| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | "Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal no 1.643, de 22 de julho de 2024, para instituir a distribuição de valores por categoria profissional, redefinir critérios da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde e ampliar o rol de profissionais beneficiários, e dá outras providências. |
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"Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal no 1.643, de 22 de julho de 2024, para instituir a distribui?6o de valores por categoria profissional, redefinir criterios da Gratifica?5o por Desempenho na Ateng5o Prim6ria a Saode e ampliar o rol de profissionais benefici6rios. e d6 outras providencias." 0 PREFEITO DO MUNICIplo DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuie6es Legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1° Os artigos 12 e 13, da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterac6es: "Art. 12. A distribuieao dos valores referentes as Equipes de Sat]de da Fami'lia (esF), as Equipes de Satlde Bucal (esB) e as Equipes Multidisciplinares (eMULTl) sera realizada mediante valores fixos, definidos por categoria profissional e por faixa de de§empenho (`PeguLar', `Suficiente', `Bom' e `6timo'), conforme tabe[a constante do Anexo I desta Lei. § 10 A avalia?5o do desempenho continuar5 sendo realizada por equipe, conforme indicadores estabelecidos pelo Minist6rio da Satlde na Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, sendo a classificaeao quadrimestral da equipe utilizada como base para apticaeao dos valores fixos previstos no Anexo I, § 2° A distribui?ao interna dos valores fixes per categoria profissional constitui crit6rio administrativo pr6prio do Municl'pio, nao interferindo mos indicadores de desempenho da equipe definidos polo Minist6rio da Sailde. § 30 0s vaLores destinados as fung6es de coordenae6o, gerencia, planejamento e PNl serao muLtiplicados polo ndmero de equipes diretamente EZEE P RE F E ITl.IRA D I AGRESTINA tryomiu thn. rfu.. Grrdr GABINETE DO PREFEITO § 4° Os valores fixos poderao ser atualizado§ por ato do Poder Executivo Municipal, mediante demonstraeao de compatibiLidade com os repasses federais do Piso da Atencao Primaria a Saude -APS, ap6s pr6via apreciaeao pelo Conselho Municipal de Sadde." "Art.13. Far5o jus a Gratificaeao por De§empenho os profissionais que atuem diretamente na Atene5o Prim5ria a Satide do Munic/pio de Agrestina -PE, desde que vinculados as equipes prevista§ ne§ta Lei, podendo ser: I -servidores pdbLicos efetivos; 11 -servidores contratados temporariamente; Ill -ocupantes de cargos comissionados; lv -profissionais terceirizados; V -profissionais vinculados a pessoas jurl'dicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo organiza?6es sociais, organizae6es da sociedade civil, associae6es, fundag6es, cooperativas, entidades filantr6picas, empresas contratualizadas, conveniadas ou credenciadas, bern como pessoas juridicas credenciadas por cons6rcio pdbLico intermunicipal, desde que integrem as equipes da Atengao Primaria e realizem atMdades inerentes aos servieos financiados pelo Pi§o da APS. § 1° A concessao da gratificacao aos profissionais referido§ no inciso V dependera de previsao expressa no contrato, conv6njo, termo de coLaboracao, contrato de gest5o, pLano operativo ou instrumento cong6nere firmado entre o Munici'pio e a entidade privada. § 2° 0 pagamento da gratificae5o aos profissionais referidos no inciso V sera realizado exclusivamente pela entidade privada contratualizada, conveniada ou credenciada, cabendo a esta repassar os valores aos profissionais que atuam nas equipes da Atencao Primaria, mediante comprovacao ao Municfpio por meio de rela€ao nominal dos beneficiarios ap6s cada ciclo de desempenho. § 30 0s profissionais mencionados lieste artigo deverao estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Satlde - SCNES, quando a natureza da funcao assim o exigir." 45a p RE F € iTi.rnA D E AGRE5TINA PbF..\m..a tb. th.. Gndr GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Fica acrescido a Lei Municipal n° 1.643/2024 o Anexo I, contendo os valores fixos por categoria profissional e por faixa de desempenho, passando a integrar esta Lei para todos os fins. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Pal6cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de MeLo Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025. i?LSvuiY:TN,D2ES5E:A7 fa&nffog2i'#T#di:¥;gpr±£ue JOSUE MENDES DA SILVA - Prefeito - 4ae p RE F E I TijaA D E AGRESTINA (tryim-a (3E`rn rfu.. Crndr GABINETE DO PREFEITO -ANEXO I - VALORES FIXOS POR CATEOORIA PROFISSIONAL E POR FAIXA DE DESEMPENHO 1. Equipes de Saade da FamiLia (esF) Categoria Regular Suficiente Born 6timo Enfermeiro R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 600,00 T6cnico de Enfermagem R$ 133,33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33 Medico Pl$ 133.33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33 Agente Comunitario R$ 116,70 R$ 233,20 R$ 350,00 R$ 466,65 Recepcionista R$ 66,70 R$ 133,20 R$ 200,00 R$ 266,40 Servicos Gerais R$ 66,70 R$ 133,20 R$ 200,00 R$ 266,40 Coord. Atenc5o Basica* R$ 13,90 R$ 27,78 R$ 41,67 R$ 55,56 Gerente/Planejamento/PNl* R$ 12,50 R$ 25,00 R$ 37,50 R$ 50,00 * MULtiplicado pelo nLimero de eciuipes supervisionadas, 2. Equii.e§ de Satide Bucal (esB) Categoria Regular Suficlente Born 6timo Dentista R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50 Aux.ITec. Sat]de Bucal R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50 Coord. Satide Bucal* R$ 17,66 R$ 35,33 R$ 52,98 P$ 70,62 * Multiplicado pelo ntimero de equipes supervisionadas. 3. Equipe Multidisciplinar (eMULTl) 4gr P RE F E I TIJf`A I) E AGRESTfNA tori.~ Qb- fro... G.rdr GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.a 1.743. DE 11 DE DEZEMBRO DE 20 PuBLICACAO a PREFEITO DO MUNIcfpIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicae6es dest8 Prefeitura, a Lei Municipal n.a 1.743, de 11 de dezeml.ro de 2025, que "ALtera os arts.12 e 13 da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de julho de 2024, para instituir a distribui§ao de valores por categoria profissional, redefinir crit6rios da Gratifica?5o par Desempenho na Atene5o I.rim6ria a Sacde e amplier a rol de profissionais benefioi6rios, e de outras providencias." Pal5cio Munlclpal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2025. JOSuE MENDES DA foess'u¥#ifef:rmDaAdlghal por S|LVA:21211205487;::a¥i:i::igi8:24434¢3.oa' JOSU£ MENDES DA SILVA -Prefeito - EZ= P RIFE )Tl.IBA D I AGRESTINA ¢inr`m... C\m ".- G®rdr ; GABINETE DO PREFEITO Agrestina/PE,11 de dezembro de 2025. Offcio GP n9. 520/2025. Excelentissimo Senhor Vereador |0SE PEDRO DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Ant6nio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Municfpio de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuig6es legais que lhe sao conferidas pelo art. 38, da Lei Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAI. MATERIA LEI MUNICIPAL N.a 1.743, DE 11 DE "Altera os arts. 12 e 13 da Lei Municipal n-a 1.643, DEZEMBRO DE 2025. de 22 de julho de 2024, Para instituir a distribuigao de valores por categoria profissional, redefinir crit6rios da Gratifica9do Por Desempenho na AtenF6o Prim6ria a Satide e ampliar a rol de profissionais beneficidrios, e d& outras Drovidencias.'' Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideragao, colocando-mos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, :PLSvUA:2Y:iN,D2¥5:8A7EREdei£%}i:¥4,::2:as¥+?:UE |0SUE MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional -