| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, e dá outras providências. |
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Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO E” ade AGRESTINA Commprnemiaso Com Fossa Crente E Ai DO E | i Agrestina/PE, 04 de setembro de 2025. Ofício GP nº. 362/2025. Protocolo Central . âm icipal ri Ps Excelentíssimo Senhor Vereador G = IE É JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e, dá outras SETEMBRO DE 2025. rovidênçis. Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, - Prefeito Constitucional - 0O000000000000000000000 000000000 0000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com Ega GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO Compromiaso Com Houa (pente z cal MUNICÍPIO DE AGRESTINA Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 (Lei Municipal nº 1.728, de 04 de setembro de 2025) 00000000000000000000000000000000000000000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoagrestina,pe.gov.br gabinetes agrestina(DhoLmail.corm Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ps W na p= AGRESTINA Comprormaso Com Hoasa (rente >> TE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 Agrestina EXERCÍCIO DE 2026 2000000000000000000000000000000000000/8000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09L494/000-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br Egobinete.ogrestina(whotmail.corn a) o ra o a GABINETE o PREFEITURA DE DO PREFEITO bd AGRESTINA a) Compromisso Com Hossa Gente La) o SUMÁRIO LDO/2026 o 0 a LEI DE DIRETRIZES ORAÇMENTARIAS PARA 2020... .ssorseenssenanesssesencorvera cnermeormura oracao 5 Capítulo | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS... 5 o Seção | — Das Disposições Preliminares... ssa csmensesenessoconmsencesasecsersasensrerersasercosuisenseseensas sasanensoas 5 o Seção Il - Das Normas, Definições e Conceitos... E RR Li Capítulo Il - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA... aan p hs paro cr 8 5) Seção Única — Das Orientações Gerais e da Transparência... B oO Capítulo Ill - DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS................ ss estereo 10 o Seção:| = Das Prioridades: e Metas: anamnese TO seção || = Do: Anexo de Prioridades... samsceceisaeanmes ease enerasar senna meato estais asaaasata 10 o Seção Ill - Do Anexo de Metas Fiscais... PRP: O Seção IV - Do Anexo de Riscos Fiscais... cama 12 a) Seção V — Das Obras em Execução e da Consiivação do Patrimônio. Público « e ii Nesugã a PEOJCLOS: ser asvoncnsecees somem o Capítulo IN - DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO | CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS.................. 13 ud Seção | — Do Equilíbrio das Contas Públicas.... Er 13 9 Seção Il —- Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e dá Coniligenciamento de Desp 13 (di Capítulo V - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS................ 14 o Seção | — Das Classificações Orçamentárias... iene corrente ceernreramenre re rereresereços 14 a Seção Il - Da Organização dos Orçamentos............ememenenmeemaseamemeeneesmeamenemeee 15 a Seção Ill - Do Orçamento do Poder Legislativo............seinaeeaemereseeaeeareremearerceneasersererto 16 Seção IV — Do Projeto de Lei Orçamentária Anual............ememeeeseeamemeamenmeemeneme TT O Seção V - Do Processamento e das Emendas... AD aa a Lá) Seção VI — Das Alterações e dos Créditos Adididnais, ee mess 2 O Capítulo VI - DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA... eco 23 a Seção | —- Da Receita Municipal... Li cererrenceneereeereneeneamemreraeneememesseerma 23 - Seção Il - Das Alterações na Legistação Tributária... 1 cercemeearererencemeereeraremeeere eres 24 Capítulo VII - DA DESPESA PÚBLICA... ie scenaremeromerenoemeeenterrnrmerremmemaemamem bd Seção | - Da Execução da Despesa... Pere mm 26 O Seção Il —- Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos é e as 0) Subvenções.......... meras 29 €O Subseção | — Das Transferências de isauraoe | a Instituições: Públicas « e ; Pelvaidas: nnesor mono 29 a Subseção Il - Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos... 30 pa Seção Ill - Das Despesas com Pessoal e Encargos... aseeerersereeres seres 31 Seção IV — Das Despesas com Seguridade Social......................esereeeaesreerensereereas 33 O Subseção | — Das Despesas com Previdência Social... esiseimeeeeriereeereemereeieeireeres 33 Lê) Subseção Il - Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde..........men 34 o Subseção Ill — Das-Pesmesas com Assistência Social... po RS UERR det 35 o LE À fa d ) [= 7/4 - Gabinete do Prefeito E Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA o Compromisso Com Floasa (rente / Seção V — Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino... 36 Seção VI — Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal... meme 37 Seção VII —- Das Despesas com Serviços de Outros Governos........... imensa 37 Seção VIII - Das Despesas com cultura e Esportes...........sesmanaeeneseasereerencenrarensersarensensa 37 Seção IX — Das Mudanças na Estrutura Administrativa... messes 38 Seção X — Do Apoio aos Conselhos e Transferência de Recursos aos Fundos... 39 Seção XI — Da Geração e do Contingenciamento de Despesas... cremes GO Capítulo VIll - DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS............. ii eeraeamemeserenarasererarra errar nero aenerereaaenaeame ams er seara 41 Seção | — Da Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa... mms 41 Seção Il - Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados..............mememememmema 42 Capítulo IX — DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS........... meme 43 Seção Única — Das Prestações de Contas e da Fiscalização... sao RR Capítulo X - DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS. E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...............iimimmaeeseeeeeeeerereeererereemesemaames 44 Seção | - Dos Orçamentos dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração Indireta... pe cume 44 Seção Il — Da Exssiição Orgamientária « e s Controtá dé Ivesiniaatos meme 44 Capítulo XI - DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR... cearenses 45 SS e EN PP a 45 Seção Il - Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens... 45 Seção Ill - Dos Restos a Pagar..... ii ie ei Seção IV — Da Amortização e do Serviço da Dívida Contcofidaida AR Ten RO PA 47 Capítulo XIl - DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS..............cmmmimnaaeseeeeereeeeesesimeos 47 Seção Unica — Das Parcerias Público-Privadas........u.. ns Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS... ana Seção Única — Das Disposições Finais e Transitórias... uma 48 O00000000000000090000000900900000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA — Compromisso Com Pinsaa (rente Pacaiá LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 74, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo: | | - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; Hl - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas; IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; V receitas e alterações na legislação tributária; VI - execução da despesa pública; VII - despesas com pessoal e encargos sociais; Mill - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos; IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; X — programação financeira, cronograma de desembolso e custos; Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] ) Centro, Agrestina - PE 55.495-000 dá CNPJ: 10.091.494/000110 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br VS 0C000000000000000000000000000000000000000060 gabinete agrestinaDhotmail com Compromisso Com Hosa (rente Fa a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO a - AGRESTINA E mA ARE So ad 9000000000000000000000000000000000000000000 XI- limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito; XII - endividamento e restos a pagar; Xitt - fiscalização e prestação de contas; XIV - disposições gerais e transitórias. Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029. Seção Il Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: | -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il | - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Hl -- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14º edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: | - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; Il - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; Il - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestino(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITLIRA DE DO PREFEITO AGRESTINA = Compromisso Cor Mosa (rente A pad a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; VI - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; VIl- Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; VIII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; 2060000000000000000000000000000000000600000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestino(Dhotmail.com Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pa Compromíno Com Poa (rente E cd | l | | | |] IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; X- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; XIl — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; XII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; XVI — A classificação por fontes ou destinações de recursos tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Atua como mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais e da Transparência Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação lar, do controle social, da sustentabilidade, da V0000000000000000000000000000000000060000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestinaDhotmail.com Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO = AGRESTINA Comproremiaso Cio Phusa Crente a EA 000000000000000000000000000000000000000000 prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2026 e das políticas públicas. 8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público: | - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; HI - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; V -os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI - o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos períodos exigidos na legislação; VIl — Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados pelo Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; VII -o sítio oficial do Município e o portal da transparência. 8 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução TCE-PE nº 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas alterações. 8 3º Serão realizadas audiências públicas durante a elaboração do Plano Plurianual 2026/2029 e do Orçamento Anual de 2026; $ 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2026, serão publicados e encaminhados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos Contábeis —- MSC, mensal, a MSC anual e a Declaração de Contas Anuais — L Pim Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PRECE IURÁDE DO PREFEITO nn e AGRESTINA Compromisso Com Fra (rente ae = DO Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2026 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentária/2026 e seus anexos, bem como o Projeto de Lei do PPA 2026/2029. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas receitas e despesas públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras situações devidamente justificadas. Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritárias do governo e da sociedade. Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o o Plano Plurianual A Da ROR orçamentária aprovada. o Quer RECEBIDO “4 + fo a À la, Eros RAS = Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 E 0 0000000000000000000000000000000000000000060 (81) 3744-093 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Mhotmail.com Bege GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO , AGRESTINA 77 ccocseeeemeeese Rm. Compoemaso Com Foua (gente > | | E e Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos. Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício de 2024, por meio dos seguintes demonstrativos: | | - Demonstrativo 1: Metas Anuais; Il | - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; ll - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; V | - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores; VIl - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Vil - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 8 1º As informações da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, devem originarem-se de relatório específico D000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ci AGRESTINA Compromisso Com Poua (rente dá pa 8 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1,00% (Um por cento) da receita corrente líquida estimada. 8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2026, nos termos do inciso Ill, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Seção V Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização de recursos de projetos em andamento para custear novos projetos. j a EN D000000000000000000000000000000000000/000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 | NEESTINÊ: CNPJ: 10.091.494/0001-10 mM (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br j gobinete.ogrestino(Ghotmail.com E GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PR. a Compromisso Com Poa (rente ” CAPÍTULO IV DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS Seção | Do Equilíbrio das Contas Públicas Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Seção Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas Art. 19. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2024 integra agáneRa de Metas Fiscais desta Lei. ff“ RECEBIDO € —m DO00000000000000000000000000000000000|0 00000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestino(Dhotmail.com Pego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO E, - AGRESTINA ineo Compromisso Com Posa Gente aid sá CAPÍTULO V ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2026, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes de recursos. Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 24. À proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de recursos. Art. 25. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa, de acordo com a regulamentação vigente, conforme a seguir especificado: | - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais; Il - Grupo 2 - Juros e Encargos de Dívida; Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes; IV - Grupo 4 — Investimentos; V - Grupo 5 — Inversões Financeiras; VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas; VII - Grupo 9 — Reserva de Contingência. Art. 26. À reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e pela O o Modalidade odalidade de de Aplicação-99. plicaçãor “1, V000000000000000000000000000000000000/000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000]-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete. ogrestina(QWDhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA O Cemprormiao Com Houa (ente dá DO 000000000000000000000000000000000000000000 Art. 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: | '- Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; Il '- Precatórios e sentenças judiciais; Ill - Indenizações; IV -Restituições, inclusive de saldos de convênios; V -Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Outros encargos especiais. Art. 28. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2026. Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art. 29. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do 8 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado oe ilbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de crédito com Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestinaQQhotmail.com Ego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO pao AG R E ç TI NA ai —- el — amem mementvamss Compiemiaso Com Mou (rente ai TSE SR SAE finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. 8 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. S$ 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 8 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art. 33. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, com codificação de acordo com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por fonte de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. Seção IIl Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de que trata o inciso V do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. 8 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do Orçamento Geral do Município. $ 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto de lei do Plano Plurianual pafa 2026/2029. e RÉCEB! DO “ Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br VD 000000000000000000000000000000000000000000 gabinete.agrestino(Dhotmail.com Da GABINETE qu DO PREFEITO meio Se AGRESTINA MR. A A A Compromisso Com Poua (rente Es E ei ul Art. 35. À despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Seção IV Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 36. À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: | -Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual, Il - Anexos; III - Mensagem do Chefe do Poder Executivo. Art. 37. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 os seguintes quadros, demonstrativos e anexos: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; |l- Tabelas e demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de 2024, estimada na LOA/2025 e orçada para 2026; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 2024, fixada na LOA/2025 e orçada para 2026; c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos - RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem como o percentual orçado para ig Consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; DOC0000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestinaWDhotmail.com Ego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ACiRç E AGRESTINA = D——>>>—>——————— Ormpineniaso (om Pusa Crente ae Ea mais si Ea d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para 2026. HI - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento de 2026: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026; V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; D00000000000000000000000000000000000900000 II - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-003 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestinoDhotmail.com 5a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PERA e e ADE, a Commprormisão Com Floasa Crente di IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025. 8 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades. 8 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o $ 1º, serão projetadas atualizações para o exercício de 2026, por meio da aplicação de índices estimados de inflação, considerando, ainda, expansão da estrutura física e ações decorrentes dessa expansão. 8 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. $ 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit corrente. Art. 44. Com fundamento no 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada. 8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos orçamentários, conforme di 5 de o $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, que serão espe cados no deéreto de abertura do crédito. Gabinete do Prefeito Rua Copitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 AGA Lane CNPJ: 10.091.494/0001-10 E mem (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br | gobinete.ogrestina(Dhotmail.com DO 00000000000000000000000900000090000000/000000 Da GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA . . Compromisso (om Fossa (rente dd 22õíõíãs!íçõãíãa ra 8 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Seção V Do Processamento e das Emendas Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. Art. 46. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicadas as fontes de recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. Art. 47. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: | - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos; Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oitoArasisrpresidência da Câmara. « » je RECEBIDO vv < 000C90000000C0000000009000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .aogrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pr Commprormigo Com Fusa (rente cad Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Seção VI Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 51. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 52. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: | - as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; Il -as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com os artigos 7º, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; Il - as alterações/inclusões de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação nos termos do inciso Vl], do art. 167 da Constituição Federal. Art. 53. Para a situação constante no inciso Il do art. 52 desta Lei, será estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da = ve Constituição da Repú 9000000000000000000000000900000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-0 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestino(mhotmail.com Ba GABINETE eaercmunave | DO PREFEITO Se AGRE STINA > -—— Do A Pa a Compromao Cio Bossa (rente E add =" pisa e Art. 54. À Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, 8 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 55. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição da República. Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no sistema, desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de recursos respectiva. Art. 56. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento de 2026. Art. 58. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. Art. 59. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 60. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 vUUUUUCO00000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-0 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestinaQDhotmail.com pe GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ae AGREST INA em é dc Csrmproreigso Cm Mousa (ente a (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da Câmara. $1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. $ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei nº 4320/1964. Art. 61. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 62. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2026, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO Vi DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 63. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; Il - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei, Art. 64. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa DOC000000000000000000000000000000000 000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestinoGDhotmail.com Da GABINETE AGRESTINA «presa Compromisso Com Houa (rente Ea em 4 de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: | -Dados do Ministério da Fazenda; Il - Relatórios do Banco Central do Brasil; HI - Publicações do IBGE; IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2026 da União. Art. 65. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 66. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Art. 67. A Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2026, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. Seção Il Das Alterações na Legislação Tributária Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário nacional. Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável. “QE VE -- ve 0000000000000000000000920000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000140 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDogrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino(Dhotmail.com Dz GABINETE Ei mei DO PREFEITO AGRESTINA ses Compromisso Com Fasa (rente Al Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 70. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. At. 71. Poderá ser concedido desconto de caráter geral, para pagamento em parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou em lei específica. Art. 72. O órgão responsável, no exercício de suas competências: | -registrará em sistema estruturante, os valores dos tributos lançados, arrecadados, recolhidos e em dívida ativa; Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; III - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão Central de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado. Art. 73. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável" 1. f ae EBIDO o as 1 cce 0000000000000000040000|000200 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestina(Whotmail.com Dz GABINETE FREFEITURA DE DO PREFEITO = AGRESTINA inmposemiuo (em Fusa (rente a mi E à $ 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. 8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações. CAPÍTULO VII DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 74. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. S$ 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, que não serão objeto de contingenciamento, assim como execução das políticas públicas de atendimento direto à população. $ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. 8 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizandose a modalidade de aplicação 91. $ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação cce 000000000C000000000000]000000 “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Art. 75. Poderão “ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas estruturantes que per a o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-40 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestina(mhotmoail. com Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pr Compwrmisso Com Poua (rente ci atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 76. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. 8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas. 8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a despesa e determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte originaria que deixou de ter os recursos necessários. 8 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado à determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 77. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. Art. 78. À Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. Art. 79. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para. instruir à formalização do processamento da liquidação da “SE VERA D000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PE Chmprormino Com Plusa (rente E da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. Art. 80. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 81. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: | '- autorização do ordenador de despesa; Il | - termo de adjudicação da licitação respectiva; HI - cópia da nota de empenho; IV -cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V - documentos fiscais respectivos; VI -documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. Art. 82. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, . PA e , Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br DO 000900000000000000000000000000000000000000 gabinete ogrestinaGDhotmail.com se GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA Comprormiaso Com Pfrasa (rente dá ci individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos. Seção Il Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção | Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 83. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 84. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 1 de agosto de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/201 5, atualizações posteriores e disposições desta Lei. Art. 85. À destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. $ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. S 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas especial, conduzida pelo Órgão de Controle interno. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-O (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br ENDO 000000000000000000000000000000000)00/000000 gabinete ogrestinoGDhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA e rormisão (om Fossa (rente é Art. 86. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. S 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. 8 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. 8 3º Na ausência de prestação de contas será aberta tomada de contas. Subseção Il Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 87. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária | nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 88. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. 200000000000000000000000000000000000/0000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09L.494/000110 (81) 3744-h03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino(Dhotmail.com ssa GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PPS +. PP. A Compromiaso Com Fossa (rente ad | | | 8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos seguirão programação financeira específica. 8 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações financeiras do Poder Executivo. Art. 89. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Até O5 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município, para | inclusão na proposta orçamentária. $ 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive indicação das fontes de recursos que custearão os programas. 8 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do 3000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000L-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestina(Mhotmail.com ge GABINETE PRECEITURA DE DO PREFEITO «á ra AGRESTINA Comproemiaso observadas Com Plossa (rente as disposições transitórias 2 E estabelecida na legislação, quanto ao enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida. 8 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. $ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública, educação e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 91. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do & 1º do art. 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. $ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste. 8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e os reajustes respectivos. Art. 92. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. VE A + Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000LJ10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br Vo 0000000000000000000000000900900900900000000000 gabinete.ogrestina(Dhotmail.com 5a GABINETE enescirunaDE | DO PREFEITO Dá tas AGRESTINA e - Enmpromiaso Cem Plrasa (pente 2 Art. 93. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 95. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e conterá, dentre outros, recursos provenientes de: | — repasse de contribuição patronal; | — contribuição dos servidores públicos municipais; III — orçamento fiscal; IV — recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção; V — transferências por convênios. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 96. A programação orçamentária da entidade do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será elaborada e encaminhada ao órgão responsável pelo planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2025, para ser incorporada à proposta do orçamento municipal. $ 1º A avaliação financeira e atuarial que instruir as memórias de cálculo do Anexo de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do Regime Próprio de DO000000909000000000900000900900000000000000 Previdência Social-RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. LE no Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURADE DO PREFEITO AGRESTINA EEE es AS Compromisso Com Haia (rente dá D00000000000.000000000009009090000000000/9000000 8 2º As estimativas de evolução das despesas para fixação de dotações que integrarão a proposta orçamentária do RPPS seguirão as tendências do crescimento próprio das despesas previdenciárias. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 97, O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. $ 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. 8 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, devendo haver programação distinta para pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar. Art. 98. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 99. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde — SIOPS, de periodicidade bimestral. Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gobineteprefeitoDagrestina pe.gov.br gabinete.ogrestina(dhotmail.com Ee GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Compromisso Cir Plossa Crente “4 Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 1021. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2026. Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social —- SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. 8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 106. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a emprego e renda. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000140 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br DEVO 0000000000 00000000000000000000000000000000 gobinete.ogrestinoQDhotmail.com AGRESTINA o Ba GABINETE FREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA pe Compromisso Com Fa (rente =” Art. 107. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 108. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo sintético do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino, inclusive os do Fundeb. $ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios. 8 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. DO00C0000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Dhotmail.com Ego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA . Coemprreniaso Com Plusa (rente se Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 111. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 112. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congéênere. Art. 114. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 113 desta Lei. Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 115. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas cultúrais e esportivos. + REGE: DO 0C0000000000000000000000000000 00000000 00000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDogrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestinoQDhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO Ra : AGRESTINA PR E. o «A Compromisso Com Pausa (rente "as 8 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. 8 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 116. Nos programas culturais de que trata o art. 115 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Art. 117. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. Art. 119. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o Poder Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em seus créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências, LS e VES ; D000000000000000000000000000000000C00000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino(Mhotmail.com ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO er AGRESTINA PESE. a Compromisso (Com Pra Crente dá A O A atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Art. 120. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar: | - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação Bi; Il — o Elemento de Despesa; III — as Fontes de Recursos. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 121. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no caput deste artigo, deverão ser entregues até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026/2029 e na proposta orçamentária para 2026. Art. 122. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. $ 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municipal 200000000000000000000000000000000000000000 de Saúde deverá obedecér a programação específica e solicitação formal. [08 RECEBIDO cecreiDo ON Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000]-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO Do » AGRESTINA pasa ma an Compromisso Chom Housa Crente ad 2000000000000000000000000000000000000000060 Art. 123. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. Art. 124. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 125. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. Art. 126. Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações. Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 127. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 128. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO PÁ Já de RECEB ) Sa | h S | q O; E : Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão CNPJ: 10.091.494/000!-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete. ogrestino(Dhotmail.corn Ego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ga AGRESTINA ema mi O Compromisso Com Praia (rente se promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com as justificativas necessárias. Art. 129. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: | -cobras não iniciadas; Il '- desapropriações; Ill - instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - serviços para a expansão da ação governamental; V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. 8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado. 8 2º As limitações de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO Vill DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS Seção | Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art. 130. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à 0O000000000000000000000000000000000000000060 sonegação, da quantidade e-valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem | Às Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000L-10 (81) 3744-HN03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com ba GABINETE DO PREFEITO PREFEITLIRA DE AGRESTINA E o o. a . tompirentaso Corr Fnasa (rente E como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 8 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimensais de arrecadação. $ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o 8 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico. $ 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte negativamente nos valores programados para as receitas. Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados A a) 1) O ê O a) € [a [a o o a) (a) Lg) | | o O O o) 8 Seção Il di) à) O Art. 131. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá ad às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, pa paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema estruturante o de controle de custos, com software adequado ao Município. [em S 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores o) das despesas de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação o orçamentária em projetos e atividades. - $2º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das o despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de órgãos O e gestores de programas. (| Art. 132. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para comparação o com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e é atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos o gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas públicas. di a O Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestinoQDhotmail.com Es GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ti Compromisso Com Houa (gente se aa $ 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas. 8 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 132. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026: | -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. ) $ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — TCEPE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. $2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 134, Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 135. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. 8 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com servidores designados psaráa atuar nas ações de controle. VU 0C000000000000000090000000000000000009000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina .pe.gov.br gabinete .ogrestinaQ)hotmail.com Da GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA sonia Compromisso Com Poa (rente Cd 8 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser treinados para esse fim. CAPÍTULO X DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção | Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração Indireta Art. 136. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2026. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 137. Os gestores de programas, de contratos e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa. 81º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, | disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 8 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo transferidor dos recursos e atendimento de diligências. 0000000000000000000000000000000000000000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000110 (81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete. ogrestina(Dhotmail.com Bege GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ” ums Compromisso Com Hossa (rente Fa 8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos congêneres. Art. 138. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações. CAPÍTULO XI DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. Art. 140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para 2026. Art. 141. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos precatórios, especialmente âqueles que deverão ser pagos em 2026, para inclusão das dotações orçamentárias respectivas. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 142. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de 000000000000000000000000000000000000/000000 maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina « PE 55495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete agrestina(Dhotmail.com As GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA poe: Compremiaso Com Houa (pente a Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. $ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. 8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. Art. 144, A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2026, para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito. Art. 145. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção III Dos Restos a Pagar Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; Il - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; D000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000!0 (81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE AGRESTINA omepulionampniam Coompnemiaão Coe Fossa (rente é V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 147. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art.148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. 8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO XII DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS Seção Única Das Parcerias Público-Privadas Art. 149. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria PúblicoPrivada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal 111.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. /*" RECEBIDO * 0000000000000000000000000000000000000/000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000!-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete agrestinaG)hotmail.com Da GABINETE PREFEITURADE DO PREFEITO Ba ” Compromisso Com Fossa (rente A CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art. 150. À elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal, será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social e da transparência. Art. 151. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: | -despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência e/ou calamidade pública; Ill - ações em andamento; IV - obras em execução; V -manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável. 8 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. $ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. $ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2026, por D00000009000000000000000000009000000000000000 intermédio da abepráea créditos adicionais. : s Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Metulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(mhotmail. com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO a SE AGRESTINA PRE DO. . ei 2 Sí Compromisso (om Hoaa (rente ad | | | | | | | | | | N Art. 152. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art. 153. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 154. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 04 de setembro de 2025. 0000000000000000000000000000000000000/000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoQ)agrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestino(Dhotmoail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO E “a E Cormprormaso Com Honsa (rente ; sa” pasa a sd ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Agrestina EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE PRIORIDADES 0000000000000000000000000000000000000/0000060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-H03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com 5a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Comprormaso Com Poa (rente En O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2026, nas áreas discriminadas a seguir: 000000000000000900000009000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(QWhotmail.com 1 00000000000000000000900090000000000009900000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 01 — Legislativa Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo 01.01 contratação de assessoria e consultoria AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 04 — Administração Atender às necessidades do Poder Executivo, através de serviços técnicos 04.01 especializados do sistema de Controle Interno. 04.02 Gestão, Manutenção e Serviços ao Municipio. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 06 — Segurança Pública 0601 Capacitação Técnica continuada para os Guardas Municipais; Criar um Centro Integrado de Segurança (SAMU, guarda municipal, equipe de monitoramento em 06.02 parceria com as polícias civis e militares); 06.03 Ampliar a Patrulha Escolar composta de Guardas Municipais; 06.04 Implantar a Patrulha Rural com Guardas Municipais; Ampliação dos serviços desenvolvidos pela Central de Monitoramento no municipio, implantando 06.05 novas câmeras nas áreas de maior vulnerabilidade social; 06.06 Ampliação do Sistema de Monitoramento através do sistema de câmeras integradas; Manter a parceria com a Companhia de Polícia Militar no tocante ao monitoramento das câmeras 06.07 de segurança: 06.08 Ampliar ações de cooperação visando a segurança comunitária; 06.09 Ampliação da estrutura da Guarda Civil Municipal de Agrestina; Implantaf-o sistema de monitoramento por câmeras de segurança para o loteamento Ipiranga, 06.10 Pam eMaria Ribeiro. cs ii J07 oc =>] Pág 1/13 Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 | AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 a e fa — 6 [| - o [is Fa) es O a ( Nº da Ação Função: 08 — Assistência Social | Lil Continuidade dos programas socioassistenciais existentes; 08.01 (a Pa 08.02 Ampliar os programas de inclusão social voltados às pessoas com deficiências; “a | | Apoiar as organizações socioassistenciais, estimulando o funcionamento das associações no | 08.03 municipio; a Ci) 08.04 Realização de ações socioassistenciais nas vilas e povoados; pd a 08.05 Manter o programa de agentes sociais para fortalecimento das ações do CRAS e CREAS; di Criação de nova unidade do CRAS; PN 08.06 No) 08.07 Implantar equipe de abordagem social e trabalho efetivo na politica de prevenção; a) pus 08.08 Implantar um programa de rede de proteção social em todas as secretarias da prefeitura; O Adquirir um transporte para o CCI, a 08.09 [a < . E union : 08.11 Formação continuada para os servidores da Assistência Social; () o 0812 Fortalecimento dos Conselhos Municipais; O Implantação de hortas comunitárias; 08.13 [o | am 0814 Ampliação da ação cidadania para a zona rural, o em = | pu 0815 Manter as ações voltadas à pessoa idosa, através da multiplicação dos grupos de convivência; Li 0816 Ampliar o programa Balcão de Empregos, visando a inserção do cidadão no mercado de trabalho; a : o 0817 Promover palestras de orientação vocacional, acompanhamento e orientação especifica aos jovens; did . . . Continuidade dos benefícios eventuais à família em situação de vulnerabilidade; o 08.18 pets (S Integração e intersetorialidade com as demais políticas públicas, na, promoção e garantia de [io 08.19 direitos; a o N €N o 9 290000000000000000000000000000000000000000000000060 Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Unificação das ações com demais políticas públicas na defesa dos direitos da criança e do 08.20 adolescente; 08.21 Ações de valorização e fortalecimento da cultura dos remanescentes dos quilombolas; Criação de fóruns para discussão de ações voltadas para as minorias (LGBTQIA+, negros, 08.22 pessoas em situação de rua e outros); Assegurar O acesso aos serviços socioassistenciais de proteção básica e especial à população que 08.23 vive em situação de fragilidade decorrente das diversas condições; 08.24 Dar continuidade ao programa de assistência jurídica aos mais necessitados; Capacitar os profissionais da assistência de forma permanente, objetivando a melhoria na 08.25 qualidade e na eficiência dos atendimentos; 08.26 Manter as ações voltadas à pessoa idosa, através da multiplicação dos grupos de convivência; 08.27 Ampliação do Programa Mesa Farta; 08:28 Garantir os serviços do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Promover a valorização da pessoa idosa e a conscientização familiar quanto às suas necessidades e 08:29 direitos; 08:30 Desenvolver campanhas educativas sobre os direitos da pessoa com deficiência; 08:31 Realização de fóruns e conferências com temáticas LGBTQIA+; Criação de núcleo direcionado à profissionalização, com oferta de cursos e oficinas voltadas à 08:32 comunidade LGBTQIA+; 08:33 Ações para efetivação dos direitos à saúde da população LGBTQIA+: 08:34 Representatividade da população LGBTQIA+ nos conselhos municipais; 08:35 Criação de Disque Diversidade para denúncias e orientações. ' | 9000000000000000000000000000000000000000000000000 re S/s PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 10 — Saúde (Atenção Básica) 1001 Implantação e ampliação dos programas da saúde do homem e do idoso no horário noturno; Ampliação da coleta e entrega dos resultados de exames laboratoriais nas unidades básicas de saúde da 10.02 zona rural; 10.03 Ampliação da informatização das unidades básicas de saúde; 10.04 Intensificação das ações de saúde bucal nas escolas municipais; 10.05 Reformulação do IAF (Incentivo a atividade fisica), 10.06 Ampliação das políticas de promoção à saúde da mulher (Casa da saúde da mulher e da criança); 10.07 Implantação do serviço de atendimento domiciliar; Função: 10 — Saúde - (Assistência Farmacêutica) 10.08 Implantação do programa medicação em casa para os pacientes com doenças crônicas degenerativas; Informatização da distribuição de medicamentos da central de abastecimento farmacêutico para as 10.09 unidades básicas de saúde. Função: 10 — Saúde - (Vigilância em Saúde) 1040 Implantação da Farmácia Viva; 1011 Aumento da oferta de medicamentos básicos e materiais para procedimento; 1012 Fortalecimento das ações de controle de zoonoses e arboviroses; 1013 Implantação do programa Farma Móvel (farmácia e uma unidade móvel); Ampliação do CAF MUNICIPAL, aumentando o espaço físico do estoque e ampliação da recepção 10.14 proporcionando um conforto maior para pacientes em atendimento; Função: 10 — Saúde - (Gestão do SUS) 1015 Implantação da política de educação em saúde permanente para os servidores; [a - = Pág 4/13 900000000000000000000000000000000000000000000006060 JBés PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Ampliação das parcerias com as instituições de ensino públicas, privadas e filantrópicas. 10.16 1017 Central de regulação e transporte municipal; 1018 Medicamentos em casa (domicílio); 10.19 Implantação do Centro Especializado de Regulação; 10.20 Implantar e ampliar Academias da Cidade; 1021 Garantir e melhorar a oferta de atendimento nutricional, psicológico e de fisioterapia na zona rural; Readequação dos postos de saúde dos Pontos do Saquinho, Sapucaia de cima e de baixo, Variante e 10.22 barra do Riachão. Função: 10 — Saúde - (Saúde Especialidades) Criação de Clínica Multidisciplinar TEA com expansão de profissionais (neuropediatria, psicólogo, 10.23 terapeuta ocupacional, psicopedagogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapia, assistente social e advogado); Construção de piscina para realização de atividades de hidroginástica e hidroterapia nas atividades 10.24 fisioterapêuticas. Função: 10 — Saúde - (Transporte na Saúde) 10.25 Manutenção dos transportes; Aquisição de novos carros de apoio SAD / E-MULTI/ CAPS; PAO Aquisição de novas ambulâncias; 10.28 Implantar uma Central de controle das ambulâncias. Função: 10 — Saúde - (Controle Social) 10.99 Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde e qualificação dos membros deste; o 10.30 Ampliação e fortalecimento de parcerias com outros conselhos. Pág 5/13 2 000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 11 — Trabalho 1101 Estimular e incentivar o associativismo e o cooperativismo; 1102 Implementar as ações voltadas para estimular e fortalecer a industrialização no município; 11.03 Implementar as ações de apoio ao Comércio, voltadas para estimular e fortalecer o comércio local; Implantar as ações para o desenvolvimento do Artesanato, com ações voltadas para estimular e 11.04 fortalecer o comércio de artesanato local; Ampliar as ações da Casa do Empreendedor, objetivando aumentar o número de empreendedores 11.05 individuais no municipio; 11.06 Ampliar a oferta de consultoria e assessoria ao empreendedor local; Manter as parcerias com o SEBRAE; 11.07 Incentivar a criação de grupos produtivos na cidade e zona rural (artesanato, bolos, derivados do 11.08 leite e da fruta e confecção); 11.09 Incentivar Núcleos de Produção Comunitária de confecção na cidade e na zona rural; Ampliar as ações do programa Empreender Agrestina, que visa aperfeiçoar o empreendedor local 11.10 nas técnicas da gestão financeira, na gestão de pessoas e no uso das novas tecnologias; Ampliar o programa Qualifica Agrestina, por meio da qualificação profissional da mão-de-obra dos 11.11 segmentos da indústria, comércio, serviços e do agronegócio; 1112 Promover mais cursos técnicos para os municípios; 1113 Implantar Qualificação e Inclusão Produtiva nas Vilas de Água Branca e Serra do Jardim; 11414 Promover cursos de aperfeiçoamento profissional nas áreas de saúde, culinária, estética e beleza; Ampliar o Distrito Industrial com infraestrutura adequada para a instalação de novos 11.15 empreendimentos industriais e de serviços, (terreno já adquirido pelo municipio)... Pág 6/13 ad 2000000000000000000000000000000000000009000000000 Nh PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 12 — Educação 12.01 Requalificação e ampliação da escola Sesquicentenário; 12.02 Requalificação da escola Maria Edelvita; 12.03 Requalificação e ampliação da escola Floriano Peixoto; 12.04 Construção de uma escola infantil na comunidade do Pereira; Reforma e ampliação da escola Vereador João Lourenço na comunidade eo Quilombola; 12.06 Requalificação da escola Maria Stela e construção de uma nova quadra esportiva; 1207 Reforma e ampliação na escola Nossa Senhora de Lourdes; 12.08 Reforma e ampliação do CMEI Vovó Maria; 12.09 Requalificação da Creche Doutor Jeferson; 12.140 Construção de salas de AEE nas escolas, 12411 Manutenção de oferta de transporte escolar para os estudantes universitários; 1212 Oferta de cursinho preparatório para o Enem; Implantar programa de correção de fluxo para diminuir a distorção idade-série no 12.13 . j Ensino Fundamental; 12.14 Implantar programas de valorização dos profissionais da educação; Fortalecer a parceria junto a APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais) no 12.15 ; SU atendimento as pessoas com deficiências; Fortalecer a oferta de formação continuada aos professores em todas as etapas e 1246 modalidade de ensino e demais profissionais da educação em suas especificidades; 12.17 Implantação do centro de formação para os profissionais da educação; 12.18 Fortalecer as ações esportivas através dos jogos escolares municipal e a o Pág 7/13 TbL000000000000000000000000000000000000000000000 A. Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 intermunicipais; 1249 Garantia da oferta de fardamento e Kit Escolar aos estudantes da rede municipal; Investir na reforma, manutenção e revitalização da estrutura física e equipamentos Ea das escolas e CMET's; Assegurar a disponibilidade de materiais didáticos, equipamentos de laboratórios e 12.21 recursos tecnológicos básicos em todas as escolas; 12.22 Ampliar a oferta do transporte escolar na rede municipal de ensino; Incentivar a participação e o desempenho dos alunos em competições acadêmicas e 12.23 E : Tu projetos extracurriculares como as olimpiadas; 12.24 Estimular a participação e fortalecer a parceria família, escola e comunidade; Ampliação de vagas nas creches e CMEI"s com a requalificação e construção de 12.25 mais unidades de ensino; Ampliação da oferta de equipamentos tecnológicos e de internet de alta velocidade 12.26 nas escolas; Estabelecer programas de apoio psicológico e orientação educacional para tecai profissionais e estudantes da rede municipal de ensino; Assegurar a conscientização e participação dos estudantes em projetos voltados Veda para a sustentabilidade junto com as demais secretarias correlacionadas; Ampliar a oferta de profissionais especializados para o atendimento de alunos com 12:29 deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, em parceria com a Secretaria de Saúde e outras; Ampliar a climatização das salas de aulas das escolas públicas municipais e o viabilizar a manutenção dos aparelhos; AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 13 — Cultura o Valorizar e manter os eventos culturais como o São João, Festival/de Verso 'e Viola, Encontro 13.01 Cultural, festas de padroeiros, entre outros; fa EBIDO “o 7 Pág 8/13 D000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Implantar o Roteiro dos Mestres Chocalheiros na Vila Santa Teresa; 13.02 13.03 Criar a Festa do Chocalho, para exposição e comercialização de chocalhos, na Vila Santa Teresa; Viabilizar a construção de novos equipamentos culturais: sede da Banda Sinfônica Municipal 13.04 Pulquérrimo José de Souza e um anfiteatro; 13.05 Implantar o Museu do Chocalho, na Vila Santa Teresa; 1306 Incentivar a criação da associação de artesãos de Agrestina; Manter e ampliar ações de valorização para o artesanato local, bem como para as diversas formas 13.07 de manifestações artísticas e incentivar a criação de novos produtos associados à identidade local; Dar continuidade às aulas de ballet, teatro, mazurca, música e dança popular, visando formação 13.08 profissional e a criação de grupos culturais para representar o município; Apoiar a manutenção dos grupos de cultura local: Mazurca de Agrestina, Zé Pretinho; Capoeira 13.09 Pulo do Gato, Banda Musical Pulquérrimo José de Souza, além de grupos de hip-hop, bandas de garagem, grupos de teatro, fanfarras, entre outros; Desenvolver projetos que incentivem e valorizem a produção gastronômica artesanal tradicional, a 13.10 exemplo do doce alfenim; Implantar monumentos histórico-culturais em espaços públicos municipais, salvaguardando a 13.11 memória afetiva; 1342 Valorizar as manifestações afro-brasileiras. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 15 — Urbanismo 15.01 Manutenção das atividades gerais do órgão e entidades administrativas do Município. Aquisição de móveis, computadores, veiculos, máquinas e utensílios diversos para a unidade, bem MIR como a sua manutenção e preservação. E 15.03 Promover o ordenamento urbano-ambiental, Pág 9/13 500000000000 21)999909009090999909999099999990900909999999909 do PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 15.04 Melhoramento, conservação e restauração das instalações dos prédios públicos. Revitalização, reforma e ampliação e/ou melhoramento de praças, parques e jardins na sede e nos 15.05 Sa distritos. 15.06 Ampliação do sistema de iluminação pública da sede do Município, vilas, distritos e povoados. Construção e restauração de pavimentação e meio-fio e/ou aplicação de revestimento asfáltico, na 15.07 ES sede do município, vilas e povoados. Desapropriação de imóveis necessários a execução de projetos de urbanismo e abertura de ruas e 15.08 ; avenidas. Reforma e ampliação, mediante convênio de imóveis pertencentes a outros níveis do governo, não dd utilizados nas atividades normais da administração municipal. Implantação de políticas públicas de reordenamento do transporte público, do trânsito, e 15.10 reestruturação das vias locais de acessibilidade e locomoção da população. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 18 — Gestão Ambiental 18.01 Promover capacitações para os professores da rede pública de ensino sobre o tema meio ambiente; Ampliar a oferta de cursos de qualificação profissional, roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas 18.02 para os professores, alunos e interessados em geral; 18.03 Manter a parceria existente com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Agrestina; 1804 Ampliar o Programa Cidade Limpa; 18.05 Implantar o Programa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis; 18.06 Implantar a Unidade de Triagem de Materiais Recicláveis e Compostagem: 1807 Ampliar as ações da Agência Municipal de Meio Ambiente; 1808 Elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos; PA à . N, 18.09 Elaborar e implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico; Pág 10/13 D000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO 1 ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Elaborar e implantar o Plano de Arborização; 18.10 Requalificar a Sementeira Municipal, intensificando e estimulando o plantio de árvores na cidade e 18.11 na zona rural por meio da doação de mudas; 1812 Revitalizar áreas verdes do município; 1813 Apoiar a estimular a criação de mais RPPN - Reservas Particulares do Patrimônio Natural; Manter parceria com os proprietários da RPPN Serro Azul, além de diversas ações para estimular o 18.14 turismo ecológico e a pesquisa científica; 1845 Requalificar o Parque Ambiental João Alves da Silva; Requalificar no interior do Parque Ambiental um espaço de lazer e recreação para as crianças e 18.16 adolescentes; 1847 Promover o turismo ecológico. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 20 — Agricultura 20.04 Ampliar o programa de distribuição de água para a zona rural; 20.02 Intensificar os serviços de recuperação das estradas vicinais de acesso às localidades rurais; 20.03 Pavimentação e drenagem nas principais vias de acesso à zona rural; 20.05 Adquirir uma máquina roçadeira hidráulica e articulada para trator; 20.06 Adquirir carroça hidráulica para trator; 20.07 Adquirir máquina insiladeira; LE VER PS Elevar a capacidade de reserva hídrica das comunidades rurais, através de construção, ampliação e», 20.08 limpeza de açudes e barreiros; ÉS EA Pág 11/13 D000000000000000000000000000000000000000000000000 Estado de Pernambuco ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Manter o Programa de Aração de Terras Agricultáveis; 20.09 20140 Fortalecer a bacia leiteira, com incentivo aos pequenos produtores rurais; 2041 Cri riar um curral ld de gado; Melhorar o padrão genético dos rebanhos (bovino, caprino e ovino) através da introdução de 2012 reprodutores e matrizes de alta linhagem, como também a utilização de inseminação artificial e transferência de embriões; 2013 Incentivar o aumento dos rebanhos bovino, ovino e caprino; Promover cursos e palestras voltadas para a capacitação e qualificação dos empreendedores 20.14 agropecuaristas; 2015 Incentivar a agricultura orgânica e certificação verde; 2016 Implantar programa de incentivo à silagem; AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 26 — Transportes 28.01 Criar palestras educativa de Trânsito; AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 27 — Desporto e Lazer 2704 Revitalização do estádio municipal com construção de arquibancadas, vestiários e iluminação;7 Promover práticas esportivas como forma de integração social e melhoria da qualidade de vida 27.02 para as diferentes faixas etárias; 27.03 Dar incentivo e apoio às equipes de esportes e atletas amadores existentes na cidade; Ea Incentivar a práticas das modalidades voleibol, basquetebol, handebol, natação é atletismo, k q FO sm “a E REGE nd 2705 Promover campeonatos de futebol e futsal amador no municipio; = Pág 12/13 9000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA Estado de Pernambuco ANEXO DE PRIORIDADES PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Apoiar as competições de ciclismo e motocross; ANEXO | 27.06 2707 Apoiar equipes esportivas que desejam participar de campeonatos regionais; 27.08 Implantar projetos de escolinhas de futsal e futebol de campo; Criar programa de incentivo para os atletas com nivel de participação em competições no âmbito 27.09 nacional. 2740 Incentivar a prática de caminhadas e corridas; 2711 Fomentar e apoiar a prática e competições de artes maciais; 2712 Aquisição de terreno para a construção de campo de futebol; 2713 Criação de seleções de sub (13,15,17, 20 e aberto); 2714 Requalificação dos campos municipais. Agrestina-PE, 04 de setembro de 2025. Pág 13/13 E 0000000000000000000000000000000000000|0 00000 GABINETE CREEET RÁ DO PREFEITO AGRESTINA >”. = a = Compromisso Com Hnua (Gente Ad ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Agrestina EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manus| Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE -55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com E 0000000000000000000000000000000000000000000 GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO cá AGRESTINA RS Si. E. Oomproemaso Cro Posso (rente Pd ANEXO Il - METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Agrestina, para o exercício de 2026, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. || - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; || — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabinsteprefeitoagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestinoQ)hotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ad “3 = AGRESTINA 2 a sea isa Crmprormiaso Com Pnusa (rente dá 0000000000000000000000000000000000000000000 Vi — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores; VII — Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIll — Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091494/000]-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com 90000000000000000000000000000000000009000000000000 Tabela 1— Metas Anuais MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 AME - Demonstrativo 1 (LRF. Art 4º 61º) R$ milhares 2026 2027 2028 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente) Valor |npiB(apiByx| “ROL lIyajorCorrente| Valor [up (bPIB)x| “REL Iysorcorrente| Valor |nPlB(cpiB)x| “ROL (a) Constante 100 (b) Constante 100 (e) Constante 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.221 162.891 0.06 0,13 ta7.792 154.391 0,05 0,13 176.564 156.439 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 158.448 151.625 0,05 0,12 165.915 152.664 0,05 0,13 174.778 154.857 “Receitas Primárias Correntes. = — 143.448 137271] 0,05 0110 | 152815] 140702 0,05 ] 0,12 162.778 144.225 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.800 10.335 0,00 0,01 11.513 10.593 0,00 0,01 12.255 10.858 Contribuições 1.924 1.841 0,00 0,00 2.051 1.888 D,00 — 000 PE 2183 1.835 Transferências Correntes 129.859 124.267 0,04 0,10 138.429 127.373 0,04 0,1 147.359 130.583) | Demais Receitas Primárias Correntes 865 826 200 | 000 921 845 0,00 0,00 981 B69 “Receitas Primárias de Capital , A 15.000) 14.354] — 0,00 | 001 13.000) 11.962 0,00 — 001 E 12.000 10.632 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.221 162.891 0,06 0,13 167.792 154.390 0,05 0,13 176.564 156.439 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (lh 181.471] 173655] 0,06 0,14 179.937 165.565 0,06 014 188.641 168.025 - Despesas Primárias Correntes | 139400] 133483) 005 0,11 145.571 134.865 0,05 011 | 458901] | 141.675 " Pessoale Encargos Sociais | 80.843) 77.382] 003 | 006 | | ess78] o 78.744] 003. 0,07 93.561 82.897 — Outras Despesas Correntes Co 58646] 56.121] 002 0,05 E 60.992) 56.121 002. 005 Jo 66.340 58.778 Despesas Primárias de Capital 41,981 40.173 0.01 0,03 33.366 30.701 0,01 0,03 29,740 26.350 Pita AM aaifmtiao nica it | iii na pm Receita Total (LOM FONTES RPPS) 190.380 182.182 006 015 189.281] 174.164 0,06 0.15 199.439 176.707 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (lh | 173.995 186.502 0,06 0,14 182.488 187.913 0,06 0,14 192.420 170.488] | Despesa Total (COM FONTES RPPS) 190.380] 182.182 0,06 0,15 189.281 174.163 0,06 0,15 198.439 “176,707| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 171.122 163.753 0,06 0,13 183.688 189.017 0,06 0,14 193.528 171.489 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 7.484 7.162 0,00 0,01 6.413 5.901 0,00 0.00 7.695 e818 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (v) + (ll - IV) CC 28 2.749 000 0,00 | 1.497 1.378 0,00 0,00 2.482| EXE “Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto REPS) 1573] 1505) 000 000 1.677 1.543 0,00 000 1.785 1.582 Juras, Encargos & Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 180 172 0,00 000 198 183 D,00 0,00 o 28 193 Divida Pública Consolidada (DC) 28.577 27.346 2,01 0,02 27.765 25,548 0,01 0,02 25.795 23.741 Divida Consolidada Liquida (DCL) 18.729 17.822 001 | o |. 18419] 16948) 001 — om 17.995 15.944 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -6.093 -5830] 0,00 000 | 309 284 000 — 0.00 425 376 Fonte: Secretaria Municipal de Finanças Notas Explicativas Nota 1: À mudança na forma de cálculo dos resultados primário e nominal, que agora separa os valores do RPPS e considera à despesa paga, impacta os resultados apresentados. À nova metodologia inclui receitas e despesas intraorçamentárias, segrega as operações do RPPS e apura despesas pelos valores pagos Esses aiterações, em parte não contempladas na metodologia anterior, podem gerar divergências nos valores em comparação a exercicios anteriores, especialmente nos montantes relacionados ao RPPS Detalhes sobre a metodologia podem ser consultados na Memúria de Cálculo da Receita e Despesa, Copyright - CESPAM 23000000000000000000000000000000000000000000000000 PIB - Produto Interno Bruto, Notas Explicativas: 2 - No exercicio financeiro de 2023 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 258,5 bilhões em valores correntes, crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado em 08/03/2024 no site ymw.condepefidem,pe.gov.br. 3-O valor do PIB de Pernambuco de 2024 foi de R$ 288.67 bilhões em valores correntes e apresentou crescimento de 4,9% em relação ao ano anterior. Fonte: Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag-PE). 4 - Considerando a falta de projeções oficiais do Estado de Pernamblico para os exercicios de 2025, 2026, 2027 e 2028, os valores projetados para esses períodos foram calculados com base no valor do PIB Estadual do ano de 2024, acrescido da previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional obtida no relatório Focus de 13 de junho de 2025, conforme demonstrado no quadro a seguir: Ano Taxa de Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$) 2023 1,40% E “258.500,00 | 2024 4,90% o 288.570.000 2025 2,20% — 295,020.740 || 2026 i | 250% TO 302.396.259 2027 2,60% 310.258.561 2028 2,50% 318.325.284 Fonte: Agência CONDEPE/FIDEMAGPE/SEPLAG PE Relatório Focus 13406/2025 Neta Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União) Fator de Crescimento Real do PIB Nacional, Notas Explicativas: 5 - A estimativa de Crescimento é obtida a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, conforme art. 5º da Portaria STN nº 1.349, de 8 de janeiro de 2022, 6-A partir de 22/4/2025, considerando a publicação pelo IBGE do PIB de 2024 e a sua revisão da taxa de crescimento do PIB de 2023, o fator de projeção a ser utilizado passa a ser de 1,01907762057, o que equivale a uma taxa de crescimento média de 1.907762057%, calculado conforme tabela abaixo: Fator de Crescimento Real do PIB Nacional Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Média Geométrica Crescimento do PIB 1,01322869044| 1,01783666758| 1,01220777818| 0,96723241217| 1,04762604367| 1,03016694354| 1,03241855328] 1,03395866456 1,01907762057 Fonte: CNTABGE/MIP 2025 Receita Corrente Liquida: Notas Explicativas: 7- A RCL é projetada mediante a aplicação de fator de projeção sobre a RCL no periodo de 12 (doze) meses findos no mês de referência. Para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, o Fator de Atualização utilizado é de 1,01907762057. RCL Projetada Ano J]! 2026 I 2027 | 2028 Receita Corrente Liquida = RCL [ 127.741,529| 130.178.533 | | 132.662.030 Metodologia de Calcule RCL Projetada = (RCL Ano Xo * 1,01907762057) 4 Copyright - CESPAM 0000000000000000000000000000000000002000900000000 O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconómico: VARIÁVEIS 2026 2027 2028 PIB estimado (crescimento % anua 2,50% 2,60% 2,60% inflação Média (% anual projetada com base nó indice IPCA 4.50% 4,00% 3,85% Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2026 2027 2028 Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente / 1.0868 Valor Corrente / 1.1286 Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC IPCA PIB 600% 6,00% SELIC 15,00% 5,00% sa a 5,00% 18,00% E 12,00% 4,00% cs a 00% e 10,00% 3,00% iuoa 3,00% 200% 2,00% 5,00% 8,00% 1,00% 1,00% EA 0,00% 0,00% 0,00% anza 2025 2026 2027 2028 2025 2024 2025 2026* a027** 2028** 2029º* ZO2A 2025 2026 2027 2028 2029 Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIB PE 2023 e 2024), ISGE - BACEN. Relatório FOCUS públicado em 13 de junho de 2025, Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União) “ BIB de Pernambuco real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelas estimativas de crescimento do PIB Nacional, contotme Manual de Demosntrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STM nº 698 de 7 de julho de 2023 e alterado pela Portaria STN nº Gh6 de 14 de junho de 2024 Pia A E RE A Copyright - CESPAM MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares Realizado Realizado Reestimado ESPRCIENÇã 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (1) os 109.587 125.661 137.243 Receita de Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565 6.065 10.100 CAPTU o 688] 648| 2450 ISQN o Es | N 1370 | 1.557 2.300 * Receita da Divida Ativa — O o 667 730 — 1.800) Demais Receitas 2.845 3130 3.550 Receitas de Contribuições 4.437 4.856 5.218 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública = 1.675 | 1.889 2.100. Demais Receitas = o O 2782) 2.967 2.826 Receita Patrimonial O 5261) 4434 | 5,780. Aplicações Financeiras 5.261 4.434 5.780 Outras Receitas Patrimoniais - - - “Transferências Correntes | o | o 8r.r37 106.290 | 112.545 | Cota-Parte do FPM o 38.624 | 45.043 — 45.000 Cota-Parte do ITR 9 11 10 Cota-Parte do FEP 750 sos 950 Transf. de Recursos do SUS - FMS 17.828 21.287 20.000 FUNDEB . O O — 25.2A 30.882 | 34.800, Cota-Parte do ICMS l nua 7.948 | 10.545| 10.000 | Cota-Parte do IPVA 1.746 1.463 2.800 Cota-Parte do |P| 26 39 39 Cota-Parte do CIDE 4 29 40 (-) Deduções para Formação do FUNDEB o (8975) Most (8.092) Outras Transferências Correntes 4.556 6.760 8.000 “Outras Receitas Correntes 6.587 406 3.600 « RECEITA CAPITAL DE (Il) O [O 304 1.013 10.090 - Operações de Créditos — o z a — 190, " Alienação de Bens Ê | | ed 200 Amortização de Empréstimos = E E Transferências de Capital 304 1.013 9.700 Outras Receitas de Capital - - - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) 5240 5.515) 00 5418: RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) - - - a RECEITA TOTAL (V) = (IHl+Il-IV) 15.131 132.189 161.544 Notas Explicativas: 1- Os valores arrecadados nos exercicios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de receitas para os anos seguintes. 2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionários resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas, Esses impactos inflacionários tiveram um efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028. Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a fim de ajustá-la às condições atuais. Essas mudanças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. Ressaltamos que as projeções apresentadas são baseadas nas informações disponíveis até o momento e estão sujeitas a revisões periódicas à medida que novos dados e informações se tornem disponíveis. É fundamental acompanhar de perto o cenário econômico em constante evolução para realizar ajustes e atualizações adequadas. D00000000000000000000000900000000000099000000000000 MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 2 0000000000000000009000000000000000900000000009000 PREVISÃO - R$ milhares ESPECIFICAÇÃO E ano o RECEITAS CORRENTES (1) 156.279 166.593 177.339 “Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |. — 10.800 11.513 — 12.255 IPTU = 2.650 o 2825 Ê 3.007. ISQN 2.100 2.239 2.383 Receita da Divida Ativa o o l 1.800 1.919 2.043 * Demais Receitas o O | Ê 4250) 4530 O 48283. Receitas de Contribuições 5.583 | 5.951 6.335. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.247 2.396 2,550 Demais Receitas 3.336 3.556 3.785 Receita Patrimonial O E 6.185) 6593 7.018 "Aplicações Financeiras O CC 6185 6.593 7.018. Outras Receitas Patrimoniais o “as - - | “Transferências Correntes 129.859] 138.429 147.358 | | Cota-Parte do FPM 48.150 51.328 54.639 Cota-Parte do ITR 11 12 12 Cota-Parte do FEP no | 1017 | 1.084 | | 1.154 Transf. de Recursos do SUS - FMS o E 21.400 o 22812 | — 24.284 FUNDEB o 37.236 39.694 42.254 Cota-Parte do ICMS 10.700 11.406 12.141 Cota-Parte do IPVA 2.991 3.188 3.394 * Cota-Parte do IPI , = 2: Mo AT * Cota-Parte do CIDE E: o: 45 | 48 (-) Deduções para Formação do FUNDEB | e [o (9.729) (10.371) (11.040 0) "Outras Transferências Correntes 18.000 19.188 — 20.425 Outras Receitas Correntes 3.852 4.106 4.371 RECEITA DE CAPITAL (1) O 25.200 | 13.200 12.000 Operações de Créditos o o “sd Ro .000 | mui - e * Alienação de Bens O o 200 200 O “ Amortização de Empréstimos - s a Transferências de Capital 15.000 13.000 12.000 Outras Receitas de Capital [ - E RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (ll) | | 8901) 0488] 10.100 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) - - i RECEITA TOTAL (V) = (I++ ll+IV) 190.380 189.281 199.439 Notas Explicativas: 3- Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros para os exercicios futuros. Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um cenário de retomada da economia nos próximos anos. É importante destacar que a taxa real do PIB tem um impacto direto nas receitas municipais, afetando a arrecadação dos tributos. Dessa forma, espera-se um leve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB. A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas: »000000000000000000900000000000099092900092000002009000 |) maça ps om mo ae re MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Taxa de Inflação Taxa de Crescimento o (PCA) do PIB 2025 5,25% 2,20% 2026 4,50% 2,50% 2027 4,00% 2,60% 2028 3,85% 2,60% l.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os Índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do ano. As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2023 5.565 - o 2024. — 6065. 8,98% MB E o = 10.100 66,53% o — 2026 E 10.800 — 693% 2027 11.513 6,50% 2028 12.255 6,45% 6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do município ao “Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços", após recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados. Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % = 2023 | | 583 e 2024 — 648, 5,12% E 2025 2.450 281% 2026 2.650 8,16% o 2027 no A EBBS 5,50% 2028 | 3.007 8,44% Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISON Metas Anuais e VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 PN: 1.370 E E 2024 155 13,65% 2025 2.300 47,72% 2026 2.100 -8,70% 2027 2.239 662% o 2028 2.383 5,43% ?000000000000907000000000000000000090000000000008R0 Receita da Divida Ativa MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o o 2023 o a = 687 0 2024 730 9,50% 2025 1.800 146, 4% e —— 2026 1.800 002% ==" 00.. E 2027 E 1919. 6,50% 2028 2.043 6,45% 7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exercicio de 2025 em diante, em torno de 20% sobre o saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos tributos de competência municipal. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % O 2023 DO 1.675. o SR Es 2024. o EM 1.889. E 12,78% = = 205 2.100 CC NAB% 2028 2.247 7,00% 2027 2.396 6,60% 2028 2.550 6,45% Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM = Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o = — 38624 - TE sons E 2024 o 45.043 | 16,02% — 010% 2026 48.150 7,00% 2027 51.328 6,80% 2028 54.639 6,45% Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % CT — 2023 o ss 9 a SS NA MM | 222% o = o 2025 O o o o) | -T 98% 2026 11 7,00% 2027 12 6,60% 2028 12 6,45% Fundo Especial do Petróleo - FEP Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 750 x o a o — 80 773%, ns 2025; 950. o V58% 2026 E 1.017 7,00% 2027 1.084 6,60% 2028 1.154 6,45% Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 17.828 o O 2024 >> ah 21.287 | 18,40% o 2025 o 20.000 -8.05% . 20206 21400 To 700% 2027 6,50% 2028 6,45% O (O O [am oO o Po) o) O Li) o [am] Fam o o am o) o O O a o mM O E) [a o o - N O o [e O o m a a O o ms Mm a) [e O o) o o M MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 25.221 5 2024 o 30.882. | za o 2025 no 34.800 12,69% 2026. & 37.236 — TO00% - 2027 o E 39.694 5,50% 2028 42.254 6,45% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 7.948 - o o 2024 . o — 10.545 32,67% o 2025. E 10.000. -5. 17% o 2026 man CC O.700 o o TO0% 2027; 11.406 8,60% 2028 12.141 6,45% Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 1.746 - 2024 — im 4463 | 46,21% o 2025 o E 2.800 o 38% À 2026 ] . 2.991 o. 68% 2027 3.188 6,50% 2028 3.394 5,45% Imposto de Produtos Industrializado - IPI Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 26 - o 2024 o 39 50,00% no 2025; no 3a 1,06% o 2025 41 7,00% 2027 44 6,50% 2028 47 5,45% Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 4 - 2024 o 29 625,0% o o 2025. 0 o AO 36,86% 2026 no 42 — 7,00% 2027 45 6,60% 2028 48 6,45% Outras Receitas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 6.587 - 2024 4.016 -38,03% 2025 . o 3.600 o 40,35% o 2026 o o 3,852 CO T00% o . 2027 == 4106 — — 660% 2028 4.371 8,45% a E f g oq as : 0000000000000000000000000000000000000000000000000 das MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o o 2023 o 304 - no o 2024 E 4.018 2332% o 2025 E 10.090 891% 2026 25.200 149, 8% 2027 13.200 47,52% 2028 12.000 -9,09% Notas Explicativas: B - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 8.1. Composição das receitas totais - 2026 Contribuições de Melhoria 3,57% E Receitas de Contribuições 2,46% RECEITAS CORRENTES O Receita de Impostos, Taxas e m Receita Patrimonial EB Transferências Correntes E Outras Receitas Correntes 0,00% RECENAC DE CAPITAL = Operações de Créditos m Alienação de Bens Amortização de Empréstimos m Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 0,00% 0,79% 8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026 Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Cota-Parte do CIDE EHEHE (-) Deduções para Formação do FUNDER Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 1285.859.000,00 em 2026, R$ 48.150,000,00 compõe o FPM eR$ 21.400.000,00 compõe as Transferências do SUS. MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em relação ao período imediatamente anterior. VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 20,00% 16,62% 25,00% 22,45% 15,00% 20,00% 15,00% 12,69%. 10,00% ; 7006 660% 6,45% ea a Es 10,00% 7.00%, O 5,00% a La ii = oa Eres 5,00% 0,00% 2024 -QBs 2026 2027 2028 ad 5.00% 2024 2025 2025 2027 2028 VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 40,00% 35 67% 25,00% di 20,00% 30,00% 15,00% 20,00% 10,00% 700% 660% 645% 10,00% “e H00% | 6,60% | 6,45% 5,00% “E -U E 0,00% "E-—N E s so 2024 ã 2026 2027 2028 2024 se, 2026 2027 2028 ds ' -10,00% “517% -10,00% -6,05% 10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 foram calculadas utilizando o modelo sazonal. Esse modelo é utilizado quando a arrecadação da receita não é uniformemente distribuida ao longo dos meses do ano, mas apresenta períodos de maior concentração em determinados meses. O modelo sazonal adotado é do tipa incremental, o que significa que a projeção da receita é baseada em valores anteriores, Por exemplo, ao projetar a receita para o mês de janeiro de 2026, o modelo multiplica a arrecadação ocorrida em janeiro de 2025 pelas projeções dos Índices de preço, quantidade e legislação (se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026. Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPVA ICMS R$ 450.000,00 1200000 R$ 400.000,00 R$ 350.000,00 1000000 R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 Soon R$ 200.000,00 condoa R$ 150.000,00 R$ £00.000,00 400000 R$ 50.000,00 a e e a ca, R5 0,00 200000 esprgeeasese 5 an É = DO = = (6) GI Crss Ss isiÊ e 2028 o] [e [Es] [e sa 2026 MUNICÍPIO DE AGRESTINA « PE Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - FPM 7000000 6000000 5000000 4000000 3000000 2000000 1000000 é p EE « TENDE » Sá > Ri E 2024 - 2025 2026 sraso « 2027 - 2028 Projeção de Receita Pelo Metodo Sazonal - ISQN 2024 =====. 2025 simervarto BODY — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU 2024 ===» 20125 2026 --------- 2027 — 2028 14000 12000 D000000000000000000000000000000000000000000000000 MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE Realizada Realizada Reestimado DESPESA 2023 2024 2025 DESPESAS CORRENTES (|) E 97.569 | 110.196 126.726 | Pessoal e Encargos Sociais 59.762 65.452 75.123 Juros e Encargos da Divida o g2| mal. 104 Outras Despesas Correntes 37.715 44.645 51.500 DESPESAS DE CAPITAL (ll) 4.432 9.246 25.133 Investimentos | = O — 3285, 8.312 | + 24.048 Inversões Financeiras | EN: 240) - 3 Amortização da Divida 907 934 1.052 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (Ill) - - 1.000 RESERVA PARÁ EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) o - SR RS RESERVA DO RPPS (V) - E ” DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 51922) 00 567| 8.685 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII) 169 - a DESPESA TOTAL (VII) = (I+I++V+V+VI-VII) 107.362 125.113 161.544 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE PREVISÃO - R$ milhares DESPESA 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES (1) 143.175 150.396 163.877 “Pessoal e Encargos Sociais | a — 83.869] — 88.706, — 96.800. Juros e Encargos da Dívida 180 198 218 Outras Despesas Correntes 59.126 61.491 66.859 DESPESAS DE CAPITAL (Il) O É 35.000 25.875 MIS. “Investimentos o 33.200 24.003 19.769 Inversões Financeiras E E a o E Amortização da Divida 1.800 1.872 1.944 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Ill) E 3.304 — 3,522| — 3749 RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) E E RESERVA DO RPPS (V) o na RC o DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 8.901 9.488 “10.100 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII) - E : DESPESA TOTAL (VII) = (I++H+IVAV+VI+VII) 190.380 189.281 199.439 | Notas Explicativas: 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterações posteriores. 3- A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei a e Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros. D00000000000000000000000000000000000000000000000060 MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Ilia - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % nos — 2023, ABM - 2024 71.123 = — 950% o o “2025 o CC B3.807 17,83% o 2026 o 9277] 10,69% 2027 98.194 5,85% 2028 106.900 8,87% Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação a 2025 R$ 1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Divida Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o 2023 nm BR o E 2024 99 7,61% CO 20250 — 104 o 4,65% CC 2026 o BO | TBM 2027 198 10,50% 2028 218 10,00% Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12,50%, 10,50% e 10,00%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2023 0 - o 2024 A . É E E 2025 1.000 - 2026 3.304 230,4% no 2027 E | 660% 2028 3.749 6,45% Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências. 2- Os valores fixados para a Reserva das emendas impositivas serão de no mínimo, 2,00% da Receita Corrente Liquida do exercicio anterior e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para indicação no Orçamento Municipal das Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo. AA DP000000000000000000000000000000000000000000000000 MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Illa - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Com Fontes do RPPS R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS (COM FONTES DO RPPS) [0 1151435] — 132.189 161.544 190.380] 189.281] 199.439 Receita ia Primária (Inclusive Intraorçamentária) (1) | W8.870 127.755 146.281 173.995 182.488] | 192.420 “Receitas Primárias Correntes | 04326 121.227 131.463 150.094] 160.000 170.320 impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.565 6.065 10.100 10.800 11.513 12.255 Contribuições 4.437 4.856 5.218 5.583 5.951 6.335 Transferências Correntes 87.737 106.290 112.545 129.859 138.429 147.359 Demais Receitas Primárias Correntes = | 658 4.016 3.600 3.852 4.106) 4.371 “Receitas Primárias de Capital 304] 1,013 9.700) 15.000] | 13.000 12.000 Receitas Intraorçamentária O 5.240 5.515 5.118) 8.901 9.488) 10.100 Receita Não primária 5.261 4434 6.170 16.385 6.793 7.018 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS (COM FONTES DO RPPS) 107.362 125.113 161.544 190.380 189.281 199.439 Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 106.383 124.080 159.388 185.097 183.688 193.528 Despesas Primárias Correntes — STA 110.097 126.622 “142.996 150.197] | 163.659 * Pessoal e Encargos Sociais o 59782 65.452 75.123] 83869] 88706 96.800 Outras Despesas Correntes o RAE: 44,645 51.500 59.126 61.491 66.859 Despesas * Primárias de Capital 3.525 8.312 24.081 33.200 24.003 19.769 Despesas Intraorçamentárias 5.361 5.671 B.585 8.901 9.488 10.100 Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 2.071 4.299 4.525 4.728 5.001 5.194 Despesas Primárias - Pagas 103.451 121.382 138.655 156.394 175.990 184.765 Despesa Não Primária . o ssa 1.033] 2156 5.283) 5.582 — 584 DESPESA PRIMÁRIA PAGA (ll) 105.522 125.681 143.179 171.122 180.991 189.959 RESURTADE PRSRARIS AGIMA DA; LINHA OM 4.348 2.074 3.102 2.872 1.497 2.462 FONTES DO RPPS (IH) = (Il) Illb - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Sem Fontes do RPPS R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS) . 97.253 117.672 147.397 170.221 167.792 176.584 Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (NV) 95.393 116.066 135.234 158.448 165.915 174. 778 "Receitas Primárias Correntes 95.089) 115.053] 125.534] — 143.448 152.915 162.778 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565] 6.065 — 40.100] 410.800) 41.513] 12255 * Contribuições o O 1.676 1.889 2.392 1.924] 2.051 2183 Transferências Correntes B7.737 106.290 112.545 129.859 138.429 147.359 Demais Receitas Primárias Correntes 111 Bos 497 865 821 981 Receitas Primárias de Capital 304 1.013 9.700 15.000 13.000 12.000 “Receitas Intraorçamentária D o) 8) na) A | Receita Não primária 1.860 1.606 3.070 M.778 1.877] + 1.785 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS) 88.915 115.268 147.397 170,221 167.792 176.564 Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 97.916 114.235 149.228 172.570 170.449 179,541 Despesas Primárias Correntes 89.105 100.332 118.714 130.589 137.083 * Pessoal e Encargos Sociais o o o 51.614] — 55.926] | 65.576 71.942 76.091 Outras Despesas Correntes a 37.491 44.406 51.139 58.646 60.992 * Despesas Primárias de Capital 3.515 8.307 23.914 33.160) 23.861 Despesas Intraorçamentárias 5.296 5.596 8.600 8.821 9.405 Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 2.071 4.299 4.525 4.728 5.001 Despesas Primárias - Pagas 103.451 121.382 124.508 146.235 154.501 Despesa Não Primária 999 1.033 -1.831 -2.349 -2.658 DESPESA PRIMÁRIA PAGA (V) 105.522 125.681 129.032 150.963 159.502 RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SEM FONTES DO RPPS (VI) = (IV-V) 10.129 -2,615 5.202 7.484 6.413 Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos (Exceto di 1.860 1.606 2.680 1.573 1.677 Juros, Encargos e Váriaçõe ões ; Monetárias PassivosAtivos (Exceto EO ' 92 sa 104 180 198 218 RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA SEM O 2.361 -8408 2.778 8.878 7.892 9.262 RPPS F Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos 5.261 4.434 5.780) 6.185 6.593 7.018 Juros, Encargos e Váriações Monetárias PassivosAtivos | 92 EEE) 104 180 E E ct EEN IARA, JA, UNHA O 9.517 8.409 8.778 8.878 7.892 9.262 0000000000000000000000000000000000000000000000000 Divida Consolidada (IV) . 19.306 20.518 19.547] 28.577 27.165 26.795 Deduções da Divida Consolidada (V) 11.414 12.191 6.911 9.848 9.346 8.800 [Divida Consolidada Liquida (VI) = (IV -V) 7.892 8.327 12.636 18.729 18.419 17.995 RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA SEM RPPS 1.971 -435 4.309 -6.093 309 425 Notas Explicativas: 1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2- O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas conforme planejado. 3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido pelo Governo Federal, conforme aPortaria STN nº 695 de 7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste em avaliar a variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado período. EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO 10.000 “3 : 5.000 Cica nani 2023 2025 2026 2027 2028 Peri “10.129 309 425 2038º8 2027 2028 9000000000000000000000000000000000000000000000000 MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Divida Pública MONTANTE DA DÍVIDA R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 19.306 20.518 19.547 28.577 27.765 26.795 DividaMobilária BM 8 Do BD Outras Dividas 19.306 20.518 19.547 28.577 27.765 26.795 DEDUÇÕES (Il) 11.414 12.191 6,911 9.848 9.346 8.800 “Disponibilidade de Caixa o 11.222 12008) e728) 9.665) 9.163 8.617 Disponibilidade de Caixa Bruta 15.072 15.713 9.600 14.404 14,113 13.525 (-) Restos a Pagar Processados 317 — 3190] 2.364 4.258) 4.480 Ê 4.480 — (5 Depositos Restituíveis e Valores Vinculados 678 515) l 507) 481 l 460 428 Haveres Financeiros 492] ] 183 183] 183 183 183 DCL (11) = (141). 7.892 8.327 12.636 18.729 18.419 17.995 Notas Explicativas: 1-A linha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos Haveres Financeiros, liquidos dos Restos a Pagar Processados e Depositos Restituíveis e Valores Vinculados, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º Edição. 2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo: 2023 2024 2025 2026 2027 2028 INSS CT — — 16208 19.748 1.087 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 963 770 480 “MINISTÉRIO DA FAZENDA 140) E 0 PRECATÓRIOS o . = qa 0 OUTRAS DÍVIDAS E o) TOTAIS 19.306 20.518 19.547 3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2025 foi elaborada da seguinte forma: Valores em milhares (R$) Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2025 12.400 (+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2025 161.544 (=) Disponibilidades í 173.944 (-) Restos a pagar a serem pagos em 2025 3.800 (-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2025 a 160.544 (=) Disponibilidade de Caixa em 2025 9.600 D0000000000000000000000600000000000000000000000000 Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 AME = Demonstrativo 2 (LRF, Art 4º 52º inciso |) R$ milhares Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2024 % PIB* | %RCL em 2024 % PIB* | HRCL [Valor Ez (a) (b) (cj=(b-a) (cla)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) — EB] 004 | 010 “ZER| 004 | 010 Bi 05 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (|) 114.900] 0,04 | 0,10 116065] 0,04 | 040 1.168] 1,01 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 0897%] 004 | 0,09 115268] 004 | 010 6282) 577 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 107.634] 004 | 009 |. 125681] 004 | O11 | 18047] 1877. Receita Total (COM FONTES RPPS) 132089] 0,05 | 01 132189] 005 | 011 120] 009 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 1.729] 000 | 0,04 127.755] 004 | 0,11 116020] 989,22 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 8790] 000 | 0,01 125113] 004 | 011 116.323] 1.323,36 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) | — By) 000 | 001 | | 125.681] 004 | 0411 116.89] 1.329,82 MET PRERANRAAPR = 7.285] 000 | 0,01 -9615) 000 | -001 16880] -232,35 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha semal Ai MEM) + (=) 2ea8| 000 | 0.00 zora| 000 | 000 -865| 29,43 Divida Pública Consolidada (DC) 20089) 001 | 002 20.518] 001 | 0,02 4291 244 Divida Consolidada Liquida (DCL) 8212] 000 | 001 8327] 000 | 001. SR Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 320) 0,00 | 000 -435| 000 | 0,00 -755| -235,94 Notas: 1- 2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do RREO do &º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2024, disponível no Portal da Transparência do Município. ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2024 288.570.000 Receita Corrente Liquida Municipal em 2024 116.659.047 Notas Explicativas: PIB: Apesar de ser parâmetro opcional para os municipios, conforme a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais/STN, foi considerando para esse demonstrativo o PIB de Pemambuco de 2024 no valor de R$ 288,67 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov.br. RCL: Receita Corrente Liquida — RCL para o ano de 2024, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2024. PES EA - 290000000000000090000000000000000000000000000000600 Tabela 3 — Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AME - Demonstrativo 3 (LRF. Art 4º g 2º, inciso 1) R$ milhares VALORES À PREÇOS CORRENTES! 2023 2024 % 2025 Ya 2026 % 2027 % 2028 A Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | o 97252 115.801 — 2040 120.834 3,45|. 170.221 E 167.792 176.564 5.23 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 95.392) 114.900] 20,45] 116.843 169) 158.448 35,61 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 100.951 108.976 7.95 114,339 “482 “170.221 48,87 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 99.661] 107.634 800) 112.996 4,98 181.471 60,50 “Receita Total (COM FONTES RPPS) 15431] 132.069] 1471] 136.453 3.32 190.380 39,52 Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (1 136.4 063,38 | ESPECIFICAÇÃO 176.564] — 523 189.641 539 14.477 11.728] -18,98| 136.453] 1.06338] 173.995 2751 Despesa Total (COM FONTES RPPS) o 8448) 8.790 405] 123.472] 1.30469] 190.380] 54,19 Despesas Primáiias (COM FONTES RPPS) (IV) B.448 8.790 4,05 123.472 1.304,69 171.122 38,59 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) -4.270 7.265 -270,14 3.847 -47,05 7.484 94,55 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) 6.029 2.939 51,25 16.529 472,61 2.872 -11,08 Pública Consolidada (DC) 19.307 20.089 4,05 20,872 3.90 28.577 36,91 “Dividia Consolidada Liquida (DCL) 7.892 8212) — 405 8532] 380) 18.728 119,51 Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha -2.336 320) 41370 332 375] -5.083) -1.935,10 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 h 2026 Ya EXCETO FONTES RPPS) — 106.964 122.057 14,11 120.834 -1,00 163.574 35,45 as (EXCETO FONTES RPPS) Il) — 104918] 120.071 14,44] 116.843 -269]) 152354) 3039). Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | mio 113.680 2,56 114.339 D,40 163.674 43,15 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 109613] 112478] 261] 112996] 046 174.491 54,42) 166.6 Receita Total (COM FONTES RPPS) | 126628] 138012 899) 135.453] 443] 183.057] 34,15 “Recoltas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 15.923 12.257 -2302| 136.453] 1.013,28] 167.303 22,81 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Prim Despesa Total (COM FONTES RPPS) 9.292| 9.186] -114] 123472] 124420] 183.058) 48.25 Despesas Ptimátias (COM FONTES RPPS) (Iv) 9.292 2,186 -1,14 123.472 1.244,20 — 164. 541 33,26 Prá Sec insadito, id aa Mi figa js ie ie= tentos NE fede medio! Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) -4.696 7592] 26165 3.847 -49,33| 7197 87.07 Resultado Primário (COM RPPS)-Acimada Linha (lh | 663) 307] -5368| 16829) 447,95 2.762 -83,59 Divida Publica Consolidada (DC) 225] 20.903) tá] 20.872] 058] 27478] 31,65] Divida Consolidada Divida Con uida (DOL) | 8680) 8.582 0,58] 18.008] 111,07) Resultado Nominal [SEM RFPS) - Abaixo da Linha -2.569 334 -D,72 -5.858] -1.86452 Nota”: Ioentífica 08 valores das metas fiscais tomando como base o cenário macrosconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os tiés exercicios orçamentários anteriores ao ano ds referência da LDO, pata o exercicio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercicios seguintes, Nota”: Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes abstraldos da variação do poder aquisitvo da moeda, ou seja, expuigando às Indices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, pata os trés exercicios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para a exercicio financeiro a que se refere a LDO « para 6s dois exercicios seguintes Nota” Os indices utilizados neste demonstrativo foram obitidos nos Relatórios FOCUS (13 de junho de 2025), ela» pelo da E: ! Nata - Em 2023, a forma de cálculo dos resultados primário e nominal foi modificada para apresentar os valores do RPPS de maneira separada. À nova metodologia inclui receitas e despesas intraorçamentárias, além de segragar as receitas despesas prçamentárias realizadas com fontes do RPPS. Esses procedimentos não eram contemplados na metodologia utilizada em 2025. Portanto, os campas referentes à 2023 (axceto “Fonte do RPPS) setão preenchidas com valor zero, É a) , ns? METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES 2023 4,83% 2023 - Valor Corrente x 1,0999 2024 5,25% 2024 - Valor Corrente x 1,0450 , 2025 4,50% 2025 — ValorCorrente Es 7 É 2026 4,00% 2026 - Valor Corrente / 1,0400 2027 385% 2027 - Valor Corrente / 1,0800 | 2028 3,00% 2028 — -Valor Corrente / 1,1124 = Ef Da 2253. E D» D000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 AME - Demonstrativo 4 (LRE, Art. 4º 5 2º, inciso Ill) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio / Capital o CC 73.156] 100 63.665] 100 | |64.967] 100 Reservas o SS 2 E e E Resultado Acumulado 0 (à) [à] (à) (8) o) TOTAL 73.156] 100 63.665] 100 64.967] 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio -121.733] 100 -8.445| 100 -10.814] 100 Reservas 0 o) 0 0 0 0 Lucros ou Prejuízos Acumulados 01 0 0) 0 o) O TOTAL -121.733] 100 -8.445] 100 -10.814) 100 e . . . Evolução do Patrimônio Líquido 100.000 » gi 50.000 « » E 0 DPL Prefeitura E -50.000 4 S r400.000 | WRegime i evidenciário Previdenciári -150.000 | Exercício a D A Ls = ger Ji | DS Cao v P000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 5 —- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 AMF - Demonstrativo 5 (LRF. Art. 4º 8 2º inciso ll) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2022 (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 178.500 178.500 Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS 2024 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos o Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO (g)=((la-lld)+(Hlh) (h)=((Ib-le)+ (Wi) (=(Ic-lf) VALOR (Il) 179.085 585 50 Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercicios de 2022, 2023 e 2024. Notas Explicativas: 1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. e D00C0000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 52º, inciso |V, alinea “a") R$ milhares RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (l) 12.967 17.878 14,517 — Receita de Contribuições dos Segurados 5 dis É us 2.512 27] 2.967 Ativo O O | 2OB3p RAM 2.257 Inativo 444 614 703 Pensionista O O Do E) O =| q —* Receita de Contribuições Patronais O 2.225 Bro 2.272 Ativo 2.225 2377 2.272 Inativo - a - Receita Pensionista Patrimonial O o =— E E 2.005 E | Receitas Imobiliárias = *| * - Receitas de Valores Mobiliários = : = 2.005 3.401 = — 2,828 utras Receitas Patrimoniais - - ] = Receita de Serviços - - = Outras Receitas Correntes asa q ” a A nd RR 6.450 — Compensação Financeira entre os Regimes IBN BATSL O 3.207) Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (ll) 2.366 2.572 3.206 Demais Receitas Correntes o À | RECEITAS DE CAPITAL (HI) SE E E, Ee cio === = Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos E q E Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1+ IH = II) 12.967 17.878 44.517 | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 - Beneficios . o o o a — 6332 na Ze] 833 Aposentadorias 5.092 7.623 8.919 — PensõesporMorte 2 240] 314 — 394 Demais Despesas Previdenciárias - é E TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 6.332 7.937 9.313 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V) 6.635 8.941 5.204 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR =| - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR - - a APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Plana de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar a . = ps Plano de Amortiza Aporte | Valores Predefinidos 2,366 2.572 3242 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro E - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Cahxa Investimentos e Equivalertes e Aplicações de Cabra | = o q NBABB| : 28530) a 32.607 Outro Bens e Direitos es 343 572 as continua = / = , Ê TE > 2000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares “tin “x Gare TS MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados “Ativo — Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais — Ativo Inativo Pensionista - Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes - Demais Receitas Correntes : Ema ea pega RECEITAS DE CAPITAL (Vil) — Alienação de Bens, Direitos e Ativos — Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (IX) = (VIl + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 — Benefícios ma Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias “Compensação Financeira entre Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Receitas Correntes 424 515 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 424 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 Depesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) = TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl = XV) [sa continua Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares es MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa - - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 Contribuições dos Servidores " * Demais Receitas Previdenciárias - E TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 Aposentadorias - Ei Pensões - E Outras Despesas Previdenciárias 4 E TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - « RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) =| = i o Ed fi Evolução de R e Desp no Plano P io r Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro q 2 20.000 4 1 E 15,000 OReceitas E 1 [orecertas = Previdenciárias & 1 Previdenciárias E 10.000 E mDespesas iz 0 BDespesas E 5.000 RA, Previdenciárias r 0 Previdenciárias 2022 2023 2024 2022 2023 2024 Exercicio Exercicio q JU E jr Mm ts LEA 2 00000900000000000000009000000000000000000000000000 D000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso |V, alinea “a”) R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) E 5053) 9467 CARO) 46742 2026 5.083 9.315 (4.232) 42.510 o 2027 CC 5408 | 9.500 (4.392) 384118. 2028 5.145 8.611 (4.466) 33.652 = 2029 | 5.168 | CC 9.756 (4.588) = 29.064 2030 5.207 9.851 (4.644) 24.420 2081 5.192 o 10.138 * (4.946) = 9474 o 20382. E 5211) 0.280 (5.069) 14.405 2033 5.216 10.452 (5.236) 9.169 20H | 5.143 10.805 o (5.762) 3.407 2035 5.030 11.588 (6.558) (3.151) — 2036. 4.904 | 12.219 CC (UMBD (10.466) 2037 4.772 12.813 (8.041) (18.507) - 2038 o 4582| 13585 | “Cs (27.500) 2039 4475 13.984 (9.509) (37.009) 20 CANA 14.993 — qom9) qu7828) 2041 4.000 15.399 (11.399) (59.227) O 2042 3.868 15.701 E (11.833) (71.060) 2043 : 3.657 16.239 o (12.582) (83.642) 2044 E 3.574 16.208 = (12.634) * (96.276) 2045 3.335 16.718 (13389) (109.659) 2046 3.219 16.709 (13.490) (123.149) CC 2047 3.127 16.552 (13.425) O (136.574) 2048 3.027 16.385 (13.358) (149.032) 2049 | o am) 16.167) (13.250) (163.182) 2050 2.790 15.959 (13.169) (176.351) 2051 2.689 | 15.613) . (12.924) (189.275) 2052 2.560 15.320 (12.760) (202.035) 2053 2.447 o 14.925 (12.478)| E (214.513) 2054 2.354. 0 14437 . (12.083)] (226.596) 2055 | 2.221 14.024 (11.809) o (238.399) 2056 EM 2.072 1363 (11.559) (249.958) 2057 1.945 13.140 (11.195) (261.153) o 2058 - 1.823 12.603 — (10.780) (271.933) 2059 1.739 11.942 (10.203) (282.136) 2080 1.606 14:424 (9.818) (291.954) /R ha (continua) 20000000000000000000000000900000000009000000000000 Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 (continuação) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2061 1.440 10.987 (9.547) (301.501) o 2082 o 1.333 o 10369) (Coco) (310.537) 2063 1.213 9.786 (8.573) (319.110) o 2064 E 4097] 9.202 (8.105) (327.215) 2065 1.023 8.510 (7.487) (334.702) 2066. La 929 7.897 (6.968) (341.670) 2067 846 7.279 (6.433) (348.103) 2068 tm 6645] 86) — (353.869) 2069 709 6.051 (5.342) (359.311) CC 2070 E o 5546) (4.925)) (364.236) 2071 554 5.019 (4.465) (368.701) 2072 AM ABBA fo qAOBI) (372.734) o 2073 426 | — 4.078 (3.652) (376.386) — 2074, 36) 366 | (3205) (379.681) . 2075 E 323 3.239 o (2.916)] (382.597) 2076 285 2.853 (2.568) (385.165) 2077 250 2.501 | — (259). o — (387.416) 2078 218 2.184 (1.966) (389.382) o 2079 80 1.900 (1.710) (391.092) 2080 164 1.648 (1.484) (392.576) 2081 E 142 | 1426 (1.284) (383.860) 2082 123 1.232 (1.109) (394.969) 2083 106 1.062 (956) o (395.925) 2084 | E A (827) (396.747) 2085 = “Bl. BI (703) (397.450) 2088 |: 668 | = (597) (398.047) 2087 55 558 (503) (398.550) 2088 | 46] 465 = (419) . (398.969) 2089 38 383 (345) (399,314) - 2090 o = 31 (280) | (399.594) 2091 24 249 (225) (399.819) 2092 19 196 (177) = (399.996) 2093 15 150 (135) (400.131) 2094 o Mil 2 (101) (400.232) 2095 cama BE ago 82 ão) (400.306) 2096 o E 58 o (53) . (400.359) 2097 E 1 A GO (400.386) 2098 2 28 (26) (400.422) 2099 o o (à O" Tea Dm (18) (400.440) 2100 fr | - (400.440) Avaliação atuarial elaborada pelo Atuária Sr Moura Cruz — MIBA nº 3.286 - Data base: 31/12/2024 - Ano: 2025. 20000000000000000000000900000000090009000000000090 Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso |V, alínea “a") E INATIVOS MILITARES 2026 R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas EXERCÍCIO Previdenciárias (a) Resultado Previdenciárias Previdenciário (b) (c) = (a-b) Despesas Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Ea O É - 2026 2027 2028 — 2080 2030 o o BOB2 2033 2034. 2035 2035. 2087 (continua) 200009000000000000000090909000000000909000 200000860 a Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores fo MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MIL 2026 ITARES (continuação) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2088 2061 2062 2063 2054 2065 2066 2067 “2068 2069 2070 2071 202 2073 2074 o 2075 2076 2077 2078 27 2080 2081 2082 2083 2084 — 2085 — 2086 2087 2089 2080 2091 aos 2093 = ORA 2095 2096 2097 2098 2099 2100 P000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º & 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA j TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS! COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 TOTAL E Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. 000000000000000000000000000000000000000000000000 Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo B (LRF, Art. 4º 5 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 19.035 (=) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 1.556 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 17.479 Redução Permanente de Despesa (Il) - Margem Bruta (UI) = (1+11) 17.479 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 8.963 Novas DOCC 8.963 Novas DOCC geradas por PPP “ Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (U-IV) 8.516 Notas Explicativas: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2026, decorrem do aumento do salário minimo nacional, estimado em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2026 da União. 2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%, e a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponíveis no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de junho de 2024. ge GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO ao; rm AGRESTINA Comprsemaso Com Hossa (rente PA z asa ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Agrestina EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE RISCOS FISCAIS V000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091L494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(dhotmail.com AA GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compras (Com Fossa (rente cá O O ea a É É = ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Agrestina, para 2026, foi determinado pelo 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º, “8 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possivel obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações Te 2s Gabinete do Prefeito Pap SE" Qua Capitão Manuel Matulino, Nº21 ZE dd ; ! E Aa Centro, Agrestina - PE 55.495-000 cant CNPJ: 10,091.494/000I-10 (81) 3744-7103 , gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br DO 0 00000000000000000000000000000000000000000 gobinete.ogrestinoQmhotmoail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO Da AGRESTINA Cmmprormaso Com Faso (rente 2 O DE E ET TTTTTTTTT 2 orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2026 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos 0000000000000000000000000000000000000|/000000 -—- . É] fe a. Gabinete do Prefeito *" Nuts Capitão Manuel Matulino, Nº21 “sentro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestinaDhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Cem rormiaso (om Fousa (rende e redução de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. 0000000000000000000000000000000000000000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000140 (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete. agrestina(Dhotmail.com 000000000000000000000000000000000000000000000000 Ccaidas de MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, 5 3º) R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0 Dividas em Processo de Reconhecimento 0 Avais e Garantias Concedidas 0 Assunção de Passivos 0 ojo|jo|/0 Assistências Diversas 700 700 Assistência as consequências de enchentes, seca e outros eventos Abertura de Crédito Adicionais a partir da reserva de contingência Outros Passivos Contingentes 0 0 SUBTOTAL 700| SUBTOTAL 700 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 18.900 18.900 10.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 10.000 - Não recebimento dos recursos de operação de crédito com fonte de recurso de operação de crédito. 5.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 5.000 - Não recebimento dos recursos do precatório do FUNDEF com fonte de recurso do precatório do FUNDEF - Não recebimento de emendas parlamentares e recursos de convênios 3.000]- Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos 3.000 dos governos Estadual e Federal. com fonte de recurso de convênios e emendas parlamentares - Frustração de Arrecadação de IPTU, ISS e outros Tributos 700]- Contingenciamento das despesas/Limitação de empenhos 700 - Não arrecadação da divida ativa 200]- Contingenciamento das despesas/Limitação de empenhos 200 Restituição de Tributos a Maior ) 0 Discrepância de Projeções: 0 0 Outros Riscos Fiscais 0 SUBTOTAL 18.900 SUBTOTAL | 18.900 TOTAL 19.600/ TOTAL 19.600 5a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO do ne AGRESTINA | mega E re SS +=. Comprnemaão Com Paso (rende AA e ANEXO IV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Agrestina EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS ! A as ET D000000000000000000000000000000000000 000000 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091 494/0001-10 (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br gobinete.ogrestina(QDhotmail.com e GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO = Ea Ea AGRESTINA a ema Coenprnemiaso (Com Fossa (rente dá APRESENTAÇÃO 000000000000000000000000000000000000000000 A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei orçamentária para 2026, para atendimento das disposições do parágrafo único do referido art. 45 da LRF. Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir: | | - Obras em Andamento; ll | - Despesas para Conservação do Patrimônio; Ill -- Novos Projetos Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09 LAG4IOCO IO (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br gobinete.ogrestino(QDhotmail.com 000000000000000000000000000000000000000009090000000 MUNICÍPIO DE AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO tAm, 45 da LRF) R$1,00 OBRAS EM EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA VALOR TOTAL DA OBRA [R$) % DE CONCLUSÃO PREVISTO P/2025 VALOR EXECUTADO EM 2024 (R$) Fonte [Recurso Próprio) Fonte (Recurso Vinculado - Convênio) VALOR A SER GASTO EM 2025 com CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO (R$) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E URBANISMO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DOS | CANTEIROS CENTRAIS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. FEM 2015, TERMO DE ADESÃO 12612015. /2828 735.057,36 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA UNIDADE DE SALDE MARIA RIBEIRO, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA'PE, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NO ANEXO | DO for 2024 85.881,10 0,00 85.881,10 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO DAS RUAS: SANTA LUZIA, LUCAS MANOEL FILHO, SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, LUZINETE GOLIVEIA, JOSÉ DE MORAIS (2º ETAPA), ELIAS ALVES DA SILVA, RUFIND CARDOSO (3º ETAPA), TV. CANTINHO JOSÉ JORGE, CEGÍLO FARIAS, PEDRO LINO, JOSÉ DONIZETE FLORÊNCIO, LUCAS FÉLIX DA COSTA E TEREZINHA QUIRINO FREIRE NO MUNICÍPIO DE AGRESTINAPE. - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO DAS RUAS: SANTA LUZIA, LUCAS MANDEL FILHO, SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, LUZINETE GOLVEIA, JOSÉ DE MORAIS (2º ETAPA), ELIAS ALVES DA SILVA, RUFINO CARDOSO (3º ETAPA), TV. CANTINHO JOSÉ JORGE, GEGÍLIO FARIAS, PEDRO LINO, JOSÉ DONIZETE FLORÊNCIO, LUCAS FÉLIX DA| COSTA E TEREZINHA QUIRINO FREIRE NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE. 2023 1.209.100,03 752.549,36 1.209.100,03 CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO LOTEAMENTO BOSQUE DAS ÁGUAS, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PE - FNDE -CRECHE TIPO 2. 2024 3.198.520,21 0,00 31.885,20 3.166.535,01 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS, EM ÁREAS RURAIS, DO ACESSO A VILA DE BARRA DO JARDIM, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PE. 12020 493.445,85 12.341,85 481.104,00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GAMPO DE FUTEBOL, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, PE. 859.910,47 128.660,47 731.250,00 CONSTRUÇÃO DE 4 CENTROS DE APOIO COMUNITÁRIO 332.283,54 48.131,44 332.283,54 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE CAMPO NOVO, NO LOTEAMENTO CAMPO NOVO, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE. +2023 1.512.496,56 915.540,27 1.512.496,56 2000000000000009000000090900000000000000900900920040 MUNICÍPIO DE AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 45 da LRF) R$1,00 OBRAS EM EXECUÇÃO VALOR A SER Fonte [Recurso GASTO EM 2025 Fonte [Recurso IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATADOINÍCIODA VALOR TOTALDA % DE CONCLUSÃO tips am E Vinculado - coM EXECUÇÃO DA OBRA OBRA (R$) previsto pranas EXECUTADO EM prio) Convênio) CONSERVAÇÃO DO 2024 (R$) PATRIMÔNIO (R$) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE (2025 1.253.317,0000 0,00) 1,253.317,0000 VOVÓ MARIA NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEI ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 7 328, ,00 328, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA ici, ADORA SA a Ei VILA BARRA DO CHATA, NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ONIBUS EM DIVERSAS I2024 70.816,62 36.025,70 70.816,52 LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE AGRESTINA-PE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERMIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PROGRAMADA, NÃO PROGRAMADA, SERVIÇOS DE (2025 370.644,76 0,00 370.644,76 READEQUAÇÕES DE AMBIENTE INTERNOS E EXTERNOS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS A SECRETARIA] MUNICIPAL DE SAÚDE. Subtotal 9.268.505,34 1.753.445,77 4.154.548,97 4.378.889,01 0,00 TOTAL GERAL 9.268.505,34 1.753.446,77 4,154,548,97 4.378.889,01 2,00 RESUMO IDENTIFICAÇÃO CUSTO TOTAL DA OBRA (R$) OBRAS EM ANDAMENTO 1.753.448,77 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 TOTAL 1.753.446,77 — “+” Ee GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO = E AGRESTINA O nana nn mp venta (Com Hossa (rente E aí |] LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.728, de 04 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá outras providências. ” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2025. - Prefeito - 000900090900000009000010000000900000009004060 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestinaGQDhotmail.com