| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui a SEMANA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES no Município de Agrestina e dá outras providências. |
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As | GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA >”. Compromisso Com Possa (rente a LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 26 DE MAIO DE 2025. EMENTA: Institui "O DIA DO EVANGELICO” no Município Agrestina/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, "O DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado sempre no último sábado do mês de outubro de cada ano em curso. Art. 2º "O DIA DO EVANGÉLICO" deverá constar no Calendário Oficial do município de Agrestina -PE. Art. 3º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do país, para realizar eventos no dia comemorativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, Agrestina (PE), em 26 de maio de 2025. SUE DES DA SILVA - Prefeito — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 007/2025 do Poder Legislativo. Autoria do Vareador José Pedro da Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete .aogrestina(Dhotmail.com . Ed GABINETE emcrcirunace | DO PREFEITO AGRESTINA O o ompromiaso Com Poa (rente LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 26 DE MAIO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovon e Eu SÂNCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.717, de 26 de maio de 2025, que “Institui "O DIA DO EVANGÉLICO” no Município Agrestina/PE e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2025. - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09,494/000140 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com a GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com ousa (Gente Ofício GP nº. 190/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Frotc Palo tetra! JOSE PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: [ LEIS MUNICIPAIS MATÉRIAS LEI MUNICIPAL N.º 1.717 DE 26 DE | Institui "O DIA DO EVANGÉLICO” no MAIO DE 2025. Município AgrestinaPE e dá outras providências Considerando que a citada Lei fora devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com