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norma nº 20/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Rafael Alves Albuquerque, e dá outras providências
native_id1097

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AGRESTINA 
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DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2025. 
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo 
Senhor Rafael Alves Albuquerque e dá outas providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO 
DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite 
promulga o seguinte: 
DECRETO: 
Art. 1° - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao 
Ilustríssimo Senhor RAFAEL ALVES ALBUQUERQUE, em reconhecimento à sua 
notável trajetória de vida e às relevantes contribuições prestadas à comunidade de 
Agrestina/PE. Destaca-se sua formação na Escola Técnica Federal, na área de Tecnologia 
da Informação, bem como sua atuação profissional junto ao Governo do Estado e também 
em uma das maiores empresas de exportação da região Norte do pais. Ademais, idealizou 
o empreendimento Gráfica VOX, no Município de Agrestina, e posteriormente criou a 
Trilha VOX, que, ao longo de dez anos, consolidou-se como um dos maiores encontros 
de trilhas de motos do Nordeste, fortalecendo a economia e contribuindo para o 
fortalecimento da cultura do Município, merecendo, portanto, a justa homenagem deste 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto será entregue 
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o 
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3
0
- Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado 
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 
10 deste Decreto, bem como utilizar os recursos fmanceiros e orçamentários necessários 
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de V reador grestin, e23.,08 de dezembro de 2025. 
A SILVA 
ce-Pr dente 
I DO DA SILVA 
/25.4/ 5 
/ 1° Secretário 
SÉ BSON FERREIRA SILVA 
2° Secretário 
PUBLICADO 
EM en /020)5 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 

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