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norma nº 1730/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras providências.
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PREF E ITIJRA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
Ementa: Institui o Programa 
Municipal de Prestação de Serviço 
Civil Voluntário e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil 
Voluntário, vinculado à Secretaria de Administração, com o objetivo de: 
- auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua 
qualificação profissional; 
II - incentivar a oferta de atividades de interesse público, sem vínculo empregatício 
ou profissional de qualquer natureza; e 
III - promover a ocupação entre o público-alvo do Programa. 
§ 10 Para fins do disposto nesta Lei, serão consideradas atividades de interesse 
público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do 
Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam 
fundamentadas pelo gestor municipal. 
§ 2° Poderão ser beneficiários do Programa pessoas com idade entre dezoito e 
sessenta anos. 
§ 3
0 Terão prioridade para aderir ao Programa aquelas pessoas que: 
I - forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei 
n°14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou de outros que venham a substituí-los; ou 
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Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov Or 
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AGRESTINA 
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GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
II - pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, 
cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. 
§ 4
0 O Programa terá duração indeterminada. 
CAPITULO II 
DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, DA DEFINIÇÃO DA JORNADA E DA 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 20 O Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário será ofertado 
pelo Município por meio de processo seletivo público simplificado. 
§ 10 O processo seletivo público de que trata o caput terá ampla divulgação, nos 
termos previstos na Lei Orgânica Municipal, prescindirá da realização de concurso público 
e observará os princípios que regem a administração pública, nos termos do disposto no 
art. 37 da Constituição. 
§ 2° A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário 
será de trinta horas semanais, limitada a seis horas diárias. 
Art. 3° Aos beneficiários do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil 
Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e 
continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para 
cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais. 
§ 10 Observado o disposto no caput, os cursos de formação inicial e continuada ou 
de qualificação profissional poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no 
decorrer da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades. 
§ 2° A qualificação de que trata o caput poderá ser prestada pelas seguintes 
entidades: 
I - Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários -Senai, de que trata 
o Decreto-Lei n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942; 
II - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, de que trata o Decreto-Lei 
n°8.621, de 10 de janeiro de 1946; 
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, de que trata a Lei n°8.315, de 
23 de dezembro de 1991; 
Recebido 
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Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov br 
gabinete ogrestiaa@hotrnail.com 
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PREFE ITLIRA DE 
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GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, de que trata a Lei n° 
8.706, de 14 de setembro de 1993; 
V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, de que trata 
a Medida Provisória n°2.168-40, de 24 de agosto de 2001; e 
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, de que 
trata a Lei n°8.029, de 12 de abril de 1990. 
§ 3° A indicação das vagas para qualificação profissional será realizada pelo Poder 
Executivo do Município ofertante e direcionada às entidades a que se refere § 2° com 
atuação no referido Município, observada a relação entre a qualificação pretendida e a 
atuação finalística do serviço escolhido. 
§ 4° Na hipótese de inexistência de unidade das entidades a que se refere o § 2° no 
Município, poderá ser indicado serviço que atue em outro Município do mesmo Estado. 
§ 5° Os cursos de que trata o caput poderão ser ofertados nas seguintes 
modalidades: 
I - presencial; 
II - semipresencial; ou 
II I - remota. 
§ 6° O planejamento da qualificação a ser ofertada considerará as principais 
atividades econômicas e produtivas do Município, com vistas a aumentar a 
empregabilidade e o empreendedorismo dos beneficiários. 
Art. 4° Para fins de aplicação do disposto no art. 12, compete às entidades de que 
trata o § 2° do art. 3°: 
I - verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários; e 
II - comunicar ao Município os casos em que os beneficiários tiverem aproveitamento 
insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida. 
Art. 5° É facultada ao Município a oferta dos cursos de qualificação profissional por 
instituições de formação técnico-profissional municipais ou a celebração de convênios e 
acordos com outras entidades para a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou 
de qualificação profissional no âmbito do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil 
Voluntário. 
Art. 6° O Poder Executivo do Município disporá sobre: 
oferta de vagas de atividades de interesse público; 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabtneteprefeito@agrestina.pe.gov br 
gobinete.ogrestino@hotmatl.com 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
II - as atividades executadas pelos beneficiários; 
III - a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do Programa; 
IV - o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de 
bolsa, pelo desempenho das atividades; 
V - a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e 
VI - a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação 
profissional, observado o disposto no art. 3°. 
Parágrafo Único. O valor da bolsa a que se refere o inciso IV do caput observará o 
valor equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas 
em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do 
Programa. 
Art. 7° A eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação, entre outros 
de natureza indenizatória, não descaracteriza a relação jurídica estabelecida entre o 
Município ofertante e o beneficiário. 
Art. 8° O pagamento da bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6° poderá ser 
efetuado por meio de conta do tipo poupança social digital, nos termos do disposto na Lei 
n° 14.075, de 22 de outubro de 2020. 
§ 1° Os recursos relativos à bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6° 
creditados e não movimentados no prazo de um ano, contado da data do depósito, 
retornarão para o Município responsável pelo pagamento. 
§ 2° Os custos operacionais relativos ao pagamento da bolsa de que trata o inciso IV 
do caput do art. 6° serão assumidos pelo Município perante as instituições financeiras 
operadoras. 
CAPITULO III 
DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO 
Art. 9° O beneficiário será desligado do Programa nas seguintes hipóteses: 
I - admissão em emprego ou investidura em cargo público; 
II - frequência inferior à mínima estabelecida no ato a que se refere o inciso VI 
do caput do art. 6°; ou 
41.,- aproveitamento insuficiente. 
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Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N.21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinope.gov.
gabinete.ogrestino@hotrriail.corn 
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AGRESTINA 
thampurremoo eame *ma Go* 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Parágrafo único. O edital de seleção pública municipal poderá prever outras 
hipóteses de desligamento do Programa. 
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de 
que trata a Lei n° 14.601, de 19 de Junho de 2023, poderão receber, cumulativamente, a 
bolsa do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do 
Programa Bolsa Família. 
§ 1° O pagamento da bolsa de que trata o caput não gera, por si só, a interrupção do 
pagamento dos benefícios previstos na Lei n° 14.601, de 19 de Junho de 2023 e serão 
observadas as demais condições de manutenção no Programa. 
§ 2° Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão 
considerados como renda no âmbito do CadÚnico. 
Art. 11. Não poderão participar do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil 
Voluntário aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral 
de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao pagamento de pensão por 
morte ou auxílio-acidente. 
Art. 12. O Secretário de Administração poderá editar normas regulamentares para a 
execução do disposto nesta Lei. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo 
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025. 
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Prefeito - 
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G abinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N- 21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(01) 3744-1103 / gabtneteprefeita@agrestina.pe.gov.br 
gabineteagrestino@hotrnoil.com 
PREF E DE 
AGRESTINA 
emit Irmã God. 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de 
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.730, de 08 de setembro de 2025, que 
"Institui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras 
providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2025. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, Nr21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino@hotmoilcom 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
Agrestina/PE, 08 de setembro de 2025. 
Oficio GP 365/2025. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Protocolo Central 
Câmara 
Municipal de Agre 'na 
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Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descritas abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
Lei Municipal n.° 1.730, de 08 de setembro 
de 2025 
"Institui o Programa Municipal de 
Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá 
outras providências." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
ENES A 
efeito Constitucional - 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefettoeogrestino.pe.gov.br 
gobinete.ogrestino@hotrrhoil.com 

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