| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras providências. |
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srW PREF E ITIJRA DE AGRESTINA Awip Clffei Iftimai ()Mo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. Ementa: Institui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado à Secretaria de Administração, com o objetivo de: - auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional; II - incentivar a oferta de atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e III - promover a ocupação entre o público-alvo do Programa. § 10 Para fins do disposto nesta Lei, serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal. § 2° Poderão ser beneficiários do Programa pessoas com idade entre dezoito e sessenta anos. § 3 0 Terão prioridade para aderir ao Programa aquelas pessoas que: I - forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei n°14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou de outros que venham a substituí-los; ou eRecebid9 `°c, e Yei"Ne. \ mx Emacies. ni Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov Or gabinete_agrestina@hotrnail corri PREFE iTURA C'E AGRESTINA Now eroitSmia Gene' GAB IN ETE DO PREFEITO II - pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. § 4 0 O Programa terá duração indeterminada. CAPITULO II DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, DA DEFINIÇÃO DA JORNADA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 20 O Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário será ofertado pelo Município por meio de processo seletivo público simplificado. § 10 O processo seletivo público de que trata o caput terá ampla divulgação, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal, prescindirá da realização de concurso público e observará os princípios que regem a administração pública, nos termos do disposto no art. 37 da Constituição. § 2° A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de trinta horas semanais, limitada a seis horas diárias. Art. 3° Aos beneficiários do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais. § 10 Observado o disposto no caput, os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades. § 2° A qualificação de que trata o caput poderá ser prestada pelas seguintes entidades: I - Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários -Senai, de que trata o Decreto-Lei n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942; II - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, de que trata o Decreto-Lei n°8.621, de 10 de janeiro de 1946; III - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, de que trata a Lei n°8.315, de 23 de dezembro de 1991; Recebido p. -cr Em 40 , 1 rn': Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov br gabinete ogrestiaa@hotrnail.com E VE14 .ç 4Z- Recebide C;bi Em floW PREFE ITLIRA DE CRErnvM aTity.A GAB IN ETE DO PREFEITO IV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, de que trata a Lei n° 8.706, de 14 de setembro de 1993; V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, de que trata a Medida Provisória n°2.168-40, de 24 de agosto de 2001; e VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, de que trata a Lei n°8.029, de 12 de abril de 1990. § 3° A indicação das vagas para qualificação profissional será realizada pelo Poder Executivo do Município ofertante e direcionada às entidades a que se refere § 2° com atuação no referido Município, observada a relação entre a qualificação pretendida e a atuação finalística do serviço escolhido. § 4° Na hipótese de inexistência de unidade das entidades a que se refere o § 2° no Município, poderá ser indicado serviço que atue em outro Município do mesmo Estado. § 5° Os cursos de que trata o caput poderão ser ofertados nas seguintes modalidades: I - presencial; II - semipresencial; ou II I - remota. § 6° O planejamento da qualificação a ser ofertada considerará as principais atividades econômicas e produtivas do Município, com vistas a aumentar a empregabilidade e o empreendedorismo dos beneficiários. Art. 4° Para fins de aplicação do disposto no art. 12, compete às entidades de que trata o § 2° do art. 3°: I - verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários; e II - comunicar ao Município os casos em que os beneficiários tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida. Art. 5° É facultada ao Município a oferta dos cursos de qualificação profissional por instituições de formação técnico-profissional municipais ou a celebração de convênios e acordos com outras entidades para a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Art. 6° O Poder Executivo do Município disporá sobre: oferta de vagas de atividades de interesse público; Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabtneteprefeito@agrestina.pe.gov br gobinete.ogrestino@hotmatl.com krwi FREFE ITURA CE AGRESTINA '2"P'Recebi •er rn GABINETE DO PREFEITO II - as atividades executadas pelos beneficiários; III - a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do Programa; IV - o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades; V - a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e VI - a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, observado o disposto no art. 3°. Parágrafo Único. O valor da bolsa a que se refere o inciso IV do caput observará o valor equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa. Art. 7° A eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação, entre outros de natureza indenizatória, não descaracteriza a relação jurídica estabelecida entre o Município ofertante e o beneficiário. Art. 8° O pagamento da bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6° poderá ser efetuado por meio de conta do tipo poupança social digital, nos termos do disposto na Lei n° 14.075, de 22 de outubro de 2020. § 1° Os recursos relativos à bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6° creditados e não movimentados no prazo de um ano, contado da data do depósito, retornarão para o Município responsável pelo pagamento. § 2° Os custos operacionais relativos ao pagamento da bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6° serão assumidos pelo Município perante as instituições financeiras operadoras. CAPITULO III DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO Art. 9° O beneficiário será desligado do Programa nas seguintes hipóteses: I - admissão em emprego ou investidura em cargo público; II - frequência inferior à mínima estabelecida no ato a que se refere o inciso VI do caput do art. 6°; ou 41.,- aproveitamento insuficiente. pe, Nie• otigl ¥ ~-004,-ga ab• -Ui:rw404,1, r 4 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N.21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinope.gov. gabinete.ogrestino@hotrriail.corn PREF CÃ! E ITURA DE AGRESTINA thampurremoo eame *ma Go* GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O edital de seleção pública municipal poderá prever outras hipóteses de desligamento do Programa. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de que trata a Lei n° 14.601, de 19 de Junho de 2023, poderão receber, cumulativamente, a bolsa do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do Programa Bolsa Família. § 1° O pagamento da bolsa de que trata o caput não gera, por si só, a interrupção do pagamento dos benefícios previstos na Lei n° 14.601, de 19 de Junho de 2023 e serão observadas as demais condições de manutenção no Programa. § 2° Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico. Art. 11. Não poderão participar do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao pagamento de pensão por morte ou auxílio-acidente. Art. 12. O Secretário de Administração poderá editar normas regulamentares para a execução do disposto nesta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025. ue es Prefeito - a G abinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N- 21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (01) 3744-1103 / gabtneteprefeita@agrestina.pe.gov.br gabineteagrestino@hotrnoil.com PREF E DE AGRESTINA emit Irmã God. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.730, de 08 de setembro de 2025, que "Institui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2025. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, Nr21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino@hotmoilcom PREFEITURA DE AGRESTINA Avrgneorap (40. fgaiimi Gest.' GABINETE DO PREFEITO Agrestina/PE, 08 de setembro de 2025. Oficio GP 365/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Protocolo Central Câmara Municipal de Agre 'na to !ai . .4., Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA Lei Municipal n.° 1.730, de 08 de setembro de 2025 "Institui o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário e dá outras providências." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ENES A efeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Ruo Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefettoeogrestino.pe.gov.br gobinete.ogrestino@hotrrhoil.com