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norma nº 1745/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1745 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.106/2009, e dá outras providências
native_id1091

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EZ:
P RE F E I T I.I RA D E
AGRESTINA
0.xp ..-. \. Qn tt... Gndr
GABINETE
DO PREFEITO
Oficio GP n°. 524/2025.
Excelentissimo senhor vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE.
Casa Legislativa Vereaclor Ant6nio Comes de Lira
Agrestina/PE, 16 de dezembro de 2025.
:Bd"rr\,^a,:iL;^uL;:fc;,bdd,`TG€`n-ffral
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipalsancionada.
Sennor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Munici'pio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso clas suas atribuie6es legais que Lrie sao conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
LegisLativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MAT£RIA
LEI MUNICIPAL N.0 1.745, DE 16 DE "Revoga a Lei Municipal n° 1.106/2009 e d6
DEZEMBRO DE 2025. outras provjdencias. "
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminno em anexo c6pia para ci6ncia e arquivamento no ement6rio do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e considerae5o, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclareclmentos.
Atenciosamente,
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p RE F E iTi_iRA r E
AGf¥E5T!NA eap- Gen fro (*rdi
GABINETE
DO PREFEITO
LEI IVIUNICIPAL N.a 1.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n°
1.106/2009 e da outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuig5es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCION0 a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.106/2009, que denominou a Vel6rio
Pdblico Municipal desta ctdade de `rvel6rio Municipal C6nego Jtllio Cabral", em razao
da comprovaeao de DUPLICIDADE da mesma denominagao constatada pela Lei Municipal
n° o87/1956, que denominou a art6ria pt]blica localizada no Centro desta cidade de Rua
C6nego JI]Iio Cabral, em oumprimento ao que determina o pafagrafo dnico do art. 6° da
Lei Municipal n° 1.468/2021.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Ar(. 3° Revogam-se as disposic6es em contfan.o.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
rfu
Esfa Lei foi originada do Projeto de Lei n°
018ra025 do Poder Legislativo Municipal.
Aiitorias dos Vereadores Adilson Tavares das
Neves, Caio de Azevedo Alves, Jo8e
Genivaldo da Silva, Jose Jobson Ferreira
Silva, Emnia Alves Femandes, Genivaldo Luiz
da Silva, Joao Antonio Leite, Josenildo Nery
da Silva e Saulo Alves Batista.
P RE F I ITl.IRA D E
eF
AGRESTINA
a.ap:in...a CL- ".- Grtyr
GABINETE
DO PREFEITO
Z,
LEI IVIUNICIPAL N.a 1.745. DE 16 DE DEZEIVIBRO DE 2025.
PUBLICACAO
0 pREFEiTO DO rvluNic-ipio DE AGREST]NA, ESTADO DE pERNAMBucO,
no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Publ.icag6es desfa Prerfeitura, a Lei Municipal n.a 1.745, de 16 de dezembro de 2025, que
"Revoga a Lei Nlunicipal n° 1.106/2009 e d6 outras providencias.".
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2025.

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