br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1754/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1754 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências.
native_id1106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA o a SP o
Orempromaso Com Hrusa (rende
aan mi RR ed
Agrestina/PE, 12 de fevereiro de 2026.
Ofício GP nº. 034/2026.
. Protocolo aflita
Excelentíssimo Senhor Vereador Câmara h
Ê LX O HOM AM )
JOSÉ PEDRO DA SILVA E as” a
CAS
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Era
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal na
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descritas abaixo:
LEI MUNICIPAL MATÉRIA
LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 12 DE | “Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos
FEVEREIRO DE 2026. quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme
art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei
Municipalnº 1.233/2014, e dá outras providências.”
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 ,
Assinado de forma digital por JOSUE MENDES
DA SILVA:21211205487 Dados: 2026.02.12
12:55:02 -0300'
JOSUÉ MENDES DASILVA
- Prefeito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2
Centro, Agrestina PE 55.495
CNPJ
(81) 3744-N03 / gabineteprefe a.pe.gov br
gobinete.agrestin rotmail.com
ad GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Howa Gente
LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre revisão geral anual de
vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e
inativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição
Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do
quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida
revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei
Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025, conforme tabela a seguir:
Qtdd. Cargos/Nomenclatura Símbolos Salário Base
01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa Ccc-1 R$8.724,20
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno Cc-2 R$ 6.106,93
01 Chefe de Tesouraria Ccc-2 R$ 6.106,93
01 Diretor de Secretaria Administrativa Ccc-3 R$3.053,47
01 Diretor de Plenário cc-3 R$ 3.053,47
01 Diretor de Expediente Ccc-3 R$ 3.053,47
01 Ouvidor Legislativo cc-3 | R$3.053,47
01 Diretor de Transporte CCc-3 R$3.053,47
01 Diretor de Serviços Gerais Cc-4 R$ 1.886,70
01 Diretor de Segurança Patrimonial Cc-5 R$ 1.715,18
01 Chefe de Segurança Patrimonial Cc-6 R$ 1.600,83
06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.621,00*
01 [ Assessor de Serviços Administrativos CCc-7 R$ 1.621,00*
z
Parágrafo único - Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do
salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor
de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº
Centro, Agrestina - PE 55.495-«
CNPJ: 10.091.494/000]-10
as. (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina pe.gov.br
teor
errar,
Vo 4
gabinete. ogrestino(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA A o A
Compromisso Crm Howsa (ente Fa
Art. 2º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do
quadro de pessoal efetivo e inativos do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida
revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei
Municipal nº 1.233/2014, após apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA — Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025, conforme tabela a seguir:
Nível 5
R$3.140,70 | R$ 3.389,68 | R$ 4.361,17 | R$ 5.234,50
R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26
R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26
R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26
Qtdd
01
Cargos | Níveli
Oficial Legislativo R$ 2.617,26
Assistente Legislativo | R$ 1.325,70
cm Auxiliar Contábil R$ 1.325,70
Técnico do Controle | R$ 1.325,70
Interno
Vigilante R$ 1.262,51 | R$1.325,70 | R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.621,00*
01 Auxiliar de Serviços | R$ 1.262,51 | R$1.325,70 | R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 | R$ 1.621,00*
Gerais
Parágrafo único - Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do
salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor
de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e legais a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma digrial por JOsUE
MENDES DA St. VAZ121 1205487
SILVA:21211205487 ousou amas ra vessor aro
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº
001/2026 do Poder Legislativo Municipal.
Autoria da Mesa Diretora.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
ZNP, |. 494/000110
(81) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinele.ogrestina(dhotmail.corr
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA 2
Compromuso Com Musa (Gente
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei
Municipal n.º 1.754, de 12 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre revisão geral anual de
vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá
outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 2026.
JOSUE MENDES DA Josieuaeesoa Sd
SILVA:21211205487 a caso
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Motulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com

open original →