| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1996 |
| Date | 1996-07-30 |
| Ementa | ADOTA OFICIALMENTE O HINO NACIONAL DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Agrestina Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO LEI Nº 855/96. EMENTA: Adota oficialmente o HINO NACIONAL DE AGRESTINA, e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES- TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores" aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído e consequentemente ! adotado como HINO NACIONAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBU -— Co, o Hino sob o título "Agrestina, meu Universo", com letra! e música da autoria do Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA, conhecido por "ZÉ Caroba", composto de quatro estrofes com oito linhas"! cada e das partituras musicais pertinentes. Artigo 20 - O Governo Municipal através da Pre - feitura local especialmente por intermédio da Secretaria Muni cipal de Educação promoverá a divulgação do HINO MUNICIPAL DE AGRESTINA em todo o território do Município, notadamente nos estabelecimentos públicos de Ensino do Municipio. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º -— Revogam-se as disposições em contrá- rãos Bel udio Damascenó Alves —/ Prefeito -