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norma nº 1727/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui a SEMANA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES no Município de Agrestina e dá outras providências.
native_id1077

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texto integral #

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As | GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA >”.
Compromisso Com Possa (rente a
LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 26 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Institui "O DIA DO
EVANGELICO” no Município Agrestina/PE
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, "O DIA DO EVANGÉLICO", a ser
comemorado sempre no último sábado do mês de outubro de cada ano em curso.
Art. 2º "O DIA DO EVANGÉLICO" deverá constar no Calendário Oficial do
município de Agrestina -PE.
Art. 3º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento,
a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios com Igrejas e
Entidades Evangélicas do país, para realizar eventos no dia comemorativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 26 de maio de 2025.
SUE DES DA SILVA
- Prefeito —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 007/2025
do Poder Legislativo. Autoria do Vareador José Pedro
da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete .aogrestina(Dhotmail.com
. Ed GABINETE
emcrcirunace | DO PREFEITO
AGRESTINA O o
ompromiaso Com Poa (rente
LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 26 DE MAIO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovon e Eu SÂNCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.717, de 26 de maio
de 2025, que “Institui "O DIA DO EVANGÉLICO” no Município Agrestina/PE e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2025.
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09,494/000140
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
a GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com ousa (Gente
Ofício GP nº. 190/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Frotc Palo tetra!
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
[ LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.717 DE 26 DE | Institui "O DIA DO EVANGÉLICO” no
MAIO DE 2025. Município AgrestinaPE e dá outras
providências
Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com

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