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norma nº 1753/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1753 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV, e dá outras providências.
native_id1105

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PUBLICADO 
Em a26, 
PREFEITURA DE 
AGRESTIA, 
Sompuoiaaa (4ão Worm Ge 
LEI MUNICIPAL N.° 1.753, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
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Áll 11. 
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Ementa: Autoriza pa n o previdenciário 
entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que 
o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo de 
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao Instituto 
de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV, consoante art. 14 e 
seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) parcelas. 
Art. 2° O parcelamento autorizado na forma desta Lei e o respectivo termo de acordo 
de parcelamento ficam vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante 
autorização que será fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, 
concedida no ato de formalização do termo, como garantia de pagamento das prestações 
acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. 
Art. 3
0 Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão atualizados 
pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento, além de multa moratória de 1,0% (um por cento), conforme demonstrativo de 
débitos. 
Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência as parcelas serão atualizadas peto índice 
INPC/IBGE acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados desde a 
data da assinatura do termo de acordo do parcelamento até o mês do efetivo adimplemento, 
bem como, multa de 1,0% (um por cento). 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5° Revoguem-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo 
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026. 
JOSUE MENDES DA Assinado de tonna drprtal por JOSUE 
MENDES DA 510/k21211235487 
SILVA:21211205487 Dados 2026 02.11 '1 29-16 -03.3n.
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito — 
Gabinete do Prefeito 
Pua Capitão Manuel tvlatulirio, Ne21 
Centro, Agrestina - PE 55495-O00 
CNPJ. 10 091 494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeita@agrestina pe.gav br 
gabinete.ogrestina hotrnail.com 
IM 1 111FS 
MINISTÉRIO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 Número do acordo: 01162/2025 Data de consolidação do 23/12/2025 
Ente: Prefeitura Municipal de Agrestina / PE Data de assinatura do Termo: 23/12/2025 
Titulo TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO - APORTE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR N° 1.669/2024 Data de vencimento da 1a 10/01/2026 
Lei autorizativa do LEI MUNICIPAL N° 1.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
2. RESULTADO DA RUBRICA 
Rubrica: Outros Critérios 
Competência Inicial: 11/2025 Final: 11/2025 Quantidade de Parcelas: 60 
Valor original: 888.021,33 Valor Consolidado: 896.901,54 
Valor da parcela na data de consolidação: 14.948,36 
Critérios de atualização para consolidação do 1.--índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00 °A 
Critérios de atualização das parcelas 1.—índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples 
Critérios de atualização das parcelas 
r
índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00% 
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA 
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA VARIAÇÃO(%) JUROS PERC.P/0) DWERENÇA ÍNDICE(%) ATUALIZAÇÃO JUROS MULTA 
ATVALIZADA
11/2025 888.021,33 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54 
13/2025 0,00 0,00 0,00 0,50 0,00 0,00 0,00 
TOTAL: 888.021,33 0,00 0,00 8.880,21 896,901,54 
10/02/26 20:35 vi.2 Página 1 de 2 
M 
MINISTÉRIO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO 
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 
21211205487 JOSUE MENDES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 23/12/2025 17:29:06 
38162369449 Roberto Marcelo Borba Alves Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 23/12/2025 16:39:04 
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 23/12/2025 17:29:06. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
hdos;ficadprev.orevidencia,gov.br:443/Cad_prev/pages/oublico/assinaturaivalidacao.xhtml?verificador=2199189&crc=F033F756, informando o código verificador: 2199189 e código CRC: 
F033F756. 
10/02/26 20:35 vi.2 Página 2 de 2 
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PREFE ITURA DE 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.753, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de 
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.753, de 11 de fevereiro de 2026, que 
"Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. 
Gabinete do Prefeito, em lide fevereiro de 2026. 
JOSUE MENDES DA rn "Z ijEdN' D' E' s""D'Ad"1"
SILVA:21211205487 SILVA:21211205487 
Dados, 2026 02 11 11 20:43 -0100.
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, NG21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(80 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hotrnoil.com 
PREFEITURA DE 
AG RESTINA 
ésigtoffistair eipert Iftwme Grid, 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Agrestina/PE, 11 de fevereiro de 2026. 
Ofício GP n°. 031/2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Protocolo Central 
Câmara Mu Ar￾Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descritas abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.753, 
FEVEREIRO DE 2026. 
DE 11 DE "Autoriza parcelamento previdenciário entre o 
Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
JOSUE MENDES DA 
SILVA:21211205487 
Assinado de tonna digital por NOSUE 
MF0006 DA SitVA21211 205487 
Dados: 2026.02.11 1131'07 4300 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capitão Manuel Motulino, N"21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@agrestino.pe.gov,br 
gubinete.ogrestino@hottnuil.corn 

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