| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE no âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.° 1.763, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
"Ementa: Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - CMDE no
âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas peto art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, órgão
colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo no âmbito de sua
competência, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal nas
matérias relacionadas ao desenvolvimento econômico local.
Art. 20 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por
finalidade:
I - formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de
desenvolvimento econômico sustentável do Município;
II - incentivar a geração de emprego e renda;
III - promover a articulação entre o Poder Público, iniciativa privada e
sociedade civil organizada;
IV - fomentar o empreendedorismo, a inovação, o cooperativismo e a
economia solidária;
V - estimular a atração de investimentos e o fortalecimento dos setores
produtivos locais;
VI - acompanhar a execução de programas municipais relacionados ao
desenvolvimento econômico;
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••0 Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10 091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinape.gov br
gabinete. agrestino@hatmail.c om
AGREST1NA
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GABINETE
DO PREFEITO
VII — propor diretrizes para concessão de incentivos fiscais e econômicos,
observada a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° Compete ao CMDE:
I — propor ao Poder Executivo diretrizes da política municipal de
desenvolvimento econômico;
li —emitir pareceres sobre projetos de lei e atos normativos relacionados ao
desenvolvimento econômico;
III — acompanhar a implementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual no que se refere às ações de desenvolvimento
econômico;
IV — propor medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de
negócios;
V— promover estudos técnicos e diagnósticos sobre a economia local;
VI — incentivar parcerias público-privadas e cooperação institucional;
VII — acompanhar políticas de incentivo às micro e pequenas empresas, nos
termos da Lei Complementar Federal no 123/2006;
VIII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° O CMDE será composto por membros titulares e respectivos
suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a paridade
entre Poder Público e sociedade civil organizada.
§1° O Conselho será composto por, no mínimo, 10 (dez) membros,
observada a seguinte representação:
RECE131
...
411
I — Representantes do Poder Executivo Municipal:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, Nr21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10 091,494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito ogresIsna pe gov br
gobinete.ogrestino@hotmaii.com
PREFE 'TURA C'E
AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
c) Secretaria de Desenvolvimento Rural;
d) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania;
e) Secretaria Municipal de Educação.
II — Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Comercial e Empresarial local - CDL;
b) Representantes da indústria e/ou comércio;
c) Representantes do setor têxtil;
d) Representantes do setor agrícola e agropecuário;
e) Representantes de Sindicado de Trabalhadores Rurais.
§2° Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser os
Secretários Municipais ou Pessoas/Servidores lotados nas Secretarias, escolhidas por
eles e nomeados pelo Prefeito.
§3° Nas ausências ou impedimentos, os conselheiros titulares serão
substituídos por seus respectivos suplentes, indicados e nomeados conjuntamente
com estes.
§4° O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§5° A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo
considerada serviço público relevante.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5° Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente, exercer à Presidência do CMDE, sendo o Vice-Presidente
e o Secretário Executivo, escolhido dentre os demais membros, em votação, conforme
disposto em Regimento Interno.
IÇ REcE80010
Etti_ Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000-10
(8 '` gabineteprefeito@ogrestina.pe.gov br
gabinete.agrestina@hotrnail corn
PREFE [TURA DE
AGRESTINA
Nrynomtain 0071 "Mula G, 110
GAB IN ETE
DO PREFEITO
Art. 6° O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por maioria simples de
seus membros.
Art. 7° As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e
estrutural necessário ao funcionamento do Conselho.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por lei específica, o
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinado a financiar programas,
projetos e ações aprovados pelo CMDE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Março de 2026.
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002
RESTitl- Gabinete do Pieteito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55,495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agresbna.pe.gov br
gabinete.agrestina@hotmail.corn
Pzé
PREFEITURA CE
AGRESTINA
Nnp)PITILlie idtvm Ifnata G,irtor
GAB IN ETE
DO PR EFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 1.763, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.763, de 26 de março de
2026, que "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE
no âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências."
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2026.
DSD S A
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55495-000
CNR.J. 10 091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinapesav br
gabinete.agrestina@hotrriail.com
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PREFEITURA DE
AGRESTINA
Avroplonariso e Ifnamt
GAB IN ETE
DO PREFEITO
Ofício GP no. 076/2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Agrestina/PE, 26 de março de 2026.
Protocolo Centrai
câmara unicipal de AgreOp
1 n°
Antlas
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEI MUNICIPAL MATÉRIA
Lei Municipal n.° 1.763, de 26 de março
de 2026.
"Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - CMDE no âmbito
do Município de Agrestina/PE
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
RECEBIDO 1<)\ \
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o Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capotar) Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ. 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov.br
gabinete agrestina@hotmail.com