| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências. |
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ÁgP. P RE FE ITI.IF1A C' E AGRESTINA esntomfritato (4m 1*' Geffff GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.757, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. "Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo Único. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde. Art. 3° O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os reajustes autorizados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações. Art. 4° As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e programação constante no Plano Plurianual. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026. . • rq 'egi"-M I L A - Prefeito - V E -."1,, '4Z— RECEBIDO "ft O •ini.2421, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoeogrestino.pe.gov,br gabinete.agrestino®hotrnaii.com PREFE ITURA DE AGRESTINA eivNommiat, Cont %uma GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.757 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.757, de 19 de fevereiro de 2026, que "Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeita@agrestina.pe.govbr gabinete.ogrestinaghotmall .com P REF E ITURA DE AGRESTINA ~ornam tivn ',frua GABINETE DO PREFEITO Agrestina/PE, 19 de fevereiro de 2026. Ofício GP no. 037/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Protocoio C" ara M nicipal de Agrestina antoF Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° 1.757, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. "Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, to Constitucional - RECEBIDO 443~1 ,;;Pir re. M iPO2 Q/ks-riN Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov.br gabinete.agrestina@hotmail.com