| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de junho de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 1079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
AA GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Houa (ente LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipalde Educação - PME do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015. Parágrafo Único. A prorrogação do caput se encontra em consonância com a Lei Federal nº 14.934, de 25 de Julho de 2024, que prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação estabelecido pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º Durante o período de prorrogação, ficam mantidas e vigentes as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015, devendo a Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias à elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação a ser submetido à Câmara Municipal. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Junho de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025. - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete ogrestinaDhotmail com Es GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA = iematsa Compromisso Com Houa (gente E” alia O o çÃE LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.734, de 30 de setembro de 2025, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº 1.280, de 08 de Junho de 2015, e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025. - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PÉ 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000)-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(yhotmail.com AA GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA a Compromísso Com Hossa Gente ad ir : aii O dá Ofício GP nº. 409/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Municipal nº1.280, de 08 de Junho de 2015, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestino(Dhotmail.com