| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1991 |
| Date | 1991-05-29 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11 |
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. f' .' (( fi \~' /~, tI"/. ,," ".' ,,' .. ..,:1'" ',,- '. . .•. Prefeitura /Municipal de Agrestína '-PE LEI NQ 756/91 • •I I EMENTA: Institui o Conae Lho Municipal / ... " de Saúde e dá ou~ras providê~ -. cias. '. o PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO· DE '" - PERN~UCOc. no uso de suas etrí.buí.côe s 'legais; F'aço saber I ~ que a!Câmara" Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguiflte Lei: CAPITULO I DOS'OB~ETIVOS ARTIGO 1Q - Fica instituido o Conselho Munici paI de Saúde - ~MS - em caráter permanente, como órgão deli~ berativo do Sistema único de Saúde - SUS, no âmbito Municl .~ ..•. paI. '. ARTIGO 2Q - Sem prejuizo das funções do Poder ~e ,gislativo, são competências· do CMS: • I - definir as prioridades de saúde; ... '. 11 estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde: \ 111 - atuar na formulaçiio de estratégias e no con-," trole da execução da politica'de saúde; IV - propor critérios para a programaçao e·para·' excuçoes financeiras e orçamentária do .Fundo Muniéipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recur'Sos; I V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços . ':' 'de saúde prestados a população pelos órgãus e entidades pú - blicas privadas integrante& do SUS no Município;, JI .• , i \ /------. -•..../ ( . ,. -, .• / I I ; I i Prefeitura Municipal de Agresiína rpE -. 2 - ! !.' • I , -. ! ,: VI "definir critérios de qualidade para o fun cionronento dos se~vicos de saúde públicos e privados: n~ am- ! bito 40' SUS; I VII definir critérios para a celebração de conI trato~ ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no. que, tange a prestação de serviços de j .saúde st. VIII -'apreciar previamente os contratos ~ conve - nios referidos no inciso anterior; . ; IX - estabelecer diretrizes quantd a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúdepúQlicos e,privadQs, no âmbito do SUS; X·-·elaborar seu Regimento Interno; XI - out.r as atribuições ea t abe'Lecí.das-em'normas'~ complementares. i ; i DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO. I DA COMPOSIÇi\O ARTIGO 32 - O CMS terá a seguinte C9mposição: I - do Governo Municipal: a) representante da Secretaria de Saúde; h) representante da Secretaria Municipal de Educaçao c) represe~tante da Secretaria de Finanças; d) representante da Secr~taria de Obras. 11 - dos prestadores de ~iÇOS públicos e pri vados .. '. ,. • ..' " .. .. ., ~~~alIIIf._ _ " _ ./."1 "/' .rx<P"';~· " . '//2 ~IK,(~I'}i;:~ ,.,} t;.':it.i~•.•.~:" ' / r', ~io?";«.' ': . :-' r I// PrelFitura Municipal de Agresfina-'tPE .;/ I I i federal existentes no Município; I ' I ! b) reprepentante dos prestadores privados a) representante do SUS no âmbito estadual ou 'contratados pelo SUS; I J c) 'representante dos prestadores filantrópi - ! cos çon~ratados pelo SUS; ! •! III - dos trabalhadores'do SUS: i i res do SUS; ! a) representante das entidades de trabalhadoIV -,Do centro de formação d~ recursos'huma nos para a saúde: a) representante das escolas sediadas no Mu-, nicípio. ! i i ! ! v - dos Usuários: a) representante de associações comunitárias; b) representante do sindicato dos trabalha dores rurais; • '1 i c) representante dos sindicatos patronais. § lQ - A cada titular do CMS corresponderá um s~plente: I i § 2Q Será consid~rada como existente, para' I l finside participação no CMS, a entidade regularmente orga I ' nizada. S 3Q - a representação dos traPalhadores I sus,ino 'âmbito do Município, será definida por indicação I' , conjrnta das entidades repre~entativas das diversas cate . ! gorias. I ' I , S 4Q - o numero de re~tantes de. que traI I' . . . ". 3 '. '. .. . , -, " . . ., o,' i i do .. \ rI, / , , ; " -.."" ~ .Preieítura Municipal de Agrestína PE 4 "", .. ta o inciso V do presente artigo nao será inferior a"50% ' I I (c~nq~ent:a por cento) dos membros do CMS. '. .. .. . ARTIGO 40 - Os membros efetivos e suplen - tes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, median7 •• ! ...' te indicação: I ' ' ! l I . da autoridade estadual ou federal cbrrespondentes, no caso da representação de órgãos estaduai~ i ou fe4erais: 11 das respectivas entidades nos demais ' casos: S 10 - Os representantes do Governo Munici paI s~rao de livre escolha do Prefeito. S 22 - O Secretário Municipal de Saúde e '. membro nato do CMS e sera seu Presidente. S 30 - Na ausência ou impedimento do Secre tário :, Municipal de Saúde a PresidenciQ do CMS será assumi- ", ; .. da pe~o seu suplente~ I I' I ARTIGO 50 - O CMS reger-se-a pelas seguin- ' , .' " " . .' '. tes d~sposicões~ ~o que se refer~ a seus memb!os: ! I i I - O órgão de deliberação máxima e o ple-. !. nâr Loj, li - as sessoes plenárias serao realizadas' -, - . cessária I I I f " " a ~resença da maioria 'dos membros do CMS, ". .•. ..' ( Prefeitura Municipal de Agreãtlna , I que d~liberará pela maioria dos·votos dos presentes; i I IV - cada membro do CMS~ terá direito a um i únié'o,voto ; na sessãó plenária; I V ~ as decisões do CMS serao consubsEan'- ! ciada~ em resoluções. de I i I pr~stará ! o apoio açlministrativo necessário ao funcio - ARTIGO 6º - A Secretaria Municipal de Saú 'namento do CMS. ARTIGO 7º - Para melhor desempemh9 de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas S entidades, media,nte os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do CMS,as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde' e as entidades representativas de profissionais e.u9uá· I rios ,dós serviços de saúde sem eniliaraçode sua condição • de membros; 11 - poderão ser convidadas pessoas ou inst~tuições de notó~ia especialização para assessorar o CMS em assuntos especificos; • - .' 5 '. .. .' .' .. . . .' ,.' 111 - poderão ser criadas comissões inter ~, nas, .const.Itu idas por entidades-membro do CMS e outras instituicões, para promover estudos e emitir ~áreceres ! resp~ito de temas especificos. ! .ARTlGO 8º - As sessoes plenárias ordiná - rias;e ~xtraordinárias do CMS, deverão ter divulqação·am1 '. pIa ~'acesso assegurado ao público. I .' a .. . , .' " A,Ü,~§t§~·~/ -.'~; "ij-' /.1'": ./' /' ..• -r.- ,/'" .y-/ ... Preíeltura Municipal de Agresilna PE - 6 - S 1Q - As resoluções do CMS," bem como os te- . - mas tratados em;p1enário, reuniões de diretoria e comissões deyerão ser ~p1amente divulgadas. ". : . ARTIGO 90 - O CMS elaborará seu Reg~ento ' U· Interno no prazo de 60 (sessente) dias após a promulgação' . " .desta Lei. -'I ARTIGO' 100 - ~ica o Prefeito Municipal aua •• • torizado a abrir crédit~'esp~cial no valor de CR$ ...•..•.. 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), para prover as • despes~s com a instal~ção do Conselho Municipal de 3aúde • . ; .ARTIGO 110 -,Esta Le; entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário .• PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 29 de . . maio de 1991. , ~. Prefeito "-, \.