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norma nº 756/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 756 / 1991
Date 1991-05-29
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura /Municipal de Agrestína '-PE
LEI NQ 756/91 •
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I
EMENTA: Institui o Conae Lho Municipal
/ ... "
de Saúde e dá ou~ras providê~
-.
cias. '.
o PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO· DE '"
- PERN~UCOc. no uso de suas etrí.buí.côe s 'legais; F'aço saber
I ~
que a!Câmara" Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguiflte Lei:
CAPITULO I
DOS'OB~ETIVOS
ARTIGO 1Q - Fica instituido o Conselho Munici
paI de Saúde - ~MS - em caráter permanente, como órgão deli~
berativo do Sistema único de Saúde - SUS, no âmbito Municl .~
..•.
paI. '.
ARTIGO 2Q - Sem prejuizo das funções do Poder ~e
,gislativo, são competências· do CMS:
• I - definir as prioridades de saúde; ...
'.
11 estabelecer as diretrizes a serem observadas
na elaboração do Plano Municipal de Saúde:
\
111 - atuar na formulaçiio de estratégias e no con-,"
trole da execução da politica'de saúde;
IV - propor critérios para a programaçao e·para·'
excuçoes financeiras e orçamentária do .Fundo Muniéipal de
Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recur'Sos;
I
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços
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'de saúde prestados a população pelos órgãus e entidades pú -
blicas privadas integrante& do SUS no Município;,
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Prefeitura Municipal de Agresiína rpE -. 2
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,
-. ! ,: VI "definir critérios de qualidade para o fun
cionronento dos se~vicos de saúde públicos e privados: n~ am-
!
bito 40' SUS;
I
VII definir critérios para a celebração de con￾I
trato~ ou convênios entre o setor público e as entidades
privadas de saúde, no. que, tange a prestação de serviços de
j
.saúde st.
VIII -'apreciar previamente os contratos ~ conve -
nios referidos no inciso anterior;
. ;
IX - estabelecer diretrizes quantd a localização
e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúdepúQli￾cos e,privadQs, no âmbito do SUS;
X·-·elaborar seu Regimento Interno;
XI - out.r as atribuições ea t abe'Lecí.das-em'normas'~
complementares.
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i
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO. I
DA COMPOSIÇi\O
ARTIGO 32 - O CMS terá a seguinte C9mposição:
I - do Governo Municipal:
a) representante da Secretaria de Saúde;
h) representante da Secretaria Municipal de Edu￾caçao
c) represe~tante da Secretaria de Finanças;
d) representante da Secr~taria de Obras.
11 - dos prestadores de ~iÇOS públicos e pri
vados
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I// PrelFitura Municipal de Agresfina-'tPE
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federal existentes no Município;
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I
! b) reprepentante dos prestadores privados
a) representante do SUS no âmbito estadual ou
'contratados pelo SUS;
I
J c) 'representante dos prestadores filantrópi -
!
cos çon~ratados pelo SUS;
!
•!
III - dos trabalhadores'do SUS:
i
i
res do SUS;
!
a) representante das entidades de trabalhado￾IV -,Do centro de formação d~ recursos'huma
nos para a saúde:
a) representante das escolas sediadas no Mu-,
nicípio.
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i
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!
v - dos Usuários:
a) representante de associações comunitárias;
b) representante do sindicato dos trabalha
dores rurais;
• '1
i
c) representante dos sindicatos patronais.
§ lQ - A cada titular do CMS corresponderá
um s~plente:
I
i § 2Q Será consid~rada como existente, para'
I
l
finside participação no CMS, a entidade regularmente orga
I '
nizada.
S 3Q - a representação dos traPalhadores
I
sus,ino 'âmbito do Município, será definida por indicação
I' ,
conjrnta das entidades repre~entativas das diversas cate
. !
gorias.
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I
,
S 4Q - o numero de
re~tantes de. que tra￾I
I' .
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.Preieítura Municipal de Agrestína PE 4
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ta o inciso V do presente artigo nao será inferior a"50% '
I
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(c~nq~ent:a por cento) dos membros do CMS. '.
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ARTIGO 40 - Os membros efetivos e suplen -
tes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, median7
•• !
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te indicação:
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I
.
da autoridade estadual ou federal cbr￾respondentes, no caso da representação de órgãos estaduai~
i
ou fe4erais:
11 das respectivas entidades nos demais '
casos:
S 10 - Os representantes do Governo Munici
paI s~rao de livre escolha do Prefeito.
S 22 - O Secretário Municipal de Saúde e
'.
membro nato do CMS e sera seu Presidente.
S 30 - Na ausência ou impedimento do Secre
tário :, Municipal de Saúde a PresidenciQ do CMS será assumi-
",
; ..
da pe~o seu suplente~
I
I'
I ARTIGO 50 - O CMS reger-se-a pelas seguin- ' ,
.'
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. .'
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tes d~sposicões~ ~o que se refer~ a seus memb!os:
!
I
i I - O órgão de deliberação máxima e o ple-.
!.
nâr Loj,
li - as sessoes plenárias serao realizadas'
-,
- .
cessária
I
I
I
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a ~resença da maioria 'dos membros do CMS,
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Prefeitura Municipal de Agreãtlna , I
que d~liberará pela maioria dos·votos dos presentes;
i
I IV - cada membro do CMS~ terá direito a um
i
únié'o,voto ; na sessãó plenária;
I
V ~ as decisões do CMS serao consubsEan'-
!
ciada~ em resoluções.
de
I
i
I
pr~stará
!
o apoio açlministrativo necessário ao funcio -
ARTIGO 6º - A Secretaria Municipal de Saú
'namento do CMS.
ARTIGO 7º - Para melhor desempemh9 de
suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas S entidades,
media,nte os seguintes critérios:
I - consideram-se colaboradores do CMS,as
instituições formadoras de recursos humanos para a saúde'
e as entidades representativas de profissionais e.u9uá·
I
rios ,dós serviços de saúde sem eniliaraçode sua condição •
de membros;
11 - poderão ser convidadas pessoas ou
inst~tuições de notó~ia especialização para assessorar o
CMS em assuntos especificos; •
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..
. .
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111 - poderão ser criadas comissões inter ~,
nas, .const.Itu idas por entidades-membro do CMS e outras
instituicões, para promover estudos e emitir ~áreceres
!
resp~ito de temas especificos.
!
.ARTlGO 8º - As sessoes plenárias ordiná -
rias;e ~xtraordinárias do CMS, deverão ter divulqação·am￾1
'.
pIa ~'acesso assegurado ao público.
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...
Preíeltura Municipal de Agresilna PE - 6 -
S 1Q - As resoluções do CMS," bem como os te-
. -
mas tratados em;p1enário, reuniões de diretoria e comissões
deyerão ser ~p1amente divulgadas.
".
: .
ARTIGO 90 - O CMS elaborará seu Reg~ento '
U·
Interno no prazo de 60 (sessente) dias após a promulgação' . "
.desta Lei.
-'I
ARTIGO' 100 - ~ica o Prefeito Municipal au￾a •• •
torizado a abrir crédit~'esp~cial no valor de CR$ ...•..•..
10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), para prover as •
despes~s com a instal~ção do Conselho Municipal de 3aúde •
. ; .ARTIGO 110 -,Esta Le; entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário .•
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 29 de . .
maio de 1991.
,
~.
Prefeito
"-, \.

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