| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | lnstitui o Programa Municipal de lncentivo Fiscal à Inovação e a Economia Colaborativa no Município de Agrestina, cria o Coworking Municipal e o sistema de Coworkings Colaborativos Privados, e dá outras providências. |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
lnstitui o Programa Municipal de lncentivo
Fiscal a lnovacao e a Ecohomia Colaborativa
no Municfpio de Agrestina, cria o Coworking
Municipal e o sistema de Coworkings
Colaborativos Privados, e da outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE AORESTINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribui96es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal,
FAZ SABEF` que o Poder LegisLativo Aprovou e Eu SANCIONO a sqguinte Lei:
TiTULo I I
DAS DISPOSIC6ES CERAIS
Art. 10 Fica instituido no ambito do Municfpio de Agrestina a Programa
Municipal de lncentivo Fiscal a lnovacao e a Economia Colaborativa, com a finalidade
de:
I -E§timular a criacao e expansao de empreendimentos inovadores;
11 -Promover a formalizacao de atividades econ6micas e profissionais liberais;
Ill -Fomentar a geracao de emprego, renda e inova?ao tecnoL6gica;
IV - Difundir a cultura da inovaeao, da tecnologia e da economia criativa no
ambito local.
Art. 20 Para fins desta Lei, entende-se como:
I -Coworking Municipal: espaeo ptiblico compartilhado, disponibilizado peLa
Prefeitura Municipal de Agrestina, destinado a profis§ionais aut6nomos, startups,
microempresas e empreendedores;
E2Ei
P RE F E I T I.I RA [' E
AGRESTINA
Cbnirion\.o an ttl.. Gr.*
GABINETE
DO PREFEITO
TiruL011
DO COWORKING MUN]CIPAL
Art. 30 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Coworking
Municipal de Agrestina, subordinado a Secretaria de Desenvoivimento Econ6mico,
Ciencia, Tecnologia e Meio Ambiente de Agrestina, condicionado a pr6via realizaeao
de estudo tecnico de viabilidade, que comprove:
I -A exist6ncia de demanda suficiente no Municipio;
11 -Aviabilidade oreamentaria para sua implantacao e manutencao;
Ill - 0 potenciaL de esti'mulo ao desenvolvimento econ6mico, social e
tecnol6gico local.
§10 0 estudo de viabilidade devera ser elaborado pela Secretaria responsavel
e aprovado mediante despacho fundamentado da Chefia do Poder Executivo.
§20 A instalacao do Coworking Municipal devera atender aos princl'pios da
economicidade, sustentabilidade e interesse ptiblico.
Art. 40 A utilizagao do Coworking Municipal sera precedida de processo de
selegao pdblica simplificado, conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento
Econ6mico, Ciencia, Tecnologia e Meio Ambiente, com ampla pubLicidade e
igualdade de condic6es.
§10 0 processo de sele¢ao observara, no mi'nimo:
I - Estabelecimento da unidade de presta?ao de §ervieos ou sede do
empreendimento no Municfpio de Agrestina, ou comprovacao de que a unidade de
prestaeao de servicos, estabelecimento principal ou filial do interessado esta sediada
no Municipio de Agrestina;
11 -Desenvoivimento de atividade inovadora, tecnoL6gica ou criativa;
Ill -Prioridade para neg6cios em fase inicial (ate 24 meses de opera?ao).
§20 E vedada a cessao, sublocacao ou utilizaeao do espago por terceiros nao
autorizados.
fee
P fie F E IT I.I RA D E
AGRESTINA
&apml-. Cia ttu. Giro
GABINETE
DO PREFEITO
§40 A perman6ncia dos usuarios estara condicionada a participaeao em, no
mfnimo, urn evento anual de capacitaeao, inovaeao, empreendedorismo ou
respon§abilidade social promovido ou apoiado pela Secretaria competente.
TiTULO Ill
DOS COWOFtKINCS COLABORATIVOS PR[VADOS
Art. 5° Poderao ser reconhecidos coma Coworkings Colaborativos Privados
aqueles espacos privados que:
I -Disponibilizem infraestrutura compartilhada para atividades previstas no
Anexo I desta Lei;
11 -Possuam regularizacao fiscal e sanitaria perante o Munici'pio de Agrestina;
111 - Sejam homologados pela Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico.
Ciencia, Tecnologia e Meio Ambiente.
TiTULO IV
DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTARIOS
Art. 60 0s beneficiarios do Programa farao jus aos seguintes incentivos:
I -Redu¢ao da alfquota do lssQN para 20/o (dois por cento), no limite permitido
pela legislacao federal, para as atividades descrita§ no Anexo I;
11 -Redueao das seguintes taxas municipais, para as atividades descritas no
Anexo I, sendo redueao de 70% (setenta por cento) no primeiro ano e de 50%
(cinquenta por cento) no segundo ano:
a) Taxa de Licenca para Localizacao e Funcionamento;
b) Taxa de Fiscalizacao de Funcionamento;
c) Taxa de Licenca Sanitaria (quando aplicavel);
d) Taxa de Vigilancia Sanitaria (quando aplicavel);
e) Taxa de Publicidade para uso interno do espaco.
EZ:
P RE F E ITllRA D E
AGRESTINA
{lx\-pin... &H. th... Gndr
GABINETE
DO PREFEITO
lv -Simplificacao dos procedimentos de licenciamento.
Art. 70 0s incentivos previstos nesta Lei terao validade inicial de 2 (dois) anos,
podendo ser renovados por igual perfodo, condicionada a renovagao a:
I - Comprovac5o da manutencao da atividade econ6mica e do regular
funcionamento;
11 -Participac5o nas atividades de capacitacao e empreendedorismo exigidas
pela Secretaria;
Ill -Regularidade fiscatjunto ao Municfpio.
Paragrafo primeiro. Em caso de renovacao dos incentivos na forma do capuf
deste artigo, apenas serao deferidos os incentivos previstos mos incisos 11 a lv do artigo
60.
Art. 80 0s beneficiarios deverao inscrever-se e manter atualizados seus dados
no Cadastro Municipal de lnovadores e Empreendedores Colaborativos, sob gestao
da Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico, Ciencia, Tecnologia e Meio Ambiente
de Agrestina .
Art. 90 0s benefjciarios ficam obrigados a comunicar ao Departamento
Mercantil, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteracao relevante em sua estrutura
societaria, objeto social, local de funcionamento ou encerramento de atividades.
TiTULO V
DAS PARCERIAS E APOIO
Art.10. A Prefeitura podera firmar parcerias ou conv6nios com universidades,
centros tecnol6gicos, entidades de fomento, associac6es empresariais e outras
instituic6es, pdblicas ou privadas, visando apoiar t6cnica, estrutural ou
financeiramente o Programa e o Coworking Municipal.
TiTULOVI
DAs pENALiDADEs E DA FiEvOGAeAO DOs iNCENTivos
Art.11. 0 descumprimento das normas desta Lei sujeitara o beneficiario as
seguintes penalidades, observado o contradit6rio e a ampla defesa:
EZ= F' RE F I I T URA D E
AGRE5TINA
¢bn.rle*-o C" tb.. Gnd
GABINETE
DO PREFEITO
11 -Suspensao dos benefrcios pelo prazo de ate 6 (seis) meses;
Ill - Exclusao definitiva do Programa, com revogacao dos benefieios e, se
cabivel, cobranea dos tributos devidos.
Art.12. Configura infracao grave:
I -Cessao irregular do espaco ou beneffoio;
11 -Subutilizaeao injustificada do espaco por peri'odo Superior a 60 (sessenta)
dias consecutivos;
Ill -PrestaGao de informae6es falsas ou omissas;
lv -Encerramento irregular de atividades sem comunicacao a Prefeitura.
TiTULOvll
DAs Disposie6Es FINAis
Art. 13. Os casos omissos serao regulamentados por decreto do Poder
Executivo, desde que respeitados os limites e a essencia desta Lei.
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025.
45F
P RE F E IT IJRA I) E
AGRE5TINA try~ ex ha Gfty
GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.01.740. DE 04 DE DEZEMBF`O DE 2025.
PtJBLICAC^O
0 PREFEIT0 D0 MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PEF`NAMBUCO,
no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLIC0
no Quadro de Publicae6es desta Prefeitura, a Lei Municipal n.01.74o, de o4 de
dezembro de 2025, que "lnstitui o Programa Municipal de lncentivo Fiscal a
lnovaeao e a Economia CoLaborativa no Municfpio de Agrestina, cria o Coworking
Municipal e o s(sterna do Coworkings CoLaborativos Privados, e d5 outras
providencias."
Palfcio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2025.
Ft RE F E ITllRA D E E=
trym" Qh " Gad
GABINETE
DO PREFEITO
AGREST,NA i rfzf_
Oficio GP n°. 493/2025.
Excelenti'ssimo Senhor Vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Games de Lira
Agrestina/PE, 04 de dezembro de 2025.
L=:I,;ttira`+ai;,t+:,?;!(a:!b;-;.#3r`!eLsfiga'
EL/Ji/rfu. n° fl
a Jc6i3 Mertinf=, `3
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o prefeito do Munici'pio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuie6es Legais que lhe sao conferidas peLo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
LEI MUNICIPAL N.a 1.740, DE 04 DE "Institui o Programa Ivlunicipal de lncentivo
DEZEMBR0 DE 2025. Fiscal a lnova?ao e a Economia Colaborativa
no Municl'pio de Agrestina, cria a Coworking
Municipal e o sistema de Coworkings
Colaborativos Privados, e d6 outras
prcIvidencias."
Considerando que a citada Lei toi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ement6rio do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideracao, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,