| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá outras ao providências. |
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PREFEITURA DE AGRESTINA Compinontan eme %uma Gfeik GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICADO E "Reajusta o valor da hora aula dos 6- Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá outras ao providências." • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações de reais. Art. 2° Fica fixado em R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o valor da hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do piso salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do município, proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas. Art. 3° Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) o valor mensal do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 200 (ck.::.:entas) horas-aulas mensais. Art. 4° Fica fixado em R$ 4.617,00 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aulas mensais. Art. 5° Fica fixado em R$ 3.847,50 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais. Art. 6° Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e nível do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de carga horária, asseguradas as vantagens pessoais atribuídas em Lei. Art. 7° Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes nos anexos I, II e III desta Lei. ../ Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinn.pe.gav.br gabinete.ogrestina@hatmail com Ar d ei°F-r PREFE ITURA DE AGRESTINA Ovni, ~(to tive Sua Gni& GAB IN ETE DO PREFEITO Art. 8° Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do município de Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade da rede escolar do município, com remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas. Art. 9 0 As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo entre as partes e constarão do contrato de trabalho firmado. Art. 10. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos professores, a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com as disponibilidades financeira do município. Art. 11. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de professor, que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no Municipal, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, § 10, da Lei Federal 4.320/64. Art. 13.0 impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, resultante da aplicação desta Lei, para os fins declaratórios, fica demonstrado na forma do Anexo IV e os ajustes salariais estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 10 de janeiro de 2026. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026. - ES (dSIk VA - Prefeito — Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centra, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09).494/0001-1 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoeagrestina pesciv br gabinete.ogrestino@hatmoil.co PREFEITURA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO ANEXO -1 TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: Pessoal Docente - PD FUNÇÃO: Professor 200 horas/mensal Código Série das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PD AI 5.130,63 5284,55 5443,09 5.606,38 5774,57 5947,81 6.126,24 6310,03 6499,33 6.694,31 PD B2 5387,16 5548,78 5715,24 5886,70 6063,30 6245,20 6432,55 6625,53 6824,30 7029,02 PD C3 5925,88 6103,65 6286,76 6475,37 6669,63 6869,72 7075,81 7288,08 7506,72 7731,93 PD D4 7.111,05 7324,38 7544,12 7770,44 8003,55 8243,66 8490,97 8745,70 9008,07 9278,31 1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) Gabinete do Prefeito Rua Capitôo Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino®hotmailcom Àtrw P REFE ITURA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO ANEXO -II TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: Pessoal Docente - PD FUNÇÃO: Professor 180 horas/mensal Código Série das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PD AI 4.617,57 4756,09 4898,78 5.045,74 5197,11 5353,03 5.513,62 5679,02 5849,40 6.024,88 PD B2 4848,45 4993,90 5143,72 5298,03 5456,97 5620,68 5789,30 5962,98 6141,87 6326,12 PD C3 5333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 PD D4 6.399,95 6591,95 6789,70 6993,40 7203,20 7419,29 7641,87 7871,13 8107,26 8350,48 I - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito®ogrestino.pe.gov.br gabinete.ogrestino@hotmoilcom PREFEITURA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO ANEXO - III TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: Pessoal Docente - PD FUNÇÃO: Professor 150 horas/mensal Código Série das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PD Al 3.847,97 3963,41 4082,31 4.204,78 4330,93 4460,85 4.594,68 4732,52 4874,50 5.020,73 PD B2 4040,37 4161,58 4286,43 4415,02 4547,47 4683,90 4824,41 4969,15 5118,22 5271,77 PD C3 4444,41 4577,74 4715,07 4856,52 5002,22 5152,29 5306,86 5466,06 5630,04 5798,94 PD D4 5.333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N*21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina@hotmail.com PREFE ITI.IFiA DE AGRESTINA eempumman Cipm nu. G”dt GAB IN ETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.758 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.758, de /9 de fevereiro de 2026, que "Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestia - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina.pe.govbr gabinete.agrestina@hotmail.com 111 PREFEITURA DE ES T I I>i,iA ne e , GABINETE DO PREFEITO Ofício GP n°. 038/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina/PE, 19 de fevereiro de 2026. Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Protocolo Centrai C4 ara Mu ici al deAgrestina /6s n ° an ,Dantos Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° 1.758, FEVEREIRO DE 2026. DE 19 DE "Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá outras providências." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, 4:4 to Constitucional - . E "•\. RECEBIDO 'e E \ ex, ril dítfrAntiNiiriadá Ma 02 4i 1°15k-s-rwil",' Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N'21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 gobineteprefeito@agrestimpe.gov.br gabinete.ogrestina@hotmail.co