| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina Casa Agrício Brasil - Rua Marechal Deodoro, 161 - Fone: 744.1224 - CGC 11. 474.277/10001-72 LEI Nº 858/97 EMENTA concessão de gratificação pela * prestação de serviços extraordinários e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço sáber que a Câmara Municipal aprovou e de conformida de com o que estabelecem os Artigos 38,9 7º da Lei Orgâni ca Municipal e 37, Inciso VII do Regimento Interno deste* Poder Legislativo Municipal, promulga a seguinte Leis Art. 1º — Fica o Presidente da Câmara Municipal autoriza- ão a conceder através de Portaria gratificação pela prestação de servi- ços extraordinários aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Muni- cipal de Agrestina bem como a Servidores postos à disposição Deste Po - der Legislativo pelo Poder Executivo deste Municípios Art. 2º — A gratificação de que trata o Art.1º desta Lei* será fundamentada nos seguintes percentuais: a) - Um terço (1/3) do valor dos vencimentos básicos pa - gos mensalmente ao Servidor quando = prestação de serviços rios diumos em horários diurmmos após o horário do Expediente normal |, quando ininterruptos nos dias úteis do mês$ t) - proporcional a um trinta avos (1/30) quando os servi ços forem prestados intercaladamente durante o mês3 e) - Dois terços (2/3) do valor dos vencimentos básicos * pagos mensalmente ao Servidor quando na prestação de serviços extraordã, nários noturnos durante as realizações das Reuniões ordinárias e extra- ordinárias âa Câmara Municipal de Agrestina; Arte 3º - As despesas com o cumprimento desta Lei serão * custeadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Anual do Muni cípio e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Fe deral Nº 4.320/644 dio Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- . Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA — PRESERVE O VERDE E A PAZ PE, em