| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências. |
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Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA o a SP o Orempromaso Com Hrusa (rende aan mi RR ed Agrestina/PE, 12 de fevereiro de 2026. Ofício GP nº. 034/2026. . Protocolo aflita Excelentíssimo Senhor Vereador Câmara h Ê LX O HOM AM ) JOSÉ PEDRO DA SILVA E as” a CAS Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Era Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal na Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 12 DE | “Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos FEVEREIRO DE 2026. quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipalnº 1.233/2014, e dá outras providências.” Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 , Assinado de forma digital por JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 Dados: 2026.02.12 12:55:02 -0300' JOSUÉ MENDES DASILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2 Centro, Agrestina PE 55.495 CNPJ (81) 3744-N03 / gabineteprefe a.pe.gov br gobinete.agrestin rotmail.com ad GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Howa Gente LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025, conforme tabela a seguir: Qtdd. Cargos/Nomenclatura Símbolos Salário Base 01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa Ccc-1 R$8.724,20 01 Coordenador do Sistema de Controle Interno Cc-2 R$ 6.106,93 01 Chefe de Tesouraria Ccc-2 R$ 6.106,93 01 Diretor de Secretaria Administrativa Ccc-3 R$3.053,47 01 Diretor de Plenário cc-3 R$ 3.053,47 01 Diretor de Expediente Ccc-3 R$ 3.053,47 01 Ouvidor Legislativo cc-3 | R$3.053,47 01 Diretor de Transporte CCc-3 R$3.053,47 01 Diretor de Serviços Gerais Cc-4 R$ 1.886,70 01 Diretor de Segurança Patrimonial Cc-5 R$ 1.715,18 01 Chefe de Segurança Patrimonial Cc-6 R$ 1.600,83 06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.621,00* 01 [ Assessor de Serviços Administrativos CCc-7 R$ 1.621,00* z Parágrafo único - Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº Centro, Agrestina - PE 55.495-« CNPJ: 10.091.494/000]-10 as. (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br teor errar, Vo 4 gabinete. ogrestino(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA A o A Compromisso Crm Howsa (ente Fa Art. 2º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo e inativos do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025, conforme tabela a seguir: Nível 5 R$3.140,70 | R$ 3.389,68 | R$ 4.361,17 | R$ 5.234,50 R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26 R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26 R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26 Qtdd 01 Cargos | Níveli Oficial Legislativo R$ 2.617,26 Assistente Legislativo | R$ 1.325,70 cm Auxiliar Contábil R$ 1.325,70 Técnico do Controle | R$ 1.325,70 Interno Vigilante R$ 1.262,51 | R$1.325,70 | R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.621,00* 01 Auxiliar de Serviços | R$ 1.262,51 | R$1.325,70 | R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.621,00* Gerais Parágrafo único - Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026. JOSUE MENDES DA Assinado de forma digrial por JOsUE MENDES DA St. VAZ121 1205487 SILVA:21211205487 ousou amas ra vessor aro JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 001/2026 do Poder Legislativo Municipal. Autoria da Mesa Diretora. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 ZNP, |. 494/000110 (81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinele.ogrestina(dhotmail.corr AA GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA 2 Compromuso Com Musa (Gente PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.754, de 12 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 2026. JOSUE MENDES DA Josieuaeesoa Sd SILVA:21211205487 a caso JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com