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norma nº 1757/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1757 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaFixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências.
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ÁgP. P RE FE ITI.IF1A C' E 
AGRESTINA 
esntomfritato (4m 1*' Geffff 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.757, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
para o ano de 2026 e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o 
Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) os 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do 
Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo 
estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
Parágrafo Único. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos 
Municípios. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se 
necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências 
constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde. 
Art. 3° O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei 
Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por 
estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os reajustes 
autorizados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, cujas 
despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não 
caracterizando ação nova ou ampliação de ações. 
Art. 4° As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e programação constante no Plano 
Plurianual. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e 
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto 
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026. 
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- Prefeito - 
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Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoeogrestino.pe.gov,br 
gabinete.agrestino®hotrnaii.com 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.757 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações 
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.757, de 19 de fevereiro de 2026, que "Fixa os 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 
o ano de 2026 e dá outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeita@agrestina.pe.govbr 
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P REF E ITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
Agrestina/PE, 19 de fevereiro de 2026. 
Ofício GP no. 037/2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Protocoio 
C" ara M nicipal de Agrestina 
antoF 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descrita abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.757, DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
"Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
para o ano de 2026 e dá outras providências." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
to Constitucional - 
RECEBIDO 
443~1 ,;;Pir re.
M iPO2 
Q/ks-riN 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov.br 
gabinete.agrestina@hotmail.com 

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