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norma nº 1735/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1735 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera a denominação de Creches Municipais do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências.
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) Ea GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA 2
Compromiaso Com Hrasa (rente E
LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera a denominação de Creches
Municipais do Município de Agrestina/PE e,
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A atual “Creche Municipal Professora Edileuza Ribeiro”, localizada na
Avenida Genivaldo de Vasconcelos, nº 108, Loteamento Ipiranga, neste Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Edileuza Ribeiro”.
Art. 2º A atual “Creche Municipal Vovó Maria”, localizada na Travessa Maria do
Carmo Lucena Correia e Sá, nº 20, Cohab, neste Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, passa a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria”.
Art. 3º A “Creche Municipal Auderlúcia Cristyane Vieira de Melo”, em fase de
construção, localizada na Rua Severino José Torres, s/n, no Loteamento Campo Novo,
perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, passará a denominar-
se “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Auderlúcia Cristyane Vieira de
Melo”.
Art. 4º As alterações de nomenclatura previstas nesta Lei têm por finalidade adequar
a designação das unidades escolares à legislação e às diretrizes da educação infantil,
reforçando o caráter educacional integral do atendimento oferecido às crianças da primeira
infância.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, adotará
todas as providências administrativas e operacionais necessárias à efetivação do disposto
nesta Lei, incluindo:
|-a atualização dos cadastros institucionais junto aos órgãos competentes;
Il-a alteração da documentação oficial da unidade escolar;
QE VERAO .
recebido Q a á
7 Dn) Gabinete do Prefeito
A =
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeto(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestino(Dhotmail.com
o Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA PE o A o A
Compromisso Com Hosa (ente
Ill-a devida comunicação à comunidade escolar e à população local.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, autorizado a mandar confeccionar e instalar placas ou
letreiros alusivos às novas denominações estabelecida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, a
serem fixados na parte frontal dos prédios das unidades escolares citadas.
Art. 7º As confecções e instalações das placas ou letreiros referidos no artigo anterior
deverão utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários da Secretaria de
Educação, devidamente previstos no orçamento municipal vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
gg
DES D.
- Prefeito -
DE VERA
> É
q Recebilo'O)
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55 000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ps
Compromisso Com Moua (gente
A
LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.735, de 30 de setembro de 2025, que
“Altera a denominação de Creches Municipais do Município de Agrestina/PE e, dá outras
providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025.
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Moatulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/000140
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br
gabinete .ogrestina(Dhotmail.com
. x ra
GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA a e a AS
Onmpromiso Com Hrasa (sente
EPE REA O
Agrestina/PE, 30 de setembro de 2025.
Ofício GP nº. 410/2025.
Protocolo
Câmara Munici
é; poa; ZS me
=>
Mara Jos Richa E fa
2
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MATÉRIA
LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE | Altera a denominação de Creches Municipais
SETEMBRO DE 2025. do Município de Agrestina/PE e, dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito
Atenciosamente,
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.4 JO
ug ÍLVA
- Préfeito Constitucional -
CNPJ: 10.091,494/
(B1) 3744-103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com

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