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norma nº 1762/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1762 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o PODER LEGISLATIVO, abrir em seu orçamento Crédito Adicional Especial.
native_id1116

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P RE F I IT I.I RA D E
AGRE5TfNfi
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 1.762, I)E 04 I)E MARC0 DE 2026.
0 PREFHITO D0 MUNIcipIO DE AGRESTINA, Estado de Pemambuco, no uso
de suas atribuig5es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgfinica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir o Ciedito Adicional Especial em
seu orgamento, para o exercicio de 2025, no valor de R$ 96.800,00 (noventa e seis nil e
oitocentos reais), na dotapao abaixo discriminada:
Unidade Gestora Camara Municipal de Vereadores de Agrestina
Orgao Or¢amentfrio: 99000 -Camara Municipal
Unidade Or€amentiria: 99001 -Corpo Dehberativo e Secretaria da Camara
Funcional 1.031.101.2.145 -Manuten9ao das atividades legislativas da
Program6tica: Camara
E[emento de Despesa Fonte de Recursos Valor RS
3.3.90.08 -Outros beneficios assistenciais do 1.501 -Recursos pr6prios 96.800.00
servidor e do militar
TOTAL 96.800'00
Art. 20 Os Recursos necessdrios a cobertura das despesas de que trata o artigo 1° desta
Lei, serao os provenientes da anulapao parcial da dotapao orgamentalia, abalxo detalhada:
P RE F E ITLIRA D E
AGRESTINA
0mriordl.a &cm tt..a Gtrd.
GABINETE
DO PREFEITO
Unidade Gestora Camara Municipal de Vereadores de Agrestina
6rgao orcamentirio: 99000 - Camera Municipal
Unidade Orcamentfria: 99001 ~ Corpo Deliberativo e Secrctaria da Camara
Funcional 1.031.101.2.149 -Manutengao das atividades da controladoria
Programatica: da Camara Municipal
E]emento de Despesa Fonte de Recursos Valor RS
3.3.90.35 -Servicos de consultoria I.501 -Recursos pr6prios 96.800,00
TOTAL 96.800'00
Art. 3° A dotapao incluida no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderd ser suplementada, reduzida e/ou remanejada.
Art. 40 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Pal5cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Me[o
Gabinete do Prefeito, 04 de Maxpo de 2026.
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P RE F E IT I.IRA D E
AGRESTINA oxp~ eh fu a,ds
GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.0 1.762. DE 04 DE MARC0 DE 2026.
PUBLICACAO
0 PREFEIT0 D0 MUNICIPI0 DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicap5es desta Prefeitura, a fe!. A4lzi„!.cl.pal ra a I. 762, de 04 de
nwrco de 2026, qua "Autoriza o PODER LEGISLATIVO, abrir em seu ongameuto Credito
Adicional Especial "
Palf cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 04 de marco de 2026.
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P RIFE ITURA I E
AGRESTINA
0tryion.w. an "-- Gr*r
GABINETE
DO PREFEITO
Oficio GP no. 049/2026.
Excelenti'ssimo Senhor Vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira
Agrestina/PE, 04 de mar¢o de 2026.
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipalsancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o prefeito do Municipio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuic6es tegais que the s5o conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
LEI MUNICIPAL N.a 1.762, DE 04 DE ``Autoriza o PODER LEGISLAIIVO, abr.Ir em seu
MARG0 DE 2026. ongamento Credito Adicjonal Especial."
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideragao, colocanclo-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

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