| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas, e dá outras providências. |
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( N. I ‘11 Ml 1(11, X1 . 1)1.: AGRESTINA Juntos". rait4g. pot ptüza, c144431 DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2025. EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinen ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas e dá outas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 10 - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo agrestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade, merecendo, portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 10 deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 1° deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 20 deste Decreto. Art. 4 0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 18 de novembro de 2025. f ED DA SILVA Presidente CAIO D4EA- ). 0 ALVES Vice-Presidente GENIVALDO DA SILVA /1° Secretário JÀSE OBSON FERREIRA SILVA 2° Secretário Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091