| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 1.127/2010, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, para adequá-lo ao conceito de juventude previsto na Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e dá outras providências. |
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Ementa: Altera o arl:. 50 da Lei Municipal n° 1.127/2010, clue disp6e sobre a composig5o do Conselho Municipal de Poll'ticas Pdblicas de Juventude, para adequ6-lo ao conceito de juventude previsto na Lei Federal n° 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e d6 outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNIciplo DE ACRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.10 0 art. 50 da Lei Municipal no 1.127, de 20 de Outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redaeao: "Art. 50 0 Conselho Municipal de Polrticas Ptlblicas de Juventude sera composto por representantes do Poder Ptlblico e da Sociedade Civil, observada a paridade entre ambos, mos termos desta Lei. § 10 0s representantes da Sociedade Civil dever5o ter idade minima de 15 (quinze) anos e maxima de 29 (vinte e move) anos, no ato da escoLha ou indicaeao, em conformidade com o Estatuto da Juventude, instituido pela Lei Federal no 12.852, de 5 de agosto de 2013. § 20 0s representantes do Poder PtlbLico devem ter reconhecida atuaeao na defesa e promocao dos direitos da juventude § 3° Os demais crit6rios de escolha, mandato e funcionamento do Conselho permanecem regidos peLas disposi?6es desta Lei e de seu regulamento." Art. 20 Ficam mantidas inalteradas as demais disposie6es da Lei Municipal no 1.127/2010. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao. Palfcio Municipal Prefeito Sinval Ribelro de Melo. Gabinete do Prefeito,19 de fevei.eiro de 2026. \ •difzfJJ" 4ae P RE F I I T I.I RA D E I GABINETE ^ DO PREFEITO AGRESTINA tsmriat\.a en th... GnE&. LEI MUNICIPAL N.a 1.756 DE 19 DE E 2026. PUBLICAQAQ 0 PREFEITO DO MUNICJPIO DE AORESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribui€6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder LegisLativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Pubuicae6es desta Profeitura, a Lei Munioipal n.a 1.756, de 19 cle fevereiro de 2026, que "AItera o art. 50 da Lei lvlunicipal no 1.127/2010, que djsp6e sobre a composi?ao do Conselho Municipal de Politicas Pdblicas de Juventude, para adequ6-lo ao conceito de juventude previsto na Lei Federal no 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e d6 outras providencias." Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026. 4ae P RE F I I T 11 RA Cli I AGRESTINA ebep~ ¢in ha &f ro GABINETE DO PREFEITO 2z, Oficio GP no. 036/2026. ExceLentissjmo senhor vereador JOSE PEDRO DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE. Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordiaLmente, o Prefeito do Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribui¢6es legais que lhe s5o conferidas pelo art. 38, da Lei Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEI MUNICIPAL MATERIA LEI MUNICIPAL N.a 1.756, DE 19 DE ``Altera o art. 59 da Lei Mun.Icipol n9 1.127/2010, FEVEREIRO DE 2026. que disp6e sabre a composicijo do Conselho Municipal de Poll`ticas Ptiblicas de Juventude, para adequd-Io ao conceito de juventude previsto na Lei Federal n9 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e dd outras providencias." Considerando que a citacla Lei foi devjdamente sancionada no prazo Legal, encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ement6rio do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideracao, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente,