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norma nº 858/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 858 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaCONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina
Casa Agrício Brasil - Rua Marechal Deodoro, 161 - Fone: 744.1224 - CGC 11. 474.277/10001-72
LEI Nº 858/97
EMENTA concessão de gratificação pela *
prestação de serviços extraordinários e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço sáber que a Câmara Municipal aprovou e de conformida
de com o que estabelecem os Artigos 38,9 7º da Lei Orgâni
ca Municipal e 37, Inciso VII do Regimento Interno deste*
Poder Legislativo Municipal, promulga a seguinte Leis
Art. 1º — Fica o Presidente da Câmara Municipal autoriza-
ão a conceder através de Portaria gratificação pela prestação de servi-
ços extraordinários aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Muni-
cipal de Agrestina bem como a Servidores postos à disposição Deste Po -
der Legislativo pelo Poder Executivo deste Municípios
Art. 2º — A gratificação de que trata o Art.1º desta Lei*
será fundamentada nos seguintes percentuais:
a) - Um terço (1/3) do valor dos vencimentos básicos pa -
gos mensalmente ao Servidor quando = prestação de serviços
rios diumos em horários diurmmos após o horário do Expediente normal |,
quando ininterruptos nos dias úteis do mês$
t) - proporcional a um trinta avos (1/30) quando os servi
ços forem prestados intercaladamente durante o mês3
e) - Dois terços (2/3) do valor dos vencimentos básicos *
pagos mensalmente ao Servidor quando na prestação de serviços extraordã,
nários noturnos durante as realizações das Reuniões ordinárias e extra-
ordinárias âa Câmara Municipal de Agrestina;
Arte 3º - As despesas com o cumprimento desta Lei serão *
custeadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Anual do Muni
cípio e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Fe
deral Nº 4.320/644
dio Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA —
PRESERVE O VERDE E A PAZ
PE, em

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