| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV, e dá outras providências. |
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PUBLICADO Em a26, PREFEITURA DE AGRESTIA, Sompuoiaaa (4ão Worm Ge LEI MUNICIPAL N.° 1.753, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. ~b. Áll 11. - . 0;•,.• r• Or., *5 41d1111 • • ;:" 'IA, 1 14 . Ementa: Autoriza pa n o previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo de parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV, consoante art. 14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) parcelas. Art. 2° O parcelamento autorizado na forma desta Lei e o respectivo termo de acordo de parcelamento ficam vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante autorização que será fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, concedida no ato de formalização do termo, como garantia de pagamento das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. Art. 3 0 Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, além de multa moratória de 1,0% (um por cento), conforme demonstrativo de débitos. Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência as parcelas serão atualizadas peto índice INPC/IBGE acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo do parcelamento até o mês do efetivo adimplemento, bem como, multa de 1,0% (um por cento). Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Revoguem-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026. JOSUE MENDES DA Assinado de tonna drprtal por JOSUE MENDES DA 510/k21211235487 SILVA:21211205487 Dados 2026 02.11 '1 29-16 -03.3n. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito — Gabinete do Prefeito Pua Capitão Manuel tvlatulirio, Ne21 Centro, Agrestina - PE 55495-O00 CNPJ. 10 091 494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeita@agrestina pe.gav br gabinete.ogrestina hotrnail.com IM 1 111FS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO CNPJ: 10.091.494/0001-10 Número do acordo: 01162/2025 Data de consolidação do 23/12/2025 Ente: Prefeitura Municipal de Agrestina / PE Data de assinatura do Termo: 23/12/2025 Titulo TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO - APORTE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR N° 1.669/2024 Data de vencimento da 1a 10/01/2026 Lei autorizativa do LEI MUNICIPAL N° 1.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 2. RESULTADO DA RUBRICA Rubrica: Outros Critérios Competência Inicial: 11/2025 Final: 11/2025 Quantidade de Parcelas: 60 Valor original: 888.021,33 Valor Consolidado: 896.901,54 Valor da parcela na data de consolidação: 14.948,36 Critérios de atualização para consolidação do 1.--índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00 °A Critérios de atualização das parcelas 1.—índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Critérios de atualização das parcelas r índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00% 3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA VARIAÇÃO(%) JUROS PERC.P/0) DWERENÇA ÍNDICE(%) ATUALIZAÇÃO JUROS MULTA ATVALIZADA 11/2025 888.021,33 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54 13/2025 0,00 0,00 0,00 0,50 0,00 0,00 0,00 TOTAL: 888.021,33 0,00 0,00 8.880,21 896,901,54 10/02/26 20:35 vi.2 Página 1 de 2 M MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 21211205487 JOSUE MENDES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 23/12/2025 17:29:06 38162369449 Roberto Marcelo Borba Alves Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 23/12/2025 16:39:04 Este documento foi assinado digitalmente por completo em 23/12/2025 17:29:06. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hdos;ficadprev.orevidencia,gov.br:443/Cad_prev/pages/oublico/assinaturaivalidacao.xhtml?verificador=2199189&crc=F033F756, informando o código verificador: 2199189 e código CRC: F033F756. 10/02/26 20:35 vi.2 Página 2 de 2 ...4-1j...•;%> 4_We PREFE ITURA DE GAB IN ETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.753, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.753, de 11 de fevereiro de 2026, que "Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. Gabinete do Prefeito, em lide fevereiro de 2026. JOSUE MENDES DA rn "Z ijEdN' D' E' s""D'Ad"1" SILVA:21211205487 SILVA:21211205487 Dados, 2026 02 11 11 20:43 -0100. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, NG21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (80 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br gabinete.agrestina@hotrnoil.com PREFEITURA DE AG RESTINA ésigtoffistair eipert Iftwme Grid, GABINETE DO PREFEITO Agrestina/PE, 11 de fevereiro de 2026. Ofício GP n°. 031/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Protocolo Central Câmara Mu ArCumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° 1.753, FEVEREIRO DE 2026. DE 11 DE "Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras providências." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 Assinado de tonna digital por NOSUE MF0006 DA SitVA21211 205487 Dados: 2026.02.11 1131'07 4300 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Ruo Capitão Manuel Motulino, N"21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@agrestino.pe.gov,br gubinete.ogrestino@hottnuil.corn