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norma nº 1743/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1743 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal no 1.643, de 22 de julho de 2024, para instituir a distribuição de valores por categoria profissional, redefinir critérios da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde e ampliar o rol de profissionais beneficiários, e dá outras providências.
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"Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal no
1.643, de 22 de julho de 2024, para instituir a
distribui?6o de valores por categoria
profissional, redefinir criterios da Gratifica?5o
por Desempenho na Ateng5o Prim6ria a
Saode e ampliar o rol de profissionais
benefici6rios. e d6 outras providencias."
0 PREFEITO DO MUNICIplo DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuie6es Legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° Os artigos 12 e 13, da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de julho de 2024,
passam a vigorar com as seguintes alterac6es:
"Art. 12. A distribuieao dos valores referentes as Equipes de Sat]de da Fami'lia
(esF), as Equipes de Satlde Bucal (esB) e as Equipes Multidisciplinares (eMULTl)
sera realizada mediante valores fixos, definidos por categoria profissional e por
faixa de de§empenho (`PeguLar', `Suficiente', `Bom' e `6timo'), conforme tabe[a
constante do Anexo I desta Lei.
§ 10 A avalia?5o do desempenho continuar5 sendo realizada por equipe,
conforme indicadores estabelecidos pelo Minist6rio da Satlde na Portaria
GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, sendo a classificaeao quadrimestral da
equipe utilizada como base para apticaeao dos valores fixos previstos no Anexo
I,
§ 2° A distribui?ao interna dos valores fixes per categoria profissional constitui
crit6rio administrativo pr6prio do Municl'pio, nao interferindo mos indicadores de
desempenho da equipe definidos polo Minist6rio da Sailde.
§ 30 0s vaLores destinados as fung6es de coordenae6o, gerencia, planejamento
e PNl serao muLtiplicados polo ndmero de equipes diretamente
EZEE
P RE F E ITl.IRA D I
AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
§ 4° Os valores fixos poderao ser atualizado§ por ato do Poder Executivo
Municipal, mediante demonstraeao de compatibiLidade com os repasses
federais do Piso da Atencao Primaria a Saude -APS, ap6s pr6via apreciaeao pelo
Conselho Municipal de Sadde."
"Art.13. Far5o jus a Gratificaeao por De§empenho os profissionais que atuem
diretamente na Atene5o Prim5ria a Satide do Munic/pio de Agrestina -PE, desde
que vinculados as equipes prevista§ ne§ta Lei, podendo ser:
I -servidores pdbLicos efetivos;
11 -servidores contratados temporariamente;
Ill -ocupantes de cargos comissionados;
lv -profissionais terceirizados;
V -profissionais vinculados a pessoas jurl'dicas de direito privado, com ou sem
fins lucrativos, incluindo organiza?6es sociais, organizae6es da sociedade civil,
associae6es, fundag6es, cooperativas, entidades filantr6picas, empresas
contratualizadas, conveniadas ou credenciadas, bern como pessoas juridicas
credenciadas por cons6rcio pdbLico intermunicipal, desde que integrem as
equipes da Atengao Primaria e realizem atMdades inerentes aos servieos
financiados pelo Pi§o da APS.
§ 1° A concessao da gratificacao aos profissionais referido§ no inciso V
dependera de previsao expressa no contrato, conv6njo, termo de coLaboracao,
contrato de gest5o, pLano operativo ou instrumento cong6nere firmado entre o
Munici'pio e a entidade privada.
§ 2° 0 pagamento da gratificae5o aos profissionais referidos no inciso V sera
realizado exclusivamente pela entidade privada contratualizada, conveniada ou
credenciada, cabendo a esta repassar os valores aos profissionais que atuam
nas equipes da Atencao Primaria, mediante comprovacao ao Municfpio por meio
de rela€ao nominal dos beneficiarios ap6s cada ciclo de desempenho.
§ 30 0s profissionais mencionados lieste artigo deverao estar devidamente
cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Satlde -
SCNES, quando a natureza da funcao assim o exigir."
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p RE F € iTi.rnA D E
AGRE5TINA
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GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2° Fica acrescido a Lei Municipal n° 1.643/2024 o Anexo I, contendo os
valores fixos por categoria profissional e por faixa de desempenho, passando a
integrar esta Lei para todos os fins.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Pal6cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de MeLo
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025.
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JOSUE MENDES DA SILVA
- Prefeito -
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p RE F E I TijaA D E
AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
-ANEXO I -
VALORES FIXOS POR CATEOORIA PROFISSIONAL E POR FAIXA DE DESEMPENHO
1. Equipes de Saade da FamiLia (esF)
Categoria Regular Suficiente Born 6timo
Enfermeiro R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 600,00
T6cnico de Enfermagem R$ 133,33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33
Medico Pl$ 133.33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33
Agente Comunitario R$ 116,70 R$ 233,20 R$ 350,00 R$ 466,65
Recepcionista R$ 66,70 R$ 133,20 R$ 200,00 R$ 266,40
Servicos Gerais R$ 66,70 R$ 133,20 R$ 200,00 R$ 266,40
Coord. Atenc5o Basica* R$ 13,90 R$ 27,78 R$ 41,67 R$ 55,56
Gerente/Planejamento/PNl* R$ 12,50 R$ 25,00 R$ 37,50 R$ 50,00
* MULtiplicado pelo nLimero de eciuipes supervisionadas,
2. Equii.e§ de Satide Bucal (esB)
Categoria Regular Suficlente Born 6timo
Dentista R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50
Aux.ITec. Sat]de Bucal R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50
Coord. Satide Bucal* R$ 17,66 R$ 35,33 R$ 52,98 P$ 70,62
* Multiplicado pelo ntimero de equipes supervisionadas.
3. Equipe Multidisciplinar (eMULTl)
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P RE F E I TIJf`A I) E
AGRESTfNA
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.a 1.743. DE 11 DE DEZEMBRO DE 20
PuBLICACAO
a PREFEITO DO MUNIcfpIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO
no Quadro de Publicae6es dest8 Prefeitura, a Lei Municipal n.a 1.743, de 11 de
dezeml.ro de 2025, que "ALtera os arts.12 e 13 da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de
julho de 2024, para instituir a distribui§ao de valores por categoria profissional,
redefinir crit6rios da Gratifica?5o par Desempenho na Atene5o I.rim6ria a Sacde
e amplier a rol de profissionais benefioi6rios, e de outras providencias."
Pal5cio Munlclpal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2025.
JOSuE MENDES DA foess'u¥#ifef:rmDaAdlghal por
S|LVA:21211205487;::a¥i:i::igi8:24434¢3.oa'
JOSU£ MENDES DA SILVA
-Prefeito -
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AGRESTINA
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; GABINETE
DO PREFEITO
Agrestina/PE,11 de dezembro de 2025.
Offcio GP n9. 520/2025.
Excelentissimo Senhor Vereador
|0SE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Municfpio de Agrestina,
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuig6es legais que lhe sao conferidas pelo
art. 38, da Lei Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada
por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAI. MATERIA
LEI MUNICIPAL N.a 1.743, DE 11 DE "Altera os arts. 12 e 13 da Lei Municipal n-a 1.643,
DEZEMBRO DE 2025. de 22 de julho de 2024, Para instituir a
distribuigao de valores por categoria profissional,
redefinir crit6rios da Gratifica9do Por
Desempenho na AtenF6o Prim6ria a Satide e
ampliar a rol de profissionais beneficidrios, e d&
outras Drovidencias.''
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder
Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideragao,
colocando-mos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
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|0SUE MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -

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