| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Denomina artéria pública, pertencente ao Município de Agrestina, localizada na Vila Barra do Jardim de RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LIMA, e dá outras providências. |
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gew PREFE ITURA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO Agrestina/PE, 06 de outubro de 2025. Ofício GP no. 413/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° OUTUBRO DE 2025. 1.736, DE 06 DE "Denomina artéria pública, pertencente ao Município de Agrestina, localizada na Vila Barra do Jardim de RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LIMA, e dá outras providências". Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, 01„.. yt .çjáè-tie S tWb1-4-- A Â * - Pref o Constitucional - Gabinete do Prefeito Pua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro Agrestina - PE 55..495-000 CNPJ: 10 041,404/0001-10 (31) 3744-1103 / gabinetepreferto@ogrestino pe.gov br gabinete.agrestino@hotmail.com /W. PREFE !TURA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.736, DE 06 DE OUTUBRO DE 202 EMENTA: Denomina artéria pública, pertencente ao Município de Agrestina, localizada na Vila Barra do Jardim de RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LIMA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LIMA, a rua que foi concluída a 1° etapa do calçamento realizado pelo Poder Executivo desta cidade, na localidade do Sítio Barra do Jardim, Zona Rural de Agrestina, mas conhecida como estrada de Terra Vermelha. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1° desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025. / sr e Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 014/2025 do Poder Legislativo Municipal. Autoria do Vereador Caio de Azevedo Alves. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N*21 Centra, Agrestina - PE 55.495-000 CNRJ: 10 001,49410001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br gabinete agrestino@hotmoll com -.40101 GABINETE PREFEITURADE DO PREFEITO AGRESTINA Ni, &nu 'Nua Grid., LEI MUNICIPAL N.° 1.736, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.736, de 06 de outubro de 2025, que "Denomina artéria pública, pertencente ao Município de Agrestina, localizada na Vila Barra do Jardim de RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LIMA, e dá outras providências". Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2025. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, NP21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNR.):10.041,494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoeagrestina pe.gov br gabinete agrestina@hatimail com