| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997. |
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ereta O, Eneas Pee acres rietaicsere Sie eira iBreleitira id de Agrestina LEI Nº 857/96. TINA, gais, ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO EMENTA: Estima a RECEITA e :fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 1997. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES Faço saber que a Câmara Municipal res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: mil arrecadação de tributos, no uso de suas atribuições le -! de Vereado - Artigo 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, para o exercício :financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a RECEITA em R$ 17.900.000,00 (Dezessete milhões e novecentos '! e fixa a DESPESA em igual valor. Artigo 2º - A RECEITA será realizada mediante a suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações! constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES. ...- ER e RPE é R$ Receita Tributaria Sc R$ Receita: Patrimonial... LC MERS mReceTta de Serviços........-... R$ Transferências Correntes.......R$ Outras Receitas Correntes...... R$ RECEITAS DE CAPITAL. ....... RS Alienação de BensMl..cpe cc aRO Transferências de Capital......R$ TOTAL GERAL. cce BS 12.900.000,00 400.000,00 200.000,00 2.920.000,00 10.000.000,00 380.000,00 5.000.000,00 100.000,00 4.900.000,00 17.900.000,00 29/ 40/26 | 241! Lo fé ” ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.6.C. 10.091.494/0001-10 CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO Fi. 02 Artigo 3º - A DESPESA serã realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, confor - me discriminação seguinte: DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS. CORRENTES... .... Jo Ro 12.358.000,00 dia Despesas de Custeio.............. R$ 11.616.000,00 =" Transferência Correntes.......... R$ 742.000,00 DESPESAS Di CAPIDAL RA 5.542.000,00 Investimentos. « « de qo calma o CEstR IE COIRS 5.512.000,00 Inversões Financeiras......... 0... R$ 30.000,00 TOTAL GERAL. e. ccccio a e ade RO 17.900.000,00 DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 01- Legislativa......ccccccrscose R$ 1.418.000,00 03- Administração e Planejamento. R$ 2: 310:5000700 Q4= Agricultura-s neh dl sacnge RS 1.000.000,00 OS Educação e Cul Cura Lc e Ro 4.990.000,00 çá lo-Habitação e Urbanismo... ..... R$ 2.210.000,00 o 13- Saúde e Sancamehto.........-- Rô 4.190.000,00 15- Assistência e Previdência.... R$ 1.472.000,00 16-= Eransportes.... we ejseioeis o nie R$ 310.000,00 TOTAL: GERA nie dos dO RA, 17.900.000,00 Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o li- % mite de 30% (trinta por cento) do total da RECEITA estimada nesta lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentã rias, de acordo com o art. 7º, inciso 1 e art. 43: S 10" incisos 1, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. II - Realizar Operação de Crédito por Ante- cipação da Receita até o limite de 5% (cinco por cento) do a tal da RECEITA estimada nesta lei, de acordo com o que dispõe" PN EXTRA DAR LAR AS ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO E103 o art. 7º inciso II da LEI Federal 4.320 de 17.03.1964. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997 e terã vigência ate o dia Si de dezembro do mesmo ano. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrá ri Os Bel. CLáudio Damasceno Alves - Prefeito -—