| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza o PODER LEGISLATIVO, abrir em seu orçamento Crédito Adicional Especial. |
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P RE F I IT I.I RA D E AGRE5TfNfi thmp`onu.a t3rm Thl.a (+cki GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.762, I)E 04 I)E MARC0 DE 2026. 0 PREFHITO D0 MUNIcipIO DE AGRESTINA, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuig5es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgfinica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir o Ciedito Adicional Especial em seu orgamento, para o exercicio de 2025, no valor de R$ 96.800,00 (noventa e seis nil e oitocentos reais), na dotapao abaixo discriminada: Unidade Gestora Camara Municipal de Vereadores de Agrestina Orgao Or¢amentfrio: 99000 -Camara Municipal Unidade Or€amentiria: 99001 -Corpo Dehberativo e Secretaria da Camara Funcional 1.031.101.2.145 -Manuten9ao das atividades legislativas da Program6tica: Camara E[emento de Despesa Fonte de Recursos Valor RS 3.3.90.08 -Outros beneficios assistenciais do 1.501 -Recursos pr6prios 96.800.00 servidor e do militar TOTAL 96.800'00 Art. 20 Os Recursos necessdrios a cobertura das despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, serao os provenientes da anulapao parcial da dotapao orgamentalia, abalxo detalhada: P RE F E ITLIRA D E AGRESTINA 0mriordl.a &cm tt..a Gtrd. GABINETE DO PREFEITO Unidade Gestora Camara Municipal de Vereadores de Agrestina 6rgao orcamentirio: 99000 - Camera Municipal Unidade Orcamentfria: 99001 ~ Corpo Deliberativo e Secrctaria da Camara Funcional 1.031.101.2.149 -Manutengao das atividades da controladoria Programatica: da Camara Municipal E]emento de Despesa Fonte de Recursos Valor RS 3.3.90.35 -Servicos de consultoria I.501 -Recursos pr6prios 96.800,00 TOTAL 96.800'00 Art. 3° A dotapao incluida no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderd ser suplementada, reduzida e/ou remanejada. Art. 40 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Pal5cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Me[o Gabinete do Prefeito, 04 de Maxpo de 2026. -1 E2EI P RE F E IT I.IRA D E AGRESTINA oxp~ eh fu a,ds GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.0 1.762. DE 04 DE MARC0 DE 2026. PUBLICACAO 0 PREFEIT0 D0 MUNICIPI0 DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicap5es desta Prefeitura, a fe!. A4lzi„!.cl.pal ra a I. 762, de 04 de nwrco de 2026, qua "Autoriza o PODER LEGISLATIVO, abrir em seu ongameuto Credito Adicional Especial " Palf cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de marco de 2026. `s .€\`..i? P RIFE ITURA I E AGRESTINA 0tryion.w. an "-- Gr*r GABINETE DO PREFEITO Oficio GP no. 049/2026. Excelenti'ssimo Senhor Vereador JOSE PEDRO DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE. Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira Agrestina/PE, 04 de mar¢o de 2026. Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipalsancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o prefeito do Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuic6es tegais que the s5o conferidas pelo art. 38, da Lei Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEI MUNICIPAL MATERIA LEI MUNICIPAL N.a 1.762, DE 04 DE ``Autoriza o PODER LEGISLAIIVO, abr.Ir em seu MARG0 DE 2026. ongamento Credito Adicjonal Especial." Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideragao, colocanclo-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente,