br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 857/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 857 / 1996
Date 1996-10-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

ereta O, Eneas
Pee acres
rietaicsere Sie
eira
iBreleitira id de Agrestina
LEI Nº 857/96.
TINA,
gais,
ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
EMENTA: Estima a RECEITA e :fixa a DESPESA para
o exercício financeiro de 1997.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES
Faço saber que a Câmara Municipal
res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
mil
arrecadação de tributos,
no uso de suas atribuições le -!
de Vereado -
Artigo 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE AGRESTINA, para o exercício :financeiro de 1997,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a
RECEITA em R$ 17.900.000,00 (Dezessete milhões e novecentos '!
e fixa a DESPESA em igual valor.
Artigo 2º - A RECEITA será realizada mediante a
suprimento de fundos e outras fontes
de renda na forma da legislação vigente e das especificações!
constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES. ...- ER e RPE é R$
Receita Tributaria Sc R$
Receita: Patrimonial... LC MERS
mReceTta de Serviços........-... R$
Transferências Correntes.......R$
Outras Receitas Correntes...... R$
RECEITAS DE CAPITAL. ....... RS
Alienação de BensMl..cpe cc aRO
Transferências de Capital......R$
TOTAL GERAL. cce BS
12.900.000,00
400.000,00
200.000,00
2.920.000,00
10.000.000,00
380.000,00
5.000.000,00
100.000,00
4.900.000,00
17.900.000,00
29/ 40/26 |
241! Lo fé
” ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.6.C. 10.091.494/0001-10
CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
Fi. 02
Artigo 3º - A DESPESA serã realizada na forma dos
quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, confor -
me discriminação seguinte:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS. CORRENTES... .... Jo Ro 12.358.000,00
dia Despesas de Custeio.............. R$ 11.616.000,00
=" Transferência Correntes.......... R$ 742.000,00
DESPESAS Di CAPIDAL RA 5.542.000,00
Investimentos. « « de qo calma o CEstR IE COIRS 5.512.000,00
Inversões Financeiras......... 0... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL. e. ccccio a e ade RO 17.900.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
01- Legislativa......ccccccrscose R$ 1.418.000,00
03- Administração e Planejamento. R$ 2: 310:5000700
Q4= Agricultura-s neh dl sacnge RS 1.000.000,00
OS Educação e Cul Cura Lc e Ro 4.990.000,00
çá lo-Habitação e Urbanismo... ..... R$ 2.210.000,00
o 13- Saúde e Sancamehto.........-- Rô 4.190.000,00
15- Assistência e Previdência.... R$ 1.472.000,00
16-= Eransportes.... we ejseioeis o nie R$ 310.000,00
TOTAL: GERA nie dos dO RA, 17.900.000,00
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o li-
% mite de 30% (trinta por cento) do total da RECEITA estimada
nesta lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentã
rias, de acordo com o art. 7º, inciso 1 e art. 43: S 10" incisos
1, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.
II - Realizar Operação de Crédito por Ante-
cipação da Receita até o limite de 5% (cinco por cento) do a
tal da RECEITA estimada nesta lei, de acordo com o que dispõe"
PN
EXTRA
DAR LAR AS
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEP. 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
E103
o art. 7º inciso II da LEI Federal 4.320 de 17.03.1964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir
do dia 1º de janeiro de 1997 e terã vigência ate o dia Si de
dezembro do mesmo ano.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrá
ri Os
Bel. CLáudio Damasceno Alves
- Prefeito -—

open original →