br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1763/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1763 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE no âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências.
native_id1117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFE ITURA [E 
AGRESTf NA 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
\I E 
LEI MUNICIPAL N.° 1.763, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 
"Ementa: Institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - CMDE no 
âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas peto art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, órgão 
colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo no âmbito de sua 
competência, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal nas 
matérias relacionadas ao desenvolvimento econômico local. 
Art. 20 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por 
finalidade: 
I - formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de 
desenvolvimento econômico sustentável do Município; 
II - incentivar a geração de emprego e renda; 
III - promover a articulação entre o Poder Público, iniciativa privada e 
sociedade civil organizada; 
IV - fomentar o empreendedorismo, a inovação, o cooperativismo e a 
economia solidária; 
V - estimular a atração de investimentos e o fortalecimento dos setores 
produtivos locais; 
VI - acompanhar a execução de programas municipais relacionados ao 
desenvolvimento econômico; 
EcEBID° 
11"I'41"diabit-
••0 Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestinape.gov br 
gabinete. agrestino@hatmail.c om 
AGREST1NA 
N111p10,11[4110 (2,t4w Ifnum &mo 
GABINETE 
DO PREFEITO 
VII — propor diretrizes para concessão de incentivos fiscais e econômicos, 
observada a legislação vigente. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 3° Compete ao CMDE: 
I — propor ao Poder Executivo diretrizes da política municipal de 
desenvolvimento econômico; 
li —emitir pareceres sobre projetos de lei e atos normativos relacionados ao 
desenvolvimento econômico; 
III — acompanhar a implementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual no que se refere às ações de desenvolvimento 
econômico; 
IV — propor medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de 
negócios; 
V— promover estudos técnicos e diagnósticos sobre a economia local; 
VI — incentivar parcerias público-privadas e cooperação institucional; 
VII — acompanhar políticas de incentivo às micro e pequenas empresas, nos 
termos da Lei Complementar Federal no 123/2006; 
VIII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4° O CMDE será composto por membros titulares e respectivos 
suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, assegurada a paridade 
entre Poder Público e sociedade civil organizada. 
§1° O Conselho será composto por, no mínimo, 10 (dez) membros, 
observada a seguinte representação: 
RECE131 
... 
411 
I — Representantes do Poder Executivo Municipal: 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, Nr21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091,494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito ogresIsna pe gov br 
gobinete.ogrestino@hotmaii.com 
PREFE 'TURA C'E 
AGRESTINA 
(vpulmsaan ("rrn Ifruta Gfnef 
GABINETE 
DO PREFEITO 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
c) Secretaria de Desenvolvimento Rural; 
d) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania; 
e) Secretaria Municipal de Educação. 
II — Representantes da Sociedade Civil: 
a) Associação Comercial e Empresarial local - CDL; 
b) Representantes da indústria e/ou comércio; 
c) Representantes do setor têxtil; 
d) Representantes do setor agrícola e agropecuário; 
e) Representantes de Sindicado de Trabalhadores Rurais. 
§2° Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser os 
Secretários Municipais ou Pessoas/Servidores lotados nas Secretarias, escolhidas por 
eles e nomeados pelo Prefeito. 
§3° Nas ausências ou impedimentos, os conselheiros titulares serão 
substituídos por seus respectivos suplentes, indicados e nomeados conjuntamente 
com estes. 
§4° O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
§5° A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo 
considerada serviço público relevante. 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 5° Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Meio Ambiente, exercer à Presidência do CMDE, sendo o Vice-Presidente 
e o Secretário Executivo, escolhido dentre os demais membros, em votação, conforme 
disposto em Regimento Interno. 
IÇ REcE80010
Etti_ Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/000-10 
(8 '` gabineteprefeito@ogrestina.pe.gov br 
gabinete.agrestina@hotrnail corn 
PREFE [TURA DE 
AGRESTINA 
Nrynomtain 0071 "Mula G, 110 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
Art. 6° O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, 
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por maioria simples de 
seus membros. 
Art. 7° As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um. 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e 
estrutural necessário ao funcionamento do Conselho. 
CAPÍTULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por lei específica, o 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinado a financiar programas, 
projetos e ações aprovados pelo CMDE. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados da sua publicação. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 26 de Março de 2026. 
o 
002 
RESTitl- Gabinete do Pieteito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55,495-000 
CNPJ: 10.091.494/000110 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agresbna.pe.gov br 
gabinete.agrestina@hotmail.corn 
Pzé 
PREFEITURA CE 
AGRESTINA 
Nnp)PITILlie idtvm Ifnata G,irtor 
GAB IN ETE 
DO PR EFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.763, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no 
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.763, de 26 de março de 
2026, que "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE 
no âmbito do Município de Agrestina/PE, e dá outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2026. 
DSD S A 
- Prefeito - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55495-000 
CNR.J. 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinapesav br 
gabinete.agrestina@hotrriail.com 
o 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
Avroplonariso e Ifnamt 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
Ofício GP no. 076/2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Agrestina/PE, 26 de março de 2026. 
Protocolo Centrai 
câmara unicipal de AgreOp 
1 n° 
Antlas 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descrita abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
Lei Municipal n.° 1.763, de 26 de março 
de 2026. 
"Institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - CMDE no âmbito 
do Município de Agrestina/PE 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
RECEBIDO 1<)\ \ 
En-;2" `0 O 
_• .1_,. 4 ". .ir...),„,› 
,„bew 
.. 
002 
rá14/5
o Constitucional - 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capotar) Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov.br 
gabinete agrestina@hotmail.com 

open original →