926] | 65.576 71.942 76.091 
Outras Despesas Correntes a 37.491 44.406 51.139 58.646 60.992 
* Despesas Primárias de Capital 3.515 8.307 23.914 33.160) 23.861 
Despesas Intraorçamentárias 5.296 5.596 8.600 8.821 9.405 
Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 2.071 4.299 4.525 4.728 5.001 
Despesas Primárias - Pagas 103.451 121.382 124.508 146.235 154.501 
Despesa Não Primária 999 1.033 -1.831 -2.349 -2.658 
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (V) 105.522 125.681 129.032 150.963 159.502 
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SEM FONTES DO RPPS (VI) = (IV-V) 10.129 -2,615 5.202 7.484 6.413 
Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos (Exceto di 1.860 1.606 2.680 1.573 1.677 
Juros, Encargos e Váriaçõe ões ; Monetárias PassivosAtivos (Exceto EO ' 92 sa 104 180 198 218 
RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA SEM O 2.361 -8408 2.778 8.878 7.892 9.262 
RPPS F 
Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos 5.261 4.434 5.780) 6.185 6.593 7.018 
Juros, Encargos e Váriações Monetárias PassivosAtivos | 92 EEE) 104 180 E E 
ct EEN IARA, JA, UNHA O 9.517 8.409 8.778 8.878 7.892 9.262 
0000000000000000000000000000000000000000000000000 
Divida Consolidada (IV) . 19.306 20.518 19.547] 28.577 27.165 26.795 
Deduções da Divida Consolidada (V) 11.414 12.191 6.911 9.848 9.346 8.800 
[Divida Consolidada Liquida (VI) = (IV -V) 7.892 8.327 12.636 18.729 18.419 17.995 
RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA SEM RPPS 1.971 -435 4.309 -6.093 309 425 
Notas Explicativas: 
1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do Manual 
de Demonstrativos Fiscais - MDF. 
2- O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a garantir 
o equilíbrio das contas públicas conforme planejado. 
3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e 
excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 
4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido pelo Governo Federal, conforme aPortaria STN nº 695 de 
7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste em avaliar 
a variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado período. 
EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO 
10.000 “3 : 
5.000 Cica nani 
2023 2025 2026 2027 2028 
Peri “10.129 
309 425 
2038º8 2027 2028 
9000000000000000000000000000000000000000000000000 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Divida Pública 
MONTANTE DA DÍVIDA 
R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 19.306 20.518 19.547 28.577 27.765 26.795 
DividaMobilária BM 8 Do BD Outras Dividas 19.306 20.518 19.547 28.577 27.765 26.795 
DEDUÇÕES (Il) 11.414 12.191 6,911 9.848 9.346 8.800 “Disponibilidade de Caixa o 11.222 12008) e728) 9.665) 9.163 8.617 
Disponibilidade de Caixa Bruta 15.072 15.713 9.600 14.404 14,113 13.525 
(-) Restos a Pagar Processados 317 — 3190] 2.364 4.258) 4.480 Ê 4.480 
— (5 Depositos Restituíveis e Valores Vinculados 678 515) l 507) 481 l 460 428 
Haveres Financeiros 492] ] 183 183] 183 183 183 
DCL (11) = (141). 7.892 8.327 12.636 18.729 18.419 17.995 
Notas Explicativas: 
1-A linha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos Haveres Financeiros, liquidos dos Restos a Pagar Processados e 
Depositos Restituíveis e Valores Vinculados, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º Edição. 
2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo: 
2023 2024 2025 2026 2027 2028 INSS CT — — 16208 19.748 1.087 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 963 770 480 “MINISTÉRIO DA FAZENDA 140) E 0 PRECATÓRIOS o . = qa 0 OUTRAS DÍVIDAS E o) 
TOTAIS 19.306 20.518 19.547 
3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2025 foi elaborada da seguinte forma: 
Valores em milhares (R$) 
Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2025 12.400 
(+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2025 161.544 
(=) Disponibilidades í 173.944 
(-) Restos a pagar a serem pagos em 2025 3.800 
(-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2025 a 160.544 
(=) Disponibilidade de Caixa em 2025 9.600 
D0000000000000000000000600000000000000000000000000 
Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026 
AME = Demonstrativo 2 (LRF, Art 4º 52º inciso |) R$ milhares 
Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2024 % PIB* | %RCL em 2024 % PIB* | HRCL [Valor Ez 
(a) (b) (cj=(b-a) (cla)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) — EB] 004 | 010 “ZER| 004 | 010 Bi 05 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (|) 114.900] 0,04 | 0,10 116065] 0,04 | 040 1.168] 1,01 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 0897%] 004 | 0,09 115268] 004 | 010 6282) 577 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 107.634] 004 | 009 |. 125681] 004 | O11 | 18047] 1877. Receita Total (COM FONTES RPPS) 132089] 0,05 | 01 132189] 005 | 011 120] 009 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 1.729] 000 | 0,04 127.755] 004 | 0,11 116020] 989,22 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 8790] 000 | 0,01 125113] 004 | 011 116.323] 1.323,36 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) | — By) 000 | 001 | | 125.681] 004 | 0411 116.89] 1.329,82 
MET PRERANRAAPR = 7.285] 000 | 0,01 -9615) 000 | -001 16880] -232,35 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha semal Ai MEM) + (=) 2ea8| 000 | 0.00 zora| 000 | 000 -865| 29,43 
Divida Pública Consolidada (DC) 20089) 001 | 002 20.518] 001 | 0,02 4291 244 Divida Consolidada Liquida (DCL) 8212] 000 | 001 8327] 000 | 001. SR Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 320) 0,00 | 000 -435| 000 | 0,00 -755| -235,94 
Notas: 
1- 
2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do RREO do 
&º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2024, disponível no Portal da Transparência do Município. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares 
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2024 288.570.000 
Receita Corrente Liquida Municipal em 2024 116.659.047 
Notas Explicativas: 
PIB: Apesar de ser parâmetro opcional para os municipios, conforme a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais/STN, foi considerando para esse 
demonstrativo o PIB de Pemambuco de 2024 no valor de R$ 288,67 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov.br. 
RCL: Receita Corrente Liquida — RCL para o ano de 2024, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2024. 
PES 
EA 
- 
290000000000000090000000000000000000000000000000600 
Tabela 3 — Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2026 
AME - Demonstrativo 3 (LRF. Art 4º g 2º, inciso 1) R$ milhares 
VALORES À PREÇOS CORRENTES! 
2023 2024 % 2025 Ya 2026 % 2027 % 2028 A 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | o 97252 115.801 — 2040 120.834 3,45|. 170.221 E 167.792 176.564 5.23 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 95.392) 114.900] 20,45] 116.843 169) 158.448 35,61 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 100.951 108.976 7.95 114,339 “482 “170.221 48,87 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 99.661] 107.634 800) 112.996 4,98 181.471 60,50 “Receita Total (COM FONTES RPPS) 15431] 132.069] 1471] 136.453 3.32 190.380 39,52 Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (1 136.4 063,38 | 
ESPECIFICAÇÃO 
176.564] — 523 189.641 539 
14.477 11.728] -18,98| 136.453] 1.06338] 173.995 2751 Despesa Total (COM FONTES RPPS) o 8448) 8.790 405] 123.472] 1.30469] 190.380] 54,19 
Despesas Primáiias (COM FONTES RPPS) (IV) B.448 8.790 4,05 123.472 1.304,69 171.122 38,59 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) -4.270 7.265 -270,14 3.847 -47,05 7.484 94,55 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) 6.029 2.939 51,25 16.529 472,61 2.872 -11,08 
Pública Consolidada (DC) 19.307 20.089 4,05 20,872 3.90 28.577 36,91 “Dividia Consolidada Liquida (DCL) 7.892 8212) — 405 8532] 380) 18.728 119,51 Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha -2.336 320) 41370 332 375] -5.083) -1.935,10 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2023 2024 % 2025 h 2026 Ya 
EXCETO FONTES RPPS) — 106.964 122.057 14,11 120.834 -1,00 163.574 35,45 as (EXCETO FONTES RPPS) Il) — 104918] 120.071 14,44] 116.843 -269]) 152354) 3039). 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | mio 113.680 2,56 114.339 D,40 163.674 43,15 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 109613] 112478] 261] 112996] 046 174.491 54,42) 166.6 Receita Total (COM FONTES RPPS) | 126628] 138012 899) 135.453] 443] 183.057] 34,15 “Recoltas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 15.923 12.257 -2302| 136.453] 1.013,28] 167.303 22,81 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Prim 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 9.292| 9.186] -114] 123472] 124420] 183.058) 48.25 
Despesas Ptimátias (COM FONTES RPPS) (Iv) 9.292 2,186 -1,14 123.472 1.244,20 — 164. 541 33,26 Prá Sec insadito, id aa Mi figa js ie ie= tentos NE fede medio! Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) -4.696 7592] 26165 3.847 -49,33| 7197 87.07 Resultado Primário (COM RPPS)-Acimada Linha (lh | 663) 307] -5368| 16829) 447,95 2.762 -83,59 
Divida Publica Consolidada (DC) 225] 20.903) tá] 20.872] 058] 27478] 31,65] 
Divida Consolidada Divida Con uida (DOL) | 8680) 8.582 0,58] 18.008] 111,07) Resultado Nominal [SEM RFPS) - Abaixo da Linha -2.569 334 -D,72 -5.858] -1.86452 
Nota”: Ioentífica 08 valores das metas fiscais tomando como base o cenário macrosconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os tiés exercicios orçamentários anteriores ao ano ds referência da LDO, 
pata o exercicio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercicios seguintes, 
Nota”: Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes abstraldos da variação do poder aquisitvo da moeda, ou seja, expuigando às Indices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os 
valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, pata os trés exercicios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para a exercicio financeiro a que se refere a LDO « para 6s dois 
exercicios seguintes 
Nota” Os indices utilizados neste demonstrativo foram obitidos nos Relatórios FOCUS (13 de junho de 2025), ela» pelo da E: ! 
Nata - Em 2023, a forma de cálculo dos resultados primário e nominal foi modificada para apresentar os valores do RPPS de maneira separada. À nova metodologia inclui receitas e despesas intraorçamentárias, além de segragar as receitas 
despesas prçamentárias realizadas com fontes do RPPS. Esses procedimentos não eram contemplados na metodologia utilizada em 2025. Portanto, os campas referentes à 2023 (axceto “Fonte do RPPS) setão preenchidas com valor zero, É 
a) , ns? METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES 
CONSTANTES 
2023 4,83% 2023 - Valor Corrente x 1,0999 
2024 5,25% 2024 - Valor Corrente x 1,0450 , 2025 4,50% 2025 — ValorCorrente Es 
7 É 2026 4,00% 2026 - Valor Corrente / 1,0400 2027 385% 2027 - Valor Corrente / 1,0800 | 2028 3,00% 2028 — -Valor Corrente / 1,1124 
= Ef Da 2253. E D» 
D000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2026 
AME - Demonstrativo 4 (LRE, Art. 4º 5 2º, inciso Ill) R$ milhares 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
Patrimônio / Capital o CC 73.156] 100 63.665] 100 | |64.967] 100 
Reservas o SS 2 E e E 
Resultado Acumulado 0 (à) [à] (à) (8) o) 
TOTAL 73.156] 100 63.665] 100 64.967] 100 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
Patrimônio -121.733] 100 -8.445| 100 -10.814] 100 
Reservas 0 o) 0 0 0 0 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 01 0 0) 0 o) O 
TOTAL -121.733] 100 -8.445] 100 -10.814) 100 
e . . . Evolução do Patrimônio Líquido 
100.000 » 
gi 50.000 « 
» 
E 0 DPL Prefeitura 
E -50.000 4 
S r400.000 | WRegime i evidenciário Previdenciári 
-150.000 | 
Exercício 
a D 
A Ls = ger Ji | 
DS Cao v 
P000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 5 —- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2026 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF. Art. 4º 8 2º inciso ll) R$ milhares 
RECEITAS REALIZADAS 2024 
(a) 
2022 
(e) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) 
Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 
178.500 178.500 
Alienação de Bens Intangíveis 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2022 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos o 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-lld)+(Hlh) (h)=((Ib-le)+ (Wi) (=(Ic-lf) 
VALOR (Il) 179.085 585 50 
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercicios de 
2022, 2023 e 2024. 
Notas Explicativas: 
1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da 
alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada 
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. e 
D00C0000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 52º, inciso |V, alinea “a") R$ milhares 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (l) 12.967 17.878 14,517 
— Receita de Contribuições dos Segurados 5 dis É us 2.512 27] 2.967 
Ativo O O | 2OB3p RAM 2.257 
Inativo 444 614 703 
Pensionista O O Do E) O =| q 
—* Receita de Contribuições Patronais O 2.225 Bro 2.272 
Ativo 2.225 2377 2.272 
Inativo - a - 
Receita Pensionista Patrimonial O o =— E E 2.005 E | 
Receitas Imobiliárias = *| * 
- Receitas de Valores Mobiliários = : = 2.005 3.401 = — 2,828 
utras Receitas Patrimoniais - - ] = 
Receita de Serviços - - = 
Outras Receitas Correntes asa q ” a A nd RR 6.450 — Compensação Financeira entre os Regimes IBN BATSL O 3.207) 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (ll) 2.366 2.572 3.206 
Demais Receitas Correntes o À | RECEITAS DE CAPITAL (HI) SE E E, Ee cio === = 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
Amortização de Empréstimos E q E 
Outras Receitas de Capital - - - 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1+ IH = II) 12.967 17.878 44.517 | 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 
- Beneficios . o o o a — 6332 na Ze] 833 
Aposentadorias 5.092 7.623 8.919 
— PensõesporMorte 2 240] 314 — 394 
Demais Despesas Previdenciárias - é E 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 6.332 7.937 9.313 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V) 6.635 8.941 5.204 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 
VALOR =| - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 
VALOR - - a 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Plana de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar a . = ps Plano de Amortiza Aporte | Valores Predefinidos 2,366 2.572 3242 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro E - - 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 
Cahxa Investimentos e Equivalertes e Aplicações de Cabra | = o q NBABB| : 28530) a 32.607 
Outro Bens e Direitos es 343 572 
as continua 
= / = , Ê TE > 
2000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares 
“tin “x Gare TS 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
“Ativo 
— Inativo Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais — Ativo Inativo 
Pensionista 
- Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes - Demais Receitas Correntes : Ema ea pega RECEITAS DE CAPITAL (Vil) 
— Alienação de Bens, Direitos e Ativos — Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (IX) = (VIl + VIII) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 
— Benefícios ma Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
“Compensação Financeira entre Regimes 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X) 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 
Recursos Para Formação de Reserva 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outros Bens e Direitos 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 
Receitas Correntes 424 515 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 424 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 
Depesas Correntes (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
Despesas de Capital (XIV) = 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl = XV) 
[sa 
continua 
Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares 
es 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Caixa e Equivalentes de Caixa - - 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 
Contribuições dos Servidores " * 
Demais Receitas Previdenciárias - E 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 
Aposentadorias - Ei 
Pensões - E 
Outras Despesas Previdenciárias 4 E 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - « 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) =| = 
i o Ed fi Evolução de R e Desp no Plano P io r Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro q 
2 20.000 4 1 
E 15,000 OReceitas E 1 [orecertas 
= Previdenciárias & 1 Previdenciárias E 10.000 E 
mDespesas iz 0 BDespesas 
E 5.000 RA, Previdenciárias r 0 Previdenciárias 
2022 2023 2024 2022 2023 2024 
Exercicio Exercicio q JU E 
jr 
Mm 
ts LEA 
2 00000900000000000000009000000000000000000000000000 
D000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES 
E INATIVOS MILITARES 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso |V, alinea “a”) R$ milhares 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro 
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
E 5053) 9467 CARO) 46742 
2026 5.083 9.315 (4.232) 42.510 
o 2027 CC 5408 | 9.500 (4.392) 384118. 
2028 5.145 8.611 (4.466) 33.652 
= 2029 | 5.168 | CC 9.756 (4.588) = 29.064 
2030 5.207 9.851 (4.644) 24.420 
2081 5.192 o 10.138 * (4.946) = 9474 
o 20382. E 5211) 0.280 (5.069) 14.405 
2033 5.216 10.452 (5.236) 9.169 
20H | 5.143 10.805 o (5.762) 3.407 
2035 5.030 11.588 (6.558) (3.151) 
— 2036. 4.904 | 12.219 CC (UMBD (10.466) 
2037 4.772 12.813 (8.041) (18.507) 
- 2038 o 4582| 13585 | “Cs (27.500) 
2039 4475 13.984 (9.509) (37.009) 
20 CANA 14.993 — qom9) qu7828) 
2041 4.000 15.399 (11.399) (59.227) 
O 2042 3.868 15.701 E (11.833) (71.060) 
2043 : 3.657 16.239 o (12.582) (83.642) 
2044 E 3.574 16.208 = (12.634) * (96.276) 
2045 3.335 16.718 (13389) (109.659) 
2046 3.219 16.709 (13.490) (123.149) 
CC 2047 3.127 16.552 (13.425) O (136.574) 
2048 3.027 16.385 (13.358) (149.032) 
2049 | o am) 16.167) (13.250) (163.182) 
2050 2.790 15.959 (13.169) (176.351) 
2051 2.689 | 15.613) . (12.924) (189.275) 
2052 2.560 15.320 (12.760) (202.035) 
2053 2.447 o 14.925 (12.478)| E (214.513) 
2054 2.354. 0 14437 . (12.083)] (226.596) 2055 | 2.221 14.024 (11.809) o (238.399) 
2056 EM 2.072 1363 (11.559) (249.958) 
2057 1.945 13.140 (11.195) (261.153) 
o 2058 - 1.823 12.603 — (10.780) (271.933) 
2059 1.739 11.942 (10.203) (282.136) 
2080 1.606 14:424 (9.818) (291.954) 
/R ha (continua) 
20000000000000000000000000900000000009000000000000 
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES 
E INATIVOS MILITARES 
2026 
(continuação) 
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro 
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
2061 1.440 10.987 (9.547) (301.501) 
o 2082 o 1.333 o 10369) (Coco) (310.537) 
2063 1.213 9.786 (8.573) (319.110) 
o 2064 E 4097] 9.202 (8.105) (327.215) 
2065 1.023 8.510 (7.487) (334.702) 
2066. La 929 7.897 (6.968) (341.670) 
2067 846 7.279 (6.433) (348.103) 
2068 tm 6645] 86) — (353.869) 
2069 709 6.051 (5.342) (359.311) 
CC 2070 E o 5546) (4.925)) (364.236) 
2071 554 5.019 (4.465) (368.701) 
2072 AM ABBA fo qAOBI) (372.734) 
o 2073 426 | — 4.078 (3.652) (376.386) 
— 2074, 36) 366 | (3205) (379.681) 
. 2075 E 323 3.239 o (2.916)] (382.597) 
2076 285 2.853 (2.568) (385.165) 
2077 250 2.501 | — (259). o — (387.416) 
2078 218 2.184 (1.966) (389.382) 
o 2079 80 1.900 (1.710) (391.092) 
2080 164 1.648 (1.484) (392.576) 
2081 E 142 | 1426 (1.284) (383.860) 
2082 123 1.232 (1.109) (394.969) 
2083 106 1.062 (956) o (395.925) 
2084 | E A (827) (396.747) 2085 = “Bl. BI (703) (397.450) 
2088 |: 668 | = (597) (398.047) 
2087 55 558 (503) (398.550) 
2088 | 46] 465 = (419) . (398.969) 
2089 38 383 (345) (399,314) 
- 2090 o = 31 (280) | (399.594) 
2091 24 249 (225) (399.819) 
2092 19 196 (177) = (399.996) 
2093 15 150 (135) (400.131) 
2094 o Mil 2 (101) (400.232) 
2095 cama BE ago 82 ão) (400.306) 
2096 o E 58 o (53) . (400.359) 
2097 E 1 A GO (400.386) 
2098 2 28 (26) (400.422) 
2099 o o (à O" Tea Dm (18) (400.440) 
2100 fr | - (400.440) 
Avaliação atuarial elaborada pelo Atuária Sr Moura Cruz — MIBA nº 3.286 - Data base: 31/12/2024 - Ano: 2025. 
20000000000000000000000900000000090009000000000090 
Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso |V, alínea “a") 
E INATIVOS MILITARES 
2026 
R$ milhares 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Receitas 
EXERCÍCIO Previdenciárias 
(a) 
Resultado 
Previdenciárias Previdenciário 
(b) (c) = (a-b) 
Despesas Saldo Financeiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
Ea O É - 
2026 
2027 
2028 
— 2080 2030 
o 
o BOB2 
2033 
2034. 
2035 
2035. 
2087 
(continua) 
200009000000000000000090909000000000909000 200000860 a 
Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
fo 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES 
E INATIVOS MIL 
2026 
ITARES 
(continuação) 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
2088 
2061 2062 2063 
2054 
2065 
2066 
2067 
“2068 
2069 
2070 
2071 
202 
2073 
2074 
o 2075 
2076 
2077 
2078 27 
2080 
2081 
2082 
2083 
2084 
— 2085 — 2086 
2087 
2089 
2080 
2091 
aos 2093 
= ORA 2095 
2096 
2097 
2098 
2099 
2100 
P000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2026 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º & 2º, inciso V) R$ milhares 
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA j TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS! COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 
TOTAL E 
Nota: 
Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos 
nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2026, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do 
benefício, durante o exercício respectivo. 
000000000000000000000000000000000000000000000000 
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026 
AMF - Demonstrativo B (LRF, Art. 4º 5 2º, inciso V) R$ milhares 
EVENTOS Valor Previsto para 2026 
Aumento Permanente da Receita 19.035 
(=) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB 1.556 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 17.479 
Redução Permanente de Despesa (Il) - 
Margem Bruta (UI) = (1+11) 17.479 
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 8.963 
Novas DOCC 8.963 
Novas DOCC geradas por PPP “ 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (U-IV) 8.516 
Notas Explicativas: 
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 
2026, decorrem do aumento do salário minimo nacional, estimado em R$ 1.630,00, conforme previsto na 
LDO 2026 da União. 
2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%, e 
a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponíveis no Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de 
junho de 2024. 
ge GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO ao; rm AGRESTINA Comprsemaso Com Hossa (rente PA z asa 
ANEXO III 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Município de Agrestina 
EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
V000000000000000000000000000000000000000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091L494/0001-10 
(B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gabinete.agrestina(dhotmail.com 
AA GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA 
Compras (Com Fossa (rente cá 
O O ea a 
É É = 
ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 
APRESENTAÇÃO: 
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município de Agrestina, para 2026, foi determinado pelo 8 3º do art. 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar 
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como 
informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se 
concretizem. 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 4º, 
“8 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar 
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se 
concretizem. 
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a 
impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das 
ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de 
resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do 
governo. 
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que 
aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e 
contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: 
Contingência passiva é uma possivel obrigação presente cuja existência 
será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que 
não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação 
presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é 
reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou 
porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente 
segurança. 
A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do 
art. 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações 
Te 2s Gabinete do Prefeito 
Pap SE" Qua Capitão Manuel Matulino, Nº21 ZE dd ; ! E Aa Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
cant CNPJ: 10,091.494/000I-10 
(81) 3744-7103 , gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
DO 0 00000000000000000000000000000000000000000 
gobinete.ogrestinoQmhotmoail.com 
Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO Da 
AGRESTINA 
Cmmprormaso Com Faso (rente 2 
O DE 
E ET TTTTTTTTT 2 
orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964. 
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente 
líquida para a reserva de contingência. 
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por 
meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. 
No exercício de 2026 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes 
riscos fiscais: 
1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de 
despesas em decorrência de: 
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está 
sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos 
municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e 
legais feitas por outros entes federativos; 
b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam 
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da 
dívida (juros e amortizações); 
c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que 
venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta 
LDO; 
d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de 
dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança 
administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário 
Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e 
atualizações; 
2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade 
pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas 
assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 
3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 
4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou 
orçadas em valor menor do que o montante imputado. 
Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na 
folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos 
0000000000000000000000000000000000000|/000000 
-—- . É] fe 
a. Gabinete do Prefeito *" Nuts Capitão Manuel Matulino, Nº21 
“sentro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br 
gobinete.ogrestinaDhotmail.com 
Be GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO 
AGRESTINA Cem rormiaso (om Fousa (rende 
e redução de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e de 
calamidade haverá gestão de riscos. 
Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, 
enquadrando-se em contingências passivas. 
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. 
0000000000000000000000000000000000000000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/000140 
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
gabinete. agrestina(Dhotmail.com 
000000000000000000000000000000000000000000000000 
Ccaidas de 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2026 
ARF (LRF, art 4º, 5 3º) R$ milhares 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 0 
Dividas em Processo de Reconhecimento 0 
Avais e Garantias Concedidas 0 
Assunção de Passivos 0 
ojo|jo|/0 
Assistências Diversas 700 700 
Assistência as consequências de enchentes, seca e outros eventos Abertura de Crédito Adicionais a partir da reserva de contingência 
Outros Passivos Contingentes 0 0 SUBTOTAL 700| SUBTOTAL 700 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 18.900 18.900 
10.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 10.000 
- Não recebimento dos recursos de operação de crédito com fonte de recurso de operação de crédito. 
5.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 5.000 
- Não recebimento dos recursos do precatório do FUNDEF com fonte de recurso do precatório do FUNDEF 
- Não recebimento de emendas parlamentares e recursos de convênios 3.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 3.000 
dos governos Estadual e Federal. com fonte de recurso de convênios e emendas parlamentares 
- Frustração de Arrecadação de IPTU, ISS e outros Tributos 700]- Contingenciamento das despesas/Limitação de empenhos 700 
- Não arrecadação da divida ativa 200]- Contingenciamento das despesas/Limitação de empenhos 200 
Restituição de Tributos a Maior ) 0 
Discrepância de Projeções: 0 0 
Outros Riscos Fiscais 0 
SUBTOTAL 18.900 SUBTOTAL | 18.900 
TOTAL 19.600/ TOTAL 19.600 
5a GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO do ne 
AGRESTINA | mega E re SS +=. 
Comprnemaão Com Paso (rende AA 
e 
ANEXO IV 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Município de Agrestina 
EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS 
DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO E NOVOS PROJETOS ! A as ET 
D000000000000000000000000000000000000 000000 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091 494/0001-10 
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br 
gobinete.ogrestina(QDhotmail.com 
e GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO = Ea Ea AGRESTINA a ema 
Coenprnemiaso (Com Fossa (rente dá 
APRESENTAÇÃO 
000000000000000000000000000000000000000000 
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que 
somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em 
andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos 
termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 
O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas 
previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na 
lei orçamentária para 2026, para atendimento das disposições do parágrafo único do 
referido art. 45 da LRF. 
Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir: 
| | - Obras em Andamento; 
ll | - Despesas para Conservação do Patrimônio; 
Ill -- Novos Projetos 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.09 LAG4IOCO IO 
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br 
gobinete.ogrestino(QDhotmail.com 
000000000000000000000000000000000000000009090000000 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2026 
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
tAm, 45 da LRF) 
R$1,00 
OBRAS EM EXECUÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA DO INÍCIO DA 
EXECUÇÃO DA OBRA 
VALOR TOTAL DA 
OBRA [R$) 
% DE CONCLUSÃO 
PREVISTO P/2025 
VALOR EXECUTADO EM 
2024 (R$) 
Fonte [Recurso 
Próprio) 
Fonte (Recurso 
Vinculado - Convênio) 
VALOR A SER GASTO EM 2025 com 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO (R$) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA O SERVIÇO DE 
REVITALIZAÇÃO DOS | CANTEIROS 
CENTRAIS EM DIVERSAS RUAS E 
AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. 
FEM 2015, TERMO DE ADESÃO 12612015. 
/2828 735.057,36 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE REFORMA NA UNIDADE DE 
SALDE MARIA RIBEIRO, LOCALIZADA NO 
CENTRO, NO MUNICÍPIO DE 
AGRESTINA'PE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO CONTIDO NO ANEXO | DO for 
2024 85.881,10 0,00 85.881,10 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO DAS RUAS: 
SANTA LUZIA, LUCAS MANOEL FILHO, 
SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, LUZINETE 
GOLIVEIA, JOSÉ DE MORAIS (2º ETAPA), 
ELIAS ALVES DA SILVA, RUFIND CARDOSO 
(3º ETAPA), TV. CANTINHO JOSÉ JORGE, 
CEGÍLO FARIAS, PEDRO LINO, JOSÉ 
DONIZETE FLORÊNCIO, LUCAS FÉLIX DA 
COSTA E TEREZINHA QUIRINO FREIRE NO 
MUNICÍPIO DE AGRESTINAPE. - 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO DAS RUAS: 
SANTA LUZIA, LUCAS MANDEL FILHO, 
SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, LUZINETE 
GOLVEIA, JOSÉ DE MORAIS (2º ETAPA), 
ELIAS ALVES DA SILVA, RUFINO CARDOSO 
(3º ETAPA), TV. CANTINHO JOSÉ JORGE, 
GEGÍLIO FARIAS, PEDRO LINO, JOSÉ 
DONIZETE FLORÊNCIO, LUCAS FÉLIX DA| 
COSTA E TEREZINHA QUIRINO FREIRE NO 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE. 
2023 1.209.100,03 752.549,36 1.209.100,03 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, NO LOTEAMENTO 
BOSQUE DAS ÁGUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AGRESTINA PE - FNDE -CRECHE TIPO 2. 
2024 3.198.520,21 0,00 31.885,20 3.166.535,01 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS, 
EM ÁREAS RURAIS, DO ACESSO A VILA DE 
BARRA DO JARDIM, NO MUNICÍPIO DE 
AGRESTINA PE. 
12020 493.445,85 12.341,85 481.104,00 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GAMPO DE 
FUTEBOL, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, 
PE. 
859.910,47 128.660,47 731.250,00 
CONSTRUÇÃO DE 4 CENTROS DE APOIO 
COMUNITÁRIO 332.283,54 48.131,44 332.283,54 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE CAMPO NOVO, NO 
LOTEAMENTO CAMPO NOVO, NO 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE. 
+2023 1.512.496,56 915.540,27 1.512.496,56 
2000000000000009000000090900000000000000900900920040 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2026 
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF) 
R$1,00 
OBRAS EM EXECUÇÃO VALOR A SER 
Fonte [Recurso GASTO EM 2025 Fonte [Recurso IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATADOINÍCIODA VALOR TOTALDA % DE CONCLUSÃO tips am E Vinculado - coM 
EXECUÇÃO DA OBRA OBRA (R$) previsto pranas EXECUTADO EM prio) Convênio) CONSERVAÇÃO DO 2024 (R$) PATRIMÔNIO (R$) 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE (2025 1.253.317,0000 0,00) 1,253.317,0000 
VOVÓ MARIA NO MUNICÍPIO DE 
AGRESTINA/PE. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEI 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 7 328, ,00 328, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA ici, ADORA SA a Ei 
VILA BARRA DO CHATA, NO MUNICÍPIO DE 
AGRESTINA/PE. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 
PONTOS DE ONIBUS EM DIVERSAS I2024 70.816,62 36.025,70 70.816,52 
LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE 
AGRESTINA-PE. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERMIÇO DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL PROGRAMADA, 
NÃO PROGRAMADA, SERVIÇOS DE (2025 370.644,76 0,00 370.644,76 
READEQUAÇÕES DE AMBIENTE INTERNOS 
E EXTERNOS DOS EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS VINCULADOS A SECRETARIA] 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Subtotal 9.268.505,34 1.753.445,77 4.154.548,97 4.378.889,01 0,00 
TOTAL GERAL 9.268.505,34 1.753.446,77 4,154,548,97 4.378.889,01 2,00 
RESUMO 
IDENTIFICAÇÃO CUSTO TOTAL DA OBRA (R$) 
OBRAS EM ANDAMENTO 1.753.448,77 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 
TOTAL 1.753.446,77 
— “+” 
Ee GABINETE 
PREFEITURA DE DO PREFEITO = E AGRESTINA O nana nn 
mp venta (Com Hossa (rente E aí 
|] 
LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de 
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.728, de 04 de setembro de 2025, que 
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá outras 
providências. ” 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2025. 
- Prefeito - 
000900090900000009000010000000900000009004060 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br 
gabinete ogrestinaGQDhotmail.com 

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