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norma nº 1751/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1751 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE para o ano de 2026, e dá outras providências.
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45F
P RE F E I T I.IRA D E
AGRE5TINA
Qxp~ Qan ho (frrfu
GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.a 1.751, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
"Disp6e sobre o valor do menor o base dos
servidores do Municrpio de Agrestina/PE para o ano de
2026, e d6 outras providencias."
0 PREFEITO D0 MUNIcipIO DE ACRESTINA, Estado de Pemambuco, no uso de suas
atribuie6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Aprovou e Eu SANcloNO a seguinte Lei:
Art.10FicafixadoemR$1.621,00(milseiscentosevinteeumreais)ovalordomenorvencimento
base dos servidores do Municl'pio de Agrestina, Estado de Pernambuco para o ano de 2026, como
torma de equiparar o valor minimo do vencimento base ao piso salarial minimo nacional estipulado
pelo Governo Federal atraves clo Decreto no 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Paragrafo Llnico. Em decorrencia do disposto nocapuf, o valor diario do salario minimo
correspondera a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horario, a f`$ 7,37
(sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicag5o desta Lei correrao par conta das dotae6es
orgamentarias pr6prias constantes do oreamento municipal, suplementadas se necessario, cujas
despesas serao suportadas pelas receitas provenientes das transferencias constitucionais,
receitas pr6prias do Munici'pio e transferencias do Sistema Unico de Satide, FUNDEB e SUAS.
Art. 30 0 impacto oreamentario e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, para fins declarat6rios, fica dispensado por estarem
as despesas previstas na Lei Oreament6ria do corrente exercicio e os reajustes autorizados, nos
termos da Lei de Diretrizes oreamentarias para o exercieio de 2026, cujas despesas nao acarretam
eleva¢ao oreamentaria total, por serem preexistentes, nao caracterizando agao nova ou amplia€ao
de ae6es.
Art. 40 As despesas de que trata esta Lei estao de conformidade com a Lei de Diretrizes
Oreamentarias para o exercrcio financeiro de 2026 e programaeao constante no Plano Plurianual.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo os efeitos financeiros
ao dia 1° de janeiro de 2026.
Art. 60 Ficam revogadas as disposic6es em contfario.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026.
45F
P RE F E ITI.IRA 0 I
AGRESTINA
a.~,+e~... a- "`.- G.N4,
GABINETE
DO PREFEITO
UNICIPAL N.01.751. D
PLJBLICAQAQ
0 DE 2026.
0 PREFEITO D0 MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuie6es Legais, conferidas pelo art. 53, jnc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de PLiblicae6es desta Prefeitura, a le/.
Municipal n.a 1.751, de 26 de janeiro de 2026. que "Disp6e sabre o valor do menorvencimento base
dos servidores do Munici'pio de Agrestlna/PE pare a ano de 2026, e d6 outras providencias. "
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2026.
EZ:
P RE F E ITURA D E
AGRE5TINA
tb+r..in-. €b- th.\. a+*
GABINETE
DO PREFEITO
oficio GP no. 018/2026.
Excelentissimo senhor vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminnamento de Lei Municipal Sancionada.
Agrestina/PE, 26 de janeiro de 2026.
Protocolo Central
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Munici'pio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuic6es tegais que the sao conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
LEI MUNICIPAL N.0 1.751, DE 26 DE "Disp6e sobre o valor do menor vencimento base
JANEIR0 DE 2026. dos servidores do Municipio de Agrestina/PE para
o ano de 2026, e d6 outras providencias."
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminlio em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideracao, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

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