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norma nº 1734/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1734 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de junho de 2015, e dá outras providências.
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Houa (ente
LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280,
de 08 de Junho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipalde
Educação - PME do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei
Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015.
Parágrafo Único. A prorrogação do caput se encontra em consonância com a Lei
Federal nº 14.934, de 25 de Julho de 2024, que prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Nacional de Educação estabelecido pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, ficam mantidas e vigentes as diretrizes,
metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME instituído pela Lei
Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015, devendo a Secretaria Municipal de Educação
adotar as medidas necessárias à elaboração da proposta do novo Plano Municipal de
Educação a ser submetido à Câmara Municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 09 de Junho de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete ogrestinaDhotmail com
Es GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Houa (gente E”
alia O o çÃE
LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.734, de 30 de setembro de 2025, que
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015, e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025.
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PÉ 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000)-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(yhotmail.com
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA a
Compromísso Com Hossa Gente ad
ir : aii O dá
Ofício GP nº. 409/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL
MATÉRIA
LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal
nº1.280, de 08 de Junho de 2015, e dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestino(Dhotmail.com

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