| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Altera a denominação de Creches Municipais do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências. |
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) Ea GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA 2 Compromiaso Com Hrasa (rente E LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Altera a denominação de Creches Municipais do Município de Agrestina/PE e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A atual “Creche Municipal Professora Edileuza Ribeiro”, localizada na Avenida Genivaldo de Vasconcelos, nº 108, Loteamento Ipiranga, neste Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Edileuza Ribeiro”. Art. 2º A atual “Creche Municipal Vovó Maria”, localizada na Travessa Maria do Carmo Lucena Correia e Sá, nº 20, Cohab, neste Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria”. Art. 3º A “Creche Municipal Auderlúcia Cristyane Vieira de Melo”, em fase de construção, localizada na Rua Severino José Torres, s/n, no Loteamento Campo Novo, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, passará a denominar- se “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Auderlúcia Cristyane Vieira de Melo”. Art. 4º As alterações de nomenclatura previstas nesta Lei têm por finalidade adequar a designação das unidades escolares à legislação e às diretrizes da educação infantil, reforçando o caráter educacional integral do atendimento oferecido às crianças da primeira infância. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à efetivação do disposto nesta Lei, incluindo: |-a atualização dos cadastros institucionais junto aos órgãos competentes; Il-a alteração da documentação oficial da unidade escolar; QE VERAO . recebido Q a á 7 Dn) Gabinete do Prefeito A = Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeto(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestino(Dhotmail.com o Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PE o A o A Compromisso Com Hosa (ente Ill-a devida comunicação à comunidade escolar e à população local. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a mandar confeccionar e instalar placas ou letreiros alusivos às novas denominações estabelecida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, a serem fixados na parte frontal dos prédios das unidades escolares citadas. Art. 7º As confecções e instalações das placas ou letreiros referidos no artigo anterior deverão utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários da Secretaria de Educação, devidamente previstos no orçamento municipal vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025. gg DES D. - Prefeito - DE VERA > É q Recebilo'O) Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55 000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com A GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ps Compromisso Com Moua (gente A LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.735, de 30 de setembro de 2025, que “Altera a denominação de Creches Municipais do Município de Agrestina/PE e, dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025. - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Moatulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/000140 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br gabinete .ogrestina(Dhotmail.com . x ra GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA a e a AS Onmpromiso Com Hrasa (sente EPE REA O Agrestina/PE, 30 de setembro de 2025. Ofício GP nº. 410/2025. Protocolo Câmara Munici é; poa; ZS me => Mara Jos Richa E fa 2 Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.º 1.735, DE 30 DE | Altera a denominação de Creches Municipais SETEMBRO DE 2025. do Município de Agrestina/PE e, dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Gabinete do Prefeito Atenciosamente, Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.4 JO ug ÍLVA - Préfeito Constitucional - CNPJ: 10.091,494/ (B1) 3744-103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com