| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Rafael Alves Albuquerque, e dá outras providências |
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\IAI/A mt :Nien)m, AGRESTINA Junt PÇ - zedln ertf put ciPAgre'' DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2025. EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Rafael Alves Albuquerque e dá outas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1° - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor RAFAEL ALVES ALBUQUERQUE, em reconhecimento à sua notável trajetória de vida e às relevantes contribuições prestadas à comunidade de Agrestina/PE. Destaca-se sua formação na Escola Técnica Federal, na área de Tecnologia da Informação, bem como sua atuação profissional junto ao Governo do Estado e também em uma das maiores empresas de exportação da região Norte do pais. Ademais, idealizou o empreendimento Gráfica VOX, no Município de Agrestina, e posteriormente criou a Trilha VOX, que, ao longo de dez anos, consolidou-se como um dos maiores encontros de trilhas de motos do Nordeste, fortalecendo a economia e contribuindo para o fortalecimento da cultura do Município, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3 0 - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 10 deste Decreto, bem como utilizar os recursos fmanceiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de V reador grestin, e23.,08 de dezembro de 2025. A SILVA ce-Pr dente I DO DA SILVA /25.4/ 5 / 1° Secretário SÉ BSON FERREIRA SILVA 2° Secretário PUBLICADO EM en /020)5 Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091