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norma nº 1756/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1756 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera o art. 5º da Lei Municipal nº 1.127/2010, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, para adequá-lo ao conceito de juventude previsto na Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e dá outras providências.
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Ementa: Altera o arl:. 50 da Lei Municipal n°
1.127/2010, clue disp6e sobre a composig5o do
Conselho Municipal de Poll'ticas Pdblicas de
Juventude, para adequ6-lo ao conceito de
juventude previsto na Lei Federal n° 12.852/2013
(Estatuto da Juventude), e d6 outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNIciplo DE ACRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER
que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10 0 art. 50 da Lei Municipal no 1.127, de 20 de Outubro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redaeao:
"Art. 50 0 Conselho Municipal de Polrticas Ptlblicas de Juventude sera composto por
representantes do Poder Ptlblico e da Sociedade Civil, observada a paridade entre
ambos, mos termos desta Lei.
§ 10 0s representantes da Sociedade Civil dever5o ter idade minima de 15 (quinze)
anos e maxima de 29 (vinte e move) anos, no ato da escoLha ou indicaeao, em
conformidade com o Estatuto da Juventude, instituido pela Lei Federal no 12.852, de
5 de agosto de 2013.
§ 20 0s representantes do Poder PtlbLico devem ter reconhecida atuaeao na defesa
e promocao dos direitos da juventude
§ 3° Os demais crit6rios de escolha, mandato e funcionamento do Conselho
permanecem regidos peLas disposi?6es desta Lei e de seu regulamento."
Art. 20 Ficam mantidas inalteradas as demais disposie6es da Lei Municipal no
1.127/2010.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao.
Palfcio Municipal Prefeito Sinval Ribelro de Melo.
Gabinete do Prefeito,19 de fevei.eiro de 2026.
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4ae
P RE F I I T I.I RA D E
I GABINETE
^ DO PREFEITO
AGRESTINA
tsmriat\.a en th... GnE&.
LEI MUNICIPAL N.a 1.756 DE 19 DE E 2026.
PUBLICAQAQ
0 PREFEITO DO MUNICJPIO DE AORESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribui€6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ
SABER que o Poder LegisLativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de
Pubuicae6es desta Profeitura, a Lei Munioipal n.a 1.756, de 19 cle fevereiro de 2026, que
"AItera o art. 50 da Lei lvlunicipal no 1.127/2010, que djsp6e sobre a composi?ao do Conselho
Municipal de Politicas Pdblicas de Juventude, para adequ6-lo ao conceito de juventude
previsto na Lei Federal no 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e d6 outras providencias."
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto.
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026.
4ae
P RE F I I T 11 RA Cli I
AGRESTINA ebep~ ¢in ha &f ro
GABINETE
DO PREFEITO
2z,
Oficio GP no. 036/2026.
ExceLentissjmo senhor vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordiaLmente, o Prefeito do Municipio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribui¢6es legais que lhe s5o conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
LEI MUNICIPAL N.a 1.756, DE 19 DE ``Altera o art. 59 da Lei Mun.Icipol n9 1.127/2010,
FEVEREIRO DE 2026. que disp6e sabre a composicijo do Conselho
Municipal de Poll`ticas Ptiblicas de Juventude,
para adequd-Io ao conceito de juventude previsto
na Lei Federal n9 12.852/2013 (Estatuto da
Juventude), e dd outras providencias."
Considerando que a citacla Lei foi devjdamente sancionada no prazo Legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ement6rio do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideracao, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

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