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norma nº 1747/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1747 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui reembolso de despesas com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, mediante prestação de contas e comprovação de uso em serviço público, e dá outras providências.
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PREFE ;TURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N." 1.747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA: INSTITUI REEMBOLSO DE DESPESAS 
COM COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, 
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS E 
COMPROVAÇÃO DE USO EM SERVIÇO PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o reembolso de despesas com combustíveis para vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, exclusivamente para 
deslocamentos em veículos próprios realizados em missões oficiais de representação do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 1° O reembolso será condicionado à prestação de contas mensal, com apresentação de 
notas fiscais originais, relatório de quilometragem percorrida e declaração de finalidade pública 
do deslocamento. 
§ 2° Considera-se beneficiários vereadores e servidores do Quadro Permanente ou 
comissionados designados para atividades externas oficiais. 
Art. 2° O valor do reembolso mensal por beneficiário não excederá R$ 800,00 
(oitocentos reais). 
§ 1° Adota-se o regime de pagamento por quilômetro rodado (PQR), com valor unitário 
de R$ 0,70 (setenta centavos) por km, limitado ao teto mensal. 
§ 2° A Mesa Diretora fixará anualmente, por Resolução, o valor unitário do PQR, 
considerando disponibilidade orçamentária e índices oficiais de preços. 
Art. 3° Para recebimento do reembolso, o beneficiário deverá protocolar, até o 5
0
dia útil 
do mês subsequente: 
4-
RECEBIDO 
Em 
Notas fiscais de compra de combustível em seu nome; 
Relatório detalhado com origem, destino, quilometragem e finalidade oficial; 
Declaração de não fornecimento de veículo oficial pela Câmara; 
Cópia do hodômetro inicial e final. 
Demais documentações necessárias e normatizadas por Resolução. 
A não apresentação da prestação de contas no prazo implica suspensão do reembolso 
Zaçao. 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capitão Manuel Mcitulino, Nni 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10,091.494/0001-10 
(81) 3744-11031 gabineteprefeita@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestina@hotmail.com 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
eenynomtaw C4m Iftwo Gfak 
1-41 11°.-- 111 GABINETE 
DO PREFEITO 
§ 2° Deslocamentos serão auditados pela Controladoria, com glosas por falta de nexo 
com atividades legislativas. 
Art. 4
0 O reembolso possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando a 
subsídios ou vencimentos, proventos ou bases contributivas previdenciárias/tributárias, vedado 
pagamento adiantado ou fixo mensal. 
Art. 5
0 Não fará jus ao reembolso: 
I - Beneficiário com veículo oficial disponibilizado pela Câmara; 
II - Deslocamentos sem comprovação de finalidade pública; 
III - Vereadores ou servidores afastados ou em licença; 
IV - Acúmulo com verbas de gabinete destinadas a combustível, caso existência. 
Art. 6° Compete à Mesa Diretora editar Resolução regulamentadora em 60 dias, 
disciplinando: 
I Formulários de solicitação e prestação de contas; 
II Mecanismos de controle interno e auditoria; 
III - Responsabilidade por sinistros ou danos em deslocamentos, quando em 
utilização no veículo oficial do Poder Legislativo Municipal; 
IV - Penalidades por irregularidades. 
Art. 7° As despesas correrão por conta de dotações próprias na categoria "Verbas 
Indenizatórias", observados os limites da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e despesa com 
pessoal. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro 
de 2026, revogando-se disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo 
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025. 
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izt RECEBIDO '00\ 
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- Prefeito - 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 020/2025 do 
Poder Legislativo Municipal. Autorias dos Vereadores 
José Pedro da Silva, Caio de Azevedo Alves, José 
Genivaldo da Silva, José Jobson Ferreira Silva, Adilson 
Tavares das Neves, Edson Pedro da Silva, Emília Alves 
Fernandes, Genivaldo Luiz da Silva, João Antônio Leite, 
Josenildo Nery da Silva e Saulo Alves Batis 
Gabinete do ~feito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNN: 10.09L494/0001-10 
(81) 3744-1103/ gabineteprefeíto@agrestina.pe.gov.br 
gobinete.agre stinci@hot rnai I com 
PREFEITURA C:E 
AGRESTINA 
eompinmain éfern /frua ( ,it‘ 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.747, de 16 de 
dezembro de 2025, que "INSTITUI REEMBOLSO DE DESPESAS COM COMBUSTíVEIS 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, 
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DE USO EM SERVIÇO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2025. 
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E 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103/ gabineteprefeitoeogrestinape.gov.br 
gobinete.ogrèstino@hotmoit.com 
k_W GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
AGREST1NA 
Pkvelplerneaso (Sn "'pua Grni, 
o 
Agrestina/PE, 16 de dezembro de 2025. 
Ofício GP no. 526/2025. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Protocoft., .._.,;. 1.1tral • Camara Municipal de Agr a 
1CIS 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descritas abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.747, 
DEZEMBRO DE 2025. 
DE 16 DE "INSTITUI REEMBOLSO DE DESPESAS COM 
COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, 
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS E 
COMPROVAÇÃO DE USO EM SERVIÇO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
1 
RECEBIDO O 
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7.* 
4.110-
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A S LVA 
Constitucional - 
E 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro. Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina pe.gov br 
gabinete.ogrestina@hotmail.com 

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