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norma nº 1733/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1733 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a destinação do Mercado Público Cultural do Município de Agrestina, e autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a título precário e submetido ao Poder discricionários da Administração Pública, e dá outras providências.
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA po
Compromisso Com Hossa (sente Ad
LEI MUNICIPAL N.º 1.733, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a destinação do Mercado
Público Cultural do Município de Agrestina, e
autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Permissão de Uso de Bem Público, a título precário e
submetido ao Poder discricionários da
Administração Pública e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO CULTURAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar Termo de Permissão de
Uso de Bem Público, a título precário, oneroso e submetido ao Poder Discricionário da
Administração Pública, referente ao seguinte imóvel: “Mercado Público Cultural, de
propriedade deste Município, situado na Rua João Guilherme, s/n, Centro, Agrestina - PE.
Parágrafo único. A Administração geral do prédio ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, incumbindo aos permissionários a responsabilidade
exclusiva pelas despesas e manutenção do respectivo box, enquanto os serviços gerais de
conservação, tais como vigilância, limpeza da praça de alimentação e manutenção dos
banheiros públicos, serão custeados pelo Município.
Art. 2º O espaço será dividido em boxes destinados ao funcionamento do Mercado
Público Cultural, tendo como finalidade primordial fomentar o desenvolvimento econômico
local, promover a inclusão social de pequenos empreendedores, valorizar a cultura popular
eo artesanato regional, estimular o turismo e assegurar a função social do patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. A destinação do Mercado Público Cultural observará, ainda, os
princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, garantindo
que o uso do espaço contribua para a preservação da identidade cultural do Município e para
vá dinamização da economia criativa, em benefício da coletividade.
VERE
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55 )
CNPJ: 0.091.494 Jo
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .ogrestina(mhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O E
Crempromisso Com Hausa (rente A
Art. 3º O prazo da permissão será de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual
período, caso haja interesse das partes.
Parágrafo único. O contrato de Permissão de Uso de Bem Público será intransferível.
Art. 4º Somente poderá concorrer à Permissão de Uso de boxes no Mercado Público
Cultural a pessoa residente no Município de Agrestina e desde que não seja permissionária
ou concessionária de uso de outro imóvel público para exploração comercial de propriedade
do Município, Estado ou da União.
CAPÍTULO!
DA SELEÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS
Art. 5º A ocupação dos boxes será precedida de processo seletivo simplificado,
conduzido pelo Município, o qual observará critérios objetivos de escolha, assegurada a
ampla publicidade e igualdade de condições entre os interessados.
8 1º Com surgimento de novas ofertas de boxes, em virtude de rescisão contratual,
amigável ou por quebra do acordo contratual, a Permissão de Uso submeter-se-á a um
processo seletivo menos formal do que a licitação.
8 2º O permissionário pagará, mensalmente, à Administração Municipal valor pela
ocupação do imóvel, a ser estipulado pelo Município de Agrestina, o qual será reajustado
anualmente pela variação do índice do INPC, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
8 3º A dimensão, localização, distribuição, numeração e ramo de atividade dos
espaços comerciais serão determinados pelo Poder Executivo Municipal em Decreto,
estabelecendo o melhor uso dos boxes, a fim de determinar a composição de uso para o
ambiente.
8 4º O regulamento geral contendo as normas da Administração sobre o
funcionamento do Mercado Público Cultural será definido por meio de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
CATÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.6º O início da atividade comercial pelo permissionário ficará condicionado à
assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, junto ao Poder outorgante,
e obtenção das licenças de reforma e funcionamento nos órgãos competentes.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.49 (0/6)
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO pps re
AGRESTINA E e o
ad
Compromisso Com Hrusa (sente Z
Art.7º Oimóvela ser permitido reverterá ao patrimônio do Município de Agrestina se,
em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade estabelecidas no art. 2º desta Lei ou
descumprimento das exigências contratuais, editalícias e Legais pelo concessionário.
Art. 8º Resolve-se esta pactuação, com a reversão do bem ao Patrimônio do Município
ea perda da permissão de uso, ocorrendo atrasos superiores a três meses no pagamento da
importância a que se refere o 8 2º do art. 5º, desta Lei.
Art. 9º Permanecendo o box fechado por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação
prévia ao órgão fiscalizador e sem justificativa plausível, importar-se-á na imediata rescisão
da permissão de uso, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 10 O Município manterá sob sua responsabilidade 05 (cinco) unidades de box no
Mercado Público Cultural para a instalação de prestação de serviço de natureza a ser
determinada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 11 O Mercado Público Cultural funcionará das 7h às 23h, de terça-feira aos
domingos.
Art. 12 Cada estabelecimento poderá comercializar produtos dos ramos de
restaurantes, bebidas, lanchonetes, artesanato, artigos e serviços diversos.
Art. 13 O início da atividade comercial pelo permissionário ficará condicionado à
assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, junto ao Poder outorgante, e
obtenção das licenças de reforma e funcionamento nos órgãos competentes.
Art. 14 O imóvela ser permitido reverterá ao patrimônio do Município de Agrestina se,
em qualquer tempo, cessar seu uso para as finalidades especificadas no art. 12 desta Lei ou
descumprimento das exigências contratuais e Legais pelo permissionário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/00 O
(81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
= GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO E
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LEI MUNICIPAL N.º 1.733, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.733, de 30 de setembro de 2025, que
“Dispõe sobre a destinação do Mercado Público Cultural do Município de Agrestina, e
autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a título
precário e submetido ao Poder discricionários da Administração Pública e, dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025.
NDE:
- Prefeito -
A
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ssa
Onmprormaso Com Fossa (rende A
aaiéi pa E SE ie a
Ofício GP nº. 408/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MATÉRIA
LEI MUNICIPAL N.º 1.733, DE 30 DE | Dispõe sobre a destinação do Mercado
SETEMBRO DE 2025. Público Cultural do Município de Agrestina, e
| autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Permissão de Uso de Bem Público, a título
precário e submetido ao Poder
discricionários da Administração Pública e,
dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(B1) 3744-103 / gabineteprefeto(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com

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