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norma nº 18/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas, e dá outras providências.
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( N. I ‘11 Ml 1(11, X1 . 1)1.: 
AGRESTINA 
Juntos". rait4g. pot ptüza, c144431 
DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2025. 
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinen ao Ilustríssimo 
Senhor Inácio Silva de Freitas e dá outas providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO 
DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite 
promulga o seguinte: 
DECRETO: 
Art. 10 - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao 
Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória 
de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados como 
proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornou-se 
um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de Revistas e 
Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis, 
jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de 
informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente em tempos 
em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua dedicação e compromisso 
em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo agrestinense contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade, 
merecendo, portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 10 deste Decreto será entregue 
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o 
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado 
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 
1° deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários 
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 20 deste Decreto. 
Art. 4
0
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 18 de novembro de 2025. 
f 
ED DA SILVA 
Presidente 
CAIO D4EA- ). 0 ALVES 
Vice-Presidente 
GENIVALDO DA SILVA 
/1° Secretário 
JÀSE OBSON FERREIRA SILVA 
2° Secretário 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 

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