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norma nº 1758/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1758 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaReajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá outras ao providências.
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PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PUBLICADO 
E 
"Reajusta o valor da hora aula dos 
6-
Profissionais da educação do município de 
Agrestina, define o valor do piso salarial dos 
Professores para o ano de 2026, e dá outras 
ao providências." 
• 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) o valor dos 
vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da Educação 
Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações de reais. 
Art. 2° Fica fixado em R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) 
o valor da hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para 
garantia do piso salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da 
rede escolar do município, proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas. 
Art. 3° Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e 
três centavos) o valor mensal do menor vencimento básico do cargo de provimento 
efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do 
município de Agrestina, com carga horária de 200 (ck.::.:entas) horas-aulas mensais. 
Art. 4° Fica fixado em R$ 4.617,00 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais) o 
valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da 
educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com 
carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aulas mensais. 
Art. 5° Fica fixado em R$ 3.847,50 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) o valor 
do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da 
educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, para 
a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais. 
Art. 6° Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e 
nível do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de 
carga horária, asseguradas as vantagens pessoais atribuídas em Lei. 
Art. 7° Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores 
constantes nos anexos I, II e III desta Lei. ../
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinn.pe.gav.br 
gabinete.ogrestina@hatmail com 
Ar d ei°F-r 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
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GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
Art. 8° Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do 
município de Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a 
necessidade da rede escolar do município, com remuneração proporcional ao 
número de horas trabalhadas. 
Art. 9
0 As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo 
entre as partes e constarão do contrato de trabalho firmado. 
Art. 10. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos 
professores, a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com 
as disponibilidades financeira do município. 
Art. 11. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de 
professor, que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, 
o reajuste concedido nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do 
menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação 
básica. 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com 
recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão 
lançadas à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento 
vigente no Municipal, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para 
tanto, desde já autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos 
no art. 43, § 10, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 13.0 impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 
21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, resultante da aplicação desta 
Lei, para os fins declaratórios, fica demonstrado na forma do Anexo IV e os ajustes 
salariais estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos financeiros ao dia 10 de janeiro de 2026. 
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo 
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026. 
- 
ES (dSIk VA 
- Prefeito —
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centra, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.09).494/0001-1 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoeagrestina pesciv br 
gabinete.ogrestino@hatmoil.co 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
ANEXO -1 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
200 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
PD AI 5.130,63 5284,55 5443,09 5.606,38 5774,57 5947,81 6.126,24 6310,03 6499,33 6.694,31 
PD B2 5387,16 5548,78 5715,24 5886,70 6063,30 6245,20 6432,55 6625,53 6824,30 7029,02 
PD C3 5925,88 6103,65 6286,76 6475,37 6669,63 6869,72 7075,81 7288,08 7506,72 7731,93 
PD D4 7.111,05 7324,38 7544,12 7770,44 8003,55 8243,66 8490,97 8745,70 9008,07 9278,31 
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da 
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da 
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da 
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitôo Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino®hotmailcom 
Àtrw 
P REFE ITURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
ANEXO -II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
180 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
PD AI 4.617,57 4756,09 4898,78 5.045,74 5197,11 5353,03 5.513,62 5679,02 5849,40 6.024,88 
PD B2 4848,45 4993,90 5143,72 5298,03 5456,97 5620,68 5789,30 5962,98 6141,87 6326,12 
PD C3 5333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 
PD D4 6.399,95 6591,95 6789,70 6993,40 7203,20 7419,29 7641,87 7871,13 8107,26 8350,48 
I - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da 
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da 
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da 
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito®ogrestino.pe.gov.br 
gabinete.ogrestino@hotmoilcom 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
ANEXO - III 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
150 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
PD Al 3.847,97 3963,41 4082,31 4.204,78 4330,93 4460,85 4.594,68 4732,52 4874,50 5.020,73 
PD B2 4040,37 4161,58 4286,43 4415,02 4547,47 4683,90 4824,41 4969,15 5118,22 5271,77 
PD C3 4444,41 4577,74 4715,07 4856,52 5002,22 5152,29 5306,86 5466,06 5630,04 5798,94 
PD D4 5.333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da 
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da 
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da 
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hotmail.com 
PREFE ITI.IFiA DE 
AGRESTINA 
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GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.758 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no 
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.758, de /9 de fevereiro 
de 2026, que "Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município 
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá 
outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. 
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestia - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina.pe.govbr 
gabinete.agrestina@hotmail.com 
111 
PREFEITURA DE 
ES T I I>i,iA ne
e 
, 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Ofício GP n°. 038/2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina/PE, 19 de fevereiro de 2026. 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Protocolo Centrai 
C4 ara Mu ici al deAgrestina 
/6s n ° 
an ,Dantos 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descrita abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.758, 
FEVEREIRO DE 2026. 
DE 19 DE "Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da 
educação do município de Agrestina, define o valor 
do piso salarial dos Professores para o ano de 
2026, e dá outras providências." 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
4:4 
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RECEBIDO 'e 
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Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N'21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 gobineteprefeito@agrestimpe.gov.br 
gabinete.ogrestina@hotmail.co 

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